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OIT Igualdade Racial 06

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• Avaliar as ações e políticas públicas desenvolvidas para apromoção da igualdade nas três instâncias de governo –municipal, estadual e federal, bem como o cumprimento doscompromissos internacionais objetos de acordos, tratados econvenções.10 10• Propor diretrizes para a Política Nacional de Promoção da<strong>Igualdade</strong> <strong>Racial</strong> e Étnica considerando a perspectiva de gênero,cultura e religião. 4Em termos de resultado, um dos mais importantes a seremdestacados é o acordo para a elaboração de planos estaduais edistrital de promoção da igualdade racial que definam as bases de umconvênio vinculado ao Plano Nacional de Promoção da <strong>Igualdade</strong> <strong>Racial</strong>,Sob essa perspectiva, uma das expectativa da SEPPIR é que os debatesocorridos na Conferência resultem na constituição de um SistemaNacional de Promoção da <strong>Igualdade</strong> <strong>Racial</strong>, que garanta a capilaridadedas políticas implementadas pela Secretaria nos estados e municípiosda Federação..e) O Estatuto da <strong>Igualdade</strong> <strong>Racial</strong> ( em processo de tramitação)Ainda em tramitação no Congresso, o Estatuto da <strong>Igualdade</strong><strong>Racial</strong> traz, em seu corpo, diversos enunciados onde a proposição eimplementação de políticas afirmativas para a promoção da igualdaderacial tornam-se obrigação do Estado, devendo estas estarem contidasnos Plano Plurianuais. Ou seja, essa tarefa deixa de ser incumbênciade lideranças dos movimentos socais, do empenho individual dos ativistaspela igualdade e passa a ser dever do Estado. Conforme assinala FERRAZ(20<strong>06</strong>), no Estatuto:estão insertas as coordenadas para que os poderes do Estadotenham embasamento para planejar e aplicar políticas públicasvoltadas para reparação de distorções sociais. Ele declara legítimaa estipulação de cotas e, neste caso, não especifica apenas parao campo da educação, possibilitando também sua implementaçãonas áreas do trabalho e cultura. 54Site: www.presidencia.gov.br/seppir5FERRAZ.(20<strong>06</strong>,), <strong>Igualdade</strong> de Oportunidades e Discriminação <strong>Racial</strong> no Trabalho:uma leitura dos instrumentos legais, pg. 75. <strong>OIT</strong>.

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