Agosto/2018 - Revista Condominium 18
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Acessibilidade<br />
Menos burocracia para<br />
aprovação de obras<br />
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MANUTENÇÃO<br />
PREVENTIVA<br />
Investir no<br />
cuidado da<br />
estrutura evita<br />
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desnecessários,<br />
além de<br />
valorizar o<br />
imóvel<br />
Ano IV • N°<strong>18</strong><br />
<strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />
Passeio é opção para<br />
latidos excessivos<br />
Entrevista<br />
Sérgio Luiz dos Santos, do<br />
Secovi-SC<br />
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sumário<br />
06 Editorial<br />
08 Notas<br />
16 Principal<br />
22 Arquitetura<br />
26 Negócios<br />
32 Pet<br />
34 Prevenção<br />
40 Economia<br />
42 Gente que cuida<br />
44 Lex<br />
46 Acessibilidade<br />
50 Perfil<br />
52 Feira<br />
54 Entrevista<br />
56 Radar<br />
04
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Ano IV • N°<strong>18</strong><br />
<strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />
editorial<br />
Com as soluções da Elevasul,<br />
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ompactar e preparar terrenos e canteiros<br />
• Retirar água acumulada<br />
• Refazer o paisagismo do jardim<br />
• Manter o jardim bem cuidado<br />
• Iluminar obras e ações noturnas<br />
• Erguer material de apoio<br />
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A <strong>Revista</strong> do Síndico e dos Condôminos www.revistacondominium.com.br Ano IV • N.<strong>18</strong> • <strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />
Acessibilidade<br />
Menos burocracia para<br />
aprovação de obras<br />
Pet<br />
Passeio é opção para<br />
latidos excessivos<br />
Entrevista<br />
Sérgio Luiz dos Santos, do<br />
Secovi-SC<br />
Habitacon<br />
Feira reúne soluções para<br />
síndicos em diferentes<br />
áreas<br />
MANUTENÇÃO<br />
PREVENTIVA<br />
Investir no<br />
cuidado da<br />
estrutura evita<br />
gastos<br />
desnecessários,<br />
além de<br />
valorizar o<br />
imóvel<br />
A capa desta edição<br />
mostra um condomínio<br />
que contratou o serviço de<br />
limpeza e revitalização de<br />
fachada da Testil, tema da<br />
reportagem Principal<br />
Ano IV | Edição nº <strong>18</strong> | <strong>Agosto</strong> <strong>20<strong>18</strong></strong><br />
Diretores<br />
Comercial: Fábio Alexandre Machado<br />
Executivo: Pedro Bartoski Jr.<br />
revistacondominium@revistacondominium.com.br<br />
Departamento Comercial<br />
Marcelo Marcet de Andrade - Teaser Comunicação<br />
Regiane Caetano - JOTA EDITORA<br />
comercial@revistacondominium.com.br<br />
Dever<br />
cumprido<br />
Redação<br />
Editor: Rafael Macedo<br />
editor@jotacomunicacao.com.br<br />
Larissa Angeli<br />
jornalismo@jotacomunicacao.com.br<br />
Há exatamente três anos neste mesmo mês realizávamos<br />
a primeira reunião de pauta da REVISTA CONDO-<br />
MINIUM. O exemplar Número 1 começou a circular no<br />
mês seguinte, em setembro de 2015. Iniciamos com a<br />
convicção de levar aos síndicos informações de qualidade<br />
sobre esse segmento até então carente de um veículo<br />
de comunicação na área.<br />
Nos preocupamos não apenas com o conteúdo, que<br />
é o primordial no jornalismo, mas também com a qualidade<br />
da <strong>Revista</strong> que chegaria às mãos de cada um dos<br />
interessados nesse assunto. Para que o simples gesto<br />
de folhear as páginas já proporcionasse prazer.<br />
Hoje, três anos depois, temos o sentimento do dever<br />
cumprido. E nosso principal indicador é você, o síndico<br />
que nos lê, que nos encontra nas feiras e diz que a CON-<br />
DOMINIUM faz realmente a diferença. Que consegue<br />
ter novas ideias de gestão, economizar, mudar e fazer a<br />
diferença no seu condomínio.<br />
Cada passo para o sucesso também só foi possível<br />
com a ajuda de todos os nossos parceiros que acreditaram<br />
e apostaram na <strong>Revista</strong> para que o projeto saísse<br />
do papel e ganhasse cada vez mais os escritórios dos<br />
síndicos de toda Curitiba.<br />
Aqui fica o nosso agradecimento por esses três anos<br />
de crescimento constante. Continuem sugerindo pautas<br />
e nos procurando sempre que preciso. Contem sempre<br />
com a CONDOMINIUM para ser o braço direito nas tomadas<br />
de decisões dentro do seu condomínio.<br />
Projeto Gráfico<br />
Supervisão: Fabiana Tokarski<br />
Fabiano Mendes<br />
Fernanda Maier<br />
criacao@jotacomunicacao.com.br<br />
Colaboração<br />
Patricia Munhoz<br />
www.revistacondominium.com.br<br />
A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação<br />
da JOTA Editora<br />
Rua Maranhão, 502 - Água Verde<br />
CEP 80610-000 - Curitiba (PR) - Brasil<br />
Fone/Fax: +55 (41) 3333-1023<br />
A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM é uma publicação bimestral independente,<br />
dirigida ao público curitibano, síndicos e condôminos da capital paranaense<br />
e Região Metropolitana. A CONDOMINIUM não se responsabiliza<br />
por conceitos emitidos em artigos e colunas assinadas, por serem de<br />
responsabilidade de seus autores. A utilização e reprodução pode ser feita<br />
desde que informada e citada a fonte. A <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM também<br />
não se responsabiliza por fotos de divulgação, bem como, por anúncios e<br />
imagens enviadas por terceiros, por entender serem de responsabilidade<br />
de seus produtores.<br />
06
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notas<br />
Combate<br />
a incêndios<br />
Os Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio são fundamentais<br />
em condomínios. Eles são compostos de alguns elementos<br />
básicos: central de alarme e detecção, detectores, acionadores<br />
manuais, sinalizadores e módulos de entrada e saída. A central<br />
de alarme pode ser considerada o coração da rede de combate a<br />
incêndio, pois é o responsável por coletar a informação de estado<br />
dos detectores e, em caso de verificar uma situação de alarme,<br />
ativar os sinalizadores. “Além do alarme, também verifica-se<br />
falhas na instalação, como curto-circuito, cabeamento rompido,<br />
entre outras,” afirma Stefany Kempai, da Imprefix.<br />
Foto: divulgação<br />
É<br />
obrigatório<br />
De acordo com o código civil, o síndico deve<br />
prestar contas por lei. Caso essa obrigação não<br />
seja cumprida, os condôminos podem tomar<br />
algumas medidas. Primeiro é preciso tentar o<br />
diálogo com o síndico ou com a administradora<br />
para solicitar uma explicação. Caso não funcione,<br />
é possível solicitar o agendamento de uma<br />
assembleia para prestação de contas. Em último<br />
caso pode-se fazer uma notificação extrajudicial<br />
para documentar o pedido.<br />
Cuidado<br />
redobrado<br />
Toda atividade executada acima de dois metros é enquadrada<br />
como trabalho em altura. As inspeções periódicas são<br />
de responsabilidade do síndico e devem ser realizadas no<br />
mínimo uma vez ao ano. Na contratação de empresas terceirizadas,<br />
a responsabilidade é do empregador, porém, cabe<br />
ao síndico garantir que o seu edifício possua um sistema<br />
de ancoragem para trabalho em altura e acesso a fachadas,<br />
além da realização das manutenções preventivas e a exigência<br />
do uso dos equipamentos de segurança adequados.<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
08
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e serviços terceirizados já está<br />
com um estande garantido na próxima<br />
edição da feira Habitacon. Para os síndicos<br />
os serviços são: limpeza, portaria,<br />
vigilância, portaria remota e segurança<br />
eletrônica. Já para as construtoras a<br />
empresa apresentará a limpeza pós-obra,<br />
vigilância e segurança eletrônica.<br />
Foto: divulgação<br />
Excesso<br />
de barulho<br />
Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em<br />
desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas<br />
provas testemunhais, vídeo com som, ata notarial ou outra prova que<br />
auxilie na verificação dos fatos. A ata notarial é um documento público,<br />
certificado por um escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor,<br />
os quais possuem fé pública e descrevem o que veem, sem avaliarem<br />
quem está certo ou errado. Sendo, portanto, uma prova robusta e incontestável<br />
nos termos do Código de Processo Civil, com grande valia<br />
em um processo judicial.<br />
Sistema<br />
de esgoto<br />
Por determinação judicial, um condomínio residencial localizado no<br />
bairro Santa Cândida, em Curitiba, terá que implementar em até 30<br />
dias um sistema de esgoto individual para paralisar o lançamento de<br />
efluentes domésticos em uma das nascentes do rio Atuba-Bacacheri.<br />
A decisão, em caráter de urgência, atende ao pedido do Ministério<br />
Público do Paraná em ação civil pública ambiental. A Promotoria<br />
ressalta que os efluentes não podem ser despejados diretamente<br />
no solo ou nos corpos hídricos e que, quando não houver disponibilidade<br />
de interligação à rede de esgoto da Sanepar, a residência deve<br />
utilizar sistema independente de tratamento. Caso o condomínio<br />
descumpra a decisão, a pena prevista é multa de mil reais por dia.<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
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notas<br />
Aprovação<br />
em assembleia<br />
Reformas em condomínio devem necessariamente passar<br />
por assembleia com os condôminos. O Código Civil Brasileiro<br />
determina o quórum que cada obra deve ter para aprovação.<br />
As obras voluptuárias, que valorizam o imóvel, precisam ser<br />
aprovadas por dois terços do total de condôminos. Já as obras<br />
úteis, que facilitam o uso do imóvel, precisam da aprovação<br />
da maioria presente; e a obra necessária, se for urgente, deve<br />
apenas ser comunicada em assembleia e se for não urgente<br />
pode ser efetuada após assembleia. As assembleias podem ser<br />
convocadas também por um morador, assim como a realização<br />
da obra e o custeio dela quando são urgentes. Mas o morador<br />
deve receber o devido reembolso posteriormente.<br />
Foto: divulgação<br />
Trabalho<br />
terceirizado<br />
Foto: divulgação<br />
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que é válida cláusula de<br />
termo que proíbe condomínios de contratarem empregados terceirizados.<br />
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em<br />
Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal e pelo Seac<br />
(Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário<br />
e Serviços Terceirizáveis) do Distrito Federal contra o Sindicondomínio<br />
(Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais) do Distrito Federal.<br />
Ao afastar a terceirização, os condomínios optaram por evitar a<br />
rotatividade dos empregados, possibilitando uma relação mais próxima<br />
e de maior confiança entre moradores e trabalhadores.<br />
Energia<br />
de sobra<br />
Viver sem energia elétrica é inviável e está<br />
fora de questão. A eletricidade tornou-se vital<br />
para o nosso dia a dia. Por causa desse fato,<br />
é cada vez mais recorrente os condomínios<br />
realizarem a aquisição de um ou mais grupos<br />
geradores. Alguns dos benefícios são: proteção<br />
contra a queda de energia inesperada,<br />
mais segurança caso haja algum problema<br />
com os equipamentos de segurança, e mais<br />
economia.<br />
Foto: divulgação<br />
12
1970 1980 1990<br />
1973<br />
Fundada Genco®<br />
Nasce o Genpool®<br />
1976<br />
Genclor®<br />
1979<br />
pH - MENOS®<br />
Líquido<br />
1980 -Primeira participação<br />
da Genco em feiras<br />
“Utilidades Domesticas”<br />
1983<br />
Primeira edição<br />
da revista<br />
Piscinologia<br />
moderna<br />
1986<br />
A revista<br />
Piscinologia se<br />
torna Pool-Life<br />
1991<br />
Genco® lança<br />
Bomba dosadora<br />
1993<br />
Feira Expo Lazer<br />
1999<br />
Genquest<br />
2000<br />
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Genco® T01<br />
2003<br />
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de Cloro e pH<br />
2005<br />
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2006<br />
L.E Múltipla<br />
Ação 3 em 1<br />
2010<br />
pH MAIS®<br />
Líquido<br />
2016<br />
Linha<br />
Genco® Pet<br />
2017<br />
Mini Clorador<br />
Flutuante<br />
<strong>20<strong>18</strong></strong><br />
Genco®<br />
Comemora 45 anos<br />
2000 2010 <strong>20<strong>18</strong></strong><br />
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notas<br />
Repúblicas<br />
nos condomínios<br />
Foto: divulgação<br />
O Secovi-PR (Departamento Jurídico do Sindicato<br />
da Habitação e dos Condomínios do Paraná) registrou<br />
alto índice de consultas de síndicos sobre<br />
orientações quanto a formação de repúblicas de<br />
estudantes nas unidades condominiais. Essa é<br />
uma discussão recorrente entre síndicos e o Secovi<br />
(PR). Proprietários e moradores devem observar e<br />
cumprir as obrigações preconizadas na convenção<br />
condominial e/ou regime interno, independente da<br />
condição de habitação e da utilização do imóvel.<br />
Citação<br />
via porteiro<br />
O novo Código de Processo Civil autoriza o recebimento de citações, via<br />
correio, pelo porteiro. E a partir desse recebimento, para a justiça, a parte<br />
do processo em questão passa a ser considerada citada formalmente. Se<br />
o condômino não comparece na audiência, ele pode sofrer uma multa, por<br />
isso, algumas medidas devem ser adotadas para prevenir maiores prejuízos<br />
aos condôminos. O porteiro deve carimbar a correspondência oficial com<br />
a data para ter noção exata de quando foi recebida; o condomínio deve<br />
ter um livro de protocolo de correspondências oficiais do poder judiciário;<br />
o porteiro deve avisar imediatamente o condômino; o condômino que for<br />
viajar ou se ausentar por um longo período deve informar a portaria ou<br />
registrar no livro de ocorrências.<br />
Mobilidade<br />
urbana<br />
Novos condomínios estão aderindo ao sistema de<br />
compartilhamento das bicicletas, que já é comum<br />
na Europa. Devido ao aumento da frota de carros,<br />
trânsito e congestionamentos, muitas cidades estão<br />
buscando formas de repensar os modelos de mobilidade<br />
urbana, principalmente estimulando o uso<br />
de bicicletas como meio de transporte. Uma das<br />
alternativas encontrada pelos condomínios é o Bike<br />
Sharing, a ideia é que o edifício forneça as bicicletas<br />
para os moradores, reservando um espaço específico<br />
na garagem.<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
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Manutenção<br />
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CUIDAR DA ESTRUTURA DO EDIFÍCIO É O<br />
MELHOR REMÉDIO PARA EVITAR GASTOS<br />
EXORBITANTES NO FUTURO<br />
ma rachadura na parede. Uma umidade<br />
no teto. Um alagamento na<br />
U<br />
garagem. Às vezes os problemas<br />
na estrutura do prédio apresentam sintomas,<br />
mas na maioria dos casos eles vão<br />
se desenvolvendo no decorrer dos anos e<br />
quase sempre de forma silenciosa. E é aí<br />
que mora o perigo, pois se o cano resolver<br />
estourar, o estrago pode ser catastrófico.<br />
Muitos síndicos não sabem ou não dão<br />
a real importância para necessidade de fazer<br />
as manutenções preventivas estruturais<br />
nos condomínios. Assim como um carro<br />
que precisa de gasolina, troca de peças e<br />
reposição de óleo, o prédio também preci-<br />
sa estar tanto com a parte interior quanto<br />
exterior em condições para funcionar corretamente.<br />
Além disso, preservar é valorizar<br />
o patrimônio.<br />
Para deixar o edifício em ordem para<br />
os condôminos e evitar dores de cabeça e<br />
gastos exorbitantes a Testil, empresa que<br />
há <strong>18</strong> anos atua no ramo de manutenção<br />
predial, realiza desde o laudo – para o síndico<br />
saber por quais reformas o edifício terá<br />
de passar – até a execução desses serviços.<br />
No portfólio da empresa estão: manutenção<br />
hidráulica, restauração de fachadas e de<br />
caixas d’água, pintura predial, aplicação<br />
de grafiato e texturas, troca de telhados e<br />
www.revistacondominium.com.br 17
principal<br />
reformas em geral.<br />
A opinião dos síndicos é unanime: a<br />
Testil oferece o preço mais atraente com<br />
qualidade e flexibilidade. Ou seja, aquela<br />
velha busca pelo melhor custo benefício. “O<br />
orçamento apresentado pela Testil chegou a<br />
ser 80% mais em conta do que outras empresas”,<br />
calcula Terezinha Martins, síndica<br />
há oito anos. “Existem três pontos que me<br />
fizeram optar pela Testil: o preço, a qualidade<br />
do serviço e a flexibilidade para realizar<br />
o pagamento. Eles ainda apresentam todas<br />
as notas fiscais o que é excelente para a<br />
prestação de contas”, completa Cristiane<br />
Pierre, administradora e síndica.<br />
SERVIÇOS<br />
Entre os serviços mais requisitados<br />
pelos síndicos para a Testil estão a recuperação<br />
da fachada e a impermeabilização das<br />
áreas comuns e reservatórios de água. “Ambos<br />
podem gerar muita infiltração, então os<br />
síndicos devem estar atentos, pois se ela<br />
descer pela caixa d’água vai destruindo toda<br />
a estrutura do condomínio”, alerta Delvicio<br />
Fernandes, diretor da Testil.<br />
Para o tratamento das cisternas e reservatórios<br />
elevados é necessário esvaziar<br />
todas as caixas. A Testil leva toda a estrutura<br />
provisória para criar um sistema auxiliar<br />
para que o condomínio não fique sem<br />
água. Se esse processo não for realizado<br />
pode chegar ao ponto drástico de ter que<br />
trocar toda a estrutura. “Já tiveram caixas<br />
d’água que tive que substituir, construímos<br />
um novo reservatório dentro do antigo, pois<br />
não havia mais solução para o problema”,<br />
afirma.<br />
Outro ponto que o síndico pode achar<br />
que não é da responsabilidade dele e por<br />
isso não dê a devida atenção é o vazamento<br />
dos banheiros nas unidades particulares<br />
<strong>18</strong>
“O serviço prestado pela Testil é excelente. O<br />
prédio que tem 40 anos passou pelo processo<br />
de limpeza, restauração, impermeabilização e<br />
pintura. Eles fizeram um trabalho extremamente<br />
artesanal, restauraram e alinharam tijolo por<br />
tijolo. O prazo, em relação ao cronograma de<br />
entrega, foi adiantado. O resultado é fantástico”<br />
Liz Precybilovicz, (à esquerda) síndica do Centro<br />
Habitacional Novo Mundo que tem 17 blocos e 547<br />
apartamentos<br />
do condomínio. Delvicio recomenda que<br />
seja feita a revisão a cada dois anos no<br />
máximo. “Vamos até o prédio e fazemos o<br />
levantamento geral. Combinamos os dias<br />
com os moradores para que eles estejam<br />
cientes para nos receber. A partir disso<br />
apresentamos um laudo preventivo”, conta.<br />
Já a lavagem da fachada ajuda não<br />
apenas a valorizar o imóvel, mas previne<br />
infiltrações e garante a pintura em bom estado<br />
por mais tempo. “Se não lavar aparecem<br />
microfissuras que causam infiltrações<br />
dentro das unidades, danificam a pintura,<br />
além de gerar um preço superelavado para<br />
executar a mão de obra de recuperação”,<br />
prevê Delvicio.<br />
Ele indica que a limpeza seja feita a cada<br />
seis anos para qualquer tipo de acabamento<br />
(pintura, alvenaria, textura, pastilha) e desde<br />
que essa etapa esteja em dia a pintura pode<br />
ser realizada a cada 12 anos.<br />
Para os telhados a recomendação é<br />
que de cinco a seis anos seja feito o tratamento<br />
com os produtos impermeabilizantes<br />
e anticupim. “Se o telhado estiver<br />
condenado tem que trocar tudo. Mas com<br />
a manutenção em dia, provavelmente isso<br />
não ocorrerá.”<br />
ANTES<br />
DEPOIS<br />
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principal<br />
“Trabalho com a Testil há oito anos.<br />
Construímos um relacionamento.<br />
Não troco de empresa por nada e<br />
indico para todos”<br />
Terezinha Martins, síndica há oito<br />
anos de um condomínio residencial<br />
RESIDENCIAL<br />
A síndica Terezinha Martins assumiu<br />
o cargo há oito anos em um condomínio<br />
residencial no Centro de Curitiba. A construção<br />
tem cinco blocos, 70 apartamentos e<br />
cerca de 165 moradores. Logo no começo<br />
ela já viu que o prédio precisava passar por<br />
uma reforma estrutural. “O edifício tinha 40<br />
anos e nunca havia tido uma manutenção.<br />
O Delvicio foi comigo andar por andar, e<br />
identificamos cinco vazamentos de água<br />
em apenas um bloco”, lembra.<br />
Um dos empecilhos deste condomínio<br />
era que a única entrada se dava pela portaria,<br />
então muitas empresas não quiseram<br />
nem tentar fazer o orçamento. “Em momento<br />
nenhum a Testil me deixou na mão<br />
e mesmo com esse entrave topou realizar<br />
a obra”, observa Terezinha.<br />
Com o conserto dos vazamentos, a síndica<br />
conseguiu reduzir a conta de água de<br />
R$ 7 mil para R$ 2,5 mil. “Até mesmo a Sanepar<br />
veio aqui ver o que aconteceu”, brinca.<br />
Mas o maior dos ganhos com certeza foi à<br />
estrutura do prédio. Além da manutenção<br />
nos encanamentos Terezinha também contratou<br />
o serviço de revitalização do telhado<br />
em todos os blocos; impermeabilização das<br />
áreas comuns do prédio e das cisternas<br />
que estavam com rachaduras. O próximo<br />
passo será a fachada que vai passar por uma<br />
limpeza seguida de uma revitalização geral.<br />
“O Delvicio fez muitas melhorias aqui.<br />
Ele viu que eu estava começando e estava<br />
apavorada. Já estou há oito anos com a<br />
Testil, construímos um relacionamento e<br />
eu não troco por nada, além de indicar a<br />
empresa para todos.”<br />
COMERCIAL<br />
Cristiane Pierre é administradora de um<br />
condomínio comercial no centro de Curitiba.<br />
Ela assumiu o trabalho em 2016 em conjunto<br />
com a síndica. “Quando entramos tinha<br />
R$ 100 em caixa e muitas dívidas”, frisa.<br />
Diferente da Terezinha que fez o laudo com<br />
a Testil, Cristiane contratou outra empresa<br />
e descobriu que a estrutura estava gravemente<br />
comprometida, com diferentes tipos<br />
de problemas.<br />
“Quando entramos tinha R$ 100 em<br />
caixa e muitas dívidas. Já conhecia a<br />
Testil e tanto o orçamento quanto a<br />
flexibilidade de pagamento me atraíram”<br />
20<br />
Cristiane Pierre, administradora de<br />
um condomínio comercial desde 2016
DE OLHO NA MANUTENÇÃO<br />
“O número um era a infiltração que<br />
estava por tudo. A drenagem não era o<br />
suficiente e toda água acabava no subsolo.<br />
Com chuva forte, tinha que tirar os<br />
carros, porque a garagem alagava”, explica<br />
Cristiane.<br />
Com o laudo em mãos foi a vez da Testil<br />
entrar em ação. “Já conhecia a empresa e<br />
tanto o orçamento quanto a flexibilidade<br />
de pagamento me atraíram.” A Testil fez a<br />
recuperação dos reservatórios elevados,<br />
toda a parte de impermeabilização, revitalização<br />
dos telhados, calhas e tratamento<br />
das fissuras do salão de festas, além da<br />
execução de drenagem e tratamento de<br />
toda a fundação do prédio. “Resolvemos<br />
80% dos problemas daquela lista de prioridades.<br />
O próximo ponto é a fachada”, revela.<br />
LIMPEZA DE FACHADA: A CADA SEIS ANOS<br />
PINTURA DE FACHADA: A CADA 12 ANOS (DESDE<br />
QUE A LIMPEZA ESTEJA EM DIA)<br />
TRATAMENTO DE TELHADO: A CADA CINCO<br />
ANOS (APLICAÇÃO DE PRODUTO ANTICUPIM)<br />
LIMPEZA DA CAIXA D’ÁGUA: A CADA SEIS MESES<br />
REVISÃO DOS BANHEIROS: A CADA DOIS ANOS<br />
www.revistacondominium.com.br 21
arquitetura<br />
Alteração<br />
de<br />
fachada<br />
REFORMAS PODEM TER BOAS INTENÇÕES,<br />
MAS EXISTEM CUIDADOS QUE O SÍNDICO<br />
DEVE TOMAR PARA NÃO CORRER RISCO<br />
COM MULTAS MUNICIPAIS<br />
Fotos: divulgação<br />
22
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arquitetura<br />
U<br />
m tema polêmico e que acaba tirando<br />
o sono dos síndicos é em relação a<br />
alteração da fachada do imóvel por determinado<br />
morador ou de todo o condomínio.<br />
A fachada está relacionada com a harmonia<br />
do conjunto arquitetônico da construção, não<br />
importando que a variação realizada afete o<br />
preço do imóvel ou que possa ser vista do<br />
térreo com facilidade.<br />
Assim, deve ser observado tanto pelo<br />
morador como pelo síndico que, para alterar<br />
a fachada é preciso atender a legislação pertinente.<br />
“O Código Civil e a Lei nº 4.591/64<br />
(Lei dos Condomínios) proíbe expressamente<br />
as alterações na fachada (art. 1.336, inc. III, do<br />
CC e art. 10, incs. I e II, da Lei nº 4.591/64).<br />
Porém, em julgamento nessa década, o STJ<br />
(Superior Tribunal de Justiça) consolidou entendimento<br />
que o condômino não pode alterar<br />
a fachada sem a aquiescência da unanimidade<br />
dos condôminos”, afirma Daniel Silva, advogado<br />
profissional especialista em condomínios.<br />
Caso um morador alterar a sua fachada<br />
sem autorização unânime dos condôminos,<br />
o síndico deve primeiramente advertir formalmente<br />
o morador, dando prazo razoável para<br />
desfazer tal alteração, não sendo desfeito, deve<br />
ser aplicado multa e persistindo, o síndico deve<br />
contratar advogado para ingressar com ação<br />
contra o condômino para desfazimento de obra<br />
que alterou a fachada do condomínio.<br />
Outra questão é a mudança de fachada do<br />
prédio pelo próprio condomínio, ou seja, com<br />
autorização dos seus moradores, que podem<br />
alterar a fachada do prédio respeitando a legislação.<br />
“Deste modo, o condomínio tendo aspiração<br />
em alterar a fachada, tem que convocar<br />
assembleia específica sobre o tema, ou seja,<br />
alteração de fachada e respeitar o quórum do<br />
artigo 1.341 do Código Civil. Sendo observado<br />
os requisitos, a transformação pode ser realizada,<br />
podendo começar a obra”, alerta Silva.<br />
Afinal, a fachada não é algo inalterável,<br />
porém para um morador realizar a mudança<br />
deve ter autorização de todos os condôminos<br />
e em relação ao síndico convocar assembleia<br />
específica sobre o tema e conseguir o voto da<br />
maioria dos condôminos.<br />
Para caracterizar a alteração, é necessário<br />
modificar o sentido e substituir as linhas<br />
24
exteriores do prédio, “A discussão envolve<br />
um estudo sobre o que o nosso Código Civil<br />
estabelece e o que o Poder Judiciário e os condomínios<br />
vêm realizando na prática”, considera<br />
o advogado Rodrigo Kaprat. “A controvérsia<br />
centra-se basicamente numa possível flexibilização<br />
interpretativa do que estabelece a Lei<br />
n° 4591/64, o Código Civil e as Convenções de<br />
Condomínio, mesmo que seja entendimento<br />
comum que a colocação ou retirada de qualquer<br />
fatos estranhos ao padrão original implique em<br />
alteração de fachada.”<br />
Exemplos são os mais diversos: colocação<br />
de toldo, ampliação de área construída, substituição<br />
de pastilha cerâmica por emboço ou<br />
pintura da cor da fachada em desacordo com<br />
o projeto original, entre outros.<br />
A mudança na cor original das esquadrias<br />
externas, fora do padrão arquitetônico do edifício<br />
e não autorizada pela unanimidade dos<br />
condôminos, caracteriza alteração de fachada,<br />
passível de desfazimento, assim como obras<br />
de alteração.<br />
A fachada não é algo<br />
inalterável, porém para<br />
um morador realizar<br />
a mudança deve ter<br />
autorização de todos os<br />
condôminos<br />
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de seus CONDÔMINOS<br />
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CONDOMÍNIOS É ÓTIMA OPÇÃO PARA<br />
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26
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negócios<br />
uitas pessoas optam por morar<br />
em condomínios fechados para<br />
M<br />
garantir maior segurança e, na<br />
maioria dos casos, para poder usufruir das<br />
opções de lazer que os espaços oferecem,<br />
mas você sabia que já existe uma tendência<br />
de criação de centros comerciais em<br />
condomínios?<br />
Embora possa soar como um ambiente<br />
invasivo e movimentado a princípio, nos<br />
condomínios a realidade é outra. As principais<br />
características destes locais são a<br />
comodidade e a praticidade. Isso porque<br />
o negócio possibilita que os moradores do<br />
local comprem frutas, legumes e verduras<br />
sem precisar cruzar a portaria. É assim que<br />
avalia Eduardo Gomes, que trabalha em<br />
um condomínio da região metropolitana de<br />
Curitiba como feirante. “São condomínios<br />
localizados em áreas mais remotas, com<br />
pouca ou nenhuma opção de comércio<br />
nas proximidades. Então acaba sendo uma<br />
necessidade mesmo”, garante ele.<br />
A ideia é novidade, mas já prova que<br />
chegou para ficar. Em geral, a feira é realizada<br />
no salão de festas ou na quadra esportiva,<br />
mas em muitos casos, as barracas<br />
são montadas no próprio estacionamento.<br />
As feiras são realizadas geralmente uma<br />
vez por semana em horário noturno, o que<br />
facilita ainda mais a vida dos moradores que<br />
trabalham durante o dia e não têm tempo<br />
de ir a supermercados e feiras.<br />
COMO CRIAR UM COMÉRCIO<br />
NO CONDOMÍNIO<br />
Em primeiro lugar, a iniciativa deve<br />
surgir com o aval dos moradores. Esse mo-<br />
28
mento serve, inclusive, para identificar se a<br />
principal necessidade pode ser uma feira,<br />
padaria ou, até mesmo, uma academia no<br />
local. Outra questão importante é logística:<br />
um espaço que seja considerado aceitável<br />
para realizar o serviço.<br />
Se o espaço do condomínio permitir,<br />
você também pode levar barracas de churrasco<br />
e outros itens de alimentação, como<br />
queijos e sorvetes, que podem funcionar<br />
esporadicamente, como aos sábados.<br />
A realização de comércio dentro de<br />
condomínios traz vantagens não apenas<br />
para os moradores, mas para o organizador<br />
do negócio e para os feirantes. Descer o<br />
elevador ou caminhar algumas quadras<br />
para comprar produtos naturais, frescos e<br />
Embora possa<br />
soar como um<br />
ambiente invasivo<br />
e movimentado<br />
nos condomínios, a<br />
realidade é outra<br />
www.revistacondominium.com.br 29
negócios<br />
ou praticar exercícios. “O relacionamento<br />
entre os condôminos também melhora, já<br />
que, na maioria dos casos, a convivência<br />
entre eles é mínima e mal se conhecem”,<br />
enaltece Eduardo. “Já nós, como feirantes,<br />
não temos do que reclamar. Os feirantes<br />
também têm a liberdade de participar de<br />
quantas feiras quiserem e podem lucrar<br />
com o negócio.”<br />
Como se trata de área privada, a vantagem<br />
é que não é necessário pagar tarifas<br />
ou obter licença da prefeitura. A taxa cobrada<br />
pode ser usada para cobrir algumas<br />
despesas, como limpeza e energia elétrica,<br />
mas ainda assim é possível faturar um bom<br />
dinheiro todo mês.<br />
Em São Paulo, um condomínio no bairro<br />
do Tatuapé oferece feira livre, aulas de ioga<br />
e uma escola de idiomas. Além das torres<br />
residenciais, o conjunto possui uma torre<br />
comercial e um espaço com <strong>18</strong> lojas, o que<br />
faz com que três mil pessoas circulem no<br />
local por dia. Tudo é restrito aos moradores,<br />
e não há concorrência com os produtos ou<br />
serviços ofertados no shopping, o que ajuda<br />
a fortalecer os vínculos entre a vizinhança.<br />
De acordo com o síndico profissional<br />
Marcelo Pan Y Agua, é possível arrecadar<br />
entre 1,5% e 2% com a cessão do espaço<br />
para as aulas.<br />
Ele afirma que antes de instalar os<br />
negócios fez uma pesquisa para identificar<br />
os interesses dos moradores. Embora a<br />
aceitação seja grande – um indicativo de<br />
30
que vale a pena ter comércio no local –, há<br />
reclamações de alguns condôminos sobre<br />
o valor cobrado pela escola de inglês, por<br />
exemplo, mesmo que eles não representem<br />
1% do total.<br />
Existem serviços e comércio também<br />
nos condomínios administrados por Adriano<br />
da Silva, incluindo um caminhão de carnes,<br />
lavanderia e local para lavagem e polimento<br />
de veículos, os quais estavam previstos em<br />
convenção. Ele conta que os donos dos<br />
carros pagam um percentual pelo consumo<br />
de água e energia e pelo uso do espaço, e<br />
a lavanderia oferece desconto aos condôminos.<br />
Além disso, quando os estofados<br />
das áreas comuns precisam de limpeza, a<br />
empresa faz o serviço a custo zero ou com<br />
desconto.<br />
A realização de<br />
comércio dentro de<br />
condomínios traz<br />
vantagens não apenas<br />
para os moradores, mas<br />
para o organizador<br />
do negócio e para os<br />
feirantes<br />
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Barulho<br />
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PARA RESOLVER O PROBLEMA DOS<br />
LATIDOS DOS CÃES, O DOGWALKER<br />
SURGE COMO SOLUÇÃO<br />
ma das maiores queixas dos vizinhos<br />
de quem tem cães é quanto aos latidos.<br />
U<br />
E realmente sempre há aquele cachorro<br />
que late muito, às vezes até o dia todo, sem<br />
que haja interrupção. E fica a questão: por quê?<br />
A primeira explicação está no fato do animal<br />
ficar muito tempo sozinho, o que é chamado<br />
de Síndrome da Ansiedade da Separação.<br />
Então, deste modo, o cachorro que late muito<br />
mostra tristeza, frustração, tédio, angústia e<br />
até mesmo amargura. Isto também vale para<br />
os que ficam presos o dia todo, que ladram<br />
pelo confinamento e os sentimentos são praticamente<br />
os mesmos.<br />
“Antes de dar bronca no cão, é importante<br />
avaliar se ele está mesmo passando dos limites<br />
ou se é do próprio instinto natural dele este<br />
comportamento”, reflete Allan Galvão, cuja profissão,<br />
dogwalker, é vital para auxiliar nesses<br />
tipos de problemas. “O normal é que ele lata<br />
de vez em quando, não de maneira contínua<br />
ou durante a madrugada toda. Se isso estiver<br />
acontecendo, o adestramento profissional e<br />
o passeio com o dogwalker é uma solução<br />
bastante viável.”<br />
32
Um dos grandes segredos para diminuir<br />
o barulho de um cachorro que late bastante<br />
é oferecendo a ele atenção: é aí que entra o<br />
dogwalker. “O cachorro precisa exercitar-se,<br />
tanto pela saúde quanto pelo gasto de energia<br />
acumulada, especialmente para cães que<br />
vivem em apartamentos e não têm espaço<br />
para correr e brincar”, adverte. “Trabalhamos<br />
sempre o acerto dos comportamentos e não<br />
os erros. Antes de dar bronca, descubra o que<br />
faz disparar esses comportamentos ou peça<br />
ajuda a um profissional treinado.”<br />
Cachorro que late muito também pode<br />
estar com excesso de energia, principalmente<br />
os de grande porte. Sendo assim, levá-los para<br />
passear e cansá-los deve fazer parte do dia a<br />
dia deles.<br />
Como um profissional conhecido em Curitiba<br />
e região metropolitana, Allan oferece o<br />
próprio curso de dogwalker, como forma de<br />
oportunidade profissional. “É uma área que<br />
vem crescendo há anos e eu, como estou há<br />
mais tempo, sinto que é importante passar<br />
adiante os conhecimentos”. No curso, Allan<br />
ensina as técnicas para pet sitter, que envolve<br />
o cuidado de cães que ficam sozinhos quando<br />
o dono vai viajar, e até mesmo como preparar<br />
o cão para um lar que em breve receberá<br />
um bebê. “São questões importantes e um<br />
mercado novo, abrangente, uma vez que as<br />
pessoas estão dando mais importância a isso<br />
recentemente”, avalia.<br />
“Antes de dar bronca no<br />
cão, é importante avaliar se<br />
ele está mesmo passando<br />
dos limites ou se é do<br />
próprio instinto natural<br />
dele este comportamento”<br />
Allan Galvão
prevenção<br />
Risco de<br />
incêndio<br />
O QUE É PRECISO PARA<br />
PROTEGER SEU CONDOMÍNIO<br />
Fotos: divulgação<br />
34
www.revistacondominium.com.br 35
prevenção<br />
T<br />
alvez não seja do conhecimento de<br />
todos, mas o síndico tem responsabilidade<br />
civil em relação à prevenção de<br />
incêndios. Qualquer condomínio está sujeito a<br />
ter que lidar com esse incidente. Casos do tipo<br />
em edifícios residenciais são mais frequentes<br />
do que se imagina e a omissão pode acarretar<br />
em grandes consequências aos síndicos.<br />
Ao assumir o cargo de síndico, o morador<br />
desempenha um dos papéis mais importantes<br />
no condomínio. Ser síndico não significa<br />
só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado.<br />
Existem responsabilidades legais que podem<br />
ser cobradas na justiça. O Código Civil de 2002<br />
traz diversas disposições sobre as responsabilidades<br />
do administrador do condomínio. De<br />
acordo com o artigo 1.348, compete ao síndico<br />
representar, ativa e passivamente, o condomínio,<br />
praticando, em juízo ou fora dele, atos<br />
necessários à defesa dos interesses comuns.<br />
Atualmente, não basta<br />
ter apenas portas<br />
antifogo, pararraios e<br />
luzes de emergência em<br />
condomínios. Vistorias<br />
devem estar em dia,<br />
agendadas e realizadas<br />
com frequência<br />
36
Segundo o Artigo 927 do Código Civil,<br />
responsabilidade civil é: “aquele que, por ato<br />
ilícito (arts. <strong>18</strong>6 e <strong>18</strong>7), causar dano a outrem,<br />
fica obrigado a repará-lo.” Art. <strong>18</strong>6, CC: “Aquele<br />
que, por ação ou omissão voluntária, negligência<br />
ou imprudência, violar direito e causar dano<br />
a outrem, ainda que exclusivamente moral,<br />
comete ato ilícito”.<br />
Desta forma, segundo o engenheiro Bruno<br />
Machado Teixeira, gerente do segmento Iluminação<br />
e Incêndio da Intelbras, a responsabilidade<br />
civil do síndico ocorre quando as atribuições<br />
do cargo não são cumpridas adequadamente,<br />
ocasionando prejuízos, danos, ferimentos e até<br />
mortes aos condôminos ou a terceiros, o que<br />
inclui incêndios. Já a responsabilidade criminal<br />
do síndico acontece quando este “não cumpre<br />
suas atribuições, levando-o não apenas a uma<br />
omissão, mas a uma prática que pode ser<br />
entendida como criminosa ou contravenção.”<br />
Um bom exemplo de responsabilidade é<br />
um incidente que aconteceu em Campinas,<br />
cidade do interior do estado de São Paulo, no<br />
final de 2017. Um forte raio atingiu uma das<br />
quatro torres de um condomínio residencial<br />
causando um pequeno incêndio no teto do<br />
prédio, queima de televisões, além de prejudicar<br />
o funcionamento de elevadores. O prejuízo<br />
foi estimado em R$130 mil. “O síndico estava<br />
tranquilo, pois possuíam seguro, porém a seguradora<br />
negou o estorno já que a vistoria do<br />
corpo de bombeiros estava vencida. É responsabilidade<br />
do síndico agendar e organizar com<br />
os órgãos públicos competentes estes tipos de<br />
vistorias. Os moradores acabaram processando<br />
civilmente o síndico, que está respondendo na<br />
justiça”, destaca Bruno.<br />
Atualmente, não basta ter apenas portas<br />
antifogo, pararraios e luzes de emergência em<br />
condomínios. Vistorias devem estar em dia,<br />
agendadas e realizadas com frequência. Além<br />
disso, soluções diferenciadas como repetidoras<br />
para central de alarme de incêndio endereçável<br />
são ideais para a prevenção e controle de<br />
Cansado dos RUÍDOS<br />
e BARULHOS que<br />
atrapalham o<br />
BEM ESTAR<br />
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prevenção<br />
incêndios em empresas, prédios residenciais<br />
e comercias e condomínios de diferentes<br />
tamanhos, aumentando assim a segurança.<br />
“A principal função das repetidoras é descentralizar<br />
a informação dos eventos registrados<br />
pela central em grandes locais, principalmente<br />
onde há mais de uma portaria ou mais de um<br />
responsável pelo monitoramento da central. A<br />
repetidora, literalmente, repete os sinais enviados<br />
e recebidos pela central, garantindo um<br />
bom funcionamento do sistema de segurança<br />
como um todo”, orienta o engenheiro.<br />
Outro equipamento com excelente custo<br />
benefício, segundo Bruno, fácil de instalar e<br />
que aumenta a segurança em condomínios e<br />
Ser síndico não<br />
significa só cobrar ou<br />
investir o dinheiro<br />
arrecadado. Existem<br />
responsabilidades legais<br />
que podem ser cobradas<br />
na justiça<br />
38
Fabricação e Instalação<br />
de Cortinas de Vidro<br />
prédios residenciais são os blocos de iluminação<br />
autônomos fabricado com tecnologia Led,<br />
que permite alto desempenho de iluminação.<br />
“O produto acende automaticamente na falta<br />
de energia elétrica, iluminando assim ambientes<br />
de diferentes tamanhos. Vale destacar que<br />
o síndico deve adquirir somente equipamentos<br />
que foram desenvolvidos com base nas normas<br />
vigentes, desta forma fica assegurado o<br />
funcionamento e a confiabilidade do sistema”,<br />
assegura.<br />
As consequências de um incêndio ultrapassam<br />
a questão dos danos físicos. Com isso<br />
em mente, síndicos têm que fazer o possível<br />
para adequarem os condomínios administrados<br />
por eles às normas vigentes, evitando assim<br />
perdas sociais e econômicas irreparáveis. Não<br />
é complexo manter seu condomínio atualizado,<br />
mas é importante estar atento às normas<br />
e instruções do corpo de bombeiros da sua<br />
região e contar com parceiros capacitados e<br />
de confiança.<br />
Conforto,<br />
Segurança<br />
e Design<br />
- Praticidade para manuseio e limpeza<br />
- Elaboração de projetos padronizados<br />
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Fazendo<br />
as<br />
contas<br />
Fotos: divulgação<br />
uando falamos de contabilidade em<br />
condomínios, vem à mente uma série<br />
Q<br />
de questionamentos, tanto por parte<br />
dos administradores quanto dos moradores.<br />
São recorrentes as perguntas sobre quem faz<br />
as prestações de contas, se o síndico precisa<br />
ter conhecimentos técnicos de contabilidade e<br />
de administração de contratos, como os moradores<br />
podem ter certeza de que as finanças<br />
estão em dias e similares. Mas aí fica a primeira<br />
dúvida: quem é responsável pela contabilidade<br />
em condomínios?<br />
Não há obrigatoriedade, mas é recomendado<br />
que os serviços contábeis devem ser executados<br />
por um profissional da área, registrado<br />
no CRC (Conselho Regional de Contabilidade)<br />
do Estado da federação onde atua. Ele será escolhido<br />
pelos administradores do condomínio,<br />
COMO SABER<br />
QUANDO É<br />
NECESSÁRIO UM<br />
CONTADOR PARA O<br />
SEU CONDOMÍNIO<br />
40
em conjunto com os moradores ou comissão.<br />
Não existe lei que obrigue os condomínios a<br />
contratarem um contador, desde que não exista<br />
uma empresa registrada, em que a participação<br />
desse profissional é obrigatória.<br />
Mais de 95% dos condomínios prediais não<br />
possuem contabilidade. A falta de contabilidade<br />
destes agentes sociais facilita a manipulação<br />
dos resultados, tornando frágil o controle dos<br />
valores a receber e a pagar. Isso porque estes<br />
controles são executados de forma administrativa,<br />
bastando, para dizer se foi recebido ou<br />
pago, um mero registro interno, sem precisar<br />
comprovar a origem bancária.<br />
O administrador tem papel fundamental na<br />
contabilidade do condomínio. É responsável<br />
por enviar os dados e documentos essenciais<br />
ao contador, os quais servirão para a emissão<br />
dos relatórios contábeis e o cumprimento das<br />
demais obrigações.<br />
O Código Civil estabelece algumas regras<br />
sobre a prestação de contas nos condomínios.<br />
No entanto, não existem leis específicas que<br />
tratem da necessidade de regras de escrituração<br />
contábil para esse tipo de sociedade. “A<br />
principal forma de conhecer e manter controle<br />
sobre a contabilidade do condomínio é participar<br />
das reuniões, em que são apresentados os<br />
relatórios contábeis enviados à administração”,<br />
ressalta Carlos Alexandre, contador profissional.<br />
“O morador que tem conhecimento<br />
técnico na área contábil pode verificar todas as<br />
informações contidas nos relatórios emitidos e<br />
solicitar, se necessário, mais esclarecimentos<br />
sobre pontos que julgar importantes ou sujeitos<br />
a falhas.”<br />
A primeira característica do profissional<br />
que atuará na contabilidade do condomínio é a<br />
experiência. É necessário que o contador seja<br />
pontual no cumprimento dos prazos estabelecidos<br />
para a entrega dos relatórios, bem como<br />
os forneça corretamente, de forma a traduzir<br />
a realidade do condomínio para os administradores<br />
e moradores.<br />
Ao optar por manter contabilidade regular<br />
nos condomínios prediais, os síndicos terão<br />
certeza de que a prestação de contas estará<br />
integrada às contas a receber e a pagar e que<br />
os saldos destas serão aqueles que efetivamente<br />
geraram variações financeiras. Além<br />
disso, a prestação de contas é elaborada por<br />
contador, o qual assume a responsabilidade<br />
civil e criminal pelas informações prestadas.<br />
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Barão do Amazonas é a casa do zelador<br />
42
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s moradores do Edifício Barão do Amazonas<br />
podem contar com o zelador<br />
Gilberto Celso Grabowski para resolver<br />
qualquer problema. Todo tipo de serviço geral,<br />
desde uma manutenção até a reciclagem do<br />
lixo, é com o Gilberto. “O que estiver ao meu<br />
alcance, tenho o maior prazer de fazer”, afirma.<br />
Ele trabalha há 27 anos no prédio, mas este<br />
não é apenas seu local de trabalho. Gilberto<br />
mora com a família – esposa e três filhos – no<br />
edifício. Ele e a mulher fizeram a vida neste<br />
prédio, ambos morando e trabalhando no<br />
mesmo local.<br />
Mais do que um zelador, que simplesmente<br />
faz o que lhe é atribuído, Gilberto está sempre<br />
pronto para ajudar. Muito prestativo e querido<br />
por todos, ele segue os dias cumprindo as<br />
tarefas que o prédio exige e se algum morador<br />
precisar de algo, basta chamá-lo.<br />
Para ele, o mais gratificante é o contato<br />
com as pessoas que o trabalho proporciona.<br />
Ele conhece todos os moradores, até porque a<br />
maioria está há muitos anos lá. “Gosto muito<br />
de receber o bom dia dos moradores logo no<br />
começo do dia”, regozija-se.<br />
Gilberto já trabalhou em vários lugares,<br />
entre as áreas de atuação estava o setor de<br />
baterias de carro, mas ele também já foi balconista<br />
em diversas lojas. Agora, como zelador,<br />
ele afirma que é feliz com o que faz, pois gosta<br />
do serviço e, principalmente, dos moradores e<br />
funcionários do edifício. “Isso aqui é minha vida<br />
e essas pessoas são minha família”.<br />
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lei condominial ressalta que cada proprietário<br />
tem o direito de usar e fruir,<br />
A<br />
com exclusividade, de sua unidade<br />
autônoma, segundo suas conveniências e<br />
interesses, condicionados, às normas de boa<br />
vizinhança, e poderá usar as partes e coisas<br />
comuns de maneira a não causar dano ou<br />
incômodo aos demais condôminos, nem obstáculos<br />
ou embaraço ao bom uso das mesmas<br />
partes por todos. Este direito de propriedade<br />
também é garantido pelo Art. 5º, inciso XXII, da<br />
Constituição e pelo artigo 1277 do Código Civil.<br />
Diante destes preceitos é inegável que é<br />
possível ter animais dentro do condomínio,<br />
desde que estes não interfiram nos direitos<br />
dos demais condôminos e respeitem as regras<br />
de utilização da área comum.<br />
Além de não ser possível a proibição de ter<br />
animais também não é possível impor regras<br />
como, quantidade, peso e tamanho, em con-<br />
44
.<br />
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.<br />
.<br />
traponto, os animais não devem trazer riscos<br />
à segurança, saúde e higiene dos moradores.<br />
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possível mudar e<br />
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dos animais<br />
Assim, para que o animal seja mantido no<br />
condomínio deve ser preenchido três requisitos<br />
básicos:<br />
1) O animal não deve oferecer riscos à<br />
saúde e à segurança dos demais moradores.<br />
O animal deve estar sempre na guia, com focinheira<br />
(quando necessário), com as vacinas em<br />
dia e se estiver com alguma doença contagiosa,<br />
não deve circular no condomínio, até mesmo<br />
para que não contamine outros animais;<br />
É um fator de segurança.<br />
2) O animal não deve trazer problemas<br />
quanto à higiene do condomínio, não fazer as<br />
necessidades nas áreas comuns, e mesmo no<br />
apartamento é preciso cuidar para que um possível<br />
mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e<br />
invada o hall social ou os outros apartamentos.<br />
O morador deve manter, a porta de sua unidade<br />
sempre fechada para evitar fuga do animal ou<br />
a saída de bolos de pelo para a área comum;<br />
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3) O animal não deve perturbar o sossego<br />
dos demais moradores (ex.: cães latidores –<br />
gatos no cio). Nesse quesito, vale salientar<br />
que a lei do silêncio deve ser respeitada. Não<br />
se pode perturbar o sossego dos demais<br />
moradores, principalmente, entre 22 horas e<br />
7 horas. Em caso de cães que latem muito e<br />
de forma constante os donos devem utilizar o<br />
bom senso e tomar as medidas necessárias<br />
para cessar o latido;<br />
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Todas estas medidas devem ser tomadas<br />
pelos moradores que possuem animais, não só<br />
para ter um convívio harmonioso no condomínio<br />
e respeitar o direito de uso da área comum<br />
dos demais condôminos, mas também por se<br />
tratar de regras de boa educação, visando o<br />
bem-estar dos animais e dos moradores.<br />
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46
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PROJETO DE LEI PRETENDE FACILITAR<br />
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A<br />
secretária aposentada Helena Maria<br />
Ferreira Costa, de 71 anos, está entre<br />
os milhares de brasileiros que sofrem<br />
com a falta de acessibilidade em condomínios.<br />
Uma de suas pernas sofreu uma trombose e a<br />
outra possui uma prótese. Esses fatores fazem<br />
com que a mobilidade seja bastante reduzida.<br />
Atualmente ela mora em um condomínio no<br />
bairro Cabral, que não tem acessibilidade para<br />
ela e muitos outros condôminos.<br />
Ela conta que o prédio não tem rampas para<br />
pedestres e mesmo com elevador, há áreas que<br />
só podem ser acessadas por escadas. “Até hoje<br />
ninguém pensou em uma solução”. Às vezes,<br />
um vizinho ou o zelador ajudam dando o braço<br />
para Helena subir as escadas, mas nem sempre<br />
essa ajuda existe.<br />
Conseguir se deslocar de um lugar para<br />
o outro é o direito de ir e vir assegurado para<br />
todos os cidadãos. Isso quer dizer que a acessibilidade<br />
deve estar presente em qualquer<br />
planejamento, seja de um restaurante, teatro,<br />
parque, e também nos condomínios. Pensar na<br />
acessibilidade não é apenas ter um elevador, é<br />
preciso pensar em todo tipo de necessidade.<br />
Entretanto, a vida de Helena Maria pode<br />
mudar para melhor. A CCJ (Comissão de<br />
Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado<br />
Nacional vai analisar um projeto de lei que<br />
pretende facilitar a convocação de assembleia<br />
de condomínios e a deliberação sobre obras<br />
condominiais para promover a acessibilidade<br />
de pessoas portadoras de deficiência ou com<br />
mobilidade reduzida. A proposta aguarda designação<br />
de relator na CCJ.<br />
48
A proposta, do senador Cássio Cunha Lima<br />
(Psdb-PB), altera o Código Civil para prever que<br />
essas medidas dependerão do voto de apenas<br />
um terço dos condôminos, se outro quórum<br />
menor não tiver sido estabelecido pela convenção<br />
de condomínio. Atualmente, é necessária a<br />
presença de dois terços dos condôminos para<br />
a realização de obras úteis.<br />
O Código Civil atribui ao síndico a incumbência<br />
de convocar a assembleia anual<br />
(ordinária) para aprovação do orçamento das<br />
despesas, fixação das contribuições dos<br />
condôminos, prestação de contas e, eventualmente,<br />
eleição de seu substituto e alteração<br />
do regimento interno. Segundo Cássio Cunha<br />
Lima, esse arcabouço jurídico dificulta não só<br />
o fim de barreiras arquitetônicas que limitam<br />
a mobilidade de pessoas com deficiência, mas<br />
também a aprovação de medidas que beneficiam<br />
um número restrito de condôminos.<br />
“Como a maioria dos condôminos não<br />
precisa se utilizar de tais obras e muitos deles<br />
não se sensibilizam com as dificuldades<br />
enfrentadas por quem delas necessitam, em<br />
geral conseguem decidir com certa facilidade<br />
pela não realização, evitando dispêndios com<br />
obras que não lhes interessam diretamente”,<br />
lamenta Cássio.<br />
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CÉLIO, FUNCIONÁRIO HÁ 25<br />
ANOS DE UM EDIFÍCIO NO<br />
BAIRRO CABRAL,<br />
EM CURITIBA<br />
élio Silveiro Silva mora no bairro Atuba.<br />
A rotina dele é bem definida: de segunda-feira<br />
a sábado ele pega o ônibus logo<br />
C<br />
no começo do dia, e chega sempre 15 min<br />
(minutos) antes das 7h (horas) que é quando<br />
inicia o trabalho no edifício no qual é porteiro<br />
localizado no bairro Cabral. Antes de ser porteiro,<br />
ele trabalhou como auxiliar de produção<br />
em uma pizzaria, “gosto mais do que faço hoje”.<br />
Entre um cumprimento e outro, ele fala que<br />
trabalha no mesmo prédio como porteiro há 25<br />
anos. O edifício têm dois blocos e no total são<br />
80 apartamentos, atualmente, com 75 famílias.<br />
“Bom dia, Célio” é a frase que mais se escuta<br />
na portaria do prédio às 8h da manhã. Não é à<br />
toa que ele diz que a melhor parte do trabalho<br />
é conversar com as pessoas, “conheço todo<br />
mundo daqui”, orgulha-se.<br />
Ele sempre tem um sorriso no rosto até<br />
mesmo para recordar a única história tensa que<br />
Foto: divulgação<br />
50
vivenciou em todos esses anos como porteiro:<br />
a vez que o prédio foi invadido de manhã e os<br />
assaltantes o deixaram preso na garagem, ao<br />
lado do lixão, “já superei. Graças a Deus não<br />
aconteceu nada de mais e já faz muito tempo”.<br />
Além de cuidar da entrada do prédio, o<br />
porteiro também é responsável pelas correspondências<br />
de todos os condôminos, às<br />
vezes, é necessário protocolar e assinar alguma<br />
encomenda.<br />
“Gosto muito de<br />
conversar com todos<br />
os moradores”<br />
Célio Silveiro Silva,<br />
porteiro<br />
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negócios<br />
HABITACON CHEGA A VIII EDIÇÃO COMO SINÔNIMO DE<br />
SUCESSO ENTRE FORNECEDORES DE DIVERSOS SETORES<br />
E<br />
stá chegando a VIII edição da Habitacon,<br />
feira comercial com fornecedores para<br />
setor de construção e condomínios.<br />
Nesse ano, além do evento, que acontecerá<br />
entre os dias 17 e 20 de outubro, a organização<br />
incluirá um espaço dedicado ao setor mineral,<br />
através de parceria com o Conselho Setorial<br />
da Indústria Mineral da Fiep (Federação das<br />
Indústrias do Paraná).<br />
“Este novo segmento tem tudo a ver com<br />
a Habitacon e a construção civil”, garante Valdir<br />
Bello, diretor da Montebello Eventos, que<br />
organiza a feira. “Este espaço terá como objetivo<br />
abrigar a indústria extrativa, assim como<br />
fornecedores de máquinas, equipamentos e<br />
tecnologias para o setor mineral.”<br />
Também nesta edição, a Habitacon terá<br />
uma série de eventos simultâneos, como simpósios<br />
e palestras técnicas que terão como<br />
objetivo atualizar e capacitar profissionais do<br />
setor construtivo, condominial e mineral. Na<br />
última edição, foram 98 estandes e 122 marcas<br />
diferentes na área de exposição.<br />
Promover contatos, gerar e realizar negócios,<br />
expandir mercados e criar oportunidades<br />
comerciais através da apresentação, exposição<br />
e comercialização de máquinas, equipamentos,<br />
produtos, serviços e tecnologias para habitação,<br />
construção e condomínios, e tudo aquilo<br />
que é utilizado nas fases de planejamento,<br />
projeto, construção, decoração, manutenção<br />
e administração. Para Valdir Bello, essa é a<br />
52
essência da Habitacon.<br />
“Esperamos superar os números da edição<br />
anterior e contar com muitas novidades<br />
e tendências que possam ser utilizadas nos<br />
condomínios. Queremos que o público visitante<br />
possa ficar satisfeito com o que será apresentado<br />
no evento. Mesmo com esta crise absurda<br />
em que o Brasil está, percebemos o interesse<br />
dos expositores em participar do evento.<br />
A Habitacon vem evoluindo a cada ano em<br />
parcerias e números de expositores, atraindo<br />
cada vez mais marcas e produtos para o setor,<br />
então vemos uma evolução natural na marca<br />
do evento. Hoje, com a figura da administração<br />
ou do síndico profissional, o espaço dedicado<br />
a condomínios está cada vez mais badalado”,<br />
enaltece Bello.<br />
A edição deste ano espera receber um<br />
público superior a 10 mil visitantes, durante<br />
os quatro dias de evento. Serão cerca de 100<br />
estandes, com expositores de diversas regiões<br />
do Brasil que estarão apresentando os mais<br />
variados produtos, serviços e tecnologias para<br />
o setor construtivo e condominial.<br />
O slogan deste ano é: Do Projeto à Construção<br />
do Acabamento à Administração. Por<br />
isso, a Habitacon terá como foco trabalhar toda<br />
a cadeia da construção civil: síndicos, empresários,<br />
construtores e gestores de edifícios. O<br />
evento é realizado no mais moderno centro de<br />
eventos de Curitiba, o Expo Renault Barigui,<br />
anexo ao Parque Barigui.<br />
3 motivos para<br />
expor na Habitacon<br />
• Posicionar e associar sua marca, promover<br />
seus produtos, tecnologias e serviços junto<br />
a um evento direcionado a um público altamente<br />
qualificado, profissional e consumidor.<br />
• Desenvolver novos mercados, gerar<br />
contatos e realizar novos negócios visando<br />
atender especificadores e consumidores especializados.<br />
• Conhecer pessoalmente e receber seu<br />
cliente em um momento de rara sintonia por<br />
parte dele que estará no evento em busca<br />
de bom atendimento e de novos produtos,<br />
tecnologias e serviços para seus projetos e<br />
empreendimentos.<br />
“Nosso objetivo é<br />
trazer de volta o<br />
conhecimento<br />
de vô e de vó, de forma<br />
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Gestão sindical<br />
para condomínios<br />
CONDOMINIUM tratou nesse mês de<br />
um assunto essencial para a gestão<br />
A<br />
de condomínios em um Estado: um<br />
sindicato que padronize a atuação dos bons<br />
síndicos e auxilie na formação dos mesmos.<br />
Esse é o papel do Secovi-SC (Sindicato de Habitação<br />
e Condomínios de Santa Catarina), cujo<br />
presidente, Sérgio Luiz dos Santos, concedeu<br />
entrevista exclusiva à CONDOMINIUM.<br />
Foto: divulgação<br />
54
COMO É ADMINISTRAR UMA ENTIDADE<br />
DESTE PORTE?<br />
Dos associados, nós poderíamos dizer que<br />
temos hoje em torno de 2.500 associados,<br />
mas os representados, nestes municípios,<br />
somam mais de 7 mil empresas. O desafio é o<br />
associativismo. Precisamos incutir na cabeça<br />
dos empresários, principalmente dos síndicos<br />
e também representantes de imobiliárias, de<br />
que a entidade faz e atua com papel muito<br />
importante de representação juntos aos órgãos<br />
públicos – municipais, estaduais e federais – na<br />
defesa do interesse de todo o trade da habitação<br />
de Santa Catarina.<br />
QUAL A IMPORTÂNCIA DE EVENTOS<br />
PARA O SETOR?<br />
Qualquer evento que traga e elucide o<br />
conhecimento e a cultura da convivência em<br />
condomínio e o trabalho para que os condomínios<br />
possam ter conhecimento acima da<br />
prestação de serviço é muito interessante. Ou<br />
seja, nos condomínios, apesar de não sermos<br />
Nos condomínios, apesar<br />
de não sermos uma<br />
entidade comercial com fins<br />
lucrativos, nós temos uma<br />
função muito especial, que é<br />
a função do ordenamento<br />
uma entidade comercial com fins lucrativos,<br />
nós temos uma função muito especial, que é<br />
a função do ordenamento, da convivência e<br />
para isto também temos a questão da responsabilidade<br />
civil e criminal, nada mais justo que<br />
todos os síndicos e aqueles que fazem parte da<br />
convivência em condomínio possam ter cada<br />
vez mais conhecimento sobre o setor.<br />
NA SUA AVALIAÇÃO, O SÍNDICO OU<br />
ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO PRE-<br />
CISA ESTAR CIENTE DAS MUDANÇAS DA<br />
LEGISLAÇÃO?<br />
Obviamente. Não se tem dúvida de que o<br />
síndico, administrador, como também o morador,<br />
tem que ter conhecimento da legislação<br />
pertinente a cada condomínio. Pois, quem faz a<br />
lei são os condôminos. É na assembleia que se<br />
determina o Regulamento Interno, previsto já<br />
na sua constituição que vem a ser a convenção<br />
condominial, por isto que, para alterar esta<br />
convenção precisa de um quórum especifico<br />
para fazer qualquer tipo de alteração. Então,<br />
nada mais justo que todos saibam de como é<br />
formado o condomínio, para o que ele serve<br />
e quais são as suas alternativas. É de grande<br />
importância este conhecimento cultural de<br />
todos os condôminos.<br />
QUAL É A IMPORTÂNCIA DO SÍNDICO<br />
EM UM CONDOMÍNIO?<br />
A importância do síndico em um condomínio<br />
é a mesma de um pai ou de uma mãe em<br />
uma família: a sua presença e a sua determinação<br />
representa a voz ativa da comunidade.<br />
Portanto, a comunidade deve saber eleger<br />
aquele que consegue justamente atender as<br />
suas necessidades. Esta é a importância real do<br />
síndico, na representação daquela sociedade<br />
condominial.<br />
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