13.07.2015 Views

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA CÓDIGO DE OBRAS ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA CÓDIGO DE OBRAS ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA CÓDIGO DE OBRAS ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 3º - Qualquer edificação que esteja, a juízo do departamento competente daPrefeitura, ameaçada de desabamento, deverá ser demolida peloproprietário e este recusando-se a fazê-la, a Prefeitura executará ademolição, cobrando do mesmo as despesas correspondentes, acrescidasde taxa de 20% (vinte por cento) de administração.§ 4º - É dispensável a licença para demolição de muros de fechamento com até3,00 m (três metros) de altura.CAPÍTULO IIDas Edificações em GeralSEÇÃO IDas ParedesArt.23 – As paredes, tanto externas como internas, quando executadas em alvenaria detijolos comuns, deverão ter espessura mínima de 0,10 (dez centímetros).§ 1º - Quando se tratar de paredes de alvenaria que constituem divisões entrehabitações distintas ou se construídas na divisa do lote, deverão Ter 0,18 m(dezoito centímetros) de espessura mínima.§ 2º - Estas espessuras poderão ser alteradas quando forem utilizados materiaisde natureza diversa, desde que possuam comprovadamente, no mínimo, osmesmos índices de resistência, impermeabilidade e isolamento térmico eacústico, conforme o caso.SEÇÃO IIDas Postas, Passagens ou CorredoresArt.24 – As portas de acesso às edificações, bem como as passagens ou corredores,devem ter largura suficiente para escoamento dos compartimentos ou setores daedificação a que dão acesso:I. Quando de uso privativo a largura mínima será de 0,80 m (oitentacentímetros).II. Quando de uso comum a largura mínima será de 1,00 m (um metro).III. Quando de uso coletivo, a largura livre deverá corresponder a 0,01 (umcentímetro) por pessoa da lotação prevista para compartimento,respeitando o mínimo de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).Parágrafo Único – As portas de acesso a Gabinetes, sanitários e banheiros,terão largura mínima de 0,60 m (sessenta centímetros).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!