23.02.2018 Views

Empreenda Revista - Ed 10.

Revista de negócios, pioneira no ABC a entregar conteúdo de valor ao empreendedor de forma gratuíta e segmentada

Revista de negócios, pioneira no ABC a entregar conteúdo de valor ao empreendedor de forma gratuíta e segmentada

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

GESTÃO E NEGÓCIOS<br />

Êxito certo: Restituição do percentual<br />

de 11% a título de contribuição<br />

previdenciária sobre o valor bruto<br />

da fatura ou nota fiscal<br />

Por Sheila Furlan - Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário<br />

A Lei 9.711/98 que alterou o artigo 31 da Lei 8.212/91,<br />

introduziu a obrigatoriedade a empresa contratante de<br />

serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a<br />

retenção de 11% a título de contribuição social sobre o<br />

valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou<br />

recibo emitido pelo prestador (contratado). Trata-se de<br />

contribuição incidente sobre a folha de pagamento, através<br />

de nova sistemática, a da antecipação, com retenção por<br />

parte do tomador do serviço.<br />

O artigo 31, §1º, da Lei nº 8.212/91, com redação dada<br />

pela Lei nº 11.941/2009, permite a compensação do valor<br />

anteriormente retido, por qualquer estabelecimento da<br />

empresa cedente de mão-de-obra, quando do recolhimento<br />

das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento<br />

dos segurados e contribuintes individuais.<br />

Ou seja, a quantia referente à retenção de 11% do valor<br />

bruto ou nota fiscal, recolhida antecipadamente pela<br />

empresa tomadora do serviço, poderá ser utilizada por<br />

qualquer estabelecimento da empresa cedente de<br />

mão-de-obra ou empreitada, filial ou matriz, desde que a<br />

retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no<br />

recibo de prestação de serviços e declarada em Guia de<br />

Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços<br />

e Informações à Previdência Social (GFIP).<br />

Importante destacar que, o valor retido será<br />

compensado tão somente com contribuições destinadas à<br />

Seguridade Social, não podendo absorver contribuições<br />

destinadas a terceiros.<br />

Na hipótese da empresa prestadora de serviços que<br />

sofreu retenção, não optar pela compensação dos valores<br />

retidos, esta poderá requerer a restituição do valor, para<br />

tanto, em ambas hipóteses será imprescindível a<br />

distribuição de Mandado de Segurança com pedido liminar,<br />

sendo o direito de pleitear a restituição/compensação,<br />

extintos em cinco anos, contados do dia seguinte ao<br />

vencimento para recolhimento da retenção efetuada com<br />

base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de<br />

serviços.<br />

Criando Envolvimento<br />

32<br />

Gerando Resultados

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!