ArtigoObserva-se que somente apósdois anos que a UC 01 irá ter um valorligeiramente maior que o CD epagará pelo uso da infraestrutura darede elétrica, isto é, TUSD Fio B. Asoutras UC 02 e UC 03 seguem a mesmatendência nos anos posteriores.Convém lembrar que cada UC beneficiária,por não ter um sistema solarinstalado, fará uso dos excedentes daUC Geradora e não terá simultaneidade.Assim, haverá a tendência queos custos da TUSD Fio B sejam maissignificativos, em especial, quandoa sua porcentagem de cobrança formais expressiva.Um ponto importante a se ressaltarneste caso, é que os excedentesenviados para abatimento dasUCs beneficiárias não foram abatidoscompletamente neste determinadociclo de faturamento. Então,deve-se atentar que dependendoda alocação desse excedente, o seurestante fica como créditos na unidadea que foram destinados enão retornam à UC Geradora, podendoser usado também por atécinco anos.Agora, analisando a UC Geradorae as UCs beneficiárias, a Figura 07traz a comparação entre os custos daGeração Remota para o caso apresentadoem comparação com o mesmonúmero de UCs sem energia solare com o mesmo comportamento deconsumo elétrico durante os próximosseis anos.Com as análises trazidas, deixa-seclaro que mesmo com a incidênciado custo da TUSD Fio B instalarum sistema fotovoltaico nomodelo de geração remota aindaé um ótimo investimento. Mesmonão comparando com o capital deinvestimento para a instalação dosistema solar para o caso proposto,observa-se que no pior cenário asUCs com energia solar irão pagar menosque 30% do que pagariam semenergia solar.Lembrando o fato que um sistemasolar, bem instalado e com suasdevidas manutenções, tem uma durabilidadesuperior a 25 anos, este investimentoé favorável e sua economiapoderá trazer diversas vantagensaos seus investidores.Figura 07 – Comparação dos custos da GD Remota Solar com quatro unidades consumidoras sem obenefício da energia solar, não considerando os custos de bandeira, iluminação pública e reajustes deinflação em um determinado mês do ano vigente.* Até a data de submissão do artigo não foi liberado pela ANEEL o “Encontro de Contas”. Então, a partirde 2029 foi instituído 100% da TUSD Fio B para este artigo. FONTE: Autor, Junho 2023CONCLUSÕESEste artigo não tem a pretensãode finalizar o estudo da geração remotasolar já que pontos ainda nãoestão totalmente esclarecidos pelaANEEL, como a possível cobrança daTUSD G no Grupo B, que ainda trazemconfusão e uma interpretaçãonão condizente com a Lei 14.300pela agência. Mesmo assim, ele servecomo um catalizador de reflexõessobre o tema, onde as empresas integradorasdeverão estar em constanteestudo sobre as atuais normas do setorelétrico.Um ponto a ressaltar que nesteartigo foi feita uma simulação em ummodelo estacionário de geração econsumo, onde a variação de geraçãosolar e o consumo da UC não foramlevadas em conta de forma extensivae para cada particularidade domês. Isso porque, esse material temo interesse de informar o leitor sobrecomo trabalhar em seus projetos ospossíveis impactos da Lei 14.300 nomodelo de geração remota solar emclientes de microgeração, classe residenciale apresentar evidências que aLei ainda deixa a energia solar comoum belo investimento aos interessados.Aconselha-se as empresas solaressempre estarem atentas as novastecnologias, que mesmo ainda poucodisponíveis, serão cada vez maisrepresentativas com os anos paramitigar os impactos da cobrança daTUSD Fio B, como o uso de sistemasde armazenamento de energia ou sistemasde monitoramento e controlede geração, e abrirão novas oportunidadespara o setor de energia solar.Um outro ponto que sempre mereceatenção é o “Encontro de Contas”,previsto para julho de 2023 eque durante o desenvolvimento desteartigo ainda não estava disponívelpara análise. Só com ele, será possívelconhecer o cenário de como aenergia solar, em formato de geraçãodistribuída, irá se comportar após osanos 2029/2031.Reforça-se à empresa solar semanter atenta as informações liberadaspelo setor de energia, em especialpela ANEEL, mantendo a leiturados materiais produzidos por especialistase profissionais competentes.Tais materiais e seu estudo aumentarãoa assertividades das empresasem entregar os melhores projetos,com maior segurança ao cliente finalque teve o interesse em investir nafonte solar.REFERÊNCIASLei 14.300 – Marco Legal da Microgeraçãoe Minigeração Distribuída,disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.300%2C%20DE%206%20DE%20JANEIRO%20DE%202022&text=Institui%20o%20marco%20legal%20da,1996%3B%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%-C3%AAncias – visitado no dia 15 de junho de 2023Dados do Setor de Geração Distribuída,disponível em:https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN2Q-tYWFiOS00ZDE3LWI3NDMtZDk0N-GI4MGU2NTkxIiwidCI6IjQwZDZ-mOWI4LWVjYTctNDZhMi05Mm-Q0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9– visitado no dia 15 dejunho de 2023.12RBS Magazine
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