<strong>de</strong> condutas contrárias à lei, à moral e aos bons costumes, com a <strong>de</strong>svantag<strong>em</strong> daprovável potenciação <strong>dos</strong> danos. 7A diss<strong>em</strong>inação <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> ilícitos pela internet assume uma gravida<strong>de</strong> muitomaior do que por qualquer outro meio. Isto porque, para além da instantâneadiss<strong>em</strong>inação a nível global e int<strong>em</strong>poral, é difícil, se não quase impossível, o seucontrolo por parte das autorida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>vido ao anonimato e às técnicas <strong>de</strong> encobrimentousadas pelos infractores.Uma mensag<strong>em</strong> com conteú<strong>dos</strong> ilícitos na internet po<strong>de</strong> ter consequências<strong>de</strong>vastadoras e irreparáveis, como por ex<strong>em</strong>plo uma mensag<strong>em</strong> <strong>de</strong> cariz difamatório ouracista.O Livro Ver<strong>de</strong> para a Socieda<strong>de</strong> da Informação refere que “no contexto <strong>em</strong>ergente dasocieda<strong>de</strong> da informação, o termo “conteúdo” parece englobar todo e qualquersegmento <strong>de</strong> informação propriamente dito, isto é, tudo aquilo que fica quandoexcluímos os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> hardware e software que permit<strong>em</strong> a sua consulta eexploração”. 8Por outro lado, SOFIA CASIMIRO distingue entre conteú<strong>dos</strong> ilícitos e conteú<strong>dos</strong>lesivos, caracterizando-se os primeiros por ser<strong>em</strong> contrários à or<strong>de</strong>m jurídica vigente,logo <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser retira<strong>dos</strong> da re<strong>de</strong> e responsabiliza<strong>dos</strong> os seus actores. Quanto aossegun<strong>dos</strong>, apesar <strong>de</strong> não contrariar<strong>em</strong> directamente a lei, “são ina<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> eprejudiciais para alguns <strong>dos</strong> utilizadores porque são susceptíveis <strong>de</strong> ofen<strong>de</strong>r os seus7 Como acentuam Paulo SANTOS / Ricardo BESSA / Carlos PIMENTEL, op.cit., p.5; ANTÓNIO PINTO MONTEIRO (coord.) – AsTelecomunicações e o Direito na Socieda<strong>de</strong> da Informação, Instituto Jurídico da Comunicação da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong>Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Coimbra, Coimbra, 1999, p. 356; e ANDREA SARRA VIVIANA, Comercio electrónico y<strong>de</strong>recho, Aspectos jurídicos <strong>de</strong> los negócios en Internet, Editorial Astrea <strong>de</strong> Alfredo y Ricardo Depalma, Ciudad <strong>de</strong>Buenos Aires, 2000, p. 147.8 Livro Ver<strong>de</strong> para a Socieda<strong>de</strong> da Informação, Missão para a Socieda<strong>de</strong> da Informação, Ministério da Ciência e daTecnologia, Lisboa, 1997, p. 62.6
valores ou sentimentos”, 9 <strong>de</strong>vendo ser usa<strong>dos</strong> mecanismos <strong>de</strong> “filtro” para contornálos.Os conteú<strong>dos</strong> ilícitos <strong>em</strong> re<strong>de</strong> Web po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong> vários tipos <strong>de</strong>stacando-se asdifamações ou injúrias, a <strong>de</strong>vassa da vida privada, a pornografia infantil, o incitamentoà discriminação, o ódio ou violência racial ou religiosa, a violação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> autor, ojogo ilegal, a concorrência <strong>de</strong>sleal, entre outros.Quase to<strong>dos</strong> os ilícitos cometi<strong>dos</strong> no “mundo real” também são possíveis <strong>de</strong> sercometi<strong>dos</strong> no “mundo virtual”, com a <strong>de</strong>svantag<strong>em</strong> <strong>de</strong> que <strong>de</strong>termina<strong>dos</strong> tipos, porqueinseri<strong>dos</strong> na esfera digital global, são amplia<strong>dos</strong>.“Na re<strong>de</strong>, como fora <strong>de</strong>la, existirão s<strong>em</strong>pre crimes, comportamentos <strong>de</strong>sviantes, aprocura do lucro fácil, pelo que o fenómeno <strong>de</strong>ve ser encarado s<strong>em</strong> dramatismo, com opragmatismo que se aplica aos factos consuma<strong>dos</strong>.” 10Os fornecedores <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> colocam os conteú<strong>dos</strong> <strong>em</strong> re<strong>de</strong>. Quando essesconteú<strong>dos</strong> são ilícitos, como autores do acto ilícito, são eles os primeiros responsáveispor esses conteú<strong>dos</strong>.O fornecedor <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> consoante a acção praticada po<strong>de</strong> incorrer <strong>em</strong>responsabilida<strong>de</strong> civil ou penal, po<strong>de</strong>ndo cumular as duas.Por regra, responsabilida<strong>de</strong> civil será a aquiliana, mas po<strong>de</strong>rá existir responsabilida<strong>de</strong>contratual, por ex<strong>em</strong>plo se o fornecedor <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> no contrato celebrado com ofornecedor <strong>de</strong> acesso se obrigou a não colocar <strong>em</strong> re<strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> ilícitos, tendo violadoessa estipulação contratual e provocado prejuízo ao fornecedor <strong>de</strong> acesso.9 SOFIA CASIMIRO, “Contributo para o estudo <strong>dos</strong> mecanismos <strong>de</strong> associação <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> da World Wi<strong>de</strong> Web – AsHiperligações”, Dissertação do Curso <strong>de</strong> Mestrado <strong>em</strong> Ciências Jurídicas (ano lectivo <strong>de</strong> 1998/1999), Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong>Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa, 31.12.2001, p. 278-279.10 HUGO LANÇA SILVA, As leis …, op. cit., p. 11.7
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