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OIT Igualdade Racial 06

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III – A.1) Ações possíveis no âmbito do GovernoA abordagem necessária em busca da igualdade de oportunidadesnão se limita apenas a uma vertente de atuação do Estado brasileiro.As ações têm que ser conjuntas tanto com a sociedade civil quantocom as diversas esferas do Governo, e ainda, partirem de várias frentesdesde da educação até oportunidades de lazer e seguridade social deforma simultânea.28Um programa para a implementação de políticas de promoçãoda igualdade racial no trabalho pode ter como uma das principais metas,a construção de instrumentos de monitoramento e de aplicação dosdireitos estabelecidos na Convenção 111, visando subsidiar dirigentes efuncionários públicos no que diz respeito à medidas práticas quefavoreçam a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho,considerando-se as peculiaridades e contextos específicos nos quais sepretende implantá-las.Os objetivos de um programa de monitoração da Convenção 111 são:• mobilizar a atenção dos diferentes atores para a amplitude,importância e implicações da temática da igualdade no trabalho;• difundir e ampliar a consciência do direito de igualdade notrabalho, nas suas mais diversas dimensões;• fortalecer as lutas contra a discriminação e pela igualdade deoportunidades e de tratamento no trabalho;• inscrever a temática da igualdade no trabalho como um valora ser preservado e tomado como parte indistinta da busca pormelhores condições de trabalho e de vida.A partir das discussões e diretrizes aprovadas no Conapir, dasações e programas da SEPPIR e dos debates e seminários organizadospela <strong>OIT</strong> Brasil e Governo Federal, é possível pensar em algumassugestões cabíveis para as diretrizes já desenhadas e aprovadas eminstâncias superiores.A seguir apresentamos ações que podem e devem ser adotadospelo Governo em diversos outros segmentos visando fortalecer a políticanacional de promoção da igualdade racial.

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