13.07.2015 Views

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA CÓDIGO DE OBRAS ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA CÓDIGO DE OBRAS ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA CÓDIGO DE OBRAS ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

a. Nome do proprietário;b. Número do requerimento solicitando aprovação do projeto;c. Descrição sumária da obra com indicação da área construída, finalidadee natureza;d. Local da obra;e. Profissionais responsáveis pelo projeto e construção.§ 3º - Considera-se prescrito o Alvará de Construção que após iniciada, sofrerinterrupção superior a cento e oitenta (180) dias.§ 4º - A prescrição do Alvará de Construção anula a aprovação do projeto.Art. 6º - O Alvará de Construção será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados dadata de sua expedição. Se a obra não for iniciada dentro do prazo, o Alvaráperderá sua validade e o interessado deverá solicitar nova aprovação de projetoou revalidação do respectivo Alvará.Parágrafo Único – Para efeito do presente Código, uma obra será consideradainiciada, desde que suas fundações estejam totalmente construídas, inclusivebaldrames.Art. 7º - Depois de aprovado o projeto e expedido o Alvará de Construção, se houveralteração do projeto, o interessado deverá requerer Aprovação de Alteração.Art. 8º - A fim de comprovar o licenciamento da obra para efeitos de fiscalização, oAlvará de Construção será mantido no local da obra, juntamente com o projetoaprovado.Art. 9º - Está dispensada de apresentação de projeto ficando, porém, sujeita àapresentação de croquis e expedição do Alvará, a construção de dependênciasnão destinadas à moradia, uso comercial ou industrial, tais como: telheiros,galpões, depósitos de uso doméstico, viveiros, galinheiros, caramanchões ousimilares, desde que não ultrapassem 15,00 m2 (quinze metros quadrados).Art.10 – É dispensável a apresentação de projeto e requerimento de expedição de Alvaráde Construção, para:I. Construção de pequenos barracões provisórios destinados a depósito demateriais durante a construção de edifícios;II. Dependências não destinadas a moradia, uso comercial ou industrial eque possuam área igual ou inferior a 15,00 m2 (quinze metrosquadrados);III. Obras de reparos em fachadas quando não compreenderem alteração daslinhas arquitetônicas.Art.11 – A Prefeitura Municipal terá prazo de no máximo 30 dias para a aprovação doprojeto e expedição do Alvará de Construção. Desde que o projeto apresentadoesteja em condições de aprovação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!