Jornal Cocamar Abril 2023
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CADASTRO AMBIENTAL<br />
Adesão ao PRA tem prazo maior<br />
Medida Provisória prorroga até o final de <strong>2023</strong><br />
e de 2025 o tempo limite para aderir ao programa,<br />
dependendo do tamanho da propriedade<br />
Para garantir mais segurança<br />
jurídica e previsibilidade<br />
aos proprietários<br />
rurais em<br />
relação ao processo de adesão<br />
ao Programa de Regularização<br />
Ambiental (PRA), a Câmara Federal<br />
aprovou no dia 30 de março<br />
último a Medida Provisória<br />
1150/2022.<br />
PRAZOS - Com a medida, os<br />
produtores com áreas de até<br />
quatro módulos fiscais que se<br />
inscreverem no Cadastro Ambiental<br />
Rural (CAR) até o final de<br />
2025, poderão aderir ao PRA. Já<br />
os produtores com mais de quatro<br />
módulos podem se inscrever<br />
no CAR até o fim de <strong>2023</strong> para a<br />
adesão ao PRA. O esclarecimento<br />
foi feito pela Organização<br />
das Cooperativas Brasileiras<br />
(OCB) naquela mesma data<br />
(30/3/<strong>2023</strong>).<br />
ATUAÇÃO - Segundo a OCB, a<br />
MP foi fruto da atuação do então<br />
deputado federal Sérgio Souza<br />
(PR) como relator da matéria e<br />
integrante da diretoria da Frencoop.<br />
O Sistema OCB diz que<br />
“atuou durante a tramitação da<br />
matéria junto ao relator para sugerir<br />
aprimoramentos ao texto”.<br />
DETALHE - Detalhe importante,<br />
segundo a entidade: “a adesão<br />
ao PRA será requerida pelo produtor<br />
rural ‘por até um ano’ após<br />
a convocação do órgão competente.<br />
No Paraná, só 58% aderiram até agora<br />
Praticamente a totalidade dos<br />
produtores paranaenses fez o Cadastro<br />
Ambiental Rural (CAR) e<br />
considera que esteja em dia com<br />
suas obrigações. Assunto encerrado?<br />
Nada disso, alerta a assessora<br />
técnica de Meio Ambiente da<br />
Federação da Agricultura do Estado<br />
do Paraná (Faep), Carla Beck.<br />
PALESTRA - Segundo Carla, que<br />
no dia 16/3 palestrou a cerca de<br />
mil produtores rurais em Maringá,<br />
durante evento promovido pela<br />
Usina Santa Terezinha, dos 498<br />
mil cadastros feitos no Paraná,<br />
apenas 58% aderiram ao Programa<br />
de Regularização Ambiental<br />
(PRA).<br />
CPF DA PROPRIEDADE - De<br />
acordo a assessora, o CAR não é<br />
uma ferramenta de regulação<br />
fundiária, mas de regulamentação<br />
ambiental, “é como um CPF da<br />
propriedade”. Para os produtores<br />
que se inscreveram no CAR, há algumas<br />
orientações.<br />
CONSULTAR CADASTRO -Se, durante<br />
a análise do cadastro, o<br />
órgão ambiental encontrar uma<br />
irregularidade, o proprietário rural<br />
só tomará conhecimento por<br />
meio do site do CAR e não por<br />
uma correspondência. Em razão<br />
disso, Carla recomenda que ao<br />
menos uma vez por mês o proprietário<br />
consulte o seu cadastro.<br />
E comenta: “Muitos fizeram o seu<br />
cadastro e acham que está tudo<br />
resolvido. Alguns nem se lembram<br />
mais da senha para entrar no site<br />
ou de quem ajudou a elaborar”.<br />
CORRIGIR - Sem consultar o site,<br />
o proprietário não terá como saber<br />
de uma possível irregularidade e<br />
vai deixar de corrigir. As situações<br />
mais comuns, de acordo com a<br />
assessora, são informações erradas,<br />
áreas em sobreposição, a não<br />
menção de todos os sócios da<br />
propriedade, a não citação exata<br />
das Áreas de Proteção Permanente<br />
(APP), a omissão de lagoas<br />
e nascentes, bem como de áreas<br />
consolidadas e de interesse público,<br />
enfim. “Se um cadastro deixa<br />
de citar a existência de uma simples<br />
nascente, o proprietário vai<br />
ser sérios problemas lá na frente”,<br />
adverte.<br />
RESTRIÇÃO - Com o seu CAR não<br />
regularizado, o proprietário fica impedido<br />
de realizar qualquer providência<br />
relacionada àquela área em<br />
cartório e não vai poder nem<br />
mesmo comercializar a safra,<br />
alerta a assessora da FAEP, que<br />
acrescenta: “Ele sequer será atendido<br />
pela companhia fornecedora<br />
de energia elétrica”.<br />
ATUALIZAR - É preciso, portanto,<br />
estar sempre atualizando o CAR,<br />
esclarece, lembrando que o cadastro<br />
é por matrícula. Carla lembra<br />
que de acordo com o decreto<br />
7.930/2012, o cadastro é declaratório<br />
e as informações são de<br />
responsabilidade do proprietário. E<br />
avisa: “Menções enganosas, falsas<br />
ou omissões podem gerar multas<br />
pesadas”.<br />
RESOLVER - “É muito importante<br />
que o proprietário verifique no site<br />
se o seu cadastro está ativo, pois<br />
ele tem a oportunidade de resolver<br />
todos os problemas dentro do<br />
prazo. Mas, se deixar de fazer as<br />
correções e o prazo terminar, será<br />
notificado”, explica, salientando que<br />
não é um bom negócio arranjar<br />
encrenca com o órgão ambiental.<br />
CERTIFICADO - Por fim, segundo<br />
ela, além de manter o CAR em dia,<br />
o proprietário precisa ter o Certificado<br />
de Cadastro de Imóvel Rural<br />
(CCIR) também atualizado (e as informações,<br />
claro, devem conferir<br />
com o cadastro ambiental).<br />
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