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10659/10 MPM/jv 1 DG E Coord CONSELHO DA UNIÃO ... - Europa

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Enquanto esses conflitos não forem solucionados, a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão não poderão<br />

dar toda a sua atenção à consolidação da democracia, à boa governação, à reforma e ao<br />

desenvolvimento económicos, ao Estado de direito e à observância dos direitos humanos. Desses<br />

três países, a Geórgia foi aquele que mais progrediu no sentido de reduzir a corrupção e promover<br />

as normas do Estado de direito, mas todos eles continuam a ter dificuldades na transição para uma<br />

democracia vibrante e pluralista. Apesar dos variados graus de avanço em determinados domínios, a<br />

inadequação do pluralismo e da liberdade dos meios de comunicação social, a fraqueza do Estado<br />

de direito e a inexistência de um diálogo político continuam a ser fonte de preocupação.<br />

Desde a guerra de Agosto de 2008, a situação na Geórgia tornou-se mais estável, mas mantém-se<br />

frágil e imprevisível. A não observância pela Rússia dos Acordos de 12 de Agosto e 8 de Setembro<br />

de 2008 continuou a entravar os esforços desenvolvidos para chegar a uma resolução do conflito.<br />

Desde o Acordo de Cessar-Fogo de Agosto de 2008, a UE tem sido um importante actor de<br />

segurança na região, graças ao destacamento, no âmbito da PCSD, da Missão de Vigilância da<br />

União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) 2728 , à nomeação de um REUE para a Crise na<br />

Geórgia 29 , ao activo papel desempenhado no lançamento e na prossecução das conversações entre<br />

as partes em Genebra, sob co-presidência da UE 30 , e ainda ao lançamento de um importante pacote<br />

de assistência pós-conflito 31 . A UE apoiou também a ideia de um inquérito internacional sobre o<br />

conflito na Geórgia 32 .<br />

27<br />

O Conselho decidiu prorrogar o mandato da Missão de Vigilância da UE na Geórgia por mais<br />

doze meses, até 14 de Setembro de 20<strong>10</strong>. Cf. Conclusões do Conselho sobre a EUMM<br />

Geórgia de 27 de Julho de 2009 (doc. 12354/09) e a Acção Comum 2009/572/PESC<br />

de 27 de Julho de 2009 (JO L 197 de 29 de Julho de 2009, p. 1<strong>10</strong>).<br />

28<br />

A EUMM Geórgia foi visitada em 24-27 de Fevereiro por uma delegação oficial do<br />

Parlamento Europeu.<br />

29<br />

Cf. Acção Comum 2009/131/PESC de 16 de Fevereiro de 2009 (JO L 46 de 17 de Fevereiro<br />

de 2009, p. 47-49) e Acção Comum 2009/571/PESC de 27 de Julho de 2009 (JO L 197<br />

de 29 de Julho de 2009, p. <strong>10</strong>9).<br />

30<br />

A primeira reunião dos debates de Genebra a nível interno realizou-se em 15 de Outubro<br />

de 2008; até à data, tiveram lugar nove rondas. A 9.ª reunião realizou-se em 28 de Janeiro<br />

de 20<strong>10</strong>.<br />

31<br />

Foi lançado um importante programa de assistência pós-conflito na sequência da Conferência<br />

de Doadores para a Geórgia (22 de Outubro de 2008).<br />

32<br />

Cf. conclusões do Conselho de 15 de Setembro de 2008 (doc. do Conselho 13030/08),<br />

Decisão 2008/901/PESC do Conselho de 2 de Dezembro de 2008 (JO L 323 de 3.12.2008,<br />

p. 66) e Decisão 2009/570/PESC do Conselho de 27 de Julho de 2009 (JO L 197<br />

de 29 de Julho de 2009, p. <strong>10</strong>8).<br />

<strong><strong>10</strong>659</strong>/<strong>10</strong> AN/<strong>jv</strong> 28<br />

<strong>DG</strong> E <strong>Coord</strong> PT

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