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contrato de concessão nº 162/98 - Aneel

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Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 70ITCt= Potência dos transformadores abertos em MVA;= Potência total dos transformadores da re<strong>de</strong> reticulada em questão emMVA;= Potência total da re<strong>de</strong> reticulada em questão em MVAc) As atualizações das informações acima <strong>de</strong>verão ser mensais.4.2 - PROCESSO DE COLETA DAS INFORMAÇÕES DAS INTERRUPÇÕESTodo o processo <strong>de</strong> coleta das informações referentes às interrupções <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>scrito emdocumentos da ELETROPAULO METROPOLITANA e <strong>de</strong>ve garantir a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>, a precisão edisponibilização para a auditoria das informações <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>sligamento.Com relação ao início e fim da interrupção processo <strong>de</strong>ve estabelecer claramente os horários reais <strong>de</strong>cada interrupção, <strong>de</strong>vendo constar:a) horário da reclamação do consumidor ou percepção por parte da ELETROPAULOMETROPOLITANA;b) horário <strong>de</strong> manobra dos equipamentos que possuem sistema <strong>de</strong> sensoreamento e cujasinformações são registradas automaticamente pelo sistema <strong>de</strong> supervisão;c) horário da manobra da re<strong>de</strong> realizada no campo através <strong>de</strong> registro específico;d) horário <strong>de</strong> restabelecimento do serviço.Evi<strong>de</strong>ntemente, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> sistemas ou mecanismosa<strong>de</strong>quados que garantam ao consumidor, o acesso necessário para apresentar suas reclamações quantoa problemas no fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, imediatamente ao início <strong>de</strong> cada ocorrência.5 - REGISTRO DAS INTERRUPÇÕES5.1 - FORMA DE REGISTROAs interrupções <strong>de</strong> fornecimento estão associadas a ocorrências na re<strong>de</strong> elétrica, cujas seguintesinformações mínimas <strong>de</strong>verão permanecer disponíveis para consultas pelo órgão regulador:• número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m da ocorrência.• início da ocorrência - dia, mês, ano, hora e minutos.• término da ocorrência - dia, mês, ano, hora e minutos.• chave(s) ou dispositivos <strong>de</strong> proteção operado(s).• número <strong>de</strong> consumidores atingidos e potência interrompida.• classificação da ocorrência, quanto à natureza, origem do local e localização dosconsumidoresPotência interrompida <strong>de</strong>ve ser entendida como sendo o somatório das potências dos transformadores<strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da concessionária que tiveram o fornecimento interrompido, acrescido

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