12.07.2015 Views

A Responsabilidade dos Prestadores de Serviço em Rede

A Responsabilidade dos Prestadores de Serviço em Rede

A Responsabilidade dos Prestadores de Serviço em Rede

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Tal como explicita o consi<strong>de</strong>rando 44 da Directiva, se o ISP colaborar “<strong>de</strong>liberadamentecom um <strong>dos</strong> <strong>de</strong>stinatários do serviço prestado, com o intuito <strong>de</strong> praticar actos ilegais, ultrapassaas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> simples transporte ou armazenag<strong>em</strong> t<strong>em</strong>porária (“caching”), pelo que não po<strong>de</strong>beneficiar das isenções <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> aplicáveis a tais activida<strong>de</strong>s”. 8114.7 A armazenag<strong>em</strong> principal ou hosting14.7.1 Definição“Os conteú<strong>dos</strong> para estar<strong>em</strong> acessíveis na Internet carec<strong>em</strong> <strong>de</strong> estar `aloja<strong>dos</strong>` numservidor do próprio ou <strong>de</strong> terceiro, que esteja permanent<strong>em</strong>ente ligado à re<strong>de</strong>.” 82 Comoos servidores próprios são extr<strong>em</strong>amente dispendiosos, a maioria <strong>dos</strong> sítios estão“aloja<strong>dos</strong>” <strong>em</strong> servidores, que se encontram liga<strong>dos</strong> à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma ininterrupta, <strong>de</strong>gran<strong>de</strong>s <strong>em</strong>presas <strong>de</strong> “alojamento” ou hosting. 83Os ISPs <strong>de</strong> armazenag<strong>em</strong> <strong>em</strong> servidor, mais vulgarmente conheci<strong>dos</strong> por host ouwebhost, proce<strong>de</strong>m ao alojamento virtual ( webhosting), num “espaço medido <strong>em</strong>megabytes”, 84 <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> do utilizador.Esta activida<strong>de</strong> limita-se à disponibilização <strong>de</strong> um espaço virtual ao utilizador, queaí quer colocar os seus conteú<strong>dos</strong>, o host não t<strong>em</strong> interferência, controle ou edição dasinformações dispostas pelo utilizador.81 Conforme o consi<strong>de</strong>rando 44 da Directiva.82 JOEL TIMÓTEO PEREIRA, op.cit, p. 119.83 Cfr. JOEL TIMÓTEO PEREIRA, op.cit, p. 119; o mesmo autor distingue quatro modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> hosting, nomeadamenteo alojamento partilhado (shared hosting), o alojamento <strong>de</strong>dicado (<strong>de</strong>dicated hosting), o alojamento co-locado(colocated hosting) e o alojamento com gestão <strong>de</strong> conteú<strong>dos</strong> (manage hosting), in op.cit, p. 119-120. Em seguidaanalisar<strong>em</strong>os quais modalida<strong>de</strong>s e que requisitos têm <strong>de</strong> cumprir para beneficiar<strong>em</strong> do regime <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> previsto no RCE.84 ALAIN STROWEL / NICOLAS IDE, apud. LEI DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO ANOTADA, op. cit., p.5926

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!