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OIT Igualdade Racial 06

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detrimento de outros. É, portanto, uma ação que provoca benefíciose malefícios decorrentes de uma escolha baseada no preconceito e nosestereótipos. O preconceito muitas vezes é só predisposição, mas adiscriminação traduz uma ação concreta, uma ação direta.20Segundo Bento, o cotidiano e o ambiente de trabalho são lugaresonde o potencial para atos de discriminação se tornarem práticascontinuadas e negadas é muito alto, visto que poucos se debruçamsobre as ações do dia a dia, sobre as regras e procedimentos, sobre osvalores e etc., de forma reflexiva. São espaços de repetições enormatizações rígidas. Muitas dessas regras até as informais,independente da intenção de discriminar ou não, acabam por reforçara situação de desigualdades no Brasil” 10, fazendo necessário umacampanha intensa de informação e formação desses gestores, tantode empresas públicas quanto das privadas. Um dos caminhos possíveisé a adoção de ações afirmativas.b) Ações AfirmativasA discussão sobre ações afirmativas no mundo não é recente, noentanto, no Brasil, em função da negação do racismo como práticacotidiana adiou o debate a implementação de ações afirmativas, bemcomo dificultou o entendimento do princípio por traz dessas propostas.Dessa forma faz-se necessário definir o que compõe um padrãode ações afirmativas e como elas estão sendo empregadas no Brasil.De acordo com Tomei,...todas essas medidas visam acelerar o ritmo de participaçãodos membros de grupos sub-representados no acesso ao emprego,educação, treinamento e promoção. A lei internacional não serefere nem define explicitamente o termo “ação afirmativa;entretanto, o conceito “medidas especiais, empregado emdiversos tratados, compreende também aquelas medidasgeralmente referidas como “ação afirmativa. O Art. 5 daConvenção 111 da <strong>OIT</strong> um dos primeiros artigos de um tratadointernacional que permite a adoção de “medidas especiais de10BENTO. (2001). O Crepúsculo das políticas de promoção da igualdade racial noBrasil.

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