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Lei de Bases do Investimento Privado - saflii

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3. O contrato <strong>de</strong> investimento é outorga<strong>do</strong> em <strong>do</strong>cumento particular, fican<strong>do</strong>o respectivo original arquiva<strong>do</strong> nos serviços da Agência Nacional <strong>do</strong><strong>Investimento</strong> Priva<strong>do</strong> (ANIP).4. Nos contratos <strong>de</strong> investimento priva<strong>do</strong> é lícito convencionar­se que osdiferentes litígios sobre a sua interpretação e a sua execução possam serresolvi<strong>do</strong>s por 510 arbitral.5. Nos casos referi<strong>do</strong>s no número anterior a arbitragem <strong>de</strong>ve ser realizadaem Angola e a lei aplicável ao contrato, a lei angolana.Artigo 34°(Âmbito)Ficam sujeitas ao regime contratual as propostas que se enquadrem riasseguintes condições:a) <strong>Investimento</strong>s <strong>de</strong> valor igual ou superior a USD 5 000 000.00;b) In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> valor, os investimentos em áreas cujaexploração só po<strong>de</strong>, nos termos da lei, ser feita mediante concessão <strong>de</strong>direitos <strong>de</strong> exploração temporária;c) In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> valor, os investimentos cuja exploração só po<strong>de</strong>,nos termos da lei, ser feita com a participação obrigatória <strong>do</strong> sectorempresarial público.Artigo 35º(Competência e forma <strong>de</strong> aprovação)Compete ao Conselho <strong>de</strong> Ministros aprovar projectos <strong>de</strong> investimentoenquadra<strong>do</strong>s no regime contratual.Artigo 36º(Apresentação da proposta)A proposta <strong>de</strong> investimento priva<strong>do</strong> é apresentada na Agência Nacional<strong>de</strong> <strong>Investimento</strong> Priva<strong>do</strong> (ANIP), acompanhada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriospara i<strong>de</strong>ntificação e caracterização jurídica, económica, financeira e técnica <strong>do</strong>investi<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> investimento projecta<strong>do</strong> bem como para avaliar a pertinência <strong>do</strong>pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> acesso a facilida<strong>de</strong>s e isenções solicita<strong>do</strong> pelo investi<strong>do</strong>r.

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