Revista Apólice #251
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❙❙Lucas Vergilio, Deputado Federal
O valor arrecadado pelo seguro
DPVAT, além de amparar todas as vítimas
de acidentes de trânsito, também
representa uma importante fonte de
receita para a União, pois 45% do valor
é destinado ao SUS (Sistema Único
de Saúde), para custeio da assistência
médico-hospitalar às vítimas de trânsito
e 5% são direcionados para o Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito),
responsável por campanhas de prevenção
de acidentes de trânsito.
O problema é que, ao longo do tempo,
a gestão do DPVAT foi questionada e o
sistema foi acusado de fraudes e desvios,
chegando a ser criada, em 2016, a CPI do
DPVAT. Sugestões para corrigir o modelo
estão em debate no governo, na oposição
e entre os players do mercado.
“Embora o DPVAT tenha sido criado
na década de 70, quando a frota brasileira
de veículos não era tão expressiva como se
vê nos dias atuais, as bases fundamentais
pouco evoluíram. Para além do que se descobriu
e apura-se em ações penais, de natureza
gravíssima, minha impressão é a de
que o modelo adotado quando da criação
do seguro não se mostra condizente com
os atuais riscos do trânsito, não contempla
valores e limites indenizatórios satisfatórios
e foi, por isto mesmo, se afastando
da ideia e fundamento de um seguro de
responsabilidade civil para proprietários
e condutores de veículos automotores”,
analisa o advogado Landulfo de Oliveira
Ferreira Jr., sócio do escritório Abdalla
Landulfo Sociedade de Advogados.
Paulo Marchetti, CEO da Compara,
concorda: “Atualmente, o consumidor
paga por algo que não sabe o que significa,
não sabe quem está por trás e para que serve.
Parece mais um imposto, onde o consumidor
não se sente no direito de cobrar
pela qualidade do serviço contratado. No
final, acaba sendo uma oportunidade para
poucos que tm a informação e, às vezes,
acionam a apólice de forma desonesta.”
O modelo ideal, segundo ele, seria
abrir para as seguradoras disputarem com
base nas normas e regulações ditadas pela
Susep. “Assim, seria possível as seguradoras
‘brigarem’ por esse consumidor
e entregarem um produto de valor, mas
sem virar algo propício para seguradoras
aventureiras”.
Ele destaca o modelo colombiano de
SOAT, no qual fica claro para o consumidor
o que é e o que cobre. “É um seguro
vendido pela internet ou até em postos
de gasolina, tem valor baixo e, muitas
vezes, vira uma ferramenta de aquisição
de clientes, por exemplo, tem postos que
dão de brinde para aqueles que fazem a
troca de óleo ou sites que dão junto com
a compra do celular”, explica Marchetti.
Manes Erlichman Neto, sócio-diretor
da Minuto Seguros, entende que o papel
social do DPVAT o torna quase insubstituível.
“Grande parte das atuais vítimas
que se beneficiam dele são pedestres,
passageiros e motoristas que não possuem
condições financeiras de contratar
um seguro facultativo para a sua própria
proteção e de terceiros que venham a
causar algum dano pessoal”, comenta.
“A alternativa seria transformar o
atual seguro de Responsabilidade Civil
Facultativa – Veículos em um seguro
obrigatório para todos os proprietários
de veículos automotores, com coberturas
mínimas similares ao DPVAT, já que uma
❙ Landulfo Landulfo
❙❙Paulo Marchetti, da Compara
contratação opcional não contemplaria
todos aqueles que são beneficiados atualmente
com indenizações do DPVAT. Por
exemplo, hoje um pedestre atropelado por
um veículo é indenizado pelo DPVAT e,
caso o DPVAT seja extinto, este mesmo
pedestre só será indenizado se o proprietário
do veículo que causou o acidente
tenha contratado um seguro de RCF-V. É
importante lembrar que a maior parte da
frota circulante no país não é segurada”,
ressalta Erlichman.
Marchetti sugere algo semelhante.
“Seria um RC para acidentes de trânsito
de vigência anual e continuaria obrigatório.
Cobriria indenização por morte, por
invalidez permanente, total ou parcial;
e reembolso de despesas médicas. Ficariam
de fora da cobertura danos pessoais
causados ao motorista do veículo, quando
houver dolo (intenção) ou o cometimento
de infração de trânsito; e as despesas
médicas seriam suportadas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) ou cobertas por
outros seguros ou planos de saúde, entre
outros. A sugestão seria até de desvincular
do IPVA para não atrelar a imagem de
imposto”, propõe.
Esse é um aspecto também defendido
pelo advogado Landulfo Oliveira Ferreira
Jr. “O modelo em questão, atrelado ao
licenciamento anual do veículo, aproxima
o seguro de um encargo na natureza
tributária, compulsória, ao lado do IPVA.
Só por isto já temos um afastamento da
verdadeira função ou natureza do seguro”,
comenta.
A própria Seguradora Líder tem
propostas para melhoria do sistema.
A primeira é o realinhamento das
❙
de O. Ferreira Jr., do Abdalla
Sociedade de Advogados importâncias seguradas, que são as
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