SCMedia News | Revista | Novembro & Dezembro 2023
A revista dos profissionais de logística e supply chain.
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NOVEMBRO - DEZEMBRO <strong>2023</strong><br />
abater o risco, porque, qualquer dia, Lisboa<br />
pode mesmo voltar a tremer.<br />
6 de fevereiro de <strong>2023</strong>, um terramoto<br />
de 7,8 de magnitude atingiu a Turquia e a<br />
Síria. Para além da tragédia humanitária, o<br />
sismo também teve réplicas no comércio<br />
internacional e no tráfego de contentores.<br />
8 de setembro de <strong>2023</strong>, enquanto Marrocos<br />
adormecia, a Terra acordou. Um sismo de<br />
magnitude entre 6,8 e 7 na escala de Richter<br />
fez abalar o país, tendo causado cerca de<br />
3.000 mortes e 5.500 feridos nas províncias<br />
de Marraquexe, Al Haouz, Chichaoua,<br />
Taroudant, Ouarzazate e Azilal. Este abalo<br />
provocou danos em mais de 56 mil casas,<br />
sendo que 32% destas ficaram totalmente<br />
destruídas.<br />
O que aconteceria se Portugal recebesse um<br />
sismo desta magnitude? Qual seria o nível de<br />
destruição de habitações e infraestruturas?<br />
Que impacto teria na logística e nas cadeias<br />
de abastecimento? Não há respostas certas<br />
para estas questões, mas há para outras.<br />
Em declarações à Supply Chain Magazine,<br />
António Araújo Correia, chefe do Núcleo de<br />
Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas<br />
do Laboratório Nacional de Engenharia<br />
Civil (LNEC), indica que desde 1958, a<br />
regulamentação para projetos de estruturas<br />
de engenharia civil inclui a consideração, “de<br />
forma simplificada”, da ação sísmica. Mais<br />
tarde, em 1983, esta foi melhorada, “podendo<br />
ser considerada uma regulamentação<br />
moderna a nível europeu e mundial”. Essa<br />
regulamentação ficou em vigor até 2019, ano<br />
em que passaram a ser anotados Eurocódigos<br />
estruturais, normas de projeto desenvolvidas<br />
a nível europeu, com grande envolvimento do<br />
LNEC, nomeadamente no que diz respeito à<br />
segurança sísmica.<br />
Desde 1983 que novas estruturas devem<br />
ter um “comportamento adequado” na<br />
ocorrência de atividade sísmica em Portugal.<br />
“No entanto, as estruturas existentes à época<br />
(uma fatia significativa do edificado em<br />
Portugal), e que não tenham sido reabilitadas<br />
tendo em vista a segurança estrutural em<br />
geral, e sísmica em particular, podem não ter<br />
a resistência suficiente face aos requisitos<br />
regulamentares atuais, em particular, para as<br />
zonas onde se assume que possa haver uma<br />
atividade sísmica intensa”. O responsável<br />
acrescenta ainda que “é expectável que<br />
essas infraestruturas tenham, em média, um<br />
comportamento menos adequado, pelo que<br />
é aconselhável investir na sua avaliação,<br />
no sentido de se avançar na priorização de<br />
intervenções de reabilitação e de mitigação<br />
do risco sísmico e, complementarmente, na<br />
definição de planos de gestão de risco que<br />
permitam aumentar a resiliência dos sistemas<br />
em questão face à ocorrência de eventos<br />
sísmicos”.<br />
O especialista em engenharia sísmica do<br />
LNEC salienta que as entidades competentes<br />
têm vindo a acautelar-se através de algumas<br />
medidas para mitigar os danos no caso de<br />
ocorrência sísmica. A integração da avaliação<br />
e reabilitação sísmica dos edifícios na<br />
legislação é uma delas. No decreto publicado<br />
em Diário da República, em vigor desde 2019,<br />
consta a indicação de que “o governo deve (…)<br />
definir os termos em que obras de ampliação,<br />
alteração ou reconstrução estão sujeitas<br />
à elaboração de relatório de avaliação de<br />
vulnerabilidade sísmica, bem como situações<br />
em que é exigível a elaboração de projeto de<br />
reforço sísmico (…)”. Ao LNEC foram atribuídas<br />
tutelas de iniciativas de cariz legislativo e<br />
metodológico “que visam contribuir para<br />
a prevenção e mitigação do risco sísmico,<br />
nomeadamente das infraestruturas de