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contrato de concessão nº 162/98 - Aneel

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Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 49tabela X- penalida<strong>de</strong>s do grupo 1 para padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial, paraconsumidores atendidos em alta tensãoDescrição VUP (%)1. Prazo máximo para a apresentação, ao consumidor, <strong>de</strong> informaçõesreferentes à possibilida<strong>de</strong> e às condições <strong>de</strong> atendimento a pedidos <strong>de</strong>novas ligações, incluindo o tempo necessário para a conclusão <strong>de</strong>estudos, projetos e orçamentos e os prazos para início e fim <strong>de</strong>eventuais obras, após satisfeitas, pelo interessado, as condições gerais<strong>de</strong> fornecimento2. Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong> valores referentesa erros <strong>de</strong> faturamento que tenham resultado em cobranças a maior do 0,036000cliente.3. Prazo máximo para a regularização da medição, na ocorrência <strong>de</strong><strong>de</strong>feitos no(s) medidor(es) instalado(s) na unida<strong>de</strong> consumidora.Também neste caso, a ELETROPAULO METROPOLITANA terá o prazo <strong>de</strong> 20 dias para pagamentoda penalida<strong>de</strong> estipulada ao consumidor, po<strong>de</strong>ndo esta ser abatida da conta <strong>de</strong> energia elétrica docliente. Se o valor da penalida<strong>de</strong> for superior ao valor da conta, as parcelas restantes po<strong>de</strong>rão serabatidas das contas subsequentes, corrigidas com base em eventuais atualizações das tarifas <strong>de</strong>fornecimento aplicáveis ao interessado . Todos os valores <strong>de</strong>verão ser discriminados nas respectivascontas.Cada uma das multas apuradas, como exposto, será arredondada para o correspon<strong>de</strong>nte valor inteiroimediatamente superior.VII.4 - Outras Obrigações da ELETROPAULO METROPOLITANAA ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá cumprir as seguintes obrigações adicionais:a) <strong>de</strong>ixar disponível a legislação referente às condições gerais <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica emtodos pontos <strong>de</strong> atendimento ao público, para conhecimento e consulta pelos interessados;b) realizar todas as ligações novas, obrigatoriamente, com a instalação <strong>de</strong> medição, excluindo-secasos específicos previstos na regulamentação;c) fornecer ao consumidor, quando do pedido <strong>de</strong> serviços à ELETROPAULO METROPOLITANA,protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados;d) informar verbalmente ao consumidor, quando o pedido <strong>de</strong> serviços for realizado através <strong>de</strong>atendimento telefônico, os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, além <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação do aten<strong>de</strong>nte e número do protocolo <strong>de</strong> atendimento;e) manter registros <strong>de</strong> reclamações dos consumidores, à disposição dos interessados;f) respon<strong>de</strong>r a toda consulta ou reclamação formulada por seus clientes, obe<strong>de</strong>cido o prazo máximo<strong>de</strong> 10 dias úteis;

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