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Guia I Jornadas de Direito Imobiliário

Porto Business School

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I JORNADAS DE DIREITO IMOBILIÁRIO<br />

PORTO BUSINESS SCHOOL<br />

12<br />

II) DEVER DE CONTROLO:<br />

(Artigo 12.º da Lei 83/2017 e 4º do Regulamento)<br />

No âmbito dos seus <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> prevenção e <strong>de</strong>teção <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ou operações<br />

suspeitas <strong>de</strong> BC/FT, as Entida<strong>de</strong>s Obrigadas <strong>de</strong>vem:<br />

- Definir um mo<strong>de</strong>lo eficaz <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> risco, com práticas a<strong>de</strong>quadas à i<strong>de</strong>ntificação,<br />

avaliação e mitigação dos riscos <strong>de</strong> BC/FT;<br />

- Desenvolver políticas, procedimentos e controlos em matéria <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong> clientes<br />

e <strong>de</strong> cumprimento do quadro normativo aplicável;<br />

- Promover planos <strong>de</strong> sensibilização e formação dos colaboradores acerca das funções<br />

e responsabilida<strong>de</strong>s;<br />

- Adotar procedimentos <strong>de</strong> recrutamento;<br />

- Adotar procedimentos em matéria <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> dados;<br />

- Implementar procedimentos <strong>de</strong> tratamento e arquivo da informação;<br />

- Designar um responsável pelo cumprimento normativo.<br />

A gestão <strong>de</strong> riscos assenta numa lógica <strong>de</strong> avaliação dos riscos e nos controlos que lhe<br />

estão associados, em obediência a princípios basilares <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação e proporcionalida<strong>de</strong><br />

à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida (Risk Based Approach), tendo em consi<strong>de</strong>ração:<br />

Natureza do cliente e do beneficiário efetivo;<br />

Natureza da ativida<strong>de</strong> do cliente;<br />

Forma <strong>de</strong> estabelecimento da relação <strong>de</strong> negócio;<br />

Localização geográfica do cliente e da sua ativida<strong>de</strong>, se aplicável;<br />

Transações efetuadas;<br />

Histórico do cliente;<br />

Produtos e serviços adquiridos.<br />

Risk Based Approach (classificação do risco associado ao Cliente):<br />

Risco reduzido: ex: Naturalida<strong>de</strong> e residência não enquadráveis em geografias <strong>de</strong><br />

risco e transações ajustadas ao perfil do cliente;<br />

Risco mo<strong>de</strong>rado: ex: Deficiente conhecimento do histórico do Cliente, a profissão, ou<br />

ativida<strong>de</strong> económica/objeto social ou/e perfil transacional do Cliente;<br />

Risco elevado: ex: Clientes com fatores potenciadores <strong>de</strong> agravamento <strong>de</strong> risco,<br />

como sejam o estatuto <strong>de</strong> PEP, natureza das operações/ativida<strong>de</strong> económica, critérios<br />

geográficos (país <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> e/ou residência; países com quem o Cliente tem<br />

negócios, jurisdições offshore).

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