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III A. 3) Na área do trabalho : perspectivas para inclusão no mercado detrabalho.Atendendo a demanda do movimento negro, em especial daConapir, uma diretriz que o Governo deverá adotar de forma irrestritaé a efetivação da implementação da Convenção 111. E para concretizaras várias orientações e recomendações contidas nessa convenção épossível realizar várias ações :30• Implementar no serviço público programa de combate aoracismo institucional;• Implementação do Estatuto da <strong>Igualdade</strong> <strong>Racial</strong>;• Inclusão de disciplina escolar (5ª – 8ª série) de Direitos Humanoscom ênfase nos direitos notoriamente “desrespeitados” emespecial gênero e raça/ pela diversidade em todos os âmbitos;• SUS – O Serviço Único de Saúde, deveria oferecer gratuitamenteapoio/atendimento psíquico para trabalhadores vítimas dediscriminação no ambiente de trabalho, uma vez que esse serviçohoje e oferecido apenas de forma privada;• FAT – Fundo Nacional de Amparo ao Trabalhador – deveriaadotar um módulo de formação que explique e oriente ostrabalhadores negros(as) sobre esse tema (discriminação/assédiomoral/mecanismos) permitindo assim que eles fiquem maispreparados para enfrentar situações de discriminação emprocessos seletivos ou em seu local de trabalho;• Implantar a dimensão de raça, gênero e juventude nas políticaspúblicas de trabalho, renda e empreendedorismo; formaçãoprofissional; programas de emprego de emergência; e microcrédito.• Instituir cotas e metas para inserção de jovens índios(as) enegros(as) no Programa Primeiro Emprego, de acordo com aproporcionalidade de cada município da federação. Fiscalizar,mediante a comissão permanente do Ministério do Trabalho eEmprego, as empresas beneficiadas pelo referido programa.• Estabelecimento de parceria com escolas públicas paraestimular os alunos negros e de baixa renda a melhorarem seusrendimentos nos estudos, uma vez que há possibilidade de estágioem empresas públicas e privadas;• Garantir em empresas públicas e estimular nas privadas estágiospara estudantes negros(as), indígenas e demais etniasdiscriminadas• Metas para as empresas em relação à inclusão de jovens negros;