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Jornal Cocamar Abril 2023

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CADASTRO AMBIENTAL<br />

Adesão ao PRA tem prazo maior<br />

Medida Provisória prorroga até o final de <strong>2023</strong><br />

e de 2025 o tempo limite para aderir ao programa,<br />

dependendo do tamanho da propriedade<br />

Para garantir mais segurança<br />

jurídica e previsibilidade<br />

aos proprietários<br />

rurais em<br />

relação ao processo de adesão<br />

ao Programa de Regularização<br />

Ambiental (PRA), a Câmara Federal<br />

aprovou no dia 30 de março<br />

último a Medida Provisória<br />

1150/2022.<br />

PRAZOS - Com a medida, os<br />

produtores com áreas de até<br />

quatro módulos fiscais que se<br />

inscreverem no Cadastro Ambiental<br />

Rural (CAR) até o final de<br />

2025, poderão aderir ao PRA. Já<br />

os produtores com mais de quatro<br />

módulos podem se inscrever<br />

no CAR até o fim de <strong>2023</strong> para a<br />

adesão ao PRA. O esclarecimento<br />

foi feito pela Organização<br />

das Cooperativas Brasileiras<br />

(OCB) naquela mesma data<br />

(30/3/<strong>2023</strong>).<br />

ATUAÇÃO - Segundo a OCB, a<br />

MP foi fruto da atuação do então<br />

deputado federal Sérgio Souza<br />

(PR) como relator da matéria e<br />

integrante da diretoria da Frencoop.<br />

O Sistema OCB diz que<br />

“atuou durante a tramitação da<br />

matéria junto ao relator para sugerir<br />

aprimoramentos ao texto”.<br />

DETALHE - Detalhe importante,<br />

segundo a entidade: “a adesão<br />

ao PRA será requerida pelo produtor<br />

rural ‘por até um ano’ após<br />

a convocação do órgão competente.<br />

No Paraná, só 58% aderiram até agora<br />

Praticamente a totalidade dos<br />

produtores paranaenses fez o Cadastro<br />

Ambiental Rural (CAR) e<br />

considera que esteja em dia com<br />

suas obrigações. Assunto encerrado?<br />

Nada disso, alerta a assessora<br />

técnica de Meio Ambiente da<br />

Federação da Agricultura do Estado<br />

do Paraná (Faep), Carla Beck.<br />

PALESTRA - Segundo Carla, que<br />

no dia 16/3 palestrou a cerca de<br />

mil produtores rurais em Maringá,<br />

durante evento promovido pela<br />

Usina Santa Terezinha, dos 498<br />

mil cadastros feitos no Paraná,<br />

apenas 58% aderiram ao Programa<br />

de Regularização Ambiental<br />

(PRA).<br />

CPF DA PROPRIEDADE - De<br />

acordo a assessora, o CAR não é<br />

uma ferramenta de regulação<br />

fundiária, mas de regulamentação<br />

ambiental, “é como um CPF da<br />

propriedade”. Para os produtores<br />

que se inscreveram no CAR, há algumas<br />

orientações.<br />

CONSULTAR CADASTRO -Se, durante<br />

a análise do cadastro, o<br />

órgão ambiental encontrar uma<br />

irregularidade, o proprietário rural<br />

só tomará conhecimento por<br />

meio do site do CAR e não por<br />

uma correspondência. Em razão<br />

disso, Carla recomenda que ao<br />

menos uma vez por mês o proprietário<br />

consulte o seu cadastro.<br />

E comenta: “Muitos fizeram o seu<br />

cadastro e acham que está tudo<br />

resolvido. Alguns nem se lembram<br />

mais da senha para entrar no site<br />

ou de quem ajudou a elaborar”.<br />

CORRIGIR - Sem consultar o site,<br />

o proprietário não terá como saber<br />

de uma possível irregularidade e<br />

vai deixar de corrigir. As situações<br />

mais comuns, de acordo com a<br />

assessora, são informações erradas,<br />

áreas em sobreposição, a não<br />

menção de todos os sócios da<br />

propriedade, a não citação exata<br />

das Áreas de Proteção Permanente<br />

(APP), a omissão de lagoas<br />

e nascentes, bem como de áreas<br />

consolidadas e de interesse público,<br />

enfim. “Se um cadastro deixa<br />

de citar a existência de uma simples<br />

nascente, o proprietário vai<br />

ser sérios problemas lá na frente”,<br />

adverte.<br />

RESTRIÇÃO - Com o seu CAR não<br />

regularizado, o proprietário fica impedido<br />

de realizar qualquer providência<br />

relacionada àquela área em<br />

cartório e não vai poder nem<br />

mesmo comercializar a safra,<br />

alerta a assessora da FAEP, que<br />

acrescenta: “Ele sequer será atendido<br />

pela companhia fornecedora<br />

de energia elétrica”.<br />

ATUALIZAR - É preciso, portanto,<br />

estar sempre atualizando o CAR,<br />

esclarece, lembrando que o cadastro<br />

é por matrícula. Carla lembra<br />

que de acordo com o decreto<br />

7.930/2012, o cadastro é declaratório<br />

e as informações são de<br />

responsabilidade do proprietário. E<br />

avisa: “Menções enganosas, falsas<br />

ou omissões podem gerar multas<br />

pesadas”.<br />

RESOLVER - “É muito importante<br />

que o proprietário verifique no site<br />

se o seu cadastro está ativo, pois<br />

ele tem a oportunidade de resolver<br />

todos os problemas dentro do<br />

prazo. Mas, se deixar de fazer as<br />

correções e o prazo terminar, será<br />

notificado”, explica, salientando que<br />

não é um bom negócio arranjar<br />

encrenca com o órgão ambiental.<br />

CERTIFICADO - Por fim, segundo<br />

ela, além de manter o CAR em dia,<br />

o proprietário precisa ter o Certificado<br />

de Cadastro de Imóvel Rural<br />

(CCIR) também atualizado (e as informações,<br />

claro, devem conferir<br />

com o cadastro ambiental).<br />

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