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10659/10 MPM/jv 1 DG E Coord CONSELHO DA UNIÃO ... - Europa

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Alguns casos individuais suscitaram a intervenção da UE, designadamente no âmbito das directrizes<br />

sobre os defensores dos direitos humanos, a saber, México (activista dos direitos humanos),<br />

Afeganistão (carta ao Governo sobre a nova Charia), Rússia (casos de defensores dos direitos<br />

humanos das mulheres), Sudão (julgamento de uma mulher por usar calças, considerado<br />

comportamento indecente), Arábia Saudita (casamentos de crianças), Zâmbia (julgamento do<br />

director de um jornal por documentar a negação do acesso das mulheres a cuidados de saúde<br />

materna) e Irão (activista dos direitos humanos). A dimensão de género continuou a ser integrada e<br />

ponderada no quadro dos instrumentos de gestão de crises da UE, tendo também sido prestado<br />

apoio específico para fazer frente a determinadas situações que afectam as mulheres, por exemplo, o<br />

tráfico de seres humanos na Síria.<br />

Em 18 de Dezembro, a Presidência emitiu uma declaração comemorativa do 30.º aniversário da<br />

adopção da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as<br />

Mulheres.<br />

A tortura continuou no topo da agenda dos diálogos e consultas realizados com países terceiros<br />

sobre o tema dos direitos humanos. Foram efectuadas várias diligências a respeito de determinados<br />

casos particulares. Foi consagrada especial atenção à prevenção da tortura, com o apoio da UE aos<br />

mecanismos de prevenção universais, nomeadamente o Subcomité da ONU para a Prevenção da<br />

Tortura, bem como o seu eventual envolvimento na criação de mecanismos regionais e nacionais<br />

(mecanismos preventivos nacionais, criados ao abrigo do Protocolo Facultativo à Convenção contra<br />

a Tortura).<br />

Em 2009, a UE consagrou-se igualmente à execução da sua política sobre os direitos das crianças,<br />

consagrada nas suas Directrizes sobre os Direitos da Criança e sobre as Crianças e os Conflitos<br />

Armados.<br />

No âmbito das Directrizes da UE sobre os Direitos da Criança, a validade da primeira área<br />

privilegiada – o combate à violência contra as crianças – foi prorrogada, em 2009, por mais dois<br />

anos. Em estreita cooperação com a UNICEF e a sociedade civil, foram escolhidos dez países-piloto<br />

para a implementação das directrizes. No segundo semestre de 2009 foram definidas e lançadas<br />

estratégias de implementação específicas, adaptadas às necessidades de cada um desses países.<br />

<strong><strong>10</strong>659</strong>/<strong>10</strong> AN/<strong>jv</strong> 44<br />

<strong>DG</strong> E <strong>Coord</strong> PT

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