Anais de Congresso Cientifico 2012 - Unirp
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DO DIREITO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE<br />
DO TRABALHO SADIO E EQUILIBRADO<br />
HALIM ATIQUE JUNIOR, JULIANA RODRIGUES LIMA, PATRÍCIA RODRIGUES LIMA GONZAGA, PAOLA GUTIERREZ<br />
Com a promulgação da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, inúmeros direitos trabalhistas<br />
foram erigidos a direitos constitucionais. Valoriaram, ainda mais, direitos<br />
<strong>de</strong> extrema importância à pessoa do trabalhador, tais como aqueles protetivos à<br />
saú<strong>de</strong>, à segurança e ao exercício da ativida<strong>de</strong> laborativa <strong>de</strong> forma digna. Com a<br />
criação <strong>de</strong> uma Justiça Especializada para dirimir os conflitos oriundos da relação<br />
<strong>de</strong> trabalho, conferiu-se à classe proletária proteção ímpar, materializada no<br />
reconhecimento e na tutela <strong>de</strong>sses direitos <strong>de</strong> forma específica e célere, atribuindo-se<br />
um caráter paternalista ao empregado, em razão da discrepância <strong>de</strong><br />
condições entre ele e seu empregador, ou seja, diante <strong>de</strong> sua hipossuficiência e<br />
fragilida<strong>de</strong>. O inciso XXII do art. 7º da Constituição <strong>de</strong>termina, por meio <strong>de</strong> normas<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, higiene e segurança, a redução dos riscos inerentes ao trabalho,<br />
com o escopo <strong>de</strong> preservar, ao máximo, a saú<strong>de</strong> física e psíquica do trabalhador<br />
e, por consequência, garantir um ambiente <strong>de</strong> trabalho sadio, seguro e digno.<br />
Nesse sentido, da fiscalização e efetivação dos direitos à saú<strong>de</strong> e ao meio<br />
ambiente do trabalho, justifica-se e reveste-se <strong>de</strong> relevância a presente pesquisa.<br />
Preten<strong>de</strong>-se, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões dos tribunais brasileiros, da legislação<br />
pátria, <strong>de</strong> artigos jurídicos e da doutrina majoritária, <strong>de</strong>monstrar a importância<br />
<strong>de</strong> se manter um ambiente laboral equilibrado, harmonioso e sadio, no sentido<br />
<strong>de</strong> que sejam resguardadas a saú<strong>de</strong> física e mental dos trabalhadores.<br />
Palavras-chave: Direito à saú<strong>de</strong>. Direito ao meio ambiente. Direito do Trabalho.<br />
Dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Integrida<strong>de</strong> psicofísica do trabalhador.<br />
NAAC: 529<br />
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