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Os reflexos da LGPD para o direito tributário – Por: Roberto Cardone é Sócio na FNCA
Advogados. Formado em Direito, o executivo possui mais 20 anos de experiência no
ramo jurídico, com especialização em direito tributário e foco no suporte às empresas
e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial
nova legislação traz profundas
A mudanças para o universo tributário
e exige um alto nível de adaptabilidade
por parte das organizações
nacionais
A concepção mundial acerca da utilização
e armazenamento dos dados
pessoais tem se transformado significativamente
nos últimos anos.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) chegou para contemplar
essa mentalidade e transmiti-la
para o campo empresarial, inserindo
noções de consentimento, transparência
e privacidade no cotidiano operacional
das empresas. De um modo
geral, o texto previsto no corpo da lei
tem como principal objetivo garantir
e proteger direitos fundamentais ao
cidadão, preservando a integridade de
informações concedidas.
Para o direito tributário, a legislação
também exerce um impacto inegável.
Visando o tratamento adequado dos
materiais de cunho pessoal, as novas
regras afetam diretamente processos
relativos aos contribuintes como um
todo. Isso se justifica na medida em que
relações conduzidas com o intuito de
realizar o cumprimento de obrigações
tributárias caracterizam a transmissão
de dados pessoais. Compreender a importância
de se pensar em políticas de
segurança informacional é o primeiro
passo para entender a seriedade do
tema nos dias atuais.
A LGPD sob a ótica do Fisco
O Fisco, como uma autoridade fazendária
e responsável pelo controle de
pagamento de impostos em todas as
esferas tributárias do país, tem autorização
para aplicar a coleta e separação
de dados pessoais sem a necessidade
do consentimento do titular.
Portanto, é de suma importância que o
órgão adote uma postura de transparência
plena, clarificando os cenários
ao contribuinte e expondo ocasiões em
que o tratamento poderá ser conduzido
sem a concessão.
O que se mostra determinante é a adoção
de medidas técnicas e administrativas
elaboradas justamente para proteger
as informações concedidas sem a
autorização do usuário e/ou fornecidas
por situações acidentais.
É indispensável que os agentes responsáveis
por essas operações estejam respaldados
e preparados para cumprir
suas funções e respeitar os direitos e
garantias previstas pela nova legislação.
Trata-se de uma movimentação compatível
com os princípios que cercam
a atividade da Administração Pública,
entre elas, conceitos de legalidade, impessoalidade
e moralidade.
O poder público precisa dar o exemplo
e viabilizar o impacto da LGPD sobre
as organizações.
A importância de uma nova
cultura corporativa
Em resposta à Lei Geral de Proteção de
Dados, devemos nos apoiar em uma
visão ampla sobre os efeitos da lei no
ambiente de trabalho.
O gestor, grande encarregado de tomar
iniciativas que caminhem neste sentido,
se depara com a urgência por uma
transformação completa na cultura organizacional.
Em termos práticos, torna-se necessária
a construção de um sistema de
fluxo informacional que priorize a integridade
dos dados, por meio de um
programa contínuo de adequação. Isso
vale para o setor público e o privado,
afinal, o universo do Direito Tributário
também deverá se adaptar às demandas
propostas pela LGPD.
Quanto antes se pensar em uma mudança
pontual no planejamento e organização
dos dados armazenados
internamente, melhor será o tempo
de reformulação processual e, consequentemente,
o período de adaptação
à vigência da lei.
Conformidade é palavra-chave
de um futuro inadiável
Não há como negar que os tempos
mudaram. Se por um lado, investir
na inovação empresarial tem sido um
compromisso compartilhado por muitas
empresas, colocar os serviços oferecidos
em plena harmonia com a LGPD
é uma tarefa tão importante quanto.
Pensar na criação de políticas de Compliance
bem estabelecidas e disseminadas
no âmbito interno, impactando
positivamente a rotina de todos os profissionais,
sem distinções, é uma questão
primordial para que a mudança
não se limite ao espaço teórico.
Encerro o artigo destacando que a Lei
Geral de Proteção de Dados afetará todos
os campos do Direito, e os desafios
para o setor jurídico são numerosos,
mas não devem ser visualizados como
empecilhos ou obstáculos, pelo contrário,
são ótimas oportunidades de se
abraçar a conformidade das informações
adquiridas e à própria privacidade
dos usuários. Os resultados extraídos
dessa sinalização positiva à LGPD são
condizentes com um futuro cada vez
mais promissor, sempre vinculado ao
respeito às normas vigentes.
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