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Guia I Jornadas de Direito Imobiliário

Porto Business School

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I JORNADAS DE DIREITO IMOBILIÁRIO<br />

PORTO BUSINESS SCHOOL<br />

10<br />

Não existindo norma que impeça a atribuição <strong>de</strong> funções do RCN a entida<strong>de</strong> Externa,<br />

tal será permitida, mediante:<br />

a) Comprovada idoneida<strong>de</strong> do RCN;<br />

b) Celebração <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços;<br />

4. PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS:<br />

IDENTIFICAÇÃO SUJEITOS, AUDITORIA,<br />

COMUNICAÇÃO<br />

Regime <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Branqueamento <strong>de</strong> capitais:<br />

a) Regime Geral <strong>de</strong> Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei 109-E/2021)<br />

b) Alterações profundas na Responsabilida<strong>de</strong> das Pessoas Colectivas (Lei 94/2021)<br />

c) Lei <strong>de</strong> Whistleblowing (Lei 93/2021)<br />

I) DEVER DE IDENTIFICAÇÃO E DILIGÊNCIA<br />

Nova Redação (Artigos 23.º e 24.º da Lei 83/2017, versão atualizada da lei 58/2020<br />

A i<strong>de</strong>ntificação consiste na recolha das informações necessárias para conhecer o Cliente<br />

(pessoa singular; pessoa coletiva ou centro <strong>de</strong> interesses coletivos), <strong>de</strong>signadamente os<br />

Beneficiários Efetivos;<br />

A i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ve ser realizada:<br />

No momento (anterior) em que se estabelecem relações <strong>de</strong> negócio;<br />

Quando se efetuam transações ocasionais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> a transação ser<br />

realizada em uma ou mais operações aparentemente relacionadas entre si:<br />

De montante igual ou superior a € 15.000,00; ou<br />

Que constituam uma transferência <strong>de</strong> fundos ou uma transação executada no âmbito<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> com ativos virtuais, sempre que o montante das mesmas exceda €<br />

1.000,00.<br />

Quando se suspeite que as operações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do seu valor e <strong>de</strong> qualquer<br />

exceção ou limiar, possam estar relacionadas com o crime <strong>de</strong> BC/FT, tendo em conta,<br />

nomeadamente:<br />

a) A sua natureza;<br />

b) Complexida<strong>de</strong>;<br />

c) Carácter atípico ou não habitual em relação ao perfil ou ativida<strong>de</strong> do cliente;

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