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SETEMBRO nº 245

Revista do Centro Lusitano de Zurique

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6<br />

LUSITANO de Zurique<br />

Direito<br />

Educação de crianças e<br />

direito penal<br />

Barafustar, ameaçar, bater, fechar no quarto, prisão domiciliária…:<br />

tudo isto são actos puníveis, dos quais muitos pais fizeram uso para<br />

educar os menores a seu cargo. Encontram-se por isso os pais sempre<br />

com um pé na prisão?<br />

V Daniel Bohren<br />

[Advogado]<br />

Fechar no quarto e prisão domiciliária<br />

representam uma privação da<br />

liberdade punível com uma pena privativa<br />

da liberdade que pode ir até 5<br />

anos (Art. 183 do Código penal suíço<br />

– StGB). Insultos são proibidos (Art.<br />

177 do StGB), assim como ameaças (Art. 180 StGB), quando<br />

estas causam medo à pessoa ameaçada, ou coação (Art. 181<br />

StGB), quando se impõe a alguém com ameaças um determinado<br />

comportamento. Abusos corporais, que levam a ferimentos,<br />

são naturalmente penalizados (Art. 123 StGB). Apertar com<br />

força ou beliscar ou uma ação que leve a vermelhidão da pele<br />

são actos puníveis (Art. 126 StGB), bem como o corte de cabelo<br />

contra a vontade do afetado.<br />

Em contrapartida, não é punível quando alguém comete um acto<br />

punível no desempe nho de uma obrigação legal. A Polícia<br />

pode assim, por exemplo, usar violência no quadro da lei. Os<br />

pais têm, por lei, face aos seus filhos menores o dever e a obrigação<br />

de os educar, o que lhes dá alguma margem de acção, de<br />

actuar em prol da educação das crianças e intervir a sua integridade<br />

física e psíquica. Sim, eles podem mesmo ser punidos por<br />

negligência da obrigação de educação, se não o fizerem (Art.<br />

218 StGB). O direito à educação não significa, no entanto, que<br />

os pais podem fazer tudo o que querem para educar a criança. A<br />

forma como se dá educação é limitada: as medidas educativas<br />

têm sempre de se reger pelo bem da criança, a competência de<br />

julgar e a capacidade jurídica da criança têm de ser respeitadas.<br />

A competência de julgar e a capacidade jurídica da criança<br />

dependem da idade e da maturidade da criança menor. Para o<br />

julgamento do que corresponde ao bem da criança é basicamente<br />

válido o “critério suíço” e não o critério do país de origem dos<br />

pais.<br />

O que é então permitido na<br />

educação?<br />

Prisão domiciliária e fechar – privação da liberdade: privação<br />

da liberdade só é proibida, se decorrer de modo injusto. Uma vez

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