fonte originária ou bloqueado o seu acesso, ou <strong>de</strong> que um tribunal ou entida<strong>de</strong>administrativa competente tenha or<strong>de</strong>nado essa r<strong>em</strong>oção ou bloqueio.Quanto ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumprimento das condições <strong>de</strong> acesso é essencial quando o sítiooriginal exige condições a qu<strong>em</strong> o ace<strong>de</strong>, como é o caso <strong>dos</strong> sítios pagos oucondiciona<strong>dos</strong>. Nestes casos o ISPs <strong>de</strong> armazenag<strong>em</strong> <strong>de</strong>ve impor as mesmas condiçõesna sua cópia cache <strong>de</strong>sse sítio. 70O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumprir as condições relativas à actualização da informação, este é <strong>de</strong>suma importância, porque evita que as cópias fiqu<strong>em</strong> <strong>de</strong>sactualizadas, ou mesmoobsoletas, distintas das originais. Tal facto po<strong>de</strong>rá trazer prejuízos tanto ao titular <strong>dos</strong>ítio, como ao próprio utilizador. Basta pensar na perda da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização<strong>de</strong> um negócio <strong>de</strong>vido a contactos <strong>de</strong>sactualiza<strong>dos</strong> ou na divulgação <strong>de</strong> umainformação errada ou <strong>de</strong>sactualizada, entretanto já corrigida.A lei não estabelece a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas actualizações, r<strong>em</strong>etendo-nos para asregras usuais no sector. JOSÉ TIMÓTEO PEREIRA sustenta que estas <strong>de</strong>verão ter umlimite máximo <strong>de</strong> 24 horas, 71 porquanto uma informação armazenada há mais <strong>de</strong> umdia <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar-se <strong>de</strong>sactualizada.Na alínea b) do nº 2 do artigo 15º está subjacente o interesse que os titulares <strong>de</strong>páginas e sítios têm <strong>em</strong> saber, como, quando, qu<strong>em</strong> e especialmente quantas vezes assuas páginas são consultadas. 72O cumprimento, <strong>de</strong>sta “obrigação <strong>de</strong> agir ou <strong>de</strong> carácter positivo” 73 , <strong>de</strong> retirar ainformação ou impossibilitar o acesso <strong>de</strong>ve ser feita in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente do conteú<strong>dos</strong>er licito ou ilícito. “Se o conteúdo for ilícito, a observância daquele <strong>de</strong>ver t<strong>em</strong> a70 MIGUEL POCH PEGUERA, op. cit., p.53.71 JOEL TIMÓTEO PEREIRA – op.cit., p. 878.72 MIGUEL POCH PEGUERA, op.cit., p. 54.73 Cf. CLÁUDIA TRABUCO, “Conteú<strong>dos</strong> ilícitos, op. cit., p. 489.24
consequência <strong>de</strong> sujeitar o prestador do serviço a responsabilida<strong>de</strong>” 74 nos termoscomuns, contudo “t<strong>em</strong> <strong>de</strong> estar pressuposta a consciência do prestador <strong>de</strong> aquelesda<strong>dos</strong> respeitar<strong>em</strong> a conteúdo ilícito.” 75O conhecimento efectivo exigido é, somente, o conhecimento <strong>de</strong> el<strong>em</strong>entos fácticos,ou seja, se o ISP teve conhecimento que a informação que armazena foi retirada oubloqueada. 76 Não lhe é imposta qualquer tipo <strong>de</strong> análise da licitu<strong>de</strong> ou ilicitu<strong>de</strong> doconteúdo. 77 14.6.3 ResponsabilizaçãoEstas entida<strong>de</strong>s só po<strong>de</strong>m ser juridicamente responsabilizadas se não actualizar<strong>em</strong> asinformações armazenadas, se as mantiver<strong>em</strong> acessíveis após ter<strong>em</strong> conhecimento <strong>de</strong>que foram retiradas da fonte originária ou tal tenha sido or<strong>de</strong>nado pelas autorida<strong>de</strong>scompetentes, ou se utilizar<strong>em</strong> a sua activida<strong>de</strong> para obter<strong>em</strong> da<strong>dos</strong> sobre a utilização dainformação. 78Se o prestador tiver conhecimento efectivo 79 <strong>de</strong> que a informação foi retirada oubloqueada da fonte originária, 80 ou que uma entida<strong>de</strong> competente or<strong>de</strong>nou a suaretirada ou bloqueamento, com exequibilida<strong>de</strong> imediata, e não retirar a informação oubloquear imediatamente o acesso (cfr. o nº 3 do artigo 15º), <strong>de</strong>ve ser responsabilizadonos termos comuns.74 OLIVEIRA ASCENSÃO, Bases para uma transposição…, op. cit., p.230; <strong>em</strong> concordância CLÁUDIA TRABUCO, “Conteú<strong>dos</strong>ilícitos…”, op. cit., p. 490.75 OLIVEIRA ASCENSÃO, Bases para uma transposição…, Conteú<strong>dos</strong> ilícitos, op. cit., p.230.76 Acompanhando MIGUEL POCH PEGUERA, op. cit., p.55; CLÁUDIA TRABUCO, “Conteú<strong>dos</strong> ilícitos…, op. cit., p. 486; ePEDRO GONÇALVES, “Regulação pública <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> na internet… ob. cit., p. 300.77 Como é exigido ao prestador intermediário do serviço <strong>de</strong> armazenag<strong>em</strong> <strong>em</strong> servidor (artigo 16º) e ao prestadorintermediário <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> associação <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> <strong>em</strong> re<strong>de</strong> (artigo 17º que r<strong>em</strong>ete para o artigo 16º).78 SILVA, HUGO LANÇA – Os Internet Service Provi<strong>de</strong>rs…, op.cit., p. 17.79 Este conhecimento é o conhecimento efectivo <strong>dos</strong> factos, ou seja <strong>de</strong> que a informação já não se está disponívelna fonte originária, ou que existiu uma <strong>de</strong>cisão a or<strong>de</strong>nar tal.80 Pois não é permitida a manutenção intermediária <strong>de</strong> toda a informação que <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> estar disponível na fonteoriginária, cfr. CLÁUDIA TRABUCO, “<strong>Responsabilida<strong>de</strong></strong> e Desresponsabilização…”, op. cit., p.15325
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