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Agosto/2018 - Revista Condominium 18

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imóvel<br />

Ano IV • N°<strong>18</strong><br />

<strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />

Passeio é opção para<br />

latidos excessivos<br />

Entrevista<br />

Sérgio Luiz dos Santos, do<br />

Secovi-SC<br />

Habitacon<br />

Feira reúne soluções para<br />

síndicos em diferentes<br />

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sumário<br />

06 Editorial<br />

08 Notas<br />

16 Principal<br />

22 Arquitetura<br />

26 Negócios<br />

32 Pet<br />

34 Prevenção<br />

40 Economia<br />

42 Gente que cuida<br />

44 Lex<br />

46 Acessibilidade<br />

50 Perfil<br />

52 Feira<br />

54 Entrevista<br />

56 Radar<br />

04


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Ano IV • N°<strong>18</strong><br />

<strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />

editorial<br />

Com as soluções da Elevasul,<br />

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ompactar e preparar terrenos e canteiros<br />

• Retirar água acumulada<br />

• Refazer o paisagismo do jardim<br />

• Manter o jardim bem cuidado<br />

• Iluminar obras e ações noturnas<br />

• Erguer material de apoio<br />

• Parafusar, prender e soldar peças<br />

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• Lavar pisos e áreas diversas<br />

• ENTRE OUTROS PROJETOS<br />

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nto de obras • Logística de entrega e retirada com muita agilidade<br />

A <strong>Revista</strong> do Síndico e dos Condôminos www.revistacondominium.com.br Ano IV • N.<strong>18</strong> • <strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />

Acessibilidade<br />

Menos burocracia para<br />

aprovação de obras<br />

Pet<br />

Passeio é opção para<br />

latidos excessivos<br />

Entrevista<br />

Sérgio Luiz dos Santos, do<br />

Secovi-SC<br />

Habitacon<br />

Feira reúne soluções para<br />

síndicos em diferentes<br />

áreas<br />

MANUTENÇÃO<br />

PREVENTIVA<br />

Investir no<br />

cuidado da<br />

estrutura evita<br />

gastos<br />

desnecessários,<br />

além de<br />

valorizar o<br />

imóvel<br />

A capa desta edição<br />

mostra um condomínio<br />

que contratou o serviço de<br />

limpeza e revitalização de<br />

fachada da Testil, tema da<br />

reportagem Principal<br />

Ano IV | Edição nº <strong>18</strong> | <strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />

Diretores<br />

Comercial: Fábio Alexandre Machado<br />

Executivo: Pedro Bartoski Jr.<br />

revistacondominium@revistacondominium.com.br<br />

Departamento Comercial<br />

Marcelo Marcet de Andrade - Teaser Comunicação<br />

Regiane Caetano - JOTA EDITORA<br />

comercial@revistacondominium.com.br<br />

Dever<br />

cumprido<br />

Redação<br />

Editor: Rafael Macedo<br />

editor@jotacomunicacao.com.br<br />

Larissa Angeli<br />

jornalismo@jotacomunicacao.com.br<br />

Há exatamente três anos neste mesmo mês realizávamos<br />

a primeira reunião de pauta da REVISTA CONDO-<br />

MINIUM. O exemplar Número 1 começou a circular no<br />

mês seguinte, em setembro de 2015. Iniciamos com a<br />

convicção de levar aos síndicos informações de qualidade<br />

sobre esse segmento até então carente de um veículo<br />

de comunicação na área.<br />

Nos preocupamos não apenas com o conteúdo, que<br />

é o primordial no jornalismo, mas também com a qualidade<br />

da <strong>Revista</strong> que chegaria às mãos de cada um dos<br />

interessados nesse assunto. Para que o simples gesto<br />

de folhear as páginas já proporcionasse prazer.<br />

Hoje, três anos depois, temos o sentimento do dever<br />

cumprido. E nosso principal indicador é você, o síndico<br />

que nos lê, que nos encontra nas feiras e diz que a CON-<br />

DOMINIUM faz realmente a diferença. Que consegue<br />

ter novas ideias de gestão, economizar, mudar e fazer a<br />

diferença no seu condomínio.<br />

Cada passo para o sucesso também só foi possível<br />

com a ajuda de todos os nossos parceiros que acreditaram<br />

e apostaram na <strong>Revista</strong> para que o projeto saísse<br />

do papel e ganhasse cada vez mais os escritórios dos<br />

síndicos de toda Curitiba.<br />

Aqui fica o nosso agradecimento por esses três anos<br />

de crescimento constante. Continuem sugerindo pautas<br />

e nos procurando sempre que preciso. Contem sempre<br />

com a CONDOMINIUM para ser o braço direito nas tomadas<br />

de decisões dentro do seu condomínio.<br />

Projeto Gráfico<br />

Supervisão: Fabiana Tokarski<br />

Fabiano Mendes<br />

Fernanda Maier<br />

criacao@jotacomunicacao.com.br<br />

Colaboração<br />

Patricia Munhoz<br />

www.revistacondominium.com.br<br />

A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação<br />

da JOTA Editora<br />

Rua Maranhão, 502 - Água Verde<br />

CEP 80610-000 - Curitiba (PR) - Brasil<br />

Fone/Fax: +55 (41) 3333-1023<br />

A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação bimestral independente,<br />

dirigida ao público curitibano, síndicos e condôminos da capital paranaense<br />

e Região Metropolitana. A CONDOMINIUM não se responsabiliza<br />

por conceitos emitidos em artigos e colunas assinadas, por serem de<br />

responsabilidade de seus autores. A utilização e reprodução pode ser feita<br />

desde que informada e citada a fonte. A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM também<br />

não se responsabiliza por fotos de divulgação, bem como, por anúncios e<br />

imagens enviadas por terceiros, por entender serem de responsabilidade<br />

de seus produtores.<br />

06


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notas<br />

Combate<br />

a incêndios<br />

Os Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio são fundamentais<br />

em condomínios. Eles são compostos de alguns elementos<br />

básicos: central de alarme e detecção, detectores, acionadores<br />

manuais, sinalizadores e módulos de entrada e saída. A central<br />

de alarme pode ser considerada o coração da rede de combate a<br />

incêndio, pois é o responsável por coletar a informação de estado<br />

dos detectores e, em caso de verificar uma situação de alarme,<br />

ativar os sinalizadores. “Além do alarme, também verifica-se<br />

falhas na instalação, como curto-circuito, cabeamento rompido,<br />

entre outras,” afirma Stefany Kempai, da Imprefix.<br />

Foto: divulgação<br />

É<br />

obrigatório<br />

De acordo com o código civil, o síndico deve<br />

prestar contas por lei. Caso essa obrigação não<br />

seja cumprida, os condôminos podem tomar<br />

algumas medidas. Primeiro é preciso tentar o<br />

diálogo com o síndico ou com a administradora<br />

para solicitar uma explicação. Caso não funcione,<br />

é possível solicitar o agendamento de uma<br />

assembleia para prestação de contas. Em último<br />

caso pode-se fazer uma notificação extrajudicial<br />

para documentar o pedido.<br />

Cuidado<br />

redobrado<br />

Toda atividade executada acima de dois metros é enquadrada<br />

como trabalho em altura. As inspeções periódicas são<br />

de responsabilidade do síndico e devem ser realizadas no<br />

mínimo uma vez ao ano. Na contratação de empresas terceirizadas,<br />

a responsabilidade é do empregador, porém, cabe<br />

ao síndico garantir que o seu edifício possua um sistema<br />

de ancoragem para trabalho em altura e acesso a fachadas,<br />

além da realização das manutenções preventivas e a exigência<br />

do uso dos equipamentos de segurança adequados.<br />

Foto: divulgação Foto: divulgação<br />

08


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notas<br />

Presença<br />

confirmada<br />

O Grupo Intersept, empresa de segurança<br />

e serviços terceirizados já está<br />

com um estande garantido na próxima<br />

edição da feira Habitacon. Para os síndicos<br />

os serviços são: limpeza, portaria,<br />

vigilância, portaria remota e segurança<br />

eletrônica. Já para as construtoras a<br />

empresa apresentará a limpeza pós-obra,<br />

vigilância e segurança eletrônica.<br />

Foto: divulgação<br />

Excesso<br />

de barulho<br />

Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em<br />

desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas<br />

provas testemunhais, vídeo com som, ata notarial ou outra prova que<br />

auxilie na verificação dos fatos. A ata notarial é um documento público,<br />

certificado por um escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor,<br />

os quais possuem fé pública e descrevem o que veem, sem avaliarem<br />

quem está certo ou errado. Sendo, portanto, uma prova robusta e incontestável<br />

nos termos do Código de Processo Civil, com grande valia<br />

em um processo judicial.<br />

Sistema<br />

de esgoto<br />

Por determinação judicial, um condomínio residencial localizado no<br />

bairro Santa Cândida, em Curitiba, terá que implementar em até 30<br />

dias um sistema de esgoto individual para paralisar o lançamento de<br />

efluentes domésticos em uma das nascentes do rio Atuba-Bacacheri.<br />

A decisão, em caráter de urgência, atende ao pedido do Ministério<br />

Público do Paraná em ação civil pública ambiental. A Promotoria<br />

ressalta que os efluentes não podem ser despejados diretamente<br />

no solo ou nos corpos hídricos e que, quando não houver disponibilidade<br />

de interligação à rede de esgoto da Sanepar, a residência deve<br />

utilizar sistema independente de tratamento. Caso o condomínio<br />

descumpra a decisão, a pena prevista é multa de mil reais por dia.<br />

Foto: divulgação Foto: divulgação<br />

10


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notas<br />

Aprovação<br />

em assembleia<br />

Reformas em condomínio devem necessariamente passar<br />

por assembleia com os condôminos. O Código Civil Brasileiro<br />

determina o quórum que cada obra deve ter para aprovação.<br />

As obras voluptuárias, que valorizam o imóvel, precisam ser<br />

aprovadas por dois terços do total de condôminos. Já as obras<br />

úteis, que facilitam o uso do imóvel, precisam da aprovação<br />

da maioria presente; e a obra necessária, se for urgente, deve<br />

apenas ser comunicada em assembleia e se for não urgente<br />

pode ser efetuada após assembleia. As assembleias podem ser<br />

convocadas também por um morador, assim como a realização<br />

da obra e o custeio dela quando são urgentes. Mas o morador<br />

deve receber o devido reembolso posteriormente.<br />

Foto: divulgação<br />

Trabalho<br />

terceirizado<br />

Foto: divulgação<br />

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que é válida cláusula de<br />

termo que proíbe condomínios de contratarem empregados terceirizados.<br />

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em<br />

Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal e pelo Seac<br />

(Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário<br />

e Serviços Terceirizáveis) do Distrito Federal contra o Sindicondomínio<br />

(Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais) do Distrito Federal.<br />

Ao afastar a terceirização, os condomínios optaram por evitar a<br />

rotatividade dos empregados, possibilitando uma relação mais próxima<br />

e de maior confiança entre moradores e trabalhadores.<br />

Energia<br />

de sobra<br />

Viver sem energia elétrica é inviável e está<br />

fora de questão. A eletricidade tornou-se vital<br />

para o nosso dia a dia. Por causa desse fato,<br />

é cada vez mais recorrente os condomínios<br />

realizarem a aquisição de um ou mais grupos<br />

geradores. Alguns dos benefícios são: proteção<br />

contra a queda de energia inesperada,<br />

mais segurança caso haja algum problema<br />

com os equipamentos de segurança, e mais<br />

economia.<br />

Foto: divulgação<br />

12


1970 1980 1990<br />

1973<br />

Fundada Genco®<br />

Nasce o Genpool®<br />

1976<br />

Genclor®<br />

1979<br />

pH - MENOS®<br />

Líquido<br />

1980 -Primeira participação<br />

da Genco em feiras<br />

“Utilidades Domesticas”<br />

1983<br />

Primeira edição<br />

da revista<br />

Piscinologia<br />

moderna<br />

1986<br />

A revista<br />

Piscinologia se<br />

torna Pool-Life<br />

1991<br />

Genco® lança<br />

Bomba dosadora<br />

1993<br />

Feira Expo Lazer<br />

1999<br />

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notas<br />

Repúblicas<br />

nos condomínios<br />

Foto: divulgação<br />

O Secovi-PR (Departamento Jurídico do Sindicato<br />

da Habitação e dos Condomínios do Paraná) registrou<br />

alto índice de consultas de síndicos sobre<br />

orientações quanto a formação de repúblicas de<br />

estudantes nas unidades condominiais. Essa é<br />

uma discussão recorrente entre síndicos e o Secovi<br />

(PR). Proprietários e moradores devem observar e<br />

cumprir as obrigações preconizadas na convenção<br />

condominial e/ou regime interno, independente da<br />

condição de habitação e da utilização do imóvel.<br />

Citação<br />

via porteiro<br />

O novo Código de Processo Civil autoriza o recebimento de citações, via<br />

correio, pelo porteiro. E a partir desse recebimento, para a justiça, a parte<br />

do processo em questão passa a ser considerada citada formalmente. Se<br />

o condômino não comparece na audiência, ele pode sofrer uma multa, por<br />

isso, algumas medidas devem ser adotadas para prevenir maiores prejuízos<br />

aos condôminos. O porteiro deve carimbar a correspondência oficial com<br />

a data para ter noção exata de quando foi recebida; o condomínio deve<br />

ter um livro de protocolo de correspondências oficiais do poder judiciário;<br />

o porteiro deve avisar imediatamente o condômino; o condômino que for<br />

viajar ou se ausentar por um longo período deve informar a portaria ou<br />

registrar no livro de ocorrências.<br />

Mobilidade<br />

urbana<br />

Novos condomínios estão aderindo ao sistema de<br />

compartilhamento das bicicletas, que já é comum<br />

na Europa. Devido ao aumento da frota de carros,<br />

trânsito e congestionamentos, muitas cidades estão<br />

buscando formas de repensar os modelos de mobilidade<br />

urbana, principalmente estimulando o uso<br />

de bicicletas como meio de transporte. Uma das<br />

alternativas encontrada pelos condomínios é o Bike<br />

Sharing, a ideia é que o edifício forneça as bicicletas<br />

para os moradores, reservando um espaço específico<br />

na garagem.<br />

Foto: divulgação Foto: divulgação<br />

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Manutenção<br />

preventiva<br />

Fotos: divulgação<br />

CUIDAR DA ESTRUTURA DO EDIFÍCIO É O<br />

MELHOR REMÉDIO PARA EVITAR GASTOS<br />

EXORBITANTES NO FUTURO<br />

ma rachadura na parede. Uma umidade<br />

no teto. Um alagamento na<br />

U<br />

garagem. Às vezes os problemas<br />

na estrutura do prédio apresentam sintomas,<br />

mas na maioria dos casos eles vão<br />

se desenvolvendo no decorrer dos anos e<br />

quase sempre de forma silenciosa. E é aí<br />

que mora o perigo, pois se o cano resolver<br />

estourar, o estrago pode ser catastrófico.<br />

Muitos síndicos não sabem ou não dão<br />

a real importância para necessidade de fazer<br />

as manutenções preventivas estruturais<br />

nos condomínios. Assim como um carro<br />

que precisa de gasolina, troca de peças e<br />

reposição de óleo, o prédio também preci-<br />

sa estar tanto com a parte interior quanto<br />

exterior em condições para funcionar corretamente.<br />

Além disso, preservar é valorizar<br />

o patrimônio.<br />

Para deixar o edifício em ordem para<br />

os condôminos e evitar dores de cabeça e<br />

gastos exorbitantes a Testil, empresa que<br />

há <strong>18</strong> anos atua no ramo de manutenção<br />

predial, realiza desde o laudo – para o síndico<br />

saber por quais reformas o edifício terá<br />

de passar – até a execução desses serviços.<br />

No portfólio da empresa estão: manutenção<br />

hidráulica, restauração de fachadas e de<br />

caixas d’água, pintura predial, aplicação<br />

de grafiato e texturas, troca de telhados e<br />

www.revistacondominium.com.br 17


principal<br />

reformas em geral.<br />

A opinião dos síndicos é unanime: a<br />

Testil oferece o preço mais atraente com<br />

qualidade e flexibilidade. Ou seja, aquela<br />

velha busca pelo melhor custo benefício. “O<br />

orçamento apresentado pela Testil chegou a<br />

ser 80% mais em conta do que outras empresas”,<br />

calcula Terezinha Martins, síndica<br />

há oito anos. “Existem três pontos que me<br />

fizeram optar pela Testil: o preço, a qualidade<br />

do serviço e a flexibilidade para realizar<br />

o pagamento. Eles ainda apresentam todas<br />

as notas fiscais o que é excelente para a<br />

prestação de contas”, completa Cristiane<br />

Pierre, administradora e síndica.<br />

SERVIÇOS<br />

Entre os serviços mais requisitados<br />

pelos síndicos para a Testil estão a recuperação<br />

da fachada e a impermeabilização das<br />

áreas comuns e reservatórios de água. “Ambos<br />

podem gerar muita infiltração, então os<br />

síndicos devem estar atentos, pois se ela<br />

descer pela caixa d’água vai destruindo toda<br />

a estrutura do condomínio”, alerta Delvicio<br />

Fernandes, diretor da Testil.<br />

Para o tratamento das cisternas e reservatórios<br />

elevados é necessário esvaziar<br />

todas as caixas. A Testil leva toda a estrutura<br />

provisória para criar um sistema auxiliar<br />

para que o condomínio não fique sem<br />

água. Se esse processo não for realizado<br />

pode chegar ao ponto drástico de ter que<br />

trocar toda a estrutura. “Já tiveram caixas<br />

d’água que tive que substituir, construímos<br />

um novo reservatório dentro do antigo, pois<br />

não havia mais solução para o problema”,<br />

afirma.<br />

Outro ponto que o síndico pode achar<br />

que não é da responsabilidade dele e por<br />

isso não dê a devida atenção é o vazamento<br />

dos banheiros nas unidades particulares<br />

<strong>18</strong>


“O serviço prestado pela Testil é excelente. O<br />

prédio que tem 40 anos passou pelo processo<br />

de limpeza, restauração, impermeabilização e<br />

pintura. Eles fizeram um trabalho extremamente<br />

artesanal, restauraram e alinharam tijolo por<br />

tijolo. O prazo, em relação ao cronograma de<br />

entrega, foi adiantado. O resultado é fantástico”<br />

Liz Precybilovicz, (à esquerda) síndica do Centro<br />

Habitacional Novo Mundo que tem 17 blocos e 547<br />

apartamentos<br />

do condomínio. Delvicio recomenda que<br />

seja feita a revisão a cada dois anos no<br />

máximo. “Vamos até o prédio e fazemos o<br />

levantamento geral. Combinamos os dias<br />

com os moradores para que eles estejam<br />

cientes para nos receber. A partir disso<br />

apresentamos um laudo preventivo”, conta.<br />

Já a lavagem da fachada ajuda não<br />

apenas a valorizar o imóvel, mas previne<br />

infiltrações e garante a pintura em bom estado<br />

por mais tempo. “Se não lavar aparecem<br />

microfissuras que causam infiltrações<br />

dentro das unidades, danificam a pintura,<br />

além de gerar um preço superelavado para<br />

executar a mão de obra de recuperação”,<br />

prevê Delvicio.<br />

Ele indica que a limpeza seja feita a cada<br />

seis anos para qualquer tipo de acabamento<br />

(pintura, alvenaria, textura, pastilha) e desde<br />

que essa etapa esteja em dia a pintura pode<br />

ser realizada a cada 12 anos.<br />

Para os telhados a recomendação é<br />

que de cinco a seis anos seja feito o tratamento<br />

com os produtos impermeabilizantes<br />

e anticupim. “Se o telhado estiver<br />

condenado tem que trocar tudo. Mas com<br />

a manutenção em dia, provavelmente isso<br />

não ocorrerá.”<br />

ANTES<br />

DEPOIS<br />

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principal<br />

“Trabalho com a Testil há oito anos.<br />

Construímos um relacionamento.<br />

Não troco de empresa por nada e<br />

indico para todos”<br />

Terezinha Martins, síndica há oito<br />

anos de um condomínio residencial<br />

RESIDENCIAL<br />

A síndica Terezinha Martins assumiu<br />

o cargo há oito anos em um condomínio<br />

residencial no Centro de Curitiba. A construção<br />

tem cinco blocos, 70 apartamentos e<br />

cerca de 165 moradores. Logo no começo<br />

ela já viu que o prédio precisava passar por<br />

uma reforma estrutural. “O edifício tinha 40<br />

anos e nunca havia tido uma manutenção.<br />

O Delvicio foi comigo andar por andar, e<br />

identificamos cinco vazamentos de água<br />

em apenas um bloco”, lembra.<br />

Um dos empecilhos deste condomínio<br />

era que a única entrada se dava pela portaria,<br />

então muitas empresas não quiseram<br />

nem tentar fazer o orçamento. “Em momento<br />

nenhum a Testil me deixou na mão<br />

e mesmo com esse entrave topou realizar<br />

a obra”, observa Terezinha.<br />

Com o conserto dos vazamentos, a síndica<br />

conseguiu reduzir a conta de água de<br />

R$ 7 mil para R$ 2,5 mil. “Até mesmo a Sanepar<br />

veio aqui ver o que aconteceu”, brinca.<br />

Mas o maior dos ganhos com certeza foi à<br />

estrutura do prédio. Além da manutenção<br />

nos encanamentos Terezinha também contratou<br />

o serviço de revitalização do telhado<br />

em todos os blocos; impermeabilização das<br />

áreas comuns do prédio e das cisternas<br />

que estavam com rachaduras. O próximo<br />

passo será a fachada que vai passar por uma<br />

limpeza seguida de uma revitalização geral.<br />

“O Delvicio fez muitas melhorias aqui.<br />

Ele viu que eu estava começando e estava<br />

apavorada. Já estou há oito anos com a<br />

Testil, construímos um relacionamento e<br />

eu não troco por nada, além de indicar a<br />

empresa para todos.”<br />

COMERCIAL<br />

Cristiane Pierre é administradora de um<br />

condomínio comercial no centro de Curitiba.<br />

Ela assumiu o trabalho em 2016 em conjunto<br />

com a síndica. “Quando entramos tinha<br />

R$ 100 em caixa e muitas dívidas”, frisa.<br />

Diferente da Terezinha que fez o laudo com<br />

a Testil, Cristiane contratou outra empresa<br />

e descobriu que a estrutura estava gravemente<br />

comprometida, com diferentes tipos<br />

de problemas.<br />

“Quando entramos tinha R$ 100 em<br />

caixa e muitas dívidas. Já conhecia a<br />

Testil e tanto o orçamento quanto a<br />

flexibilidade de pagamento me atraíram”<br />

20<br />

Cristiane Pierre, administradora de<br />

um condomínio comercial desde 2016


DE OLHO NA MANUTENÇÃO<br />

“O número um era a infiltração que<br />

estava por tudo. A drenagem não era o<br />

suficiente e toda água acabava no subsolo.<br />

Com chuva forte, tinha que tirar os<br />

carros, porque a garagem alagava”, explica<br />

Cristiane.<br />

Com o laudo em mãos foi a vez da Testil<br />

entrar em ação. “Já conhecia a empresa e<br />

tanto o orçamento quanto a flexibilidade<br />

de pagamento me atraíram.” A Testil fez a<br />

recuperação dos reservatórios elevados,<br />

toda a parte de impermeabilização, revitalização<br />

dos telhados, calhas e tratamento<br />

das fissuras do salão de festas, além da<br />

execução de drenagem e tratamento de<br />

toda a fundação do prédio. “Resolvemos<br />

80% dos problemas daquela lista de prioridades.<br />

O próximo ponto é a fachada”, revela.<br />

LIMPEZA DE FACHADA: A CADA SEIS ANOS<br />

PINTURA DE FACHADA: A CADA 12 ANOS (DESDE<br />

QUE A LIMPEZA ESTEJA EM DIA)<br />

TRATAMENTO DE TELHADO: A CADA CINCO<br />

ANOS (APLICAÇÃO DE PRODUTO ANTICUPIM)<br />

LIMPEZA DA CAIXA D’ÁGUA: A CADA SEIS MESES<br />

REVISÃO DOS BANHEIROS: A CADA DOIS ANOS<br />

www.revistacondominium.com.br 21


arquitetura<br />

Alteração<br />

de<br />

fachada<br />

REFORMAS PODEM TER BOAS INTENÇÕES,<br />

MAS EXISTEM CUIDADOS QUE O SÍNDICO<br />

DEVE TOMAR PARA NÃO CORRER RISCO<br />

COM MULTAS MUNICIPAIS<br />

Fotos: divulgação<br />

22


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arquitetura<br />

U<br />

m tema polêmico e que acaba tirando<br />

o sono dos síndicos é em relação a<br />

alteração da fachada do imóvel por determinado<br />

morador ou de todo o condomínio.<br />

A fachada está relacionada com a harmonia<br />

do conjunto arquitetônico da construção, não<br />

importando que a variação realizada afete o<br />

preço do imóvel ou que possa ser vista do<br />

térreo com facilidade.<br />

Assim, deve ser observado tanto pelo<br />

morador como pelo síndico que, para alterar<br />

a fachada é preciso atender a legislação pertinente.<br />

“O Código Civil e a Lei nº 4.591/64<br />

(Lei dos Condomínios) proíbe expressamente<br />

as alterações na fachada (art. 1.336, inc. III, do<br />

CC e art. 10, incs. I e II, da Lei nº 4.591/64).<br />

Porém, em julgamento nessa década, o STJ<br />

(Superior Tribunal de Justiça) consolidou entendimento<br />

que o condômino não pode alterar<br />

a fachada sem a aquiescência da unanimidade<br />

dos condôminos”, afirma Daniel Silva, advogado<br />

profissional especialista em condomínios.<br />

Caso um morador alterar a sua fachada<br />

sem autorização unânime dos condôminos,<br />

o síndico deve primeiramente advertir formalmente<br />

o morador, dando prazo razoável para<br />

desfazer tal alteração, não sendo desfeito, deve<br />

ser aplicado multa e persistindo, o síndico deve<br />

contratar advogado para ingressar com ação<br />

contra o condômino para desfazimento de obra<br />

que alterou a fachada do condomínio.<br />

Outra questão é a mudança de fachada do<br />

prédio pelo próprio condomínio, ou seja, com<br />

autorização dos seus moradores, que podem<br />

alterar a fachada do prédio respeitando a legislação.<br />

“Deste modo, o condomínio tendo aspiração<br />

em alterar a fachada, tem que convocar<br />

assembleia específica sobre o tema, ou seja,<br />

alteração de fachada e respeitar o quórum do<br />

artigo 1.341 do Código Civil. Sendo observado<br />

os requisitos, a transformação pode ser realizada,<br />

podendo começar a obra”, alerta Silva.<br />

Afinal, a fachada não é algo inalterável,<br />

porém para um morador realizar a mudança<br />

deve ter autorização de todos os condôminos<br />

e em relação ao síndico convocar assembleia<br />

específica sobre o tema e conseguir o voto da<br />

maioria dos condôminos.<br />

Para caracterizar a alteração, é necessário<br />

modificar o sentido e substituir as linhas<br />

24


exteriores do prédio, “A discussão envolve<br />

um estudo sobre o que o nosso Código Civil<br />

estabelece e o que o Poder Judiciário e os condomínios<br />

vêm realizando na prática”, considera<br />

o advogado Rodrigo Kaprat. “A controvérsia<br />

centra-se basicamente numa possível flexibilização<br />

interpretativa do que estabelece a Lei<br />

n° 4591/64, o Código Civil e as Convenções de<br />

Condomínio, mesmo que seja entendimento<br />

comum que a colocação ou retirada de qualquer<br />

fatos estranhos ao padrão original implique em<br />

alteração de fachada.”<br />

Exemplos são os mais diversos: colocação<br />

de toldo, ampliação de área construída, substituição<br />

de pastilha cerâmica por emboço ou<br />

pintura da cor da fachada em desacordo com<br />

o projeto original, entre outros.<br />

A mudança na cor original das esquadrias<br />

externas, fora do padrão arquitetônico do edifício<br />

e não autorizada pela unanimidade dos<br />

condôminos, caracteriza alteração de fachada,<br />

passível de desfazimento, assim como obras<br />

de alteração.<br />

A fachada não é algo<br />

inalterável, porém para<br />

um morador realizar<br />

a mudança deve ter<br />

autorização de todos os<br />

condôminos<br />

SÍNDICO, deixe a vida<br />

de seus CONDÔMINOS<br />

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ESPAÇO PARA COMÉRCIO DENTRO DE<br />

CONDOMÍNIOS É ÓTIMA OPÇÃO PARA<br />

CONDÔMINOS E EMPREENDEDORES<br />

Fotos: divulgação<br />

26


www.revistacondominium.com.br 27


negócios<br />

uitas pessoas optam por morar<br />

em condomínios fechados para<br />

M<br />

garantir maior segurança e, na<br />

maioria dos casos, para poder usufruir das<br />

opções de lazer que os espaços oferecem,<br />

mas você sabia que já existe uma tendência<br />

de criação de centros comerciais em<br />

condomínios?<br />

Embora possa soar como um ambiente<br />

invasivo e movimentado a princípio, nos<br />

condomínios a realidade é outra. As principais<br />

características destes locais são a<br />

comodidade e a praticidade. Isso porque<br />

o negócio possibilita que os moradores do<br />

local comprem frutas, legumes e verduras<br />

sem precisar cruzar a portaria. É assim que<br />

avalia Eduardo Gomes, que trabalha em<br />

um condomínio da região metropolitana de<br />

Curitiba como feirante. “São condomínios<br />

localizados em áreas mais remotas, com<br />

pouca ou nenhuma opção de comércio<br />

nas proximidades. Então acaba sendo uma<br />

necessidade mesmo”, garante ele.<br />

A ideia é novidade, mas já prova que<br />

chegou para ficar. Em geral, a feira é realizada<br />

no salão de festas ou na quadra esportiva,<br />

mas em muitos casos, as barracas<br />

são montadas no próprio estacionamento.<br />

As feiras são realizadas geralmente uma<br />

vez por semana em horário noturno, o que<br />

facilita ainda mais a vida dos moradores que<br />

trabalham durante o dia e não têm tempo<br />

de ir a supermercados e feiras.<br />

COMO CRIAR UM COMÉRCIO<br />

NO CONDOMÍNIO<br />

Em primeiro lugar, a iniciativa deve<br />

surgir com o aval dos moradores. Esse mo-<br />

28


mento serve, inclusive, para identificar se a<br />

principal necessidade pode ser uma feira,<br />

padaria ou, até mesmo, uma academia no<br />

local. Outra questão importante é logística:<br />

um espaço que seja considerado aceitável<br />

para realizar o serviço.<br />

Se o espaço do condomínio permitir,<br />

você também pode levar barracas de churrasco<br />

e outros itens de alimentação, como<br />

queijos e sorvetes, que podem funcionar<br />

esporadicamente, como aos sábados.<br />

A realização de comércio dentro de<br />

condomínios traz vantagens não apenas<br />

para os moradores, mas para o organizador<br />

do negócio e para os feirantes. Descer o<br />

elevador ou caminhar algumas quadras<br />

para comprar produtos naturais, frescos e<br />

Embora possa<br />

soar como um<br />

ambiente invasivo<br />

e movimentado<br />

nos condomínios, a<br />

realidade é outra<br />

www.revistacondominium.com.br 29


negócios<br />

ou praticar exercícios. “O relacionamento<br />

entre os condôminos também melhora, já<br />

que, na maioria dos casos, a convivência<br />

entre eles é mínima e mal se conhecem”,<br />

enaltece Eduardo. “Já nós, como feirantes,<br />

não temos do que reclamar. Os feirantes<br />

também têm a liberdade de participar de<br />

quantas feiras quiserem e podem lucrar<br />

com o negócio.”<br />

Como se trata de área privada, a vantagem<br />

é que não é necessário pagar tarifas<br />

ou obter licença da prefeitura. A taxa cobrada<br />

pode ser usada para cobrir algumas<br />

despesas, como limpeza e energia elétrica,<br />

mas ainda assim é possível faturar um bom<br />

dinheiro todo mês.<br />

Em São Paulo, um condomínio no bairro<br />

do Tatuapé oferece feira livre, aulas de ioga<br />

e uma escola de idiomas. Além das torres<br />

residenciais, o conjunto possui uma torre<br />

comercial e um espaço com <strong>18</strong> lojas, o que<br />

faz com que três mil pessoas circulem no<br />

local por dia. Tudo é restrito aos moradores,<br />

e não há concorrência com os produtos ou<br />

serviços ofertados no shopping, o que ajuda<br />

a fortalecer os vínculos entre a vizinhança.<br />

De acordo com o síndico profissional<br />

Marcelo Pan Y Agua, é possível arrecadar<br />

entre 1,5% e 2% com a cessão do espaço<br />

para as aulas.<br />

Ele afirma que antes de instalar os<br />

negócios fez uma pesquisa para identificar<br />

os interesses dos moradores. Embora a<br />

aceitação seja grande – um indicativo de<br />

30


que vale a pena ter comércio no local –, há<br />

reclamações de alguns condôminos sobre<br />

o valor cobrado pela escola de inglês, por<br />

exemplo, mesmo que eles não representem<br />

1% do total.<br />

Existem serviços e comércio também<br />

nos condomínios administrados por Adriano<br />

da Silva, incluindo um caminhão de carnes,<br />

lavanderia e local para lavagem e polimento<br />

de veículos, os quais estavam previstos em<br />

convenção. Ele conta que os donos dos<br />

carros pagam um percentual pelo consumo<br />

de água e energia e pelo uso do espaço, e<br />

a lavanderia oferece desconto aos condôminos.<br />

Além disso, quando os estofados<br />

das áreas comuns precisam de limpeza, a<br />

empresa faz o serviço a custo zero ou com<br />

desconto.<br />

A realização de<br />

comércio dentro de<br />

condomínios traz<br />

vantagens não apenas<br />

para os moradores, mas<br />

para o organizador<br />

do negócio e para os<br />

feirantes<br />

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Foto: divulgação<br />

Barulho<br />

incômodo<br />

PARA RESOLVER O PROBLEMA DOS<br />

LATIDOS DOS CÃES, O DOGWALKER<br />

SURGE COMO SOLUÇÃO<br />

ma das maiores queixas dos vizinhos<br />

de quem tem cães é quanto aos latidos.<br />

U<br />

E realmente sempre há aquele cachorro<br />

que late muito, às vezes até o dia todo, sem<br />

que haja interrupção. E fica a questão: por quê?<br />

A primeira explicação está no fato do animal<br />

ficar muito tempo sozinho, o que é chamado<br />

de Síndrome da Ansiedade da Separação.<br />

Então, deste modo, o cachorro que late muito<br />

mostra tristeza, frustração, tédio, angústia e<br />

até mesmo amargura. Isto também vale para<br />

os que ficam presos o dia todo, que ladram<br />

pelo confinamento e os sentimentos são praticamente<br />

os mesmos.<br />

“Antes de dar bronca no cão, é importante<br />

avaliar se ele está mesmo passando dos limites<br />

ou se é do próprio instinto natural dele este<br />

comportamento”, reflete Allan Galvão, cuja profissão,<br />

dogwalker, é vital para auxiliar nesses<br />

tipos de problemas. “O normal é que ele lata<br />

de vez em quando, não de maneira contínua<br />

ou durante a madrugada toda. Se isso estiver<br />

acontecendo, o adestramento profissional e<br />

o passeio com o dogwalker é uma solução<br />

bastante viável.”<br />

32


Um dos grandes segredos para diminuir<br />

o barulho de um cachorro que late bastante<br />

é oferecendo a ele atenção: é aí que entra o<br />

dogwalker. “O cachorro precisa exercitar-se,<br />

tanto pela saúde quanto pelo gasto de energia<br />

acumulada, especialmente para cães que<br />

vivem em apartamentos e não têm espaço<br />

para correr e brincar”, adverte. “Trabalhamos<br />

sempre o acerto dos comportamentos e não<br />

os erros. Antes de dar bronca, descubra o que<br />

faz disparar esses comportamentos ou peça<br />

ajuda a um profissional treinado.”<br />

Cachorro que late muito também pode<br />

estar com excesso de energia, principalmente<br />

os de grande porte. Sendo assim, levá-los para<br />

passear e cansá-los deve fazer parte do dia a<br />

dia deles.<br />

Como um profissional conhecido em Curitiba<br />

e região metropolitana, Allan oferece o<br />

próprio curso de dogwalker, como forma de<br />

oportunidade profissional. “É uma área que<br />

vem crescendo há anos e eu, como estou há<br />

mais tempo, sinto que é importante passar<br />

adiante os conhecimentos”. No curso, Allan<br />

ensina as técnicas para pet sitter, que envolve<br />

o cuidado de cães que ficam sozinhos quando<br />

o dono vai viajar, e até mesmo como preparar<br />

o cão para um lar que em breve receberá<br />

um bebê. “São questões importantes e um<br />

mercado novo, abrangente, uma vez que as<br />

pessoas estão dando mais importância a isso<br />

recentemente”, avalia.<br />

“Antes de dar bronca no<br />

cão, é importante avaliar se<br />

ele está mesmo passando<br />

dos limites ou se é do<br />

próprio instinto natural<br />

dele este comportamento”<br />

Allan Galvão


prevenção<br />

Risco de<br />

incêndio<br />

O QUE É PRECISO PARA<br />

PROTEGER SEU CONDOMÍNIO<br />

Fotos: divulgação<br />

34


www.revistacondominium.com.br 35


prevenção<br />

T<br />

alvez não seja do conhecimento de<br />

todos, mas o síndico tem responsabilidade<br />

civil em relação à prevenção de<br />

incêndios. Qualquer condomínio está sujeito a<br />

ter que lidar com esse incidente. Casos do tipo<br />

em edifícios residenciais são mais frequentes<br />

do que se imagina e a omissão pode acarretar<br />

em grandes consequências aos síndicos.<br />

Ao assumir o cargo de síndico, o morador<br />

desempenha um dos papéis mais importantes<br />

no condomínio. Ser síndico não significa<br />

só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado.<br />

Existem responsabilidades legais que podem<br />

ser cobradas na justiça. O Código Civil de 2002<br />

traz diversas disposições sobre as responsabilidades<br />

do administrador do condomínio. De<br />

acordo com o artigo 1.348, compete ao síndico<br />

representar, ativa e passivamente, o condomínio,<br />

praticando, em juízo ou fora dele, atos<br />

necessários à defesa dos interesses comuns.<br />

Atualmente, não basta<br />

ter apenas portas<br />

antifogo, pararraios e<br />

luzes de emergência em<br />

condomínios. Vistorias<br />

devem estar em dia,<br />

agendadas e realizadas<br />

com frequência<br />

36


Segundo o Artigo 927 do Código Civil,<br />

responsabilidade civil é: “aquele que, por ato<br />

ilícito (arts. <strong>18</strong>6 e <strong>18</strong>7), causar dano a outrem,<br />

fica obrigado a repará-lo.” Art. <strong>18</strong>6, CC: “Aquele<br />

que, por ação ou omissão voluntária, negligência<br />

ou imprudência, violar direito e causar dano<br />

a outrem, ainda que exclusivamente moral,<br />

comete ato ilícito”.<br />

Desta forma, segundo o engenheiro Bruno<br />

Machado Teixeira, gerente do segmento Iluminação<br />

e Incêndio da Intelbras, a responsabilidade<br />

civil do síndico ocorre quando as atribuições<br />

do cargo não são cumpridas adequadamente,<br />

ocasionando prejuízos, danos, ferimentos e até<br />

mortes aos condôminos ou a terceiros, o que<br />

inclui incêndios. Já a responsabilidade criminal<br />

do síndico acontece quando este “não cumpre<br />

suas atribuições, levando-o não apenas a uma<br />

omissão, mas a uma prática que pode ser<br />

entendida como criminosa ou contravenção.”<br />

Um bom exemplo de responsabilidade é<br />

um incidente que aconteceu em Campinas,<br />

cidade do interior do estado de São Paulo, no<br />

final de 2017. Um forte raio atingiu uma das<br />

quatro torres de um condomínio residencial<br />

causando um pequeno incêndio no teto do<br />

prédio, queima de televisões, além de prejudicar<br />

o funcionamento de elevadores. O prejuízo<br />

foi estimado em R$130 mil. “O síndico estava<br />

tranquilo, pois possuíam seguro, porém a seguradora<br />

negou o estorno já que a vistoria do<br />

corpo de bombeiros estava vencida. É responsabilidade<br />

do síndico agendar e organizar com<br />

os órgãos públicos competentes estes tipos de<br />

vistorias. Os moradores acabaram processando<br />

civilmente o síndico, que está respondendo na<br />

justiça”, destaca Bruno.<br />

Atualmente, não basta ter apenas portas<br />

antifogo, pararraios e luzes de emergência em<br />

condomínios. Vistorias devem estar em dia,<br />

agendadas e realizadas com frequência. Além<br />

disso, soluções diferenciadas como repetidoras<br />

para central de alarme de incêndio endereçável<br />

são ideais para a prevenção e controle de<br />

Cansado dos RUÍDOS<br />

e BARULHOS que<br />

atrapalham o<br />

BEM ESTAR<br />

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prevenção<br />

incêndios em empresas, prédios residenciais<br />

e comercias e condomínios de diferentes<br />

tamanhos, aumentando assim a segurança.<br />

“A principal função das repetidoras é descentralizar<br />

a informação dos eventos registrados<br />

pela central em grandes locais, principalmente<br />

onde há mais de uma portaria ou mais de um<br />

responsável pelo monitoramento da central. A<br />

repetidora, literalmente, repete os sinais enviados<br />

e recebidos pela central, garantindo um<br />

bom funcionamento do sistema de segurança<br />

como um todo”, orienta o engenheiro.<br />

Outro equipamento com excelente custo<br />

benefício, segundo Bruno, fácil de instalar e<br />

que aumenta a segurança em condomínios e<br />

Ser síndico não<br />

significa só cobrar ou<br />

investir o dinheiro<br />

arrecadado. Existem<br />

responsabilidades legais<br />

que podem ser cobradas<br />

na justiça<br />

38


Fabricação e Instalação<br />

de Cortinas de Vidro<br />

prédios residenciais são os blocos de iluminação<br />

autônomos fabricado com tecnologia Led,<br />

que permite alto desempenho de iluminação.<br />

“O produto acende automaticamente na falta<br />

de energia elétrica, iluminando assim ambientes<br />

de diferentes tamanhos. Vale destacar que<br />

o síndico deve adquirir somente equipamentos<br />

que foram desenvolvidos com base nas normas<br />

vigentes, desta forma fica assegurado o<br />

funcionamento e a confiabilidade do sistema”,<br />

assegura.<br />

As consequências de um incêndio ultrapassam<br />

a questão dos danos físicos. Com isso<br />

em mente, síndicos têm que fazer o possível<br />

para adequarem os condomínios administrados<br />

por eles às normas vigentes, evitando assim<br />

perdas sociais e econômicas irreparáveis. Não<br />

é complexo manter seu condomínio atualizado,<br />

mas é importante estar atento às normas<br />

e instruções do corpo de bombeiros da sua<br />

região e contar com parceiros capacitados e<br />

de confiança.<br />

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economia<br />

Fazendo<br />

as<br />

contas<br />

Fotos: divulgação<br />

uando falamos de contabilidade em<br />

condomínios, vem à mente uma série<br />

Q<br />

de questionamentos, tanto por parte<br />

dos administradores quanto dos moradores.<br />

São recorrentes as perguntas sobre quem faz<br />

as prestações de contas, se o síndico precisa<br />

ter conhecimentos técnicos de contabilidade e<br />

de administração de contratos, como os moradores<br />

podem ter certeza de que as finanças<br />

estão em dias e similares. Mas aí fica a primeira<br />

dúvida: quem é responsável pela contabilidade<br />

em condomínios?<br />

Não há obrigatoriedade, mas é recomendado<br />

que os serviços contábeis devem ser executados<br />

por um profissional da área, registrado<br />

no CRC (Conselho Regional de Contabilidade)<br />

do Estado da federação onde atua. Ele será escolhido<br />

pelos administradores do condomínio,<br />

COMO SABER<br />

QUANDO É<br />

NECESSÁRIO UM<br />

CONTADOR PARA O<br />

SEU CONDOMÍNIO<br />

40


em conjunto com os moradores ou comissão.<br />

Não existe lei que obrigue os condomínios a<br />

contratarem um contador, desde que não exista<br />

uma empresa registrada, em que a participação<br />

desse profissional é obrigatória.<br />

Mais de 95% dos condomínios prediais não<br />

possuem contabilidade. A falta de contabilidade<br />

destes agentes sociais facilita a manipulação<br />

dos resultados, tornando frágil o controle dos<br />

valores a receber e a pagar. Isso porque estes<br />

controles são executados de forma administrativa,<br />

bastando, para dizer se foi recebido ou<br />

pago, um mero registro interno, sem precisar<br />

comprovar a origem bancária.<br />

O administrador tem papel fundamental na<br />

contabilidade do condomínio. É responsável<br />

por enviar os dados e documentos essenciais<br />

ao contador, os quais servirão para a emissão<br />

dos relatórios contábeis e o cumprimento das<br />

demais obrigações.<br />

O Código Civil estabelece algumas regras<br />

sobre a prestação de contas nos condomínios.<br />

No entanto, não existem leis específicas que<br />

tratem da necessidade de regras de escrituração<br />

contábil para esse tipo de sociedade. “A<br />

principal forma de conhecer e manter controle<br />

sobre a contabilidade do condomínio é participar<br />

das reuniões, em que são apresentados os<br />

relatórios contábeis enviados à administração”,<br />

ressalta Carlos Alexandre, contador profissional.<br />

“O morador que tem conhecimento<br />

técnico na área contábil pode verificar todas as<br />

informações contidas nos relatórios emitidos e<br />

solicitar, se necessário, mais esclarecimentos<br />

sobre pontos que julgar importantes ou sujeitos<br />

a falhas.”<br />

A primeira característica do profissional<br />

que atuará na contabilidade do condomínio é a<br />

experiência. É necessário que o contador seja<br />

pontual no cumprimento dos prazos estabelecidos<br />

para a entrega dos relatórios, bem como<br />

os forneça corretamente, de forma a traduzir<br />

a realidade do condomínio para os administradores<br />

e moradores.<br />

Ao optar por manter contabilidade regular<br />

nos condomínios prediais, os síndicos terão<br />

certeza de que a prestação de contas estará<br />

integrada às contas a receber e a pagar e que<br />

os saldos destas serão aqueles que efetivamente<br />

geraram variações financeiras. Além<br />

disso, a prestação de contas é elaborada por<br />

contador, o qual assume a responsabilidade<br />

civil e criminal pelas informações prestadas.<br />

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Fotos: divulgação<br />

Mais do que um lugar de trabalho, edifício<br />

Barão do Amazonas é a casa do zelador<br />

42


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s moradores do Edifício Barão do Amazonas<br />

podem contar com o zelador<br />

Gilberto Celso Grabowski para resolver<br />

qualquer problema. Todo tipo de serviço geral,<br />

desde uma manutenção até a reciclagem do<br />

lixo, é com o Gilberto. “O que estiver ao meu<br />

alcance, tenho o maior prazer de fazer”, afirma.<br />

Ele trabalha há 27 anos no prédio, mas este<br />

não é apenas seu local de trabalho. Gilberto<br />

mora com a família – esposa e três filhos – no<br />

edifício. Ele e a mulher fizeram a vida neste<br />

prédio, ambos morando e trabalhando no<br />

mesmo local.<br />

Mais do que um zelador, que simplesmente<br />

faz o que lhe é atribuído, Gilberto está sempre<br />

pronto para ajudar. Muito prestativo e querido<br />

por todos, ele segue os dias cumprindo as<br />

tarefas que o prédio exige e se algum morador<br />

precisar de algo, basta chamá-lo.<br />

Para ele, o mais gratificante é o contato<br />

com as pessoas que o trabalho proporciona.<br />

Ele conhece todos os moradores, até porque a<br />

maioria está há muitos anos lá. “Gosto muito<br />

de receber o bom dia dos moradores logo no<br />

começo do dia”, regozija-se.<br />

Gilberto já trabalhou em vários lugares,<br />

entre as áreas de atuação estava o setor de<br />

baterias de carro, mas ele também já foi balconista<br />

em diversas lojas. Agora, como zelador,<br />

ele afirma que é feliz com o que faz, pois gosta<br />

do serviço e, principalmente, dos moradores e<br />

funcionários do edifício. “Isso aqui é minha vida<br />

e essas pessoas são minha família”.<br />

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Animais em<br />

condomínios<br />

Foto: divulgação<br />

lei condominial ressalta que cada proprietário<br />

tem o direito de usar e fruir,<br />

A<br />

com exclusividade, de sua unidade<br />

autônoma, segundo suas conveniências e<br />

interesses, condicionados, às normas de boa<br />

vizinhança, e poderá usar as partes e coisas<br />

comuns de maneira a não causar dano ou<br />

incômodo aos demais condôminos, nem obstáculos<br />

ou embaraço ao bom uso das mesmas<br />

partes por todos. Este direito de propriedade<br />

também é garantido pelo Art. 5º, inciso XXII, da<br />

Constituição e pelo artigo 1277 do Código Civil.<br />

Diante destes preceitos é inegável que é<br />

possível ter animais dentro do condomínio,<br />

desde que estes não interfiram nos direitos<br />

dos demais condôminos e respeitem as regras<br />

de utilização da área comum.<br />

Além de não ser possível a proibição de ter<br />

animais também não é possível impor regras<br />

como, quantidade, peso e tamanho, em con-<br />

44


.<br />

.<br />

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.<br />

.<br />

traponto, os animais não devem trazer riscos<br />

à segurança, saúde e higiene dos moradores.<br />

Síndicos e moradores:<br />

Com a Dog Walker é<br />

possível mudar e<br />

controlar o<br />

comportamento<br />

dos animais<br />

Assim, para que o animal seja mantido no<br />

condomínio deve ser preenchido três requisitos<br />

básicos:<br />

1) O animal não deve oferecer riscos à<br />

saúde e à segurança dos demais moradores.<br />

O animal deve estar sempre na guia, com focinheira<br />

(quando necessário), com as vacinas em<br />

dia e se estiver com alguma doença contagiosa,<br />

não deve circular no condomínio, até mesmo<br />

para que não contamine outros animais;<br />

É um fator de segurança.<br />

2) O animal não deve trazer problemas<br />

quanto à higiene do condomínio, não fazer as<br />

necessidades nas áreas comuns, e mesmo no<br />

apartamento é preciso cuidar para que um possível<br />

mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e<br />

invada o hall social ou os outros apartamentos.<br />

O morador deve manter, a porta de sua unidade<br />

sempre fechada para evitar fuga do animal ou<br />

a saída de bolos de pelo para a área comum;<br />

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3) O animal não deve perturbar o sossego<br />

dos demais moradores (ex.: cães latidores –<br />

gatos no cio). Nesse quesito, vale salientar<br />

que a lei do silêncio deve ser respeitada. Não<br />

se pode perturbar o sossego dos demais<br />

moradores, principalmente, entre 22 horas e<br />

7 horas. Em caso de cães que latem muito e<br />

de forma constante os donos devem utilizar o<br />

bom senso e tomar as medidas necessárias<br />

para cessar o latido;<br />

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Todas estas medidas devem ser tomadas<br />

pelos moradores que possuem animais, não só<br />

para ter um convívio harmonioso no condomínio<br />

e respeitar o direito de uso da área comum<br />

dos demais condôminos, mas também por se<br />

tratar de regras de boa educação, visando o<br />

bem-estar dos animais e dos moradores.<br />

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acessibilidade<br />

46


IR E VIR:<br />

direito<br />

de todos<br />

PROJETO DE LEI PRETENDE FACILITAR<br />

OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM<br />

CONDOMÍNIOS<br />

Fotos: divulgação<br />

www.revistacondominium.com.br 47


acessibilidade<br />

A<br />

secretária aposentada Helena Maria<br />

Ferreira Costa, de 71 anos, está entre<br />

os milhares de brasileiros que sofrem<br />

com a falta de acessibilidade em condomínios.<br />

Uma de suas pernas sofreu uma trombose e a<br />

outra possui uma prótese. Esses fatores fazem<br />

com que a mobilidade seja bastante reduzida.<br />

Atualmente ela mora em um condomínio no<br />

bairro Cabral, que não tem acessibilidade para<br />

ela e muitos outros condôminos.<br />

Ela conta que o prédio não tem rampas para<br />

pedestres e mesmo com elevador, há áreas que<br />

só podem ser acessadas por escadas. “Até hoje<br />

ninguém pensou em uma solução”. Às vezes,<br />

um vizinho ou o zelador ajudam dando o braço<br />

para Helena subir as escadas, mas nem sempre<br />

essa ajuda existe.<br />

Conseguir se deslocar de um lugar para<br />

o outro é o direito de ir e vir assegurado para<br />

todos os cidadãos. Isso quer dizer que a acessibilidade<br />

deve estar presente em qualquer<br />

planejamento, seja de um restaurante, teatro,<br />

parque, e também nos condomínios. Pensar na<br />

acessibilidade não é apenas ter um elevador, é<br />

preciso pensar em todo tipo de necessidade.<br />

Entretanto, a vida de Helena Maria pode<br />

mudar para melhor. A CCJ (Comissão de<br />

Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado<br />

Nacional vai analisar um projeto de lei que<br />

pretende facilitar a convocação de assembleia<br />

de condomínios e a deliberação sobre obras<br />

condominiais para promover a acessibilidade<br />

de pessoas portadoras de deficiência ou com<br />

mobilidade reduzida. A proposta aguarda designação<br />

de relator na CCJ.<br />

48


A proposta, do senador Cássio Cunha Lima<br />

(Psdb-PB), altera o Código Civil para prever que<br />

essas medidas dependerão do voto de apenas<br />

um terço dos condôminos, se outro quórum<br />

menor não tiver sido estabelecido pela convenção<br />

de condomínio. Atualmente, é necessária a<br />

presença de dois terços dos condôminos para<br />

a realização de obras úteis.<br />

O Código Civil atribui ao síndico a incumbência<br />

de convocar a assembleia anual<br />

(ordinária) para aprovação do orçamento das<br />

despesas, fixação das contribuições dos<br />

condôminos, prestação de contas e, eventualmente,<br />

eleição de seu substituto e alteração<br />

do regimento interno. Segundo Cássio Cunha<br />

Lima, esse arcabouço jurídico dificulta não só<br />

o fim de barreiras arquitetônicas que limitam<br />

a mobilidade de pessoas com deficiência, mas<br />

também a aprovação de medidas que beneficiam<br />

um número restrito de condôminos.<br />

“Como a maioria dos condôminos não<br />

precisa se utilizar de tais obras e muitos deles<br />

não se sensibilizam com as dificuldades<br />

enfrentadas por quem delas necessitam, em<br />

geral conseguem decidir com certa facilidade<br />

pela não realização, evitando dispêndios com<br />

obras que não lhes interessam diretamente”,<br />

lamenta Cássio.<br />

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O projeto de lei pretende<br />

facilitar a convocação<br />

de assembleia de<br />

condomínios para<br />

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Sorriso no<br />

rosto<br />

SIMPATIA É MARCA<br />

REGISTRADA DO PORTEIRO<br />

CÉLIO, FUNCIONÁRIO HÁ 25<br />

ANOS DE UM EDIFÍCIO NO<br />

BAIRRO CABRAL,<br />

EM CURITIBA<br />

élio Silveiro Silva mora no bairro Atuba.<br />

A rotina dele é bem definida: de segunda-feira<br />

a sábado ele pega o ônibus logo<br />

C<br />

no começo do dia, e chega sempre 15 min<br />

(minutos) antes das 7h (horas) que é quando<br />

inicia o trabalho no edifício no qual é porteiro<br />

localizado no bairro Cabral. Antes de ser porteiro,<br />

ele trabalhou como auxiliar de produção<br />

em uma pizzaria, “gosto mais do que faço hoje”.<br />

Entre um cumprimento e outro, ele fala que<br />

trabalha no mesmo prédio como porteiro há 25<br />

anos. O edifício têm dois blocos e no total são<br />

80 apartamentos, atualmente, com 75 famílias.<br />

“Bom dia, Célio” é a frase que mais se escuta<br />

na portaria do prédio às 8h da manhã. Não é à<br />

toa que ele diz que a melhor parte do trabalho<br />

é conversar com as pessoas, “conheço todo<br />

mundo daqui”, orgulha-se.<br />

Ele sempre tem um sorriso no rosto até<br />

mesmo para recordar a única história tensa que<br />

Foto: divulgação<br />

50


vivenciou em todos esses anos como porteiro:<br />

a vez que o prédio foi invadido de manhã e os<br />

assaltantes o deixaram preso na garagem, ao<br />

lado do lixão, “já superei. Graças a Deus não<br />

aconteceu nada de mais e já faz muito tempo”.<br />

Além de cuidar da entrada do prédio, o<br />

porteiro também é responsável pelas correspondências<br />

de todos os condôminos, às<br />

vezes, é necessário protocolar e assinar alguma<br />

encomenda.<br />

“Gosto muito de<br />

conversar com todos<br />

os moradores”<br />

Célio Silveiro Silva,<br />

porteiro<br />

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feira<br />

Construindo<br />

Fotos: CONDOMINIUM<br />

negócios<br />

HABITACON CHEGA A VIII EDIÇÃO COMO SINÔNIMO DE<br />

SUCESSO ENTRE FORNECEDORES DE DIVERSOS SETORES<br />

E<br />

stá chegando a VIII edição da Habitacon,<br />

feira comercial com fornecedores para<br />

setor de construção e condomínios.<br />

Nesse ano, além do evento, que acontecerá<br />

entre os dias 17 e 20 de outubro, a organização<br />

incluirá um espaço dedicado ao setor mineral,<br />

através de parceria com o Conselho Setorial<br />

da Indústria Mineral da Fiep (Federação das<br />

Indústrias do Paraná).<br />

“Este novo segmento tem tudo a ver com<br />

a Habitacon e a construção civil”, garante Valdir<br />

Bello, diretor da Montebello Eventos, que<br />

organiza a feira. “Este espaço terá como objetivo<br />

abrigar a indústria extrativa, assim como<br />

fornecedores de máquinas, equipamentos e<br />

tecnologias para o setor mineral.”<br />

Também nesta edição, a Habitacon terá<br />

uma série de eventos simultâneos, como simpósios<br />

e palestras técnicas que terão como<br />

objetivo atualizar e capacitar profissionais do<br />

setor construtivo, condominial e mineral. Na<br />

última edição, foram 98 estandes e 122 marcas<br />

diferentes na área de exposição.<br />

Promover contatos, gerar e realizar negócios,<br />

expandir mercados e criar oportunidades<br />

comerciais através da apresentação, exposição<br />

e comercialização de máquinas, equipamentos,<br />

produtos, serviços e tecnologias para habitação,<br />

construção e condomínios, e tudo aquilo<br />

que é utilizado nas fases de planejamento,<br />

projeto, construção, decoração, manutenção<br />

e administração. Para Valdir Bello, essa é a<br />

52


essência da Habitacon.<br />

“Esperamos superar os números da edição<br />

anterior e contar com muitas novidades<br />

e tendências que possam ser utilizadas nos<br />

condomínios. Queremos que o público visitante<br />

possa ficar satisfeito com o que será apresentado<br />

no evento. Mesmo com esta crise absurda<br />

em que o Brasil está, percebemos o interesse<br />

dos expositores em participar do evento.<br />

A Habitacon vem evoluindo a cada ano em<br />

parcerias e números de expositores, atraindo<br />

cada vez mais marcas e produtos para o setor,<br />

então vemos uma evolução natural na marca<br />

do evento. Hoje, com a figura da administração<br />

ou do síndico profissional, o espaço dedicado<br />

a condomínios está cada vez mais badalado”,<br />

enaltece Bello.<br />

A edição deste ano espera receber um<br />

público superior a 10 mil visitantes, durante<br />

os quatro dias de evento. Serão cerca de 100<br />

estandes, com expositores de diversas regiões<br />

do Brasil que estarão apresentando os mais<br />

variados produtos, serviços e tecnologias para<br />

o setor construtivo e condominial.<br />

O slogan deste ano é: Do Projeto à Construção<br />

do Acabamento à Administração. Por<br />

isso, a Habitacon terá como foco trabalhar toda<br />

a cadeia da construção civil: síndicos, empresários,<br />

construtores e gestores de edifícios. O<br />

evento é realizado no mais moderno centro de<br />

eventos de Curitiba, o Expo Renault Barigui,<br />

anexo ao Parque Barigui.<br />

3 motivos para<br />

expor na Habitacon<br />

• Posicionar e associar sua marca, promover<br />

seus produtos, tecnologias e serviços junto<br />

a um evento direcionado a um público altamente<br />

qualificado, profissional e consumidor.<br />

• Desenvolver novos mercados, gerar<br />

contatos e realizar novos negócios visando<br />

atender especificadores e consumidores especializados.<br />

• Conhecer pessoalmente e receber seu<br />

cliente em um momento de rara sintonia por<br />

parte dele que estará no evento em busca<br />

de bom atendimento e de novos produtos,<br />

tecnologias e serviços para seus projetos e<br />

empreendimentos.<br />

“Nosso objetivo é<br />

trazer de volta o<br />

conhecimento<br />

de vô e de vó, de forma<br />

lúdica, desenvolvendo<br />

histórias, contos,<br />

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entrevista<br />

Sérgio<br />

Luiz dos Santos<br />

PRESIDENTE DO SECOVI (SC)<br />

Gestão sindical<br />

para condomínios<br />

CONDOMINIUM tratou nesse mês de<br />

um assunto essencial para a gestão<br />

A<br />

de condomínios em um Estado: um<br />

sindicato que padronize a atuação dos bons<br />

síndicos e auxilie na formação dos mesmos.<br />

Esse é o papel do Secovi-SC (Sindicato de Habitação<br />

e Condomínios de Santa Catarina), cujo<br />

presidente, Sérgio Luiz dos Santos, concedeu<br />

entrevista exclusiva à CONDOMINIUM.<br />

Foto: divulgação<br />

54


COMO É ADMINISTRAR UMA ENTIDADE<br />

DESTE PORTE?<br />

Dos associados, nós poderíamos dizer que<br />

temos hoje em torno de 2.500 associados,<br />

mas os representados, nestes municípios,<br />

somam mais de 7 mil empresas. O desafio é o<br />

associativismo. Precisamos incutir na cabeça<br />

dos empresários, principalmente dos síndicos<br />

e também representantes de imobiliárias, de<br />

que a entidade faz e atua com papel muito<br />

importante de representação juntos aos órgãos<br />

públicos – municipais, estaduais e federais – na<br />

defesa do interesse de todo o trade da habitação<br />

de Santa Catarina.<br />

QUAL A IMPORTÂNCIA DE EVENTOS<br />

PARA O SETOR?<br />

Qualquer evento que traga e elucide o<br />

conhecimento e a cultura da convivência em<br />

condomínio e o trabalho para que os condomínios<br />

possam ter conhecimento acima da<br />

prestação de serviço é muito interessante. Ou<br />

seja, nos condomínios, apesar de não sermos<br />

Nos condomínios, apesar<br />

de não sermos uma<br />

entidade comercial com fins<br />

lucrativos, nós temos uma<br />

função muito especial, que é<br />

a função do ordenamento<br />

uma entidade comercial com fins lucrativos,<br />

nós temos uma função muito especial, que é<br />

a função do ordenamento, da convivência e<br />

para isto também temos a questão da responsabilidade<br />

civil e criminal, nada mais justo que<br />

todos os síndicos e aqueles que fazem parte da<br />

convivência em condomínio possam ter cada<br />

vez mais conhecimento sobre o setor.<br />

NA SUA AVALIAÇÃO, O SÍNDICO OU<br />

ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO PRE-<br />

CISA ESTAR CIENTE DAS MUDANÇAS DA<br />

LEGISLAÇÃO?<br />

Obviamente. Não se tem dúvida de que o<br />

síndico, administrador, como também o morador,<br />

tem que ter conhecimento da legislação<br />

pertinente a cada condomínio. Pois, quem faz a<br />

lei são os condôminos. É na assembleia que se<br />

determina o Regulamento Interno, previsto já<br />

na sua constituição que vem a ser a convenção<br />

condominial, por isto que, para alterar esta<br />

convenção precisa de um quórum especifico<br />

para fazer qualquer tipo de alteração. Então,<br />

nada mais justo que todos saibam de como é<br />

formado o condomínio, para o que ele serve<br />

e quais são as suas alternativas. É de grande<br />

importância este conhecimento cultural de<br />

todos os condôminos.<br />

QUAL É A IMPORTÂNCIA DO SÍNDICO<br />

EM UM CONDOMÍNIO?<br />

A importância do síndico em um condomínio<br />

é a mesma de um pai ou de uma mãe em<br />

uma família: a sua presença e a sua determinação<br />

representa a voz ativa da comunidade.<br />

Portanto, a comunidade deve saber eleger<br />

aquele que consegue justamente atender as<br />

suas necessidades. Esta é a importância real do<br />

síndico, na representação daquela sociedade<br />

condominial.<br />

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