Nas restantes situações, aplicar-se-á as regras da responsabilida<strong>de</strong> civil subjectiva,nomeadamente no pagamento <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>mnização se, como prevê o artigo 483º doCódigo Civil, o fornecedor <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> violar, com dolo ou mera culpa, o direito <strong>de</strong>outr<strong>em</strong> ou qualquer disposição legal <strong>de</strong>stinada a proteger interesses alheios. 11Po<strong>de</strong>rá, também, incorrer <strong>em</strong> responsabilida<strong>de</strong> penal caso preencham a tipificação legalda qualificação <strong>de</strong> um crime pelo or<strong>de</strong>namento jurídico.11.As dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> repressão <strong>dos</strong> conteú<strong>dos</strong> ilícitos <strong>em</strong> re<strong>de</strong>A repressão <strong>dos</strong> conteú<strong>dos</strong> ilícitos <strong>em</strong> re<strong>de</strong> é extr<strong>em</strong>amente difícil, contribuindofatalmente para tal os factores do anonimato, da <strong>de</strong>slocalização <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> e técnicasanti-bloqueio e a inexistência <strong>de</strong> um regime internacional.Talvez o principal seja o anonimato 12 que a internet proporcional aos seusutilizadores. O anonimato ou o uso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> falsa, é uma das característicasatraentes da internet, mas quando sai do âmbito do direito à reserva da vida privada eentra na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> punição <strong>dos</strong> actores <strong>dos</strong> actos ilícitos, é abdicável. Esteanonimato po<strong>de</strong> funcionar como um “propulsor para o surgimento <strong>de</strong> condutaslesivas”. 13Muito usada é a técnica <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocalização <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> conhecida por “mirrors” ouespelhos, que começou como forma <strong>de</strong> reagir contra as limitações à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>expressão. Esta prática consiste no apelo entre a “comunida<strong>de</strong> internetiana” parareproduzir<strong>em</strong> o conteúdo proibido noutras páginas <strong>em</strong> servidores localiza<strong>dos</strong> <strong>em</strong>países <strong>em</strong> que tal conduta não é proibida e punível, po<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong>vido ao carácter global11 PEDRO DIAS VENÂNCIO, “Disponibilização <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> <strong>em</strong> e-learning”, verbojuridico, Abril, 2007, p. 6, disponível<strong>em</strong>: http://www.verbojuridico.pt.12 Por anonimato enten<strong>de</strong>-se “a não i<strong>de</strong>ntificabilida<strong>de</strong> ou a in<strong>de</strong>terminabilida<strong>de</strong> concreta <strong>de</strong>sse autor” Casimiro, “Aresponsabilida<strong>de</strong> civil pelo conteúdo da informação transmitida pela internet”, Almedina, 2000, p. 77.13 HUGO LANÇA SILVA, Os Internet Service Provi<strong>de</strong>rs e o Direito: São criminosos, são cúmplices, são parceiros dajustiça, polícias ou juízes?, 2005, disponível <strong>em</strong> www.verbojuridico.pt.8
da internet, ser acedido nos países on<strong>de</strong> é proibido. 14 Este efeito dominó, <strong>em</strong> ca<strong>de</strong>ia levaà difusão incontrolável do conteúdo, per<strong>de</strong>ndo-se o rasto às reproduções e torna-sejuridicamente impossível punir os seus actores.Mesmo com os mecanismos tecnológicos <strong>de</strong> protecção, os “filtros”, a censura, osinternautas tentam arranjar s<strong>em</strong>pre com técnicas anti-bloqueio, a forma <strong>de</strong><strong>de</strong>sbloquear<strong>em</strong> essas técnicas, tornando-as ineficazes.A diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns jurídicas existentes e a qualificação diferente <strong>de</strong> ilícito levaa que o infractor <strong>de</strong>sloque os seus conteú<strong>dos</strong> ilícitos para um país on<strong>de</strong> a sua condutanão seja crime. 15 Fazendo, assim, uso da transnacionalida<strong>de</strong> da internet os criminososalojam-se <strong>em</strong> servidores <strong>de</strong> “paraísos cibernéticos”. Também, <strong>de</strong>ste modo, a execução<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e sentenças é extr<strong>em</strong>amente difícil.HUGO LANÇA SILVA, acrescenta, ainda, os factores da falsa sensação <strong>de</strong> segurança, doanalfabetismo informático, da globalização da Internet e da falta <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> <strong>dos</strong>Esta<strong>dos</strong>. 16Mas como o supra referido autor “dizer que é difícil legalizar a utilização da Internet,é também afirmar que esta tarefa é possível.” 17Sendo a solução mais viável acooperação, coor<strong>de</strong>nação e regulamentação internacional. 18Pelas razões apresentadas é muito difícil a i<strong>de</strong>ntificação e consequente punição doautor do ilícito. Assim sendo, e nunca abrindo mão da procura do infractor e <strong>de</strong> novosméto<strong>dos</strong> que permitam a sua i<strong>de</strong>ntificação, porque é ele o verda<strong>de</strong>iro infractor e qu<strong>em</strong><strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r <strong>em</strong> primeira linha pelos seus actos, outras soluções foram pensadaspara fazer frente a esta probl<strong>em</strong>ática.14 Cf. SOFIA CASIMIRO, A responsabilida<strong>de</strong> civil pelos conteú<strong>dos</strong>…, op. cit. P. 73-74; Paulo SANTOS / Ricardo BESSA /Carlos PIMENTEL , “op.cit., p. 6-7; e HUGO LANÇA SILVA, As leis…, op.cit., p.11.15 Como <strong>de</strong>senvolve Sofia <strong>de</strong> Vasconcelos Casimiro – “Contributo para… op. cit., p. 280.16 HUGO LANÇA SILVA, As leis…, op. cit., p. 11-12; BERNARDINO CORTIJO FERNÁNDEZ – “Dificulta<strong>de</strong>s en la custodia <strong>de</strong> laprueba en el <strong>de</strong>lito tecnológico”, Otrosí 29, Agosto-Septi<strong>em</strong>bre 2001, nº 29, 3ª época, p. 48 e ss.17 I<strong>de</strong>m, p. 11-12, disponível <strong>em</strong>: http://www.verbojuridico.pt18 No mesmo sentido SOFIA CASIMIRO, A responsabilida<strong>de</strong> civil pelos conteú<strong>dos</strong>…, op. cit., p. 76.9
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