Anais de Congresso Cientifico 2012 - Unirp
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A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO<br />
BEATRIZ OLIVEIRA SIQUEIRA, LIZ ROMERO ALMEIDA, MARIA ISABEL RAMALHO, MARINA TRINCA<br />
A responsabilida<strong>de</strong> patrimonial recai sobre o patrimônio do <strong>de</strong>vedor como forma<br />
<strong>de</strong> sanção nas execuções. Execução é a ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> atos realizada pela vonta<strong>de</strong><br />
sancionatória do Estado, conjunto <strong>de</strong> atos estatais que, com ou sem o concurso<br />
da vonta<strong>de</strong> do <strong>de</strong>vedor, inva<strong>de</strong>m seu patrimônio para, à custa <strong>de</strong>le, realizar o<br />
resultado prático <strong>de</strong>sejado pelo direito material. O patrimônio é o montante <strong>de</strong><br />
bens economicamente mensurados, que se encontram no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> alguém.<br />
Ora, a sentença atribui ao credor um título executivo; proferida a sentença<br />
con<strong>de</strong>natória, po<strong>de</strong> o <strong>de</strong>vedor satisfazer a obrigação ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> satisfazê-la.<br />
Então, o credor utiliza-se <strong>de</strong>la como título executivo, para solicitar da jurisdição<br />
providências indispensáveis a realizar praticamente a regra sancionada. A responsabilida<strong>de</strong><br />
patrimonial opera-se no campo processual, não no substancial;<br />
isto porque tal responsabilida<strong>de</strong> não correspon<strong>de</strong> a uma relação entre credor e<br />
<strong>de</strong>vedor, mas entre Estado e responsável, po<strong>de</strong>ndo aquele invadir o patrimônio<br />
<strong>de</strong>ste, a fim <strong>de</strong> sujeitar bens que o integram à execução, permitindo a atuação da<br />
vonta<strong>de</strong> concreta do direito objetivo. A escolha do tema justifica-se por sua<br />
atualida<strong>de</strong>, já que se discute com frequência a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivação das<br />
<strong>de</strong>cisões judiciais. Questões referentes à responsabilida<strong>de</strong> patrimonial têm ocupado<br />
o legislador que procura pelas reformas legislativas, assegurar o seu<br />
cumprimento. Mas, os pesquisadores <strong>de</strong>param com indagações sobre os critérios<br />
que estabelecem limitações à responsabilida<strong>de</strong> patrimonial: utilizando como<br />
referencial metodológico a investigação científica e a pesquisa doutrinária e<br />
jurispru<strong>de</strong>ncial, própria para estudos no campo das ciências jurídicas, visam<br />
alcançar o objetivo da pesquisa, tentando <strong>de</strong>monstrar a importância do instituto<br />
para o processo civil, estudando os fundamentos para a existência <strong>de</strong>ssa responsabilida<strong>de</strong>,<br />
os princípios que envolvem a interpretação <strong>de</strong> sua abrangência e<br />
as correntes doutrinárias e jurispru<strong>de</strong>nciais sobre a matéria.<br />
Palavras-chave: Execução. Patrimônio. Devedor. Responsabilida<strong>de</strong> patrimonial.<br />
NAAC: 549/IC<br />
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