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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

3.2.1. O direito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> que trata o subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser exercido pelo<br />

beneficiário do registro quando o <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> –<br />

SGA, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for<br />

igual ou superior ao registrado.<br />

3.2.2. O gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços acompanhará a evolução dos preços<br />

<strong>de</strong> mercado, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar sua compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com aqueles registrados<br />

na ata, sendo que serão consi<strong>de</strong>rados compatíveis com os <strong>de</strong> mercado, os preços<br />

registrados que forem iguais ou inferiores a média <strong>da</strong>queles apurados pela <strong>Secretaria</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA.<br />

3.2.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos<br />

preços <strong>de</strong> mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência,<br />

redução do preço registrado, <strong>de</strong> forma a a<strong>de</strong>quá-lo aos níveis <strong>de</strong>finidos no subitem<br />

anterior.<br />

3.2.4. Caso o fornecedor não concor<strong>de</strong> em reduzir o preço, será liberado do<br />

compromisso assumido, e o gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong>verá convocar, os <strong>de</strong>mais fornecedores<br />

visando igual oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

3.3. Em hipótese <strong>de</strong> não haver êxito nas negociações <strong>de</strong> que trata nos subitens anteriores, o<br />

gerenciador proce<strong>de</strong>rá a revogação <strong>da</strong> ata, promovendo a compra por outros meios<br />

licitatórios.<br />

4. <strong>DO</strong> RECEBIMENTO <strong>DO</strong>S ENVELOPES<br />

4.1. Na <strong>da</strong>ta, hora e local <strong>de</strong>finidos no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital ou no primeiro dia útil<br />

subseqüente, na hipótese <strong>de</strong> não haver expediente nessa <strong>da</strong>ta, serão recebidos os envelopes<br />

contendo as propostas <strong>de</strong> preços e documentação <strong>de</strong> habilitação.<br />

4.2. As empresas ou cooperativas que <strong>de</strong>sejarem participar do Pregão <strong>de</strong>verão entregar à (o)<br />

Pregoeira (o), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a "PROPOSTA" e a<br />

“<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Edital, o nome <strong>da</strong> empresa, o<br />

local, a <strong>da</strong>ta e a hora <strong>da</strong> realização do certame.<br />

5. <strong>DO</strong> CREDENCIAMENTO<br />

5.1. Os proponentes <strong>de</strong>verão se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto a (o) Pregoeira (o) por<br />

um representante que, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente munido <strong>de</strong> documento que o cre<strong>de</strong>ncie a participar <strong>de</strong>ste<br />

procedimento licitatório, venha a respon<strong>de</strong>r por sua representa<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong>, constar dos<br />

documentos para cre<strong>de</strong>nciamento, no ato <strong>de</strong> entrega dos envelopes, cópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou outro documento oficial equivalente.<br />

5.2. O cre<strong>de</strong>nciamento é a condição obrigatória para formulação <strong>de</strong> lances e praticar todos<br />

os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, <strong>da</strong> Lei nº. 10.520/2002).<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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