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10659/10 MPM/jv 1 DG E Coord CONSELHO DA UNIÃO ... - Europa

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D. CONTRIBUTO PARA UMA ORDEM MULTILATERAL MAIS EFECTIVA<br />

1. Actividade nas instâncias multilaterais<br />

Os desafios globais requerem soluções globais. Por conseguinte, o estabelecimento de uma ordem<br />

multilateral mais efectiva em todo o mundo, tal como preconizado pela EES, constitui um objectivo<br />

de segurança primordial para a UE. A melhor maneira de o alcançar consiste em cooperar<br />

estreitamente com as Nações Unidas, a OTAN, a OSCE e o Conselho da <strong>Europa</strong> e em participar<br />

noutros mecanismos internacionais de coordenação.<br />

Nações Unidas<br />

A ONU, com o seu mandato e a sua legitimidade universais, proporciona o quadro natural para a<br />

procura de soluções globais. O reforço da ONU continua a ser um elemento-chave para a acção<br />

externa da UE. O quadro da ONU desempenha um papel essencial em domínios como a<br />

manutenção da paz, os direitos humanos e o desenvolvimento. De entre as prioridades da UE para a<br />

64.ª sessão da AGNU 36 , destacam-se, em particular, a resolução da crise económica e financeira<br />

global, a resposta ao impacto negativo das alterações climáticas e a necessidade de assegurar a<br />

segurança energética e alimentar. A UE consagrou igualmente especial atenção à situação em<br />

matéria de direitos humanos num grande número de países, inclusive através de resoluções sobre a<br />

Birmânia/Mianmar e a RPDC, adoptadas nessa sessão, e de uma longa série de declarações e<br />

diálogos interactivos com os Relatores Especiais da ONU, no âmbito do Conselho dos Direitos do<br />

Homem.<br />

Durante o ano de 2009, a implementação do princípio do Dever de Protecção continuou a ser uma<br />

das principais prioridades da UE no âmbito da ONU. A UE e os seus Estados-Membros<br />

empreenderam acções de sensibilização muito intensivas e focalizadas a fim de convencer a<br />

generalidade dos membros da ONU da necessidade de tomar medidas concretas para implementar<br />

esse conceito. Em grande parte devido ao empenhamento da UE, o debate realizado sobre o Dever<br />

de Protecção na Assembleia Geral de Julho permitiu constatar a existência de um amplo acordo<br />

sobre o conceito. A resolução pertinente da AGNU estipula que a AG "prosseguirá a análise da<br />

questão do Dever de Protecção".<br />

36 Expostas no doc. <strong>10</strong>809/09. Na sua Resolução de 24 de Março de 2009 (P6_TA(2009)0150 –<br />

2009/2000(INI)), o Parlamento Europeu fez recomendações ao Conselho sobre as prioridades<br />

da UE para a 64.ª sessão da Assembleia Geral da ONU.<br />

<strong><strong>10</strong>659</strong>/<strong>10</strong> AN/<strong>jv</strong> 32<br />

<strong>DG</strong> E <strong>Coord</strong> PT

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