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MOTORES
Saiba
o que mudou
Novo Código
de Estrada
Entraram já em vigor, no início deste
mês de Janeiro, as novas alterações
ao código de estrada, que conhece assim,
com a aprovação do decreto de
lei 102-B/2020, medidas mais duras no que
às coimas diz respeito, tentando fazer do
condutor português um condutor exemplar
pela via da repressão, quando primeiro deveria
ser feito um intensivo trabalho educativo
e de sensibilização que tem notoriamente
faltado ao longo dos últimos anos. Com
esta alteração legislativa, transpõe-se para
Portugal a diretiva comunitária UE2020/612.
São relevantes as alterações realizadas, já
que se pretende reduzir as elevadas taxas
de sinistralidade, responsabilizando o condutor
mais pelo ato da condução. Assim,
passa a ser considerada uma infração grave
a utilização do telemóvel ao volante, passando
a ser punido com coimas de 250 a 1250
euros e perda de 3 pontos na carta de condução.
Esta alteração é fundamentada com
estudos científicos que equiparam a utilização
do telemóvel com a condução sob efeito
de álcool, igualando-se agora, desta forma,
o valor das coimas. Refira-se que, em 2019,
nas estradas portuguesas, 626 perderam
a vida e 2168 ficaram gravemente feridas,
sendo que a utilização do telemóvel surgem
como uma das principais causas para
a sinistralidade. O novo regulamento proíbe
também o aparcamento e pernoita de autocaravanas
fora de locais autorizados para o
efeito, tendo sido já atribuída competência
fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e
aos municípios para autuarem fora das vias
públicas e áreas protegidas em situações de
desrespeito a esta proibição. Tratores, máquinas
agrícolas ou florestais e industriais,
como veículos lentos que são, passam a ser
obrigados a instalar e utilizar erguidos os
arcos de proteção, normalmente conhecidos
como arco de Santo António, que terão
que ser homologados com a estrutura do
veiculo, sendo ainda obrigatória a utilização
do cinto de segurança e de outros dispositivos
de segurança que os veículos estejam
equipados, incluindo avisadores luminosos
especiais (rotativos de cor amarela). O incumprimento
dará origem a coimas entre
os 120 e os 600 euros. As trotinetes elétricas
passam a ser equiparadas a bicicletas quando
atingem uma velocidade máxima até 25
quilómetros por hora ou tenham uma potência
máxima contínua até 0,25 quilowatts.
Os utilizadores que atingirem velocidades
superiores a esses limites serão punidos
com coimas entre os 60 e os 300 euros, caso
circulem em desrespeito pelas respetivas
caraterísticas técnicas e regime de circulação.
Foi ainda clarificado no novo texto a
não obrigatoriedade do uso de capacete por
parte dos condutores e passageiros destes
veículos, embora seja sempre recomendada
a sua utilização. Na condução dos veículos
TVDE há também alterações a ter em conta,
já que, considerando que fazem transporte
remunerado de passageiros a partir de plataformas
eletrónicas, passam a estar sujeitos
a um regime especial que considera sob
influência de álcool a condução com taxas
iguais ou superiores a 0,20 gramas de álcool
por litro de sangue. A boa noticia passa mesmo
a ser a da desmaterialização de documentos
e processos, com a possibilidade de
uso de cartas de condução digitais através
da aplicação id.gov.pt, apesar de o reverso
da medalha permitir a notificação eletrónica
de processos contraordenacionais. A revisão
do Código de Estrada possibilitou ainda uma
concentração de todas as categorias de veículos
na carta de condução, eliminando-se
assim as licenças para condução de tratores
e máquinas. Ficam ainda dispensados, pelo
novo código, do levantamento dos autos de
contraordenação os condutores de veículos
em missão urgente de prestação de socorro
ou de interesse público. De qualquer forma,
é sempre recomendável uma leitura mais
atenta a esta nova alteração legislativa ou
procurar por alguma ação de formação de
atualização do Código de Estrada junto da
Delegação da Madeira da Prevenção Rodoviária
Portuguesa. s
Nélio Olim
Internet
36 saber janeiro 2021