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Guia I Jornadas de Direito Imobiliário

Porto Business School

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I JORNADAS DE DIREITO IMOBILIÁRIO<br />

PORTO BUSINESS SCHOOL<br />

14<br />

a) São efetuadas através dos canais <strong>de</strong> comunicação externos <strong>de</strong>finidos pelas<br />

autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stinatárias da informação e nos termos por elas estabelecidos (canais<br />

<strong>de</strong> divulgação);<br />

b) São efetuadas logo que a entida<strong>de</strong> obrigada conclua que a operação é suspeita,<br />

preferencialmente logo que tais operações lhes sejam propostas (imediata);<br />

Termos da comunicação <strong>de</strong> operações suspeitas (artigo 44.º):<br />

Incluem, pelo menos:<br />

i) A i<strong>de</strong>ntificação das pessoas singulares e coletivas direta ou indiretamente envolvidas<br />

e que sejam do conhecimento entida<strong>de</strong> obrigada, bem como a informação conhecida<br />

sobre a ativida<strong>de</strong> das mesmas;<br />

ii) Os procedimentos <strong>de</strong> averiguação e análise promovidos pela entida<strong>de</strong> obrigada no<br />

caso concreto;<br />

iii) Os elementos caracterizadores e <strong>de</strong>scritivos das operações;<br />

iv) Os fatores <strong>de</strong> suspeita concretamente i<strong>de</strong>ntificados pela entida<strong>de</strong> obrigada;<br />

v) Cópia da documentação <strong>de</strong> suporte da averiguação e da análise promovida pela<br />

entida<strong>de</strong> obrigada.<br />

5. PENAS: CRIMES E CONTRAORDENAÇÕES<br />

ILÍCITOS<br />

CRIMINAIS<br />

- 157.º E SEGUINTES<br />

Divulgação ilegítima<br />

<strong>de</strong> informação<br />

(artigo 157.º)<br />

ILÍCITOS<br />

CONTRAORDENACIONAIS<br />

- 157.º E SEGUINTES<br />

Contra-Or<strong>de</strong>nações em especial (169.º);<br />

169.º-A para as Contra-Or<strong>de</strong>nações<br />

especialmente graves<br />

(introdução que foi feita pela Lei<br />

58/2020)<br />

ILÍCITOS<br />

DISCIPLINARES<br />

- 157.º E SEGUINTES<br />

Revelação<br />

e favorecimento<br />

da <strong>de</strong>scoberta<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (158º)<br />

Coimas (170.º)<br />

Desobediência (159.º) Sanções acessórias (172.º)

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