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Edição Nº 1233 - Valinhos

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SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2011PÁGINA 3Do P.L. n° 151/09 – Mens. n° 89/09 – Aut. n°24/11 – Proc. n° 2220/09-CMV – Proc. n°3993/09-PMVLEI N° 4.670DE 28 DE ABRIL DE 2011Departamento, na forma regulamentar. Publicadano Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 28 de abril de 2011.Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-LegislativoSecretaria de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisProjeto de Lei de iniciativa do Poder ExecutivoANEXO IDISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS EPARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DE SOLO EAPROVEITAMENTOTABELAS1. ZONA 4H2 – tabela 16-A2. ZONA 6I2 – tabela 193. NOTAS E OBSERVAÇÕES GERAIS – tabela214. PARÂMETROS IDENTIFICADORES DAZONA – tabela 22Altera os dispositivos que especifica daLei n° 4.186, de 10 de outubro de 2007,que “dispõe sobre a ordenação do uso eocupação do solo no Município e dáoutras providências”.MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da LeiOrgânica do Município,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 11 e os anexos I, II e III da Lei n°4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõesobre a ordenação do uso e ocupação do solo noMunicípio e dá outras providências”, são alteradosem conformidade com as disposições emergentesdesta Lei.Art. 2°. O art. 11 da Lei n° 4.186, de 10 deoutubro de 2007, é alterado, passando a vigorarna seguinte conformidade:Art. 11. O zoneamento do Município comporse-ádas zonas ora instituídas e indicadas noanexo III, classificadas em categorias,subcategorias de uso e os correspondentestipos de ocupação do solo, indicados no anexoI, a saber:I. ...;...XVI. 4H 2- Zona de Predominância Logística;XVII. 5B x- Zona de Predominância Turismo/Residencial I;XVIII. 5B x*- Zona de Predominância Turismo/Residencial II;XIX. 6I 2– Zona Rural Agrícola;XX. 7G – Zona de PredominânciaxInstitucional/Turismo.Art. 3°. O anexo I da Lei n° 4.186, de 10 deoutubro de 2007, é alterado, consoante asdisposições do anexo I da presente Lei, mediante:I. a inserção de tabela relativa à Zona 4H 2-Zona de Predominância Logística (tabela 16-A);II. a modificação das tabelas relativas a:a. Zona 6I 2– Zona Rural Agrícola (tabela19);b. notas e observações gerais (tabela 21);c. parâmetros identificadores de zona (tabela22).Art. 4°. O anexo II da Lei n° 4.186, de 10 deoutubro de 2007, é alterado, mediante amodificação do item IV da Listagem de Categoriase Subcategorias de Uso, consoante as disposiçõesdo anexo II da presente Lei.Art. 5°. O anexo III da Lei n° 4.186, de 10 deoutubro de 2007, é alterado, consoante asdisposições do anexo III da presente Lei, mediantea modificação dos originais 40/06 e 42/06 com:I. a inserção da zona 4H 2- Zona dePredominância Logística;II. a modificação da zona 6I 2- Zona RuralAgrícola.Art. 6°. VETADO.Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação.Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,aos 28 de abril de 2011.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalWILSON SABIE VILELASecretário de Assuntos Jurídicos e InstitucionaisCLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio AmbienteConferida, numerada e datada neste

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