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*Dezembro/2019 - Revista Condominium 26

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notas<br />

Crianças em<br />

férias<br />

Foto: divulgação<br />

Atenção redobrada não deve faltar para os síndicos nesse<br />

momento de férias, principalmente quando o assunto são<br />

crianças. Se os pais trabalham fora, isso é ainda pior, pois<br />

elas ficam presas no apartamento esperando o momento<br />

certo para gastar energia. Para evitar problemas e riscos<br />

para os pequenos, o síndico pode elaborar brincadeiras<br />

seguras em grupo estimulando o uso de jogos. Para isso, é<br />

necessário conversar com os pais e responsáveis para combinarem<br />

as brincadeiras coletivas, como jogos na quadra ou<br />

horários na brinquedoteca, mas sempre supervisionados<br />

por um adulto. Outra dica importante é os condomínios<br />

flexibilizarem regras muito rígidas, como a proibição de<br />

bicicletas. O residencial pode abrir exceção para crianças<br />

pequenas.<br />

Inadimplência<br />

Quem paga as dívidas condominiais de um morador que faleceu?<br />

Essa é uma questão que deixa muitos síndicos com dúvidas. Muitas<br />

pessoas acham que essa é uma herança para os familiares do<br />

falecido, porém, mesmo que instintiva essa resposta está equivocada,<br />

não são eles os responsáveis. No direito brasileiro, diante do<br />

falecimento, os bens e direitos da pessoa falecida transformam-se<br />

em uma massa única e “indivisível”, chamada de espólio, que aparece<br />

antes da partilha aos herdeiros. Ainda segundo o ordenamento<br />

jurídico, os bens deixados pelo falecido serão responsáveis pelo<br />

pagamento das dívidas deixadas em vida, como determina o art. 597<br />

do Código Civil, sendo válido para dívidas condominiais também.<br />

Reformas<br />

Reforma em condomínio é sinônimo de imprevistos, mas se o morador<br />

conhecer bem o regulamento interno, com os horários pré-determinados<br />

para a obra, isso pode ser evitado. Algumas regras importantes<br />

que o sindico deve passar para o locatário que irá fazer a reforma<br />

são: entregar a documentação necessária sobre a obra ao síndico,<br />

conferir os dias e horários que ele poderá realizar a reforma, fazer o<br />

recolhimento correto de entulhos, conhecer a estrutura do prédio, não<br />

alterar a fachada, evitar mudar o envidraçamento e as áreas comuns.<br />

Foto: divulgação Foto: divulgação<br />

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