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rosângela gisoldi orlandi - USCS

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Tais efeitos potencializam-se pelas atitudes dos pais modernos que, mesmo<br />

destituídos de inocência, condição característica das crianças, configuram-se em nossa<br />

sociedade como atores sociais despidos também de uma percepção mais crítica sobre os<br />

impactos do consumismo exacerbado e, como conseqüência, projetam-se nas crianças,<br />

realizando seus desejos materialistas.<br />

As crianças modernas têm participação efetiva na decisão de compra da família.<br />

Muitas, providas de uma remuneração mensal que recebe o nome popular de “mesada”<br />

e que permite-lhes realizar suas próprias aquisições e, assim, escolherem cores, marcas<br />

e modelos daquilo que consomem.<br />

Além de terem participação real na decisão pelas compras da família;<br />

poderem fazer o que quiserem com a mesada que recebem e<br />

corresponderem a futuros clientes, potencialmente, fiéis às marcas que<br />

por tantos anos consomem ou consumirão; a infância pode ser dita<br />

como socialmente ativa porque é estudada enquanto artefato social<br />

que vem sendo corporativamente trabalhado (STEINBERG &<br />

KINCHELOE, 2001) para ser hedonista e destituído de inocência.<br />

Segundo estes autores, não é em vão que milhares de dólares são<br />

investidos, já há alguns anos, por grandes empresas de maneira a<br />

agregar às suas imagens aspectos como de bondade, preocupação com<br />

o bem público e louvor a experiências rotineiras dos homens e<br />

mulheres ditos comuns; o que, na prática, não funcionaria da mesma<br />

forma. (ALCÂNTARA, CARVALHO, GUEDES, 2010, p. 5)<br />

A participação social ativa, aqui descrita, especialmente nos aspectos inerentes<br />

ao consumo enquanto prática social, também serve para evidenciar que a concepção que<br />

hoje temos sobre as crianças na sociedade moderna inspira inclusive as áreas do direito<br />

que tecem regras com o objetivo de assegurar os devidos cuidados com o pequeno<br />

cidadão.<br />

No Brasil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado em forma<br />

de lei no ano de 1990, dispõe que a criança goza de todos os direitos fundamentais<br />

inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes todas as<br />

oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,<br />

moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Lei nº. 6.089, de<br />

13.07.1990).<br />

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