Empreenda Revista - Edição Maio
Empreenda Revista edição 12, traz na capa a Dra. Carla Sarni, presidente do Grupo Sorridentes
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CONTÁBIL<br />
CONTRIBUINTES<br />
TÊM ATÉ JULHO<br />
PARA ADERIR AO<br />
REFIS DO SIMPLES<br />
Foi publicada, dia 9, a Lei Complementar (LC) nº 162/18,<br />
que institui o Programa Especial de Regularização Tributária<br />
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />
optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) , também conhecido<br />
como Refis do Simples. Aprovada pelo Congresso<br />
em dezembro, a norma foi totalmente vetada pelo<br />
governo em janeiro, mas os vetos foram derrubados no<br />
último dia 3.<br />
Todas as empresas com débitos vencidos até novembro<br />
de 2017 no regime simplificado, inclusive as que não são<br />
mais optantes e as encerradas, podem aderir ao Refis. O<br />
programa ainda admite a migração de dividas já inscritas<br />
em outros parcelamentos.<br />
A adesão ao Pert-SN deve ser feita pelos portais da Receita<br />
Federal e do Simples Nacional até 8 de julho. Para isso,<br />
é preciso pagar, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada,<br />
sem reduções, em até cinco parcelas mensais<br />
e sucessivas. O pagamento à vista da quantia restante<br />
terá redução de 90% nos juros e 70% nas multas. Débitos<br />
parcelados em até 145 vezes terão abatimento de 80%<br />
nos juros e 50% nas multas, enquanto os divididos em até<br />
175 prestações terão desconto de 50% nos juros e 25%<br />
nas multas. Em todos os casos, haverá redução de 100%<br />
dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios, e<br />
o valor mínimo das parcelas será de R$ 300.<br />
A LC nº 162/18 ainda precisa ser regulamentada pelo Comitê<br />
Gestor do Simples Nacional.<br />
João Carlos Rodrigues<br />
de Lima<br />
Diretor do Grupo Rede<br />
Consultoria e Contabilidade<br />
Telefone: 4555-0990