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Lei de Bases do Investimento Privado - saflii

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Artigo 50º(Valor <strong>de</strong> Registo <strong>do</strong> Equipamento)O registo <strong>do</strong> investimento priva<strong>do</strong> sob a forma <strong>de</strong> importação <strong>de</strong>máquinas, equipamentos e seus componentes, novos ou usa<strong>do</strong>s, faz­se peloseu valor CIF (custo, seguros e frete) em moeda estrangeira e o seucontravalor em moeda nacional, ao câmbio <strong>do</strong> dia <strong>do</strong> <strong>de</strong>sembarque.Artigo 51º(Isenção <strong>de</strong> Direitos Alfan<strong>de</strong>gários)Sem prejuízo <strong>do</strong> que po<strong>de</strong> ser estabeleci<strong>do</strong>, em termos <strong>de</strong> listagemqualitativa e quantitativa <strong>de</strong> meios isentos <strong>de</strong> taxas e direitos alfan<strong>de</strong>gárias, emlegislação especial sobre a matéria, a importação <strong>de</strong> máquinas, equipamentose seus componentes, a presente é isenta <strong>de</strong> taxas e direitos alfan<strong>de</strong>gários.Artigo 52º(Preços das Máquinas)O preço das máquinas e equipamentos está sujeito a comprovaçãoatravés <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento idóneo passa<strong>do</strong> pela entida<strong>de</strong> ven<strong>de</strong><strong>do</strong>ra ouequiparada.Capítulo VIImplementação <strong>do</strong>s Projectos <strong>de</strong> <strong>Investimento</strong>Artigo 53º(Execução <strong>do</strong>s Projectos)1. A execução <strong>do</strong> projecto <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong>ve ter início <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazofixa<strong>do</strong> (CRIP).2. Em casos <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>s e mediante pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>rpriva<strong>do</strong>, po<strong>de</strong> o prazo referi<strong>do</strong> no número anterior ser prorroga<strong>do</strong> pela ANIP.3. A execução e gestão <strong>do</strong> projecto <strong>de</strong> investimento priva<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve serefectuada em estrita conformida<strong>de</strong> com as condições da autorização e alegislação aplicável, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as contribuições provenientes <strong>do</strong> exteriorserem aplicadas <strong>de</strong> forma ou para finalida<strong>de</strong>s diversas daquelas para quehajam si<strong>do</strong> autorizadas, nem <strong>de</strong>sviar­se <strong>do</strong> objecto que tiver si<strong>do</strong> autoriza<strong>do</strong>.

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