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eneficiários<br />
Perguntas dos consumidores<br />
Publicamos uma notícia no Portal da revista (www.revistaapolice.com.br)<br />
sob o título: “Quem tem direito a receber o<br />
seguro de vida”. Desde então, recebemos inúmeras consultas<br />
dos leitores, perguntando sobre situações particulares. Ao longo<br />
desta matéria vocês poderão conferir as dúvidas dos leitores<br />
e as respostas do especialista Osmar Bertacini. Lembrando<br />
que não há nenhum valor jurídico envolvido.<br />
Meu marido pagou o seguro de vida desde 2011. Ele<br />
veio a falecer de morte natural. Os beneficiários não têm<br />
direito a nada por que ele completou 70 anos?<br />
Osmar Bertacini: Ao citar “Morte Natural” em que pese<br />
entender ser decorrente de doença e, não, é claro, de Acidente<br />
Pessoal, estabelece a circular 302, de 19/09/2005 – da Susep<br />
em seu Artigo 10: “Morte por causas naturais e acidentais.”<br />
Respondendo objetivamente a pergunta; independentemente<br />
da idade, estando o seguro em vigor na data do<br />
óbito, os beneficiários instituídos e/ou legais, farão jus, sim,<br />
ao recebimento do valor segurado vigente na data do óbito.<br />
Ressalto dois pontos importantes:<br />
a) Prazo de Prescrição (3 anos);<br />
b) Valor a ser pago corrigido até a data do efetivo pagamento<br />
pela seguradora.<br />
Meu pai deixou um seguro de vida para a minha mãe,<br />
que já faleceu. A seguradora disse que a indenização seria<br />
paga aos herdeiros legais, eu e meus dois irmãos. Porém,<br />
depois a seguradora informou que ele indicou apenas<br />
meus dois irmãos como beneficiários. Não tenho direito,<br />
mesmo sendo herdeira legal?<br />
Osmar: É de se perguntar: o falecimento da mãe ocorreu<br />
antes ou depois do segurado?<br />
Se antes, realmente não terá direito.<br />
Se depois, seus direitos garantidos por lei são transferidos<br />
para os seus herdeiros legais.<br />
Caso o segurado tenha designado, por escrito, apenas<br />
e tão somente os dois irmãos, o direito ao recebimento será<br />
limitado aos beneficiários nomeados.<br />
Não havendo, estabelece a Lei 10.406 de 10/01/2002,<br />
vigente a partir de 11/02/2003 – Novo Código Civil, em seu<br />
Artigo 792 – “O capital segurado será pago por metade ao<br />
cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros<br />
do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária,<br />
prevista no Artigo 1829 de mesmo dispositivo legal.<br />
I. Aos Descendentes<br />
II. Aos Ascendentes<br />
III. Ao Cônjuge sobrevivente<br />
IV. Aos Colaterais<br />
Meu pai morreu em 1979 e apenas minha mãe recebeu<br />
a indenização na época. Somos em 7 filhos. Não<br />
tínhamos direito a receber também?<br />
Osmar: Caso o segurado tenha designado, por escrito, a<br />
esposa, a indenização foi realizada de forma correta.<br />
Em caso contrário, cumpram-se os Artigos 792 e 1829 do<br />
Código Civil.<br />
Comecei a trabalhar em 2014 e logo tive um problema<br />
no coração e fui afastado. Em dezembro de 2017 me<br />
aposentaram por invalidez e requeri o seguro de vida da<br />
empresa. Porém, a seguradora negou o pedido, pois disse<br />
que o sinistro foi informado em 2014, menos de um ano<br />
de prazo da vigência do seguro. Está correto?<br />
Osmar: Estabelece a Lei 10.406, de 10/01/2002, vigente<br />
a partir de 11/01/2003 em seu Artigo 206. “Dos Prazos da<br />
Prescrição”<br />
- Invalidez Permanente (Doença/Acidente): “Em 1 ano”<br />
- Morte do segurado: “Em 3 anos”<br />
Como se vê, o posicionamento da seguradora está amparada<br />
na Lei vigente acima (Novo Código Civil).<br />
Meu pai era trabalhador rural e disse que pagou um<br />
seguro de vida. Tenho o comprovante. Ele faleceu este<br />
ano e sempre me disse que quando ele morresse era para<br />
eu ir atrás, porque naquele tempo se pagava o prêmio de<br />
uma só vez. Será que tenho direito?<br />
Osmar: Os seguros de vida são: Temporários e/ou vitalícios,<br />
com pagamentos mensais, trimestrais, semestrais e/<br />
ou anuais.<br />
Em se confirmando estar o prêmio pago, na data do óbito,<br />
e obedecidos os prazos das prescrições já citados, o direito<br />
estará preservado.<br />
Meu marido faleceu 3 meses depois que saiu da empresa.<br />
Tenho direito ao seguro de vida?<br />
Osmar: Ao que tudo indica, não.<br />
Com o rompimento do vínculo empregatício entre o se-<br />
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