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notas<br />
Crianças em<br />
férias<br />
Foto: divulgação<br />
Atenção redobrada não deve faltar para os síndicos nesse<br />
momento de férias, principalmente quando o assunto são<br />
crianças. Se os pais trabalham fora, isso é ainda pior, pois<br />
elas ficam presas no apartamento esperando o momento<br />
certo para gastar energia. Para evitar problemas e riscos<br />
para os pequenos, o síndico pode elaborar brincadeiras<br />
seguras em grupo estimulando o uso de jogos. Para isso, é<br />
necessário conversar com os pais e responsáveis para combinarem<br />
as brincadeiras coletivas, como jogos na quadra ou<br />
horários na brinquedoteca, mas sempre supervisionados<br />
por um adulto. Outra dica importante é os condomínios<br />
flexibilizarem regras muito rígidas, como a proibição de<br />
bicicletas. O residencial pode abrir exceção para crianças<br />
pequenas.<br />
Inadimplência<br />
Quem paga as dívidas condominiais de um morador que faleceu?<br />
Essa é uma questão que deixa muitos síndicos com dúvidas. Muitas<br />
pessoas acham que essa é uma herança para os familiares do<br />
falecido, porém, mesmo que instintiva essa resposta está equivocada,<br />
não são eles os responsáveis. No direito brasileiro, diante do<br />
falecimento, os bens e direitos da pessoa falecida transformam-se<br />
em uma massa única e “indivisível”, chamada de espólio, que aparece<br />
antes da partilha aos herdeiros. Ainda segundo o ordenamento<br />
jurídico, os bens deixados pelo falecido serão responsáveis pelo<br />
pagamento das dívidas deixadas em vida, como determina o art. 597<br />
do Código Civil, sendo válido para dívidas condominiais também.<br />
Reformas<br />
Reforma em condomínio é sinônimo de imprevistos, mas se o morador<br />
conhecer bem o regulamento interno, com os horários pré-determinados<br />
para a obra, isso pode ser evitado. Algumas regras importantes<br />
que o sindico deve passar para o locatário que irá fazer a reforma<br />
são: entregar a documentação necessária sobre a obra ao síndico,<br />
conferir os dias e horários que ele poderá realizar a reforma, fazer o<br />
recolhimento correto de entulhos, conhecer a estrutura do prédio, não<br />
alterar a fachada, evitar mudar o envidraçamento e as áreas comuns.<br />
Foto: divulgação Foto: divulgação<br />
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