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Hospitais Portugueses ANO VI n.º 36 dezembro 1954

Editorial Novidades técnicas, 1954 Balanço de 1954 O doente, esse homem que a medicina esqueceu Projecto do regulamento dos serviços internos do hospital de uma Santa Casa da Misericórdia Escaras Isolamento térmico de caldeiras, tubagens e aparelhagem utilizando vapor Inquéritos assistenciais Missões sociais e sanitárias do hospital Enfermagem Notícias pessoais O.M.S. Notícias dos hospitais Suplemento económico

Editorial
Novidades técnicas, 1954
Balanço de 1954
O doente, esse homem que a medicina esqueceu
Projecto do regulamento dos serviços internos do hospital de uma Santa Casa da Misericórdia
Escaras
Isolamento térmico de caldeiras, tubagens e aparelhagem utilizando vapor
Inquéritos assistenciais
Missões sociais e sanitárias do hospital
Enfermagem
Notícias pessoais
O.M.S.
Notícias dos hospitais
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2. 0 - Observar e fazer ·cumprir, rigorosamente, as ·leis, regulamentos e<br />

determinações tomadas pela Mesa Administrativa;<br />

3. 0 - Cumprir as ordens de serviço, •escritas ou v•er'bais, exacta, ime­<br />

.diata ·e 1ea 1 lmente, ·sem as discutir, dos funcionários seus superiores, do Provedo·r<br />

e dos M·esários;<br />

4. 0 - Honrar os indivíduos que façam parte da M•esa Administrativa e<br />

os empregados de categoria superior à sua, tmtando-os •em todas as circunstâncias,<br />

com deferências e respeito;<br />

5. 0 - Guardar o segredo profissional sobre t•odo o assunto que não esteja<br />

a utorizado 'a reV'é!'la·r;<br />

6. 0 - Desempenhar, com p·ontualidade •e assiduidade, o serviço que lhe<br />

estiver confiado;<br />

7. 0 - Auxiliar a M esa Administrativ·a, por todas as formas ao seu alcance,<br />

numa boa •e sã administração;<br />

8. 0 - Zelar pdos interesses da Mis•ericórdia, participando aos seus<br />

s uperiores os actos ou n egligências que os tlesarem e de que tenha conhecimento;<br />

9. 0 - Proceder na sua vida, quer na parbe respeitante à Misericórdia quer<br />

particular, de modo a prestigiar sempre a função da Mis·ericórdia;<br />

10. 0 - Usar de urbanidade nas relações com o público e com 'Os empregados<br />

seus subordinados;<br />

11. 0 - Informar .c•om escrúpulo, isenção e justiça a Pespeito dos seus<br />

'inferiores;<br />

12. 0 - Aumentar a sua cultura geral e, em especial, cuidar da sua instru­<br />

-ção no que pespeita às matérias que interessam ao des·empenho das funções que<br />

Jhe estiverem confiadas;<br />

§ 1. 0 - S·e uma ordem de carácter excepcional for dada verlba'lmente,<br />

pode o empregado, usando de Iinguag·em respeitosa, solicitar que, para salvaguarda<br />

da sua Pesponsabilidade, lhe seja transmitida por 1 escrit·o, nos casos<br />

:seguintes:<br />

1. 0 - Quando haja motivo plausív>el para se duvidar da sua autenticidade;<br />

2. 0 - Quando sej•a iilegal;<br />

3. 0 - Quando, com evidência, se mostr•e qu•e ela foi dada em virtude de<br />

:qualquer procedimento doloso ·ou errada informação;<br />

4. 0 - Quando, da sua execução, se devam recear graves males que o superior<br />

nã•o houvesse podido prever;<br />

§ 2. 0 - Se houver recusa na transmissão da ordem por escrito, o empregado<br />

deverá, antes de a cumprir, comunicar o facto ao superior imediat>o àquele<br />

que lha deu para que este resolva o assunto;<br />

§ 3. 0 - As ordens escritas são sempre da •exclusiv·a responsabilidade de<br />

quem as assina;<br />

§ 4. 0 - São consideradas ordens ilegais, para deito de seu cumprimento<br />

pelo inferior, ap·enas as seguintes:<br />

1. 0 - As que •emanaPem de autoridade incompetente;<br />

2. 0 - As que forem manif•estamente contrárias aos regulam·entos e determinaçôes<br />

da M•esa Administrativa;<br />

Artig·o 79. 0 - Penas disciplinares que podem ser aplicadas aos ·empregados<br />

da Misericórdia e s•eus efeitos:<br />

1. 0 - Admoestação;<br />

2. 0 - R epPeensão ;<br />

3. 0 - Multa;<br />

4. 0 - Suspensão de vencimento;<br />

5. 0 - Demissão;<br />

§ 1. 0 - A p ena de admoestação é da c'Ompetência de todos os emprega.dos<br />

em relação aos que ~he sejam subocdinados;<br />

§ 2. 0 - A p ena de repreensão é da competência do Fiscal de mês, do<br />

Provedor e da M·esa Administrativa ;<br />

§ 3. 0 - A pena de multa é da competência da ·M·esa Administrativa e será<br />

aplicada, geralmente, ·quando o empregado com o seu ·act•o possa ter prejudicado<br />

os interesses da Misericórdia;<br />

§ 4. 0 - A pena de suspensão de vencimentos que não irá •além de trinta<br />

dias, ·é da competência rda M ·esa Administrativa, e, durante este prazo, o empregado<br />

não poderá entrar no Hospitail ou no seu serviço;<br />

§ 5. 0 - A pena de demissão é da competência da Mesa Administrativa,<br />

deV'endo previamente ser organizado o respectivo processo disciplinar;<br />

§ 6. 0 - Como a pena de demissão só s·erá aplica•da em casos graves, o<br />

empregado que for demitido nã'O poderá vo 1 ltar •ao s•erviço da Misericórdia;<br />

§ 7. 0 - O empregado que tenha solicitado a r·escisão do seu contrato.<br />

poderá voltar à efectividade do serviço, desde que •o solicite, ·tenha vaga ·e continue<br />

a satisfazer às condições gerais de ·admissão dos empregados;<br />

§ 8. 0 - Com excepção da pena de admoestação, rodas as penas serão<br />

registadas na acta e n o oadastro do .empregado;<br />

§ 9. 0 - Qua 1 lquer empregado que seja punido com a pena de repPeensão<br />

ou superior poderá reclamar por escrito da punição, no prazo de cinco dias, contados<br />

do di•a em que lhe for notificado o castigo, devendo em seguida organizar-se<br />

o prooesso discip~inar ;<br />

Artig•o '80. o -Na •categoria de empregados devem ser considerados:<br />

1. 0 - Todo o corpo clínico;<br />

2. 0 - T'Odo o pessoal de enfermagem;<br />

3. 0 - Todos os funcionários da Farmácia, Laboratório e Raios X ;<br />

4. 0 - T'Odos os funcionários da Secretaria;<br />

5. 0 - O capelão;<br />

12 HOSPITAIS<br />

PORTUGUESES

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