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Revista Apólice #251

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❙❙Lucas Vergilio, Deputado Federal

O valor arrecadado pelo seguro

DPVAT, além de amparar todas as vítimas

de acidentes de trânsito, também

representa uma importante fonte de

receita para a União, pois 45% do valor

é destinado ao SUS (Sistema Único

de Saúde), para custeio da assistência

médico-hospitalar às vítimas de trânsito

e 5% são direcionados para o Denatran

(Departamento Nacional de Trânsito),

responsável por campanhas de prevenção

de acidentes de trânsito.

O problema é que, ao longo do tempo,

a gestão do DPVAT foi questionada e o

sistema foi acusado de fraudes e desvios,

chegando a ser criada, em 2016, a CPI do

DPVAT. Sugestões para corrigir o modelo

estão em debate no governo, na oposição

e entre os players do mercado.

“Embora o DPVAT tenha sido criado

na década de 70, quando a frota brasileira

de veículos não era tão expressiva como se

vê nos dias atuais, as bases fundamentais

pouco evoluíram. Para além do que se descobriu

e apura-se em ações penais, de natureza

gravíssima, minha impressão é a de

que o modelo adotado quando da criação

do seguro não se mostra condizente com

os atuais riscos do trânsito, não contempla

valores e limites indenizatórios satisfatórios

e foi, por isto mesmo, se afastando

da ideia e fundamento de um seguro de

responsabilidade civil para proprietários

e condutores de veículos automotores”,

analisa o advogado Landulfo de Oliveira

Ferreira Jr., sócio do escritório Abdalla

Landulfo Sociedade de Advogados.

Paulo Marchetti, CEO da Compara,

concorda: “Atualmente, o consumidor

paga por algo que não sabe o que significa,

não sabe quem está por trás e para que serve.

Parece mais um imposto, onde o consumidor

não se sente no direito de cobrar

pela qualidade do serviço contratado. No

final, acaba sendo uma oportunidade para

poucos que tm a informação e, às vezes,

acionam a apólice de forma desonesta.”

O modelo ideal, segundo ele, seria

abrir para as seguradoras disputarem com

base nas normas e regulações ditadas pela

Susep. “Assim, seria possível as seguradoras

‘brigarem’ por esse consumidor

e entregarem um produto de valor, mas

sem virar algo propício para seguradoras

aventureiras”.

Ele destaca o modelo colombiano de

SOAT, no qual fica claro para o consumidor

o que é e o que cobre. “É um seguro

vendido pela internet ou até em postos

de gasolina, tem valor baixo e, muitas

vezes, vira uma ferramenta de aquisição

de clientes, por exemplo, tem postos que

dão de brinde para aqueles que fazem a

troca de óleo ou sites que dão junto com

a compra do celular”, explica Marchetti.

Manes Erlichman Neto, sócio-diretor

da Minuto Seguros, entende que o papel

social do DPVAT o torna quase insubstituível.

“Grande parte das atuais vítimas

que se beneficiam dele são pedestres,

passageiros e motoristas que não possuem

condições financeiras de contratar

um seguro facultativo para a sua própria

proteção e de terceiros que venham a

causar algum dano pessoal”, comenta.

“A alternativa seria transformar o

atual seguro de Responsabilidade Civil

Facultativa – Veículos em um seguro

obrigatório para todos os proprietários

de veículos automotores, com coberturas

mínimas similares ao DPVAT, já que uma

❙ Landulfo Landulfo

❙❙Paulo Marchetti, da Compara

contratação opcional não contemplaria

todos aqueles que são beneficiados atualmente

com indenizações do DPVAT. Por

exemplo, hoje um pedestre atropelado por

um veículo é indenizado pelo DPVAT e,

caso o DPVAT seja extinto, este mesmo

pedestre só será indenizado se o proprietário

do veículo que causou o acidente

tenha contratado um seguro de RCF-V. É

importante lembrar que a maior parte da

frota circulante no país não é segurada”,

ressalta Erlichman.

Marchetti sugere algo semelhante.

“Seria um RC para acidentes de trânsito

de vigência anual e continuaria obrigatório.

Cobriria indenização por morte, por

invalidez permanente, total ou parcial;

e reembolso de despesas médicas. Ficariam

de fora da cobertura danos pessoais

causados ao motorista do veículo, quando

houver dolo (intenção) ou o cometimento

de infração de trânsito; e as despesas

médicas seriam suportadas pelo Sistema

Único de Saúde (SUS) ou cobertas por

outros seguros ou planos de saúde, entre

outros. A sugestão seria até de desvincular

do IPVA para não atrelar a imagem de

imposto”, propõe.

Esse é um aspecto também defendido

pelo advogado Landulfo Oliveira Ferreira

Jr. “O modelo em questão, atrelado ao

licenciamento anual do veículo, aproxima

o seguro de um encargo na natureza

tributária, compulsória, ao lado do IPVA.

Só por isto já temos um afastamento da

verdadeira função ou natureza do seguro”,

comenta.

A própria Seguradora Líder tem

propostas para melhoria do sistema.

A primeira é o realinhamento das

de O. Ferreira Jr., do Abdalla

Sociedade de Advogados importâncias seguradas, que são as

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