19.03.2018 Views

Revista Apólice #230

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

eneficiários<br />

Perguntas dos consumidores<br />

Publicamos uma notícia no Portal da revista (www.revistaapolice.com.br)<br />

sob o título: “Quem tem direito a receber o<br />

seguro de vida”. Desde então, recebemos inúmeras consultas<br />

dos leitores, perguntando sobre situações particulares. Ao longo<br />

desta matéria vocês poderão conferir as dúvidas dos leitores<br />

e as respostas do especialista Osmar Bertacini. Lembrando<br />

que não há nenhum valor jurídico envolvido.<br />

Meu marido pagou o seguro de vida desde 2011. Ele<br />

veio a falecer de morte natural. Os beneficiários não têm<br />

direito a nada por que ele completou 70 anos?<br />

Osmar Bertacini: Ao citar “Morte Natural” em que pese<br />

entender ser decorrente de doença e, não, é claro, de Acidente<br />

Pessoal, estabelece a circular 302, de 19/09/2005 – da Susep<br />

em seu Artigo 10: “Morte por causas naturais e acidentais.”<br />

Respondendo objetivamente a pergunta; independentemente<br />

da idade, estando o seguro em vigor na data do<br />

óbito, os beneficiários instituídos e/ou legais, farão jus, sim,<br />

ao recebimento do valor segurado vigente na data do óbito.<br />

Ressalto dois pontos importantes:<br />

a) Prazo de Prescrição (3 anos);<br />

b) Valor a ser pago corrigido até a data do efetivo pagamento<br />

pela seguradora.<br />

Meu pai deixou um seguro de vida para a minha mãe,<br />

que já faleceu. A seguradora disse que a indenização seria<br />

paga aos herdeiros legais, eu e meus dois irmãos. Porém,<br />

depois a seguradora informou que ele indicou apenas<br />

meus dois irmãos como beneficiários. Não tenho direito,<br />

mesmo sendo herdeira legal?<br />

Osmar: É de se perguntar: o falecimento da mãe ocorreu<br />

antes ou depois do segurado?<br />

Se antes, realmente não terá direito.<br />

Se depois, seus direitos garantidos por lei são transferidos<br />

para os seus herdeiros legais.<br />

Caso o segurado tenha designado, por escrito, apenas<br />

e tão somente os dois irmãos, o direito ao recebimento será<br />

limitado aos beneficiários nomeados.<br />

Não havendo, estabelece a Lei 10.406 de 10/01/2002,<br />

vigente a partir de 11/02/2003 – Novo Código Civil, em seu<br />

Artigo 792 – “O capital segurado será pago por metade ao<br />

cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros<br />

do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária,<br />

prevista no Artigo 1829 de mesmo dispositivo legal.<br />

I. Aos Descendentes<br />

II. Aos Ascendentes<br />

III. Ao Cônjuge sobrevivente<br />

IV. Aos Colaterais<br />

Meu pai morreu em 1979 e apenas minha mãe recebeu<br />

a indenização na época. Somos em 7 filhos. Não<br />

tínhamos direito a receber também?<br />

Osmar: Caso o segurado tenha designado, por escrito, a<br />

esposa, a indenização foi realizada de forma correta.<br />

Em caso contrário, cumpram-se os Artigos 792 e 1829 do<br />

Código Civil.<br />

Comecei a trabalhar em 2014 e logo tive um problema<br />

no coração e fui afastado. Em dezembro de 2017 me<br />

aposentaram por invalidez e requeri o seguro de vida da<br />

empresa. Porém, a seguradora negou o pedido, pois disse<br />

que o sinistro foi informado em 2014, menos de um ano<br />

de prazo da vigência do seguro. Está correto?<br />

Osmar: Estabelece a Lei 10.406, de 10/01/2002, vigente<br />

a partir de 11/01/2003 em seu Artigo 206. “Dos Prazos da<br />

Prescrição”<br />

- Invalidez Permanente (Doença/Acidente): “Em 1 ano”<br />

- Morte do segurado: “Em 3 anos”<br />

Como se vê, o posicionamento da seguradora está amparada<br />

na Lei vigente acima (Novo Código Civil).<br />

Meu pai era trabalhador rural e disse que pagou um<br />

seguro de vida. Tenho o comprovante. Ele faleceu este<br />

ano e sempre me disse que quando ele morresse era para<br />

eu ir atrás, porque naquele tempo se pagava o prêmio de<br />

uma só vez. Será que tenho direito?<br />

Osmar: Os seguros de vida são: Temporários e/ou vitalícios,<br />

com pagamentos mensais, trimestrais, semestrais e/<br />

ou anuais.<br />

Em se confirmando estar o prêmio pago, na data do óbito,<br />

e obedecidos os prazos das prescrições já citados, o direito<br />

estará preservado.<br />

Meu marido faleceu 3 meses depois que saiu da empresa.<br />

Tenho direito ao seguro de vida?<br />

Osmar: Ao que tudo indica, não.<br />

Com o rompimento do vínculo empregatício entre o se-<br />

30

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!