SETEMBRO nº 245
Revista do Centro Lusitano de Zurique
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LUSITANO de Zurique<br />
Direito<br />
Educação de crianças e<br />
direito penal<br />
Barafustar, ameaçar, bater, fechar no quarto, prisão domiciliária…:<br />
tudo isto são actos puníveis, dos quais muitos pais fizeram uso para<br />
educar os menores a seu cargo. Encontram-se por isso os pais sempre<br />
com um pé na prisão?<br />
V Daniel Bohren<br />
[Advogado]<br />
Fechar no quarto e prisão domiciliária<br />
representam uma privação da<br />
liberdade punível com uma pena privativa<br />
da liberdade que pode ir até 5<br />
anos (Art. 183 do Código penal suíço<br />
– StGB). Insultos são proibidos (Art.<br />
177 do StGB), assim como ameaças (Art. 180 StGB), quando<br />
estas causam medo à pessoa ameaçada, ou coação (Art. 181<br />
StGB), quando se impõe a alguém com ameaças um determinado<br />
comportamento. Abusos corporais, que levam a ferimentos,<br />
são naturalmente penalizados (Art. 123 StGB). Apertar com<br />
força ou beliscar ou uma ação que leve a vermelhidão da pele<br />
são actos puníveis (Art. 126 StGB), bem como o corte de cabelo<br />
contra a vontade do afetado.<br />
Em contrapartida, não é punível quando alguém comete um acto<br />
punível no desempe nho de uma obrigação legal. A Polícia<br />
pode assim, por exemplo, usar violência no quadro da lei. Os<br />
pais têm, por lei, face aos seus filhos menores o dever e a obrigação<br />
de os educar, o que lhes dá alguma margem de acção, de<br />
actuar em prol da educação das crianças e intervir a sua integridade<br />
física e psíquica. Sim, eles podem mesmo ser punidos por<br />
negligência da obrigação de educação, se não o fizerem (Art.<br />
218 StGB). O direito à educação não significa, no entanto, que<br />
os pais podem fazer tudo o que querem para educar a criança. A<br />
forma como se dá educação é limitada: as medidas educativas<br />
têm sempre de se reger pelo bem da criança, a competência de<br />
julgar e a capacidade jurídica da criança têm de ser respeitadas.<br />
A competência de julgar e a capacidade jurídica da criança<br />
dependem da idade e da maturidade da criança menor. Para o<br />
julgamento do que corresponde ao bem da criança é basicamente<br />
válido o “critério suíço” e não o critério do país de origem dos<br />
pais.<br />
O que é então permitido na<br />
educação?<br />
Prisão domiciliária e fechar – privação da liberdade: privação<br />
da liberdade só é proibida, se decorrer de modo injusto. Uma vez