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Revista Empresários Abril e Maio 2021

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Os reflexos da LGPD para o direito tributário – Por: Roberto Cardone é Sócio na FNCA

Advogados. Formado em Direito, o executivo possui mais 20 anos de experiência no

ramo jurídico, com especialização em direito tributário e foco no suporte às empresas

e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial

nova legislação traz profundas

A mudanças para o universo tributário

e exige um alto nível de adaptabilidade

por parte das organizações

nacionais

A concepção mundial acerca da utilização

e armazenamento dos dados

pessoais tem se transformado significativamente

nos últimos anos.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de

Dados (LGPD) chegou para contemplar

essa mentalidade e transmiti-la

para o campo empresarial, inserindo

noções de consentimento, transparência

e privacidade no cotidiano operacional

das empresas. De um modo

geral, o texto previsto no corpo da lei

tem como principal objetivo garantir

e proteger direitos fundamentais ao

cidadão, preservando a integridade de

informações concedidas.

Para o direito tributário, a legislação

também exerce um impacto inegável.

Visando o tratamento adequado dos

materiais de cunho pessoal, as novas

regras afetam diretamente processos

relativos aos contribuintes como um

todo. Isso se justifica na medida em que

relações conduzidas com o intuito de

realizar o cumprimento de obrigações

tributárias caracterizam a transmissão

de dados pessoais. Compreender a importância

de se pensar em políticas de

segurança informacional é o primeiro

passo para entender a seriedade do

tema nos dias atuais.

A LGPD sob a ótica do Fisco

O Fisco, como uma autoridade fazendária

e responsável pelo controle de

pagamento de impostos em todas as

esferas tributárias do país, tem autorização

para aplicar a coleta e separação

de dados pessoais sem a necessidade

do consentimento do titular.

Portanto, é de suma importância que o

órgão adote uma postura de transparência

plena, clarificando os cenários

ao contribuinte e expondo ocasiões em

que o tratamento poderá ser conduzido

sem a concessão.

O que se mostra determinante é a adoção

de medidas técnicas e administrativas

elaboradas justamente para proteger

as informações concedidas sem a

autorização do usuário e/ou fornecidas

por situações acidentais.

É indispensável que os agentes responsáveis

por essas operações estejam respaldados

e preparados para cumprir

suas funções e respeitar os direitos e

garantias previstas pela nova legislação.

Trata-se de uma movimentação compatível

com os princípios que cercam

a atividade da Administração Pública,

entre elas, conceitos de legalidade, impessoalidade

e moralidade.

O poder público precisa dar o exemplo

e viabilizar o impacto da LGPD sobre

as organizações.

A importância de uma nova

cultura corporativa

Em resposta à Lei Geral de Proteção de

Dados, devemos nos apoiar em uma

visão ampla sobre os efeitos da lei no

ambiente de trabalho.

O gestor, grande encarregado de tomar

iniciativas que caminhem neste sentido,

se depara com a urgência por uma

transformação completa na cultura organizacional.

Em termos práticos, torna-se necessária

a construção de um sistema de

fluxo informacional que priorize a integridade

dos dados, por meio de um

programa contínuo de adequação. Isso

vale para o setor público e o privado,

afinal, o universo do Direito Tributário

também deverá se adaptar às demandas

propostas pela LGPD.

Quanto antes se pensar em uma mudança

pontual no planejamento e organização

dos dados armazenados

internamente, melhor será o tempo

de reformulação processual e, consequentemente,

o período de adaptação

à vigência da lei.

Conformidade é palavra-chave

de um futuro inadiável

Não há como negar que os tempos

mudaram. Se por um lado, investir

na inovação empresarial tem sido um

compromisso compartilhado por muitas

empresas, colocar os serviços oferecidos

em plena harmonia com a LGPD

é uma tarefa tão importante quanto.

Pensar na criação de políticas de Compliance

bem estabelecidas e disseminadas

no âmbito interno, impactando

positivamente a rotina de todos os profissionais,

sem distinções, é uma questão

primordial para que a mudança

não se limite ao espaço teórico.

Encerro o artigo destacando que a Lei

Geral de Proteção de Dados afetará todos

os campos do Direito, e os desafios

para o setor jurídico são numerosos,

mas não devem ser visualizados como

empecilhos ou obstáculos, pelo contrário,

são ótimas oportunidades de se

abraçar a conformidade das informações

adquiridas e à própria privacidade

dos usuários. Os resultados extraídos

dessa sinalização positiva à LGPD são

condizentes com um futuro cada vez

mais promissor, sempre vinculado ao

respeito às normas vigentes.

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