*(3) - TABELA IQUADRO IV – ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS (PEL/STEL)S TIPO PROJ. EXEC.PEL/STEL – De acordo com atribuições eatividades desenvolvidasGeração de energia elétrica em corrente alteradaTransmissão de energia elétrica em corrente contínuaTransformação de energia elétrica (corrente alternada ecorrente contínua)Distribuição de energia elétrica em corrente contínua, a saber:• Sistema de BT tipos monofásicos e bifásicos aéreosou subterrâneos de 127 V entre fase/neutro e 220 ventre fases, com área superior ou igual a 120 m2.Padrão residencial.• Sistema de BT tipo trifásico-tensão entre fases de 220V ou mais.• Sistemas de AT de qualquer tipo.• Sistemas de comutaçãoLinhas e redes de telecomunicaçõesInstalação de telecomunicaçãoEquipamentos eletrônicos e de telecomunicaçõesTubulações telefônicas em geralOBSERVAÇÃO: BT – Baixa Tensão.AT – Alta Tensão.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX*(3) - Tabela I – Ato 32/CREA-PR, alterada pelo ATO 37/CREA-PR, transcrita no Anexo II desta Lei.
TABELA IIÁREAS MÍNIMAS, ILUMINAÇÃO, VENTILAÇÃO, PÉ-DIREITO,REVESTIMENTO E VERGA MÁXIMALavaboSótão ePorão0,901,201/81,604,001/61/121,80I. Permitida iluminação e ventilação zenitalII. Permitidas chaminés de ventilação e dutos horizontais.I. Permitida iluminação e ventilação zenital.II. Deverá obedecer às condições exigidas para a finalidade aque se destina.Corredor0,802,201/8 Pé-DireitoPermitida iluminação e ventilação zenital.Banheiro1,002,001/81/162,20imperm.Até 1,50Imperm.1/8 Pé-DireitoI. Permitida iluminação e ventilação zenital.II. Não poderá comunicar-se diretamente com a cozinha esala de refeições.III. Permitidas chaminés de ventilação e dutos horizontais.1ºQuarto2,409,001/61/122,401/8 Pé-DireitoDemaisQuartos2,006,001/61/122,40CozinhaLavanderia1,504,001/81/162,40Iimperm.Até 1,50Imperm.1/8 Pé-Direito1,202,001/81/142,40Iimperm.Até 1,50Imperm.1/8 Pé-Direito1/8 Pé-DireitoPermitidas chaminés de ventilação e dutos horizontais.Vestiário,Hall eCirculação0,901,002,20Salas2,408,001/61/122,401/8 Pé-Direito1/8 Pé-DireitoPermitida iluminação e ventilação zenital.DiscriminaçãoCírculo InscritoDiâmetro MínimoÁrea MínimaIluminação MínimaVentilação MínimaPé-Direito MínimoRevestimento deParedeRevestimento de PisoVerga MáximaI. As linhas de iluminação mínima e ventilação mínima,referem-se à relação entre a área de abertura e a área dopiso.II. Todas as dimensões são expressas em mIII. Todas as áreas são expressas em m2.IV. A linha Verga Máxima refere-se à relação entre a altura deverga e a altura de pé-direito.V. A área de iluminação zenital poderá ser de 30% inferior àárea de iluminação e ventilação natural.