30.01.2017 Views

Revista Online do TRT6 Nº 01

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

contada individualmente a partir de cada engajamento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. Transcreve arestos e<br />

cita a OJ nº 384 da SDI-1 <strong>do</strong> C. TST.<br />

Assim, pede pela pronúncia da prescrição <strong>do</strong>s créditos porventura existentes<br />

anteriores a 29/08/2003, ten<strong>do</strong> em vista que a Reclamação Trabalhista, anterior, de número<br />

<strong>01</strong>352.2005.191.06.002, somente foi ajuizada em 29/08/2005.<br />

Ao exame.<br />

Giza a OJ nº 384 da SDI-1 <strong>do</strong> C. TST, verbis:<br />

OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (DEJT<br />

divulga<strong>do</strong> em 19, 20 e 22.04.2<strong>01</strong>0)<br />

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988<br />

ao trabalha<strong>do</strong>r avulso, ten<strong>do</strong> como marco inicial a cessação <strong>do</strong> trabalho ultima<strong>do</strong> para cada<br />

toma<strong>do</strong>r de serviço.<br />

Com efeito, não mais haven<strong>do</strong> prestação <strong>do</strong>s serviços no perío<strong>do</strong> de <strong>do</strong>is anos<br />

que antecedeu a propositura da reclamatória, deve sim ser aplicada a prescrição bienal,<br />

conforme preceitua o dispositivo supra menciona<strong>do</strong>, data venia de qualquer posicionamento<br />

em contrário.<br />

Ressalte-se que o inciso XXXIV, <strong>do</strong> artigo 7º, da CF/88 prevê a “igualdade de<br />

direitos entre o trabalha<strong>do</strong>r com vínculo empregatício permanente e o trabalha<strong>do</strong>r avulso”.<br />

Na mesma senda, os arestos abaixo transcritos:<br />

RECURSO DE REVISTA - TRABALHADOR AVULSO - PORTUÁRIO - PRESCRIÇÃO. O<br />

prazo prescricional a ser observa<strong>do</strong> pelo trabalha<strong>do</strong>r avulso é o bienal, conta<strong>do</strong> da extinção<br />

de cada prestação de serviço executada junto à empresa que o contratou. O art. 7°, XXXIV,<br />

da Carta Magna atribui igualdade de direitos entre o trabalha<strong>do</strong>r com vínculo empregatício<br />

permanente e o trabalha<strong>do</strong>r avulso. O princípio da isonomia, calca<strong>do</strong> na igualdade substancial<br />

Pág. 40<br />

Voltar ao índice

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!