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Lei de Bases do Investimento Privado - saflii

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2. Constitui transgressão, nomeadamente:a) O uso das contribuições provenientes <strong>do</strong> exterior para finalida<strong>de</strong>sdiversas daquelas para que tenham si<strong>do</strong> autorizadas;b) A prática <strong>de</strong> actos <strong>de</strong> comércio fora <strong>do</strong> âmbito <strong>do</strong> projecto autoriza<strong>do</strong>;c) A prática <strong>de</strong> facturação que permita a saída <strong>de</strong> capitais ou iluda asobrigações a que a empresa ou associação esteja sujeita,<strong>de</strong>signadamente as <strong>de</strong> carácter fiscal;d) A não execução das acções <strong>de</strong> formação ou a não substituição <strong>de</strong>trabalha<strong>do</strong>res priva<strong>do</strong>s por nacionais nas condições e prazos previstosna proposta <strong>de</strong> investimento;e) A falta <strong>de</strong> informação anual referida no artigo 56º da presente lei.3. A sobre facturação <strong>do</strong>s preços <strong>de</strong> máquinas e equipamentos importa<strong>do</strong>snos termos da presente lei constitui infracção cambial e está sujeita aopagamento <strong>de</strong> uma multa <strong>de</strong> até 200% <strong>do</strong> valor real da máquina, consoante agravida<strong>de</strong> <strong>do</strong> caso, sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções previstas na lei.4. Não são consi<strong>de</strong>radas infracção as oscilações <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> até 5% <strong>do</strong>valor real das máquinas e equipamentos.5. Incorre em crime <strong>de</strong> falsificação, nos termos da lei penal em vigor, aqueleque imputar falso valor às máquinas equipamentos, ela presente.Artigo 64º(Sanções)1. Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções especialmente previstas por lei, astransgressões referidas no artigo anterior são passíveis das seguintes sanções:a) Multa, em Kwanzas, que varia entre o equivalente a USD 1.000,00 (MilDólares <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América) e USD 100.000,00 (Cem MilDólares <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América), sen<strong>do</strong> o mínimo e o máximoeleva<strong>do</strong>s para o triplo em caso <strong>de</strong> reincidência;b) Perda <strong>de</strong> incentivos fiscais;c) Revogação da autorização <strong>do</strong> investimento.

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