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contrato de concessão nº 162/98 - Aneel

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Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 9Terceira Subcláusula - Os valores das tarifas <strong>de</strong> que trata esta Cláusula serão reajustados comperiodicida<strong>de</strong> anual, um ano após a “Data <strong>de</strong> Referência Anterior”, sendo esta <strong>de</strong>finida da seguinteforma:I - no primeiro reajuste, a data <strong>de</strong> assinatura <strong>de</strong>ste Contrato ; eII - nos reajustes subseqüentes, a data <strong>de</strong> início da vigência do último reajuste ou da revisão que otenha substituído, <strong>de</strong> acordo com o disposto nesta Cláusula.Quarta Subcláusula - A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong> que trata a subcláusula anterior po<strong>de</strong>rá ocorrerem prazo inferior a um ano, caso a legislação venha assim a permitir, a<strong>de</strong>quando-se a “Data <strong>de</strong>Referência Anterior” à nova periodicida<strong>de</strong> estipulada.Quinta Subcláusula - Para fins <strong>de</strong> reajuste tarifário, a receita da CONCESSIONÁRIA será divididaem duas parcelas:Parcela A: parcela da receita correspon<strong>de</strong>nte aos seguintes custos: cota da Reserva Global <strong>de</strong>Reversão - RGR; cotas da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis – CCC; encargos da compensaçãofinanceira pela exploração <strong>de</strong> recursos hídricos para fins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica; valoresrelativos à fiscalização dos serviços concedidos; compra <strong>de</strong> energia; e encargos <strong>de</strong> acesso aossistemas <strong>de</strong> transmissão e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica para revenda.Parcela B: valor remanescente da receita da CONCESSIONÁRIA, excluído o ICMS, após a <strong>de</strong>duçãoda Parcela A.Sexta Subcláusula - O reajuste será calculado mediante a aplicação, sobre as tarifas homologadas, na“Data <strong>de</strong> Referência Anterior” do Índice <strong>de</strong> Reajuste Tarifário (IRT), assim <strong>de</strong>finido:VPA 1 + VPB 0 x (IVI ± X)IRT = -------------------------------------RA 0on<strong>de</strong>:VPA 1 - Valor da Parcela A referido na Subcláusula anterior, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentes nadata do reajuste em processamento e a energia comprada em função do “Mercado <strong>de</strong> Referência”,aqui entendido como mercado <strong>de</strong> energia garantida da CONCESSIONÁRIA, nos doze mesesanteriores ao reajuste em processamento;RA 0 - Receita Anual, calculada consi<strong>de</strong>rando-se as tarifas homologadas na “Data <strong>de</strong> ReferênciaAnterior” e o “Mercado <strong>de</strong> Referência”, não incluindo o ICMS;VPB 0 - Valor da Parcela B, referida na Subcláusula anterior, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentes na“Data <strong>de</strong> Referência Anterior”, e o “Mercado <strong>de</strong> Referência”, calculado da seguinte forma:VPB 0 = RA 0 - VPA 0on<strong>de</strong>:VPA 0 - Valor da Parcela A referida na Subcláusula anterior, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentesna “Data <strong>de</strong> Referência Anterior” e a energia comprada em função do “Mercado <strong>de</strong> Referência”;IVI - Número índice obtido pela divisão dos índices do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou doíndice que vier a sucedê-lo, do mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior à

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