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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

h) Os equipamentos <strong>de</strong>scritos no item 9, <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong>verão ser<br />

instalados nas <strong>de</strong>pendências do CONTRATANTE e seus anexos, on<strong>de</strong> for indicado<br />

pelo Departamento <strong>de</strong> Administração, Finanças e Logística, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

transferidos dos locais indicados a critério do CONTRATANTE;<br />

i) A CONTRATADA não cobrará qualquer taxa <strong>de</strong> instalação ou <strong>de</strong> transporte dos<br />

equipamentos objeto <strong>de</strong>ste contrato, assumindo, inclusive, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

instalação elétrica, caso haja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação específica;<br />

j) A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer, diretamente, serviços técnicos <strong>de</strong> manutenção<br />

para os equipamentos, compreen<strong>de</strong>ndo todos os ajustes, reparos e substituições<br />

necessários;<br />

l) A assistência técnica será presta<strong>da</strong> pela CONTRATADA, por técnicos<br />

especializados;<br />

m) A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as peças <strong>de</strong><br />

reposição, sem ônus para o CONTRATANTE;<br />

n) A CONTRATADA utilizará nos equipamentos, quando necessária à substituição,<br />

peças originais, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, novas ou que mantenham as especificações técnicas<br />

do fabricante;<br />

o) A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a prestar manutenção preventiva periódica nos<br />

equipamentos pelo menos uma vez ao mês, em <strong>da</strong>ta e hora a serem acor<strong>da</strong>dos<br />

entre as partes;<br />

p) A manutenção corretiva/preventiva terá por objeto reparar e prevenir a ocorrência<br />

<strong>de</strong> quebras ou <strong>de</strong>feitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado <strong>de</strong><br />

uso, e consistirá na realização <strong>da</strong>s seguintes tarefas:<br />

I - regulagens;<br />

II - ajustes mecânicos e eletrônicos;<br />

III - lubrificações;<br />

IV - limpeza interna;<br />

V - teste geral <strong>de</strong> operação;<br />

VI - substituição <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>feituosas, gastas ou quebra<strong>da</strong>s pelo uso normal <strong>da</strong>s<br />

máquinas e dispositivos;<br />

q) As copiadoras impressoras <strong>de</strong>verão ser novas, <strong>de</strong> primeiro uso, primeira locação<br />

e cujo mo<strong>de</strong>lo esteja em produção pelo fabricante respectivo;<br />

r) A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a <strong>da</strong>r treinamento básico versando sobre a<br />

utilização dos equipamentos aos servidores a serem indicados pelo<br />

CONTRATANTE;<br />

s) A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a manter atualizados os sistemas tecnológicos<br />

<strong>da</strong>s copiadoras impressoras durante a vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />

10 – <strong>DO</strong>TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> execução <strong>de</strong>ste contrato correrão à conta dos recursos<br />

do Programa <strong>de</strong> trabalho: 714.005.23100000; Elemento <strong>de</strong> Despesa: 33.90.39.00; e<br />

Fonte <strong>de</strong> Recursos: 100.<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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