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contrato de concessão nº 162/98 - Aneel

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Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 11Décima Quinta Subcláusula - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a obter a energia elétrica requeridapelos usuários ao menor custo efetivo, <strong>de</strong>ntre as alternativas disponíveis, quando comparado com oscustos observados no contexto nacional e internacional.Décima Sexta Subcláusula - Havendo alteração unilateral do Contrato que afete o seu inicialequilíbrio econômico-financeiro, a ANEEL <strong>de</strong>verá restabelecê-lo, a partir da data da alteraçãomediante comprovação da CONCESSIONÁRIA.CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSA exploração dos serviços objeto <strong>de</strong>ste Contrato será acompanhada, fiscalizada e controlada pelaANEEL.Primeira Subcláusula - A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle das ações daCONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e financeira,po<strong>de</strong>ndo o órgão fiscalizador estabelecer diretrizes <strong>de</strong> procedimento ou sustar ações que consi<strong>de</strong>reincompatíveis com as exigências na prestação do serviço a<strong>de</strong>quado.Segunda Subcláusula - A Fiscalização elaborará relatórios com a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, no máximo acada 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura <strong>de</strong>ste Contrato, <strong>de</strong>vendo indicar todas asobservações relativas aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, incluindo qualquerinobservância <strong>de</strong> cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato e/ou normas regulamentares pertinentes.Terceira Subcláusula - Os prepostos do órgão fiscalizador especialmente <strong>de</strong>signados, terão livreacesso a pessoas, obras, instalações e equipamentos vinculados aos serviços, inclusive seus registroscontábeis, po<strong>de</strong>ndo requisitar <strong>de</strong> qualquer setor ou pessoa da CONCESSIONÁRIA informações eesclarecimentos que permitam aferir a correta execução <strong>de</strong>ste Contrato, bem como os dadosconsi<strong>de</strong>rados necessários para o controle estatístico e planejamento do sistema elétrico nacional.Quarta Subcláusula - A Fiscalização técnica e comercial dos serviços <strong>de</strong> energia elétrica abrange:I - a execução dos projetos <strong>de</strong> obras e instalações;II - a exploração dos serviços;III - a observância das normas legais e contratuais;IV - o <strong>de</strong>sempenho do sistema elétrico no tocante à qualida<strong>de</strong> e continuida<strong>de</strong> do fornecimentoefetuado a consumidores finais, nos termos do Anexo III, <strong>de</strong>ste Contrato;V - a execução dos programas <strong>de</strong> incremento à eficiência no uso e na oferta <strong>de</strong> energia elétrica; eVI - a estrutura <strong>de</strong> atendimento a consumidores e <strong>de</strong> operação e manutenção do sistema elétrico.Quinta Subcláusula - A Fiscalização contábil abrange, <strong>de</strong>ntre outros:I - o exame <strong>de</strong> todos os lançamentos e registros contábeis;II - o exame do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da CONCESSIONÁRIA; eIII - o controle dos bens vinculados à concessão e dos bens da União, sob administração daCONCESSIONÁRIA.Sexta Subcláusula - Serão submetidos, em separado, ao exame e à aprovação da ANEEL, todos os<strong>contrato</strong>s, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e seu ACIONISTACONTROLADOR, direto ou indireto, ou empresas coligadas, em especial os que versem sobredireção, gerência, engenharia, contabilida<strong>de</strong>, consultoria, compras, suprimentos, construções,empréstimos, vendas <strong>de</strong> ações, mercadorias, bem assim os <strong>contrato</strong>s celebrados:

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