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Empreenda Revista - Edição Maio

Empreenda Revista edição 12, traz na capa a Dra. Carla Sarni, presidente do Grupo Sorridentes

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26<br />

CONTÁBIL<br />

CONTRIBUINTES<br />

TÊM ATÉ JULHO<br />

PARA ADERIR AO<br />

REFIS DO SIMPLES<br />

Foi publicada, dia 9, a Lei Complementar (LC) nº 162/18,<br />

que institui o Programa Especial de Regularização Tributária<br />

das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />

optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) , também conhecido<br />

como Refis do Simples. Aprovada pelo Congresso<br />

em dezembro, a norma foi totalmente vetada pelo<br />

governo em janeiro, mas os vetos foram derrubados no<br />

último dia 3.<br />

Todas as empresas com débitos vencidos até novembro<br />

de 2017 no regime simplificado, inclusive as que não são<br />

mais optantes e as encerradas, podem aderir ao Refis. O<br />

programa ainda admite a migração de dividas já inscritas<br />

em outros parcelamentos.<br />

A adesão ao Pert-SN deve ser feita pelos portais da Receita<br />

Federal e do Simples Nacional até 8 de julho. Para isso,<br />

é preciso pagar, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada,<br />

sem reduções, em até cinco parcelas mensais<br />

e sucessivas. O pagamento à vista da quantia restante<br />

terá redução de 90% nos juros e 70% nas multas. Débitos<br />

parcelados em até 145 vezes terão abatimento de 80%<br />

nos juros e 50% nas multas, enquanto os divididos em até<br />

175 prestações terão desconto de 50% nos juros e 25%<br />

nas multas. Em todos os casos, haverá redução de 100%<br />

dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios, e<br />

o valor mínimo das parcelas será de R$ 300.<br />

A LC nº 162/18 ainda precisa ser regulamentada pelo Comitê<br />

Gestor do Simples Nacional.<br />

João Carlos Rodrigues<br />

de Lima<br />

Diretor do Grupo Rede<br />

Consultoria e Contabilidade<br />

Telefone: 4555-0990

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