10659/10 MPM/jv 1 DG E Coord CONSELHO DA UNIÃO ... - Europa
10659/10 MPM/jv 1 DG E Coord CONSELHO DA UNIÃO ... - Europa
10659/10 MPM/jv 1 DG E Coord CONSELHO DA UNIÃO ... - Europa
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Alguns casos individuais suscitaram a intervenção da UE, designadamente no âmbito das directrizes<br />
sobre os defensores dos direitos humanos, a saber, México (activista dos direitos humanos),<br />
Afeganistão (carta ao Governo sobre a nova Charia), Rússia (casos de defensores dos direitos<br />
humanos das mulheres), Sudão (julgamento de uma mulher por usar calças, considerado<br />
comportamento indecente), Arábia Saudita (casamentos de crianças), Zâmbia (julgamento do<br />
director de um jornal por documentar a negação do acesso das mulheres a cuidados de saúde<br />
materna) e Irão (activista dos direitos humanos). A dimensão de género continuou a ser integrada e<br />
ponderada no quadro dos instrumentos de gestão de crises da UE, tendo também sido prestado<br />
apoio específico para fazer frente a determinadas situações que afectam as mulheres, por exemplo, o<br />
tráfico de seres humanos na Síria.<br />
Em 18 de Dezembro, a Presidência emitiu uma declaração comemorativa do 30.º aniversário da<br />
adopção da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as<br />
Mulheres.<br />
A tortura continuou no topo da agenda dos diálogos e consultas realizados com países terceiros<br />
sobre o tema dos direitos humanos. Foram efectuadas várias diligências a respeito de determinados<br />
casos particulares. Foi consagrada especial atenção à prevenção da tortura, com o apoio da UE aos<br />
mecanismos de prevenção universais, nomeadamente o Subcomité da ONU para a Prevenção da<br />
Tortura, bem como o seu eventual envolvimento na criação de mecanismos regionais e nacionais<br />
(mecanismos preventivos nacionais, criados ao abrigo do Protocolo Facultativo à Convenção contra<br />
a Tortura).<br />
Em 2009, a UE consagrou-se igualmente à execução da sua política sobre os direitos das crianças,<br />
consagrada nas suas Directrizes sobre os Direitos da Criança e sobre as Crianças e os Conflitos<br />
Armados.<br />
No âmbito das Directrizes da UE sobre os Direitos da Criança, a validade da primeira área<br />
privilegiada – o combate à violência contra as crianças – foi prorrogada, em 2009, por mais dois<br />
anos. Em estreita cooperação com a UNICEF e a sociedade civil, foram escolhidos dez países-piloto<br />
para a implementação das directrizes. No segundo semestre de 2009 foram definidas e lançadas<br />
estratégias de implementação específicas, adaptadas às necessidades de cada um desses países.<br />
<strong><strong>10</strong>659</strong>/<strong>10</strong> AN/<strong>jv</strong> 44<br />
<strong>DG</strong> E <strong>Coord</strong> PT