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MOTORES

Saiba

o que mudou

Novo Código

de Estrada

Entraram já em vigor, no início deste

mês de Janeiro, as novas alterações

ao código de estrada, que conhece assim,

com a aprovação do decreto de

lei 102-B/2020, medidas mais duras no que

às coimas diz respeito, tentando fazer do

condutor português um condutor exemplar

pela via da repressão, quando primeiro deveria

ser feito um intensivo trabalho educativo

e de sensibilização que tem notoriamente

faltado ao longo dos últimos anos. Com

esta alteração legislativa, transpõe-se para

Portugal a diretiva comunitária UE2020/612.

São relevantes as alterações realizadas, já

que se pretende reduzir as elevadas taxas

de sinistralidade, responsabilizando o condutor

mais pelo ato da condução. Assim,

passa a ser considerada uma infração grave

a utilização do telemóvel ao volante, passando

a ser punido com coimas de 250 a 1250

euros e perda de 3 pontos na carta de condução.

Esta alteração é fundamentada com

estudos científicos que equiparam a utilização

do telemóvel com a condução sob efeito

de álcool, igualando-se agora, desta forma,

o valor das coimas. Refira-se que, em 2019,

nas estradas portuguesas, 626 perderam

a vida e 2168 ficaram gravemente feridas,

sendo que a utilização do telemóvel surgem

como uma das principais causas para

a sinistralidade. O novo regulamento proíbe

também o aparcamento e pernoita de autocaravanas

fora de locais autorizados para o

efeito, tendo sido já atribuída competência

fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e

aos municípios para autuarem fora das vias

públicas e áreas protegidas em situações de

desrespeito a esta proibição. Tratores, máquinas

agrícolas ou florestais e industriais,

como veículos lentos que são, passam a ser

obrigados a instalar e utilizar erguidos os

arcos de proteção, normalmente conhecidos

como arco de Santo António, que terão

que ser homologados com a estrutura do

veiculo, sendo ainda obrigatória a utilização

do cinto de segurança e de outros dispositivos

de segurança que os veículos estejam

equipados, incluindo avisadores luminosos

especiais (rotativos de cor amarela). O incumprimento

dará origem a coimas entre

os 120 e os 600 euros. As trotinetes elétricas

passam a ser equiparadas a bicicletas quando

atingem uma velocidade máxima até 25

quilómetros por hora ou tenham uma potência

máxima contínua até 0,25 quilowatts.

Os utilizadores que atingirem velocidades

superiores a esses limites serão punidos

com coimas entre os 60 e os 300 euros, caso

circulem em desrespeito pelas respetivas

caraterísticas técnicas e regime de circulação.

Foi ainda clarificado no novo texto a

não obrigatoriedade do uso de capacete por

parte dos condutores e passageiros destes

veículos, embora seja sempre recomendada

a sua utilização. Na condução dos veículos

TVDE há também alterações a ter em conta,

já que, considerando que fazem transporte

remunerado de passageiros a partir de plataformas

eletrónicas, passam a estar sujeitos

a um regime especial que considera sob

influência de álcool a condução com taxas

iguais ou superiores a 0,20 gramas de álcool

por litro de sangue. A boa noticia passa mesmo

a ser a da desmaterialização de documentos

e processos, com a possibilidade de

uso de cartas de condução digitais através

da aplicação id.gov.pt, apesar de o reverso

da medalha permitir a notificação eletrónica

de processos contraordenacionais. A revisão

do Código de Estrada possibilitou ainda uma

concentração de todas as categorias de veículos

na carta de condução, eliminando-se

assim as licenças para condução de tratores

e máquinas. Ficam ainda dispensados, pelo

novo código, do levantamento dos autos de

contraordenação os condutores de veículos

em missão urgente de prestação de socorro

ou de interesse público. De qualquer forma,

é sempre recomendável uma leitura mais

atenta a esta nova alteração legislativa ou

procurar por alguma ação de formação de

atualização do Código de Estrada junto da

Delegação da Madeira da Prevenção Rodoviária

Portuguesa. s

Nélio Olim

Internet

36 saber janeiro 2021

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