Descolonizar_o_Imaginario_web
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se inscrevendo diferentes sentidos emancipatórios. Nestes,<br />
o comunitário aparece como marco inspirador e núcleo comum,<br />
para além das dificuldades de traduzi-lo em experiências<br />
(não é possível idealizar o mundo comunitário indígena<br />
nem ignorar as diferentes declinações do comunitário<br />
na América Latina) ou de traduzi-lo em políticas públicas<br />
concretas, diante do extrativismo reinante. A ameaça é seu<br />
precoce esvaziamento por conta de retóricas de legitimação<br />
governamental – como acontece de certa forma na Bolívia<br />
– ou sua possível “vampirização” por parte dos organismos<br />
internacionais, como já aconteceu em outras épocas com<br />
outras noções de grande potencialidade política.<br />
154<br />
Direitos da Natureza<br />
Essa perspectiva jurídico-filosófica, baseada na ecologia<br />
profunda, aparece ilustrada na nova Constituição equatoriana,<br />
cujo caráter inovador dá conta do que Eduardo<br />
Gudynas chamou de “giro biocêntrico”, 14 com o objetivo<br />
de destacar o deslocamento de uma visão antropocêntrica<br />
da Natureza para outra, que considera a Natureza como sujeito<br />
de direitos. Nessa linha, se estabeleceriam igualmente<br />
diferentes tipos de cidadania (cidadania ambiental e metacidadania<br />
ecológica), ou dois tipos de justiça independentes:<br />
a justiça ambiental, que exige condições sociais equitativas<br />
e um meio ambiente sadio e não contaminado, e a justiça<br />
ecológica, relacionada à sobrevivência de espécies e ecossistemas<br />
como redes de vida. 15<br />
14 Eduardo Gudynas, “La ecología política del giro biocéntrico en<br />
la nueva Constitución del Ecuador” (Revista de Estudios Sociales,<br />
Bogotá, n.32, p.34-47, 2009).<br />
15 Eduardo Gudynas, “Diez tesis urgentes sobre el nuevo extractivismo.<br />
Con textos y demandas bajo el progresismo sudamericano actual”<br />
(Extractivismo, política y sociedad. Quito: Centro An dino de Acción<br />
Em sintonia com essa visão, uma das maiores<br />
expressões do giro ecoterritorial foi a proposta do<br />
governo equatoriano, em maio de 2007, de não explorar<br />
o petróleo do Parque Nacional Yasuní (no bloco<br />
Ishpingo-Tambococha-Tiputini, conhecido como itt,<br />
onde se encontram reservas estimadas em 900 milhões<br />
de barris), isto é, de manter o petróleo debaixo da terra,<br />
com a ideia de combater a mudança climática, proteger<br />
a biodiversidade e apoiar as culturas isoladas. Enfim, de<br />
promover um tipo de desenvolvimento social baseado<br />
na conservação da Natureza e na promoção de energias<br />
alternativas. A comunidade internacional participaria<br />
com uma compensação financeira, criando um fundo<br />
de capital administrado pela onu, com a participação do<br />
Estado equatoriano, a sociedade civil e os contribuintes.<br />
O Yasuní, situado na Amazônia, é a porção de floresta<br />
mais biodiversa do planeta: “Em um só hectare há<br />
tantas espécies de árvores quanto em todo os Estados<br />
Unidos e o Canadá juntos”. 16 O Parque Nacional<br />
Yasuní é, além disso, habitat dos huaorani e de alguns<br />
dos últimos povos indígenas que ainda vivem em isolamento<br />
voluntário, sem contato com outras culturas.<br />
Organizações de povos originários, como<br />
a Confederação de Nacionalidades Indígenas do<br />
Equador, e ongs ambientalistas, como Acción<br />
Ecológica, muito ativas nesse campo, 17 ilustram o giro<br />
ecoterritorial das lutas no Equador. Isso não apenas<br />
porque estamos falando do país em que se traçaram<br />
importantes inovações jurídicas e constitucionais, como<br />
155<br />
Popular e Centro Latino Ameri cano de Ecología Social, 2009);<br />
Alberto Acosta, “Maldiciones que amenazan la democracia”<br />
(Revista Nue va Sociedad, Buenos Aires, n.229, 2010).<br />
16 Cf. .<br />
17 Alberto Acosta, “Maldiciones que amenazan la democracia”,<br />
op. cit..