MOTORESSaibao que mudouNovo Códigode EstradaEntraram já em vigor, no início destemês de Janeiro, as novas alteraçõesao código de estrada, que conhece assim,com a aprovação do decreto delei 102-B/2020, medidas mais duras no queàs coimas diz respeito, tentando fazer docondutor português um condutor exemplarpela via da repressão, quando primeiro deveriaser feito um intensivo trabalho educativoe de sensibilização que tem notoriamentefaltado ao longo dos últimos anos. Comesta alteração legislativa, transpõe-se paraPortugal a diretiva comunitária UE2020/612.São relevantes as alterações realizadas, jáque se pretende reduzir as elevadas taxasde sinistralidade, responsabilizando o condutormais pelo ato da condução. Assim,passa a ser considerada uma infração gravea utilização do telemóvel ao volante, passandoa ser punido com coimas de 250 a 1250euros e perda de 3 pontos na carta de condução.Esta alteração é fundamentada comestudos científicos que equiparam a utilizaçãodo telemóvel com a condução sob efeitode álcool, igualando-se agora, desta forma,o valor das coimas. Refira-se que, em 2019,nas estradas portuguesas, 626 perderama vida e 2168 ficaram gravemente feridas,sendo que a utilização do telemóvel surgemcomo uma das principais causas paraa sinistralidade. O novo regulamento proíbetambém o aparcamento e pernoita de autocaravanasfora de locais autorizados para oefeito, tendo sido já atribuída competênciafiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima eaos municípios para autuarem fora das viaspúblicas e áreas protegidas em situações dedesrespeito a esta proibição. Tratores, máquinasagrícolas ou florestais e industriais,como veículos lentos que são, passam a serobrigados a instalar e utilizar erguidos osarcos de proteção, normalmente conhecidoscomo arco de Santo António, que terãoque ser homologados com a estrutura doveiculo, sendo ainda obrigatória a utilizaçãodo cinto de segurança e de outros dispositivosde segurança que os veículos estejamequipados, incluindo avisadores luminososespeciais (rotativos de cor amarela). O incumprimentodará origem a coimas entreos 120 e os 600 euros. As trotinetes elétricaspassam a ser equiparadas a bicicletas quandoatingem uma velocidade máxima até 25quilómetros por hora ou tenham uma potênciamáxima contínua até 0,25 quilowatts.Os utilizadores que atingirem velocidadessuperiores a esses limites serão punidoscom coimas entre os 60 e os 300 euros, casocirculem em desrespeito pelas respetivascaraterísticas técnicas e regime de circulação.Foi ainda clarificado no novo texto anão obrigatoriedade do uso de capacete porparte dos condutores e passageiros destesveículos, embora seja sempre recomendadaa sua utilização. Na condução dos veículosTVDE há também alterações a ter em conta,já que, considerando que fazem transporteremunerado de passageiros a partir de plataformaseletrónicas, passam a estar sujeitosa um regime especial que considera sobinfluência de álcool a condução com taxasiguais ou superiores a 0,20 gramas de álcoolpor litro de sangue. A boa noticia passa mesmoa ser a da desmaterialização de documentose processos, com a possibilidade deuso de cartas de condução digitais atravésda aplicação id.gov.pt, apesar de o reversoda medalha permitir a notificação eletrónicade processos contraordenacionais. A revisãodo Código de Estrada possibilitou ainda umaconcentração de todas as categorias de veículosna carta de condução, eliminando-seassim as licenças para condução de tratorese máquinas. Ficam ainda dispensados, pelonovo código, do levantamento dos autos decontraordenação os condutores de veículosem missão urgente de prestação de socorroou de interesse público. De qualquer forma,é sempre recomendável uma leitura maisatenta a esta nova alteração legislativa ouprocurar por alguma ação de formação deatualização do Código de Estrada junto daDelegação da Madeira da Prevenção RodoviáriaPortuguesa. sNélio OlimInternet36 saber janeiro 2021
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