10659/10 MPM/jv 1 DG E Coord CONSELHO DA UNIÃO ... - Europa
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A entrada em vigor do Tratado de Lisboa abriu caminho para os preparativos da adesão da UE à<br />
Convenção Europeia dos Direitos do Homem 39 .<br />
2. Reforço da apropriação a nível regional<br />
O Relatório de 2008 sobre a Execução da EES realçou que "as soluções duradouras para qualquer<br />
conflito são aquelas que agregam todos os intervenientes regionais com um interesse comum na<br />
paz". As organizações regionais, tal como as potências regionais, têm um papel significativo a<br />
desempenhar neste contexto. Pela sua actuação, ou pela sua inacção, podem ser factores de paz e<br />
estabilidade ou factores de tensão e perturbação. Fomentar uma cultura de autonomia regional<br />
responsável – e para isso desenvolver as suas relações com as organizações regionais e facilitar a<br />
cooperação intra e inter-regional – constitui, assim, um objectivo especialmente importante para a<br />
UE.<br />
Organizações regionais e cooperação regional<br />
Nos Balcãs Ocidentais, o Conselho de Cooperação Regional (CCR) – que actua sob a égide do<br />
Processo de Cooperação da <strong>Europa</strong> do Sudeste (PCESE) e com os respectivos Secretariado em<br />
Sarajevo e Gabinete de Ligação em Bruxelas – continuou a reforçar a cooperação na região numa<br />
série de domínios essenciais. Em 2009, o Secretariado do CCR, entre outras actividades, lançou o<br />
processo de elaboração de uma estratégia de investigação regional, redinamizou o diálogo social na<br />
região e iniciou os trabalhos para a criação de uma rede de centros de luta contra os incêndios. O<br />
Secretariado do CCR participa também nos grupos de trabalho instituídos no âmbito dos programas<br />
multibeneficiários ao abrigo do IPA, identificando as prioridades para os projectos regionais.<br />
Na sua reunião anual, realizada em Junho de 2009, o CCR apelou a que fosse prestada maior<br />
atenção à resolução das questões em aberto (sobretudo litígios fronteiriços) entre os países dos<br />
Balcãs Ocidentais.<br />
Salientando os princípios da plena inclusividade e da apropriação local, o Conselho recordou que,<br />
para assegurar a plena participação de todas as partes, incluindo o Kosovo e a Sérvia, em todas as<br />
instâncias relevantes, continua a ser essencial adoptar uma abordagem construtiva da cooperação<br />
regional.<br />
39 O Parlamento Europeu adoptou em 16 de Dezembro de 2009 uma Resolução sobre as<br />
medidas restritivas que afectam os direitos das pessoas na sequência da entrada em vigor do<br />
Tratado de Lisboa (P7_TA-PROV(2009) 0111).<br />
<strong><strong>10</strong>659</strong>/<strong>10</strong> AN/<strong>jv</strong> 36<br />
<strong>DG</strong> E <strong>Coord</strong> PT