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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

MODALIDADE: PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS<br />

TIPO: Menor Preço por Item<br />

REGIME DE EXECUÇÃO: indireta<br />

PROCESSO Nº.: 0002852-8/2008<br />

INTERESSA<strong>DO</strong>: <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA<br />

OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa prestadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação; plastificação;<br />

confecção <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> chaves e carimbos; troca, reparo e abertura <strong>de</strong> fechaduras; produção<br />

<strong>de</strong> cópias heliográficas e cópias reprográficas e revelação fotográfica, Solicitado através do<br />

oficio nº 06-08-0019647.<br />

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00<br />

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA REUNIÃO PARA ENTREGA <strong>DO</strong>S<br />

ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E <strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:<br />

DIA: Seis <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008 às 09h:00min.<br />

ENDEREÇO: Aveni<strong>da</strong> Getúlio Vargas, nº. 300, Centro (Sobreloja), Rio Branco – Acre, CEP<br />

- 69900-660.<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

O Governo do <strong>Estado</strong> do Acre, através <strong>de</strong> seu Pregoeira (o), <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> (o) pelo Decreto N.º<br />

2.496, <strong>de</strong> 07/02/2008, publicado no Diário Oficial do <strong>Estado</strong> Ano XLl* Nº 9.738, <strong>de</strong><br />

08/02/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunido no dia 06<br />

<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008 às 09h:00min., na sala <strong>de</strong> reunião <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Licitação, situa<strong>da</strong> à Av.<br />

Getúlio Vargas, 300, Sobreloja - Centro, nesta ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> receber, abrir e examinar os<br />

Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar <strong>da</strong> licitação<br />

na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Pregão n.º 026/2008 , pelo critério <strong>de</strong> Menor Preço por item, para Registro<br />

<strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação; plastificação; confecção <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> chaves e<br />

carimbos; troca, reparo e abertura <strong>de</strong> fechaduras; produção <strong>de</strong> cópias heliográficas e<br />

cópias reprográficas e revelação fotográfica, tudo em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto do <strong>Estado</strong> do Acre n° 12.472, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2005, publicado no <strong>DO</strong>E n° 9.099, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, Decreto do <strong>Estado</strong> do<br />

Acre n° 12.473, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, publicado no <strong>DO</strong>E n° 9.099, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005,<br />

que regulamenta o uso do Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e <strong>de</strong>mais legislação correlata<br />

aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações<br />

posteriores, Decreto Estadual nº 12.619, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, publicado no <strong>DO</strong>E n°<br />

9.109, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, Instrução Normativa n.º 01/05, baixa<strong>da</strong> pela Secretária <strong>de</strong><br />

1<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

<strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong>, além <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais normas pertinentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

conflitem com os dois primeiros diplomas legais mencionados, observa<strong>da</strong>s as condições<br />

estabeleci<strong>da</strong>s neste Ato Convocatório e seus Anexos. O presente edital po<strong>de</strong>rá ser retirado<br />

acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na <strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong><br />

Compras, Licitações e Contratos do <strong>Estado</strong> do Acre, situa<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong> Getúlio Vargas, nº<br />

300, Centro - Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário <strong>de</strong> 08:00 às 12:00 horas e <strong>da</strong>s<br />

14:00 às 17:00 horas, no período <strong>de</strong> 25/02/2008 a 05/03/2008. AS EMPRESAS, OS<br />

REPRESENTANTES OU INTERESSA<strong>DO</strong>S QUE ACESSARAM O EDITAL VIA<br />

INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL <strong>DO</strong> <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> COM<br />

VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. Esta licitação foi regularmente autoriza<strong>da</strong> pela<br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA, conforme consta no processo<br />

administrativo CPL n.º 0002688-4/2008 CPL.<br />

O pregão será realizado pela Pregoeira Mariselva Alves Ban<strong>de</strong>ira, matrícula<br />

9071288-3, tendo como equipe <strong>de</strong> apoio um mínimo <strong>de</strong> 02 (dois) servidores, escolhidos entre<br />

os seguintes: Anazildo <strong>da</strong> Silva Lima, matricula 9192670-1, Edilene Dulcila Soares, matrícula<br />

278025-3, Sandra Maria Nunes Barbosa, matrícula 9141189-6 e Mário Cezar dos Santos<br />

Pinto, matrícula 9093044-2.<br />

Na ausência ou impedimento <strong>da</strong> pregoeira indica<strong>da</strong> neste item, po<strong>de</strong>rão servir<br />

como pregoeiros (as) os (as) servidores (as) oficialmente capacitados, listados acima.<br />

1. <strong>DO</strong> OBJETO<br />

1.1. Contratação <strong>de</strong> empresa prestadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação; plastificação;<br />

confecção <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> chaves e carimbos; troca, reparo e abertura <strong>de</strong> fechaduras; produção<br />

<strong>de</strong> cópias heliográficas e cópias reprográficas e revelação fotográfica, solicitado através do<br />

oficio nº 06-08-0019647, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do<br />

anexo I do presente Edital, para inclusão no Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

1.2. O sistema <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços não obriga a execução dos serviços, nem mesmo nas<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s indica<strong>da</strong>s no Anexo I, po<strong>de</strong>ndo a Administração promover a contratação em<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> acordo com suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

1.3. O licitante po<strong>de</strong>rá cotar preços para fornecimento <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s inferiores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

atendido o mínimo <strong>de</strong> 1/3 (um terço) dos quantitativos semestrais constantes do Anexo I <strong>de</strong>ste<br />

Edital, ressalte-se, trata-se <strong>de</strong> estimativa, pois nesse caso, a Administração não ficará<br />

vincula<strong>da</strong>;<br />

1.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ain<strong>da</strong> que cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> por procuração legal, po<strong>de</strong>rá<br />

representar mais <strong>de</strong> uma Licitante.<br />

1.5. Constituem Anexos <strong>de</strong>ste Edital:<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

Anexo I: Termo <strong>de</strong> Referência<br />

Anexo II: Minuta <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

Anexo III: Minuta <strong>de</strong> Contrato<br />

Anexo IV: Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Menores <strong>de</strong> 18 anos<br />

Anexo V: Mo<strong>de</strong>lo <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fatos Impeditivos<br />

Anexo VI: Declaração <strong>de</strong> Ciência<br />

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão as empresas interessa<strong>da</strong>s do ramo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

objeto <strong>de</strong>sta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indica<strong>da</strong> neste Edital.<br />

2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos<br />

proponentes às condições <strong>de</strong>ste Edital.<br />

2.3. Não po<strong>de</strong>rão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato<br />

<strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente:<br />

2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concor<strong>da</strong>ta, concurso <strong>de</strong> credores,<br />

dissolução, liqui<strong>da</strong>ção, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que<br />

tenham sido <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta,<br />

Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal, bem como as que estejam puni<strong>da</strong>s com suspensão do<br />

direito <strong>de</strong> licitar ou contratar com o <strong>Estado</strong> do Acre.<br />

2.3.2. Empresas constituí<strong>da</strong>s em consórcios e pessoas físicas.<br />

2.3.3. Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa ou<br />

cooperativa estará aceitando to<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s no edital.<br />

3. DA VALIDADE <strong>DO</strong> REGISTRO DE PREÇOS<br />

3.1. O registro formalizado na ata a ser firma<strong>da</strong> entre a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong><br />

<strong>Administrativa</strong> - SGA e as empresas que apresentarem as propostas classifica<strong>da</strong>s em<br />

primeiro lugar no presente certame, terá a vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

3.2. Durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do registro <strong>de</strong> preços o Governo do <strong>Estado</strong> do Acre não<br />

ficará obrigado a contratar os serviços objeto <strong>de</strong>ste pregão exclusivamente pelo sistema <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> preços, po<strong>de</strong>ndo realizar licitações ou proce<strong>de</strong>r a outras formas <strong>de</strong> aquisição<br />

quando julgar conveniente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong> a legislação pertinente às licitações, ficando<br />

assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

3.2.1. O direito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> que trata o subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser exercido pelo<br />

beneficiário do registro quando o <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> –<br />

SGA, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for<br />

igual ou superior ao registrado.<br />

3.2.2. O gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços acompanhará a evolução dos preços<br />

<strong>de</strong> mercado, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar sua compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com aqueles registrados<br />

na ata, sendo que serão consi<strong>de</strong>rados compatíveis com os <strong>de</strong> mercado, os preços<br />

registrados que forem iguais ou inferiores a média <strong>da</strong>queles apurados pela <strong>Secretaria</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA.<br />

3.2.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos<br />

preços <strong>de</strong> mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência,<br />

redução do preço registrado, <strong>de</strong> forma a a<strong>de</strong>quá-lo aos níveis <strong>de</strong>finidos no subitem<br />

anterior.<br />

3.2.4. Caso o fornecedor não concor<strong>de</strong> em reduzir o preço, será liberado do<br />

compromisso assumido, e o gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong>verá convocar, os <strong>de</strong>mais fornecedores<br />

visando igual oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

3.3. Em hipótese <strong>de</strong> não haver êxito nas negociações <strong>de</strong> que trata nos subitens anteriores, o<br />

gerenciador proce<strong>de</strong>rá a revogação <strong>da</strong> ata, promovendo a compra por outros meios<br />

licitatórios.<br />

4. <strong>DO</strong> RECEBIMENTO <strong>DO</strong>S ENVELOPES<br />

4.1. Na <strong>da</strong>ta, hora e local <strong>de</strong>finidos no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital ou no primeiro dia útil<br />

subseqüente, na hipótese <strong>de</strong> não haver expediente nessa <strong>da</strong>ta, serão recebidos os envelopes<br />

contendo as propostas <strong>de</strong> preços e documentação <strong>de</strong> habilitação.<br />

4.2. As empresas ou cooperativas que <strong>de</strong>sejarem participar do Pregão <strong>de</strong>verão entregar à (o)<br />

Pregoeira (o), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a "PROPOSTA" e a<br />

“<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Edital, o nome <strong>da</strong> empresa, o<br />

local, a <strong>da</strong>ta e a hora <strong>da</strong> realização do certame.<br />

5. <strong>DO</strong> CREDENCIAMENTO<br />

5.1. Os proponentes <strong>de</strong>verão se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto a (o) Pregoeira (o) por<br />

um representante que, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente munido <strong>de</strong> documento que o cre<strong>de</strong>ncie a participar <strong>de</strong>ste<br />

procedimento licitatório, venha a respon<strong>de</strong>r por sua representa<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong>, constar dos<br />

documentos para cre<strong>de</strong>nciamento, no ato <strong>de</strong> entrega dos envelopes, cópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou outro documento oficial equivalente.<br />

5.2. O cre<strong>de</strong>nciamento é a condição obrigatória para formulação <strong>de</strong> lances e praticar todos<br />

os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, <strong>da</strong> Lei nº. 10.520/2002).<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

5.2.1. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong> <strong>de</strong> instrumento<br />

particular <strong>de</strong> procuração com firma reconheci<strong>da</strong> em cartório, que comprove os<br />

necessários po<strong>de</strong>res para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do<br />

proponente e acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong> documento comprobatório <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do outorgante<br />

para constituir man<strong>da</strong>tários.<br />

5.2.1.1. Em sendo instrumento público <strong>de</strong> procuração, fica dispensa<strong>da</strong> a<br />

verificação dos documentos que comprovem os po<strong>de</strong>res do outorgante.<br />

5.2.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado <strong>da</strong> empresa<br />

proponente, <strong>de</strong>verá apresentar cópia autentica<strong>da</strong> do respectivo Estatuto ou<br />

Contrato Social, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos<br />

e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura.<br />

5.3. Os proponentes <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ciência nos temos do mo<strong>de</strong>lo do<br />

Anexo VI, que por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal DECLARA, que a empresa aten<strong>de</strong> a<br />

todos os requisitos <strong>de</strong> habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto<br />

e do preço oferecido os quais aten<strong>de</strong>m plenamente ao edital. A DECLARAÇÃO <strong>de</strong>verá vir<br />

separa<strong>da</strong> dos envelopes Proposta <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong> Habilitação, na parte exterior.<br />

5.4. O licitante quando for microempresa - ME ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte - EPP para se<br />

cre<strong>de</strong>nciar no processo, <strong>de</strong>verá apresentar, sob sua inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> que sua empresa está enquadra<strong>da</strong> nesse segmento. A DECLARAÇÃO <strong>de</strong>verá vir<br />

separa<strong>da</strong> dos envelopes Proposta <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong> Habilitação, na parte exterior.<br />

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A proposta <strong>de</strong>verá ser <strong>da</strong>tilografa<strong>da</strong> ou emiti<strong>da</strong> por computador, no idioma português do<br />

Brasil, e apresenta<strong>da</strong> sem alternativas, emen<strong>da</strong>s, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas <strong>de</strong>vem<br />

estar numera<strong>da</strong>s e rubrica<strong>da</strong>s e a última assina<strong>da</strong> pelo representante legal <strong>da</strong> licitante, <strong>de</strong>vendo<br />

constar:<br />

a) Nome <strong>da</strong> proponente, en<strong>de</strong>reço, números do CNPJ e <strong>da</strong> Inscrição Estadual;<br />

b) Conter preço unitário e total <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> item cotado <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> lote, em<br />

moe<strong>da</strong> corrente, com até duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula, qual <strong>de</strong>verá ser indicado em<br />

algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso <strong>de</strong> divergência entre os valores, a indicação<br />

por extenso, havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.<br />

c) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o<br />

licitante que não for contribuinte do ICMS do <strong>Estado</strong> do Acre, quando aplicar alíquotas <strong>de</strong>ste<br />

tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às pratica<strong>da</strong>s pelo <strong>Estado</strong> do<br />

Acre, <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar nos cálculos <strong>de</strong> sua proposta as alíquotas do ICMS pratica<strong>da</strong>s no<br />

<strong>Estado</strong> do Acre, visto que ser-lhe-á cobra<strong>da</strong> a diferença entre a alíquota interna e interestadual<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

na entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s mercadorias no <strong>Estado</strong>, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. do Dec.<br />

Nº. 13.287, <strong>de</strong> 29.11.05<br />

d) A Contrata<strong>da</strong> ficará obriga<strong>da</strong> a iniciar os serviços em 48 (quarenta e oito)<br />

horas, contados do recebimento <strong>da</strong> assinatura do contrato, <strong>de</strong> acordo com as requisições <strong>da</strong><br />

contratante.<br />

e) O prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> proposta que não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta)<br />

dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua entrega, quando não constar <strong>da</strong>ta, subenten<strong>de</strong>-se 60 (sessenta)<br />

dias.<br />

f) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços<br />

ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e<br />

quaisquer outras <strong>de</strong>spesas que inci<strong>da</strong>m ou venham a incidir sobre o objeto <strong>de</strong>sta<br />

licitação.<br />

6.2. Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> igual à<br />

exigi<strong>da</strong> no presente Edital, obrigando-se o proponente à executar os serviços que aten<strong>da</strong><br />

em plenitu<strong>de</strong> às condições do Anexo I.<br />

6.3. Caso o prazo <strong>de</strong> que trata o item 5.1, letra “e”, não esteja expressamente indicado na<br />

proposta, o mesmo será consi<strong>de</strong>rado como aceito para efeito <strong>de</strong> julgamento.<br />

6.4. Em nenhuma hipótese po<strong>de</strong>rá ser alterado o conteúdo <strong>da</strong> proposta apresenta<strong>da</strong>, seja com<br />

relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe<br />

modificação dos seus termos originais, ressalva<strong>da</strong>s apenas aquelas alterações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a<br />

sanar evi<strong>de</strong>ntes erros formais.<br />

7. <strong>DO</strong> JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO<br />

No julgamento <strong>da</strong>s propostas será adotado o critério <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR ITEM,<br />

atendi<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s neste Pregão.<br />

7.1. A (O) Pregoeira (o) po<strong>de</strong>rá se necessário, suspen<strong>de</strong>r a sessão para recorrer a setores<br />

técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes do material/serviço objeto<br />

<strong>de</strong>ste Pregão, a fim <strong>de</strong> obter parecer que possibilite melhor julgamento <strong>da</strong>s especificações dos<br />

produtos cotados, <strong>de</strong>finindo nova <strong>da</strong>ta para continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sessão licitatória.<br />

7.2. Será verifica<strong>da</strong> a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s com os requisitos<br />

estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s as que estiverem em<br />

<strong>de</strong>sacordo.<br />

7.3. Não serão aceitas propostas que apresentarem rasuras, preços globais ou unitários<br />

simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero.<br />

7.4. A <strong>de</strong>sclassificação <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> licitante importa na preclusão do seu direito <strong>de</strong><br />

participar <strong>da</strong> fase <strong>de</strong> lances verbais.<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

7.5. Quando to<strong>da</strong>s as propostas forem <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s, a (o) Pregoeira (o) po<strong>de</strong>rá fixar às<br />

licitantes o prazo <strong>de</strong> 08 (oito) dias úteis para apresentação <strong>de</strong> novas propostas, escoima<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s<br />

causas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />

7.6. Serão classificados pelo (a) Pregoeiro (a) os proponentes que apresentarem as propostas<br />

<strong>de</strong> menor preço global, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Anexo I, e as propostas em valores<br />

sucessivos superiores até 10% (<strong>de</strong>z por cento), relativamente à <strong>de</strong> menor preço.<br />

7.7. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no item 7.6, o (a)<br />

Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços<br />

oferecidos.<br />

7.8. Os preços oferecidos <strong>de</strong>vem estar compatíveis com os praticados no mercado.<br />

7.9. Aos licitantes classificados será <strong>da</strong><strong>da</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para disputa, por meio <strong>de</strong> lances<br />

verbais e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, a partir do autor <strong>da</strong> proposta<br />

classifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> maior preço.<br />

7.10. Ao final <strong>da</strong> etapa dos lances, seleciona<strong>da</strong> a proposta classifica<strong>da</strong> em primeiro lugar<br />

serão i<strong>de</strong>ntificados os licitantes microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, mediante<br />

solicitação <strong>da</strong>(o) Pregoeira(o) para que o licitante apresente sua Declaração <strong>de</strong><br />

Enquadramento <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte a(o) Pregoeira(o),<br />

prevista no subitem 8.3.3.5, para efeito <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Lei Complementar 123/2006,<br />

observado o seguinte procedimento:<br />

7.10.1. Se a proposta classifica<strong>da</strong> em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME<br />

ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte - EPP a(o) Pregoeira(o) iniciará a fase <strong>de</strong> negociação<br />

direta do preço. Encerra<strong>da</strong> esta etapa, seguirá para fase <strong>de</strong> habilitação e adjudicação se<br />

for o caso;<br />

7.10.2. Se a proposta classifica<strong>da</strong> em primeiro lugar não pertencer a microempresa<br />

- ME ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério <strong>de</strong> empate<br />

do § 2º do art. 44 <strong>da</strong> LC. 123/2006 e consi<strong>de</strong>rará as propostas empata<strong>da</strong>s àquela, to<strong>da</strong>s<br />

as pertencente a microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte que forem superiores em<br />

até 5% (cinco por cento), e selecionará <strong>de</strong>ntre estas a <strong>de</strong> melhor proposta, que terá<br />

preferência na contratação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong> que apresente proposta com preço inferior àquela<br />

até então consi<strong>de</strong>rado a melhor proposta no prazo <strong>de</strong> 5 minutos, sob pena <strong>de</strong> preclusão,<br />

na forma do inciso I e § 3º do art. 45 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> lei;<br />

7.10.3. Classifica<strong>da</strong> a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, irá para fase <strong>de</strong> negociação do preço. Aceita a proposta pela(o)<br />

Pregoeira(o) será <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> vencedora e seguirá para fase <strong>de</strong> habilitação;<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

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7.10.4. Não ocorrendo a contratação <strong>da</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

na forma do inciso anterior, será convoca<strong>da</strong> a remanescente na or<strong>de</strong>m classificatória,<br />

para o exercício do mesmo direito;<br />

7.11. A licitante que se abstiver <strong>de</strong> apresentar lance verbal, quando convoca<strong>da</strong> pela (o)<br />

Pregoeira (o), ficará excluí<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssa etapa e será mantido o seu último preço apresentado<br />

para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s propostas.<br />

7.12. Se duas ou mais propostas em absoluta igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições ficarem empata<strong>da</strong>s, será<br />

realizado sorteio, em ato público.<br />

7.13. Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente<br />

<strong>de</strong>sistente às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s constantes do item 9 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.14. Encerra<strong>da</strong> a etapa competitiva, serão or<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s as ofertas exclusivamente pelo critério<br />

<strong>de</strong> menor preço.<br />

7.15. A (O) Pregoeira (o) examinará a aceitabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, quanto ao objeto e ao valor <strong>da</strong> primeira<br />

classifica<strong>da</strong>, <strong>de</strong>cidindo motiva<strong>da</strong>mente a respeito.<br />

7.16. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento <strong>da</strong>s condições habilitatórias pelo<br />

licitante que a tiver formulado.<br />

7.16.1. Se a proposta classifica<strong>da</strong> pertencer a uma microempresa ou empresa<br />

<strong>de</strong> pequeno porte e cumprir os requisitos <strong>de</strong> habilitação do edital será<br />

<strong>de</strong>clara<strong>da</strong> vencedora. Se a documentação quanto a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal<br />

apresentar alguma restrição, ain<strong>da</strong> assim, será <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> vencedora e<br />

assegurado o prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, para regularização, iniciando-se a<br />

contagem do prazo a partir <strong>de</strong>ste momento, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual<br />

período a critério <strong>da</strong>(o) Pregoeira(o), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que requerido tempestivamente<br />

pelo licitante.<br />

7.16.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, a (o)<br />

Pregoeira(o) fará a abertura do envelope <strong>da</strong> documentação do<br />

licitante <strong>da</strong> proposta classifica<strong>da</strong> em segundo lugar, e assim<br />

sucessivamente.<br />

7.16.2. Se a proposta classifica<strong>da</strong> não pertencer a microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte e cumprir os requisitos <strong>de</strong> habilitação do edital será <strong>de</strong>clara<strong>da</strong><br />

vencedora. Caso contrário, a (o) Pregoeira(o) chamará o licitante <strong>da</strong> proposta<br />

classifica<strong>da</strong> em segundo lugar, negociará o preço e em segui<strong>da</strong> proce<strong>de</strong>rá ao<br />

exame <strong>da</strong> habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor<br />

aten<strong>da</strong>m, integralmente, aos requisitos <strong>de</strong> Habilitação contidos no Edital,<br />

quando o licitante habilitado será <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

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7.17. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será <strong>de</strong>clarado o<br />

proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.<br />

7.17.1. A adjudicação será realiza<strong>da</strong> pelo menor preço por item.<br />

7.18. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não aten<strong>de</strong>r às exigências editalícias, a<br />

(o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração<br />

<strong>de</strong> uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente <strong>de</strong>clarado vencedor e a ele adjudicado<br />

o objeto <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

7.19. O Licitante <strong>de</strong>clarado vencedor <strong>de</strong>verá apresentar a(o) Pregoeira(o), no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto<br />

<strong>de</strong>ste pregão, nova proposta escrita <strong>de</strong> preços contemplando o lance final<br />

ofertado. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ssa condição importará na <strong>de</strong>cadência do<br />

direito à contratação, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas neste edital, sendo<br />

facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os<br />

licitantes remanescentes na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

7.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstancia<strong>da</strong>, em que serão registra<strong>da</strong>s as ocorrências<br />

relevantes que, ao final, será assina<strong>da</strong> pela (o) Pregoeira (o), pela equipe <strong>de</strong> apoio e pelos<br />

representantes presentes.<br />

7.21. O(s) licitante(s) <strong>de</strong>clarado(s) vencedor (es) <strong>de</strong>verá (ao) apresentar a (o) Pregoeira (o),<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil após o encerramento <strong>da</strong> sessão, nova proposta<br />

escrita <strong>de</strong> preços com os valores rea<strong>de</strong>quados ao que foi ofertado no lance verbal, sob pena<br />

<strong>de</strong> receberem punições elenca<strong>da</strong>s no item 9 <strong>de</strong>ste edital.<br />

7.22. As propostas apresenta<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verão contemplar impreterivelmente todos os dispositivos<br />

legais vigentes, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />

7.23. Em nenhuma hipótese po<strong>de</strong>rá ser alterado o teor <strong>da</strong>s propostas escritas, seja quanto ao<br />

prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificação <strong>de</strong> seus termos<br />

originais, exceto quanto aos preços negociados por meio <strong>de</strong> lance..<br />

7.24. Após apresentação <strong>da</strong> proposta, não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo justo<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o);<br />

7.25. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos <strong>da</strong> proposta ou incorretamente cotados<br />

serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos <strong>de</strong><br />

acréscimos a esse ou a qualquer título.<br />

8. <strong>DO</strong>S <strong>DO</strong>CUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº. 02)<br />

8.1. Para fins <strong>de</strong> habilitação, as empresas <strong>de</strong>vem apresentar a documentação elenca<strong>da</strong> nos<br />

itens a seguir <strong>de</strong>ste Edital, permiti<strong>da</strong> a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação do item<br />

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8.3.1 e <strong>da</strong> alínea “a” do item 8.3.2, que já constem no Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral –<br />

CRC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser apresentado juntamente com o<br />

CRC o documento <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, em substituição ao(s) vencido(s) do CRC.<br />

8.2. Os PROPONENTES <strong>de</strong>verão apresentar no Envelope nº. 02 - “Documentos <strong>de</strong><br />

Habilitação”, que <strong>de</strong>monstrem atendimento às exigências que são indica<strong>da</strong>s a seguir:<br />

8.3. Para fins <strong>de</strong> habilitação, as licitantes <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes documentos:<br />

8.3.1. Relativamente à situação jurídica:<br />

a) Registro Comercial, no caso <strong>de</strong> empresário;<br />

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado na Junta Comercial. No caso <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> por ações e<br />

<strong>de</strong>mais socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s empresárias que elejam seus administradores em atos<br />

apartados, <strong>de</strong>verão ser apresentados tais documentos, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrados na<br />

Junta Comercial;<br />

c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s civis<br />

ou não empresárias, acompanhado <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> investidura ou nomeação <strong>da</strong> diretoria<br />

em exercício;<br />

d) Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido<br />

pelo órgão competente, quando a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> assim o exigir.<br />

8.3.2 Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal<br />

a) Comprovante <strong>de</strong> inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>da</strong> Pessoa Jurídica do<br />

Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> (CNPJ-MF);<br />

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa, <strong>de</strong> débitos<br />

relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com a Fazen<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral;<br />

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa, emiti<strong>da</strong> pelo<br />

<strong>Estado</strong> relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do Licitante, relativa a tributos estaduais,<br />

pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual,<br />

comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com a Fazen<strong>da</strong> Estadual;<br />

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa, emiti<strong>da</strong> pelo<br />

<strong>Estado</strong> relativa ao domicílio ou se<strong>de</strong> do Licitante, <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong><br />

Estadual;<br />

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Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

e) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa,<br />

emiti<strong>da</strong> pelo Município relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do Licitante, pertinente ao seu<br />

ramo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para com a Fazen<strong>da</strong> Municipal;<br />

f) Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa<br />

Econômica Fe<strong>de</strong>ral – CEF, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia<br />

por Tempo <strong>de</strong> Serviço;<br />

g) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong><br />

Negativa, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> perante a Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social.<br />

8.3.3 Das Microempresas - ME e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte- EPP<br />

8.3.3.1 As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar to<strong>da</strong> a<br />

documentação exigi<strong>da</strong> neste Edital incluindo a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal, mesmo que<br />

esta apresente alguma restrição;<br />

8.3.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal, será<br />

assegurado o prazo <strong>de</strong> 2 (dois) i<strong>da</strong>s úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao<br />

momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame, prorrogáveis<br />

por igual período, a critério <strong>da</strong>(o) Pregoeira(o), para a regularização <strong>da</strong><br />

documentação;<br />

8.3.3.3 A não regularização <strong>da</strong> documentação, no prazo previsto, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas no art. 81<br />

<strong>da</strong> Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou<br />

revogar à licitação.<br />

8.3.3.4 A comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte será feita mediante apresentação <strong>de</strong> Certidão Expedi<strong>da</strong> pela<br />

Junta Comercial, nos termos <strong>da</strong> Instrução Normativa nº. 103 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2008, publica<strong>da</strong> no <strong>DO</strong>U <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, do Diretor do Departamento<br />

Nacional <strong>de</strong> Registro do Comércio – DNRC.<br />

8.3.3.5 O licitante quando for microempresa - ME ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte -<br />

EPP para se habilitar aos benefícios <strong>da</strong> Lei Complementar nº. 123, <strong>de</strong>ve<br />

apresentar ao final <strong>da</strong> fase <strong>de</strong> lances, sob sua inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que sua empresa está enquadra<strong>da</strong> nesse segmento, conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo abaixo:<br />

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Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU<br />

EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

___________(nome <strong>da</strong> empresa)___________, CNPJ nº______________, sedia<strong>da</strong> em<br />

(en<strong>de</strong>reço completo)_____,<strong>de</strong>clara, sob sua exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> penal e civil,<br />

que nos termos <strong>da</strong> Lei Complementar nº. 123, <strong>de</strong> 14/12/2006, não está impedi<strong>da</strong> nos<br />

incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido<br />

estabelecido nos artigos 42 a 49 <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> lei, porque na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> abertura <strong>da</strong> licitação<br />

está classifica<strong>da</strong> como:<br />

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00.<br />

( ) Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e<br />

igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.<br />

Local e <strong>da</strong>ta: ___________________<br />

(a): ____________________________________________<br />

Nome e CPF do representante legal<br />

8.3.4 Qualificação econômico-financeira<br />

a) Certidão negativa <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial, expedi<strong>da</strong> na<br />

se<strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa jurídica;<br />

b) Balanço patrimonial e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício<br />

social, já exigível e apresentado na forma <strong>da</strong> lei;<br />

b.1) Para Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s Anônimas, cópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong> publicação do Balanço em<br />

Diário Oficial ou jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação <strong>da</strong> se<strong>de</strong> do Licitante;<br />

b.2) Para as <strong>de</strong>mais empresas, cópia autentica<strong>da</strong> do balanço patrimonial,<br />

<strong>de</strong>vendo ser assinado por profissional em Ciências Contábeis legalmente<br />

habilitado e pelo empresário ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong> empresária.<br />

b3) As empresas com menos <strong>de</strong> 1 (um) ano <strong>de</strong> existência, que ain<strong>da</strong> não tenham<br />

Balanço <strong>de</strong> final <strong>de</strong> exercício, <strong>de</strong>verão apresentar Demonstrações Contábeis<br />

envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período <strong>de</strong><br />

sua existência.<br />

c) O licitante <strong>de</strong>verá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio<br />

Líquido igual ou superior a 10% do valor <strong>de</strong> sua proposta, na forma <strong>da</strong> lei, <strong>de</strong><br />

acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 <strong>da</strong> Lei nº. 8.666/93;<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

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Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

d) Apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> índices positivos, comprovando a situação<br />

econômico-financeira <strong>da</strong> licitante, aferi<strong>da</strong> com base nos índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z<br />

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC), apurado através <strong>da</strong>s<br />

seguintes fórmulas:<br />

LG=__ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVELA LONGO PRAZO<br />

SG=__ ATIVOTOTAL_______________________<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVELA LONGO PRAZO<br />

LC=_ ATIVO CIRCULANTE_______________<br />

PASSIVOCIRCULANTE<br />

8.3.5 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° <strong>da</strong> Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral consistente <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração assina<strong>da</strong> pelo representante legal <strong>da</strong> empresa,<br />

observado o disposto no item 4 <strong>de</strong>ste Edital, <strong>de</strong> que está cumprindo o disposto no<br />

inciso XXXIII do artigo 7º <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e na forma <strong>da</strong> Lei nº 9.854, <strong>de</strong><br />

27/10/99, conforme mo<strong>de</strong>lo abaixo:<br />

DECLARAÇÃO<br />

Ref.: Pregão ......./2008 – CPL 04<br />

............... (nome <strong>da</strong> empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio<br />

<strong>de</strong> seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do<br />

disposto no inciso V do art. 27 <strong>da</strong> Lei no 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei<br />

no 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) .<br />

(Local e <strong>da</strong>ta) : ____________________________<br />

(Representante legal): _______________________________________<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).<br />

8.4 Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo <strong>da</strong> habilitação, na forma do<br />

§ 2º do artigo 32 <strong>da</strong> Lei nº. 8.666/93, conforme mo<strong>de</strong>lo a abaixo:<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

DECLARAÇÃO<br />

____________(nome <strong>da</strong> empresa) ______________, CNPJ nº ___________, sedia<strong>da</strong><br />

em<br />

_________ (en<strong>de</strong>reço completo) __________, por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal, infra assinado, <strong>de</strong>clara, sob as penas <strong>da</strong> lei, que, até a presente <strong>da</strong>ta, inexistem<br />

fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão ...(citar o<br />

número do pregão), ciente <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

Local e <strong>da</strong>ta: ___________________<br />

(a): ____________________________________________<br />

(Nome e Número <strong>da</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do representante legal)<br />

8.5. As certidões apresenta<strong>da</strong>s com prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> expirado acarretarão a<br />

inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> somente<br />

serão aceitas se as <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> emissão não exce<strong>de</strong>rem a 60 (sessenta) dias <strong>de</strong><br />

antecedência <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta prevista para a entrega e abertura dos envelopes.<br />

8.6. Qualificação Técnica<br />

a) - Atestado <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica, expedidos por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito<br />

público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente o<br />

produto compatível com o objeto <strong>de</strong>sta licitação;<br />

8.7 As licitantes <strong>de</strong>verão apresentar ain<strong>da</strong>:<br />

I. Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo à habilitação;<br />

II. Declaração <strong>de</strong> que não utiliza mão-<strong>de</strong>-obra direta ou indireta <strong>de</strong> menores <strong>de</strong><br />

18 (<strong>de</strong>zoito) anos para a realização <strong>de</strong> trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,<br />

bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-<strong>de</strong>-obra direta ou indireta <strong>de</strong><br />

menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, exceto na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14<br />

(quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 <strong>da</strong> Lei nº. 8.666/93);<br />

III. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em substituição<br />

aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />

IV. Os documentos po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original (<strong>de</strong>ntro do envelope habilitação<br />

juntamente com as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s cópias), por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong> por<br />

tabelião <strong>de</strong> notas ou por servidor <strong>da</strong> Administração ou, ain<strong>da</strong>, por publicação em órgão<br />

<strong>de</strong> imprensa oficial.<br />

V. As certidões apresenta<strong>da</strong>s com prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> expirado acarretarão a<br />

inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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somente serão aceitas, se as <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> emissão não exce<strong>de</strong>rem a 60 (sessenta) dias<br />

<strong>de</strong> antecedência <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta prevista para a entrega e abertura dos envelopes.<br />

VI. Quanto a autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> documentos emitidos por meio eletrônico a (o) pregoeira (o)<br />

po<strong>de</strong>rá efetuar pesquisa através <strong>de</strong> consulta aos seus respectivos sites oficiais.<br />

VII. Não serão admiti<strong>da</strong>s licitantes sob a forma <strong>de</strong> consórcio.<br />

9. DAS PENALIDADES E <strong>DO</strong>S RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

9.1. Pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão<br />

aplica<strong>da</strong>s as penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no artigo 7º <strong>da</strong> Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 <strong>da</strong><br />

Lei nº. 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garanti<strong>da</strong><br />

sempre a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório:<br />

9.1.1. Qualquer atraso na execução <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verá,<br />

obrigatoriamente, constar <strong>de</strong> justificativa protocola<strong>da</strong> no órgão emitente <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong><br />

Empenho, dirigi<strong>da</strong> à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à <strong>da</strong>ta<br />

prevista para o fornecimento do material;<br />

9.1.2. Não acolhi<strong>da</strong> à justificativa <strong>de</strong> atraso ou não tendo sido apresenta<strong>da</strong>, o<br />

contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:<br />

I. Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do<br />

Contrato ou <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho, conforme o caso e correção diária conforme<br />

abaixo:<br />

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> etapa;<br />

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia <strong>de</strong> atraso na execução do<br />

Contrato, sem prejuízo <strong>da</strong> sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o<br />

trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota <strong>de</strong> Empenho cancela<strong>da</strong>,<br />

conforme o caso;<br />

9.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho a Administração<br />

po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar <strong>da</strong><br />

intimação, aplicar à contrata<strong>da</strong>, sem prejuízos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais, as seguintes sanções:<br />

1. Advertência;<br />

2. Multa <strong>de</strong> 30% sobre o valor total do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

3. Declaração <strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> punição ou até que seja<br />

promovi<strong>da</strong> a reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que aplicou a penali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

que será concedi<strong>da</strong> sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>da</strong> sanção aplica<strong>da</strong>, on<strong>de</strong> caberá no<br />

prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, contados <strong>da</strong> intimação do ato, pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração;<br />

4. Se o valor <strong>da</strong> multa não for recolhido pela contrata<strong>da</strong>, será automaticamente<br />

<strong>de</strong>scontado <strong>da</strong> primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso <strong>de</strong><br />

inexistência ou insuficiência <strong>de</strong> crédito <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será cobrado<br />

administrativamente e/ou inscrito como Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrado judicialmente;<br />

5. À licitante vencedora que se recusar, injustifica<strong>da</strong>mente, a assinar a ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços ou Contrato/receber a Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias úteis, contados <strong>da</strong> notificação que lhe será encaminha<strong>da</strong>,<br />

caracterizando o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong>, será aplica<strong>da</strong> a multa <strong>de</strong><br />

30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho, po<strong>de</strong>ndo a<br />

Administração convi<strong>da</strong>r a aceitar o Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho as <strong>de</strong>mais<br />

licitantes, na sua or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas<br />

condições <strong>da</strong> vencedora.<br />

9.2. O licitante que convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigi<strong>da</strong> para o certame, ensejar<br />

o retar<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou frau<strong>da</strong>r na<br />

execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará<br />

impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, <strong>Estado</strong>s, ou Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no<br />

Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedores do Governo do <strong>Estado</strong> do Acre, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong>s multas prevista neste edital.<br />

10. <strong>DO</strong>S RECURSOS<br />

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motiva<strong>da</strong>mente a<br />

intenção <strong>de</strong> recorrer, po<strong>de</strong>ndo o interessado no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias, apresentar as razões do<br />

recurso. A apresentação <strong>de</strong> contra-razões dos <strong>de</strong>mais licitantes ocorrerá no prazo <strong>de</strong> até 03<br />

(três) dias após o prazo do recorrente.<br />

10.2. Acolhimento do recurso importará a invali<strong>da</strong>ção apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franquea<strong>da</strong> aos interessados, à Aveni<strong>da</strong><br />

Getúlio Vargas, nº. 300, Centro, Sobreloja, Rio Branco – Acre.<br />

10.4. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motiva<strong>da</strong> <strong>da</strong> intenção <strong>de</strong> interpor recurso, no<br />

momento <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong>ste Pregão, implicará <strong>de</strong>cadência do direito <strong>da</strong> licitante, po<strong>de</strong>ndo o (a)<br />

Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).<br />

10.5. Caberá a (o) Pregoeira (o) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra<br />

suas <strong>de</strong>cisões e (ao) Secretária (o) do órgão solicitante a <strong>de</strong>cisão final sobre os recursos contra<br />

atos do (a) Pregoeiro (a).<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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10.6. Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>cididos os recursos e constata<strong>da</strong> a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos procedimentais,<br />

(ao) Secretário <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, proce<strong>de</strong>rá a homologação <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

11. <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

11.1. Será obrigatório o Termo <strong>de</strong> Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a<br />

interessa<strong>da</strong> será convoca<strong>da</strong> para assinar o respectivo instrumento, <strong>de</strong>ntro do prazo e condições<br />

estabelecidos, sob pena <strong>de</strong> recair o direito à contratação, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas<br />

na lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.<br />

11.1.1. Como condição para a assinatura do contrato, quando se tratar <strong>de</strong><br />

licitante microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, este terá o prazo<br />

improrrogável <strong>de</strong> 4 (quatro) dias úteis a contar <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vencedor<br />

do certame, para entregar ao Pregoeiro a documentação que comprova<br />

sua regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal.<br />

11.2. O contrato terá vigência a partir <strong>da</strong> sua assinatura <strong>de</strong> 12 (doze) meses, admiti<strong>da</strong> a<br />

prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

11.3. O prazo para assinatura do contrato será <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir <strong>da</strong><br />

intimação do adjudicatário, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado uma vez por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.<br />

11.4. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a proposta apresenta<strong>da</strong> pela<br />

licitante vencedora.<br />

11.5. O contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado na ocorrência <strong>de</strong> quaisquer fatos estipulados no Art. 65<br />

<strong>da</strong> Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.<br />

11.6. Incumbirá à contratante provi<strong>de</strong>nciar a publicação resumi<strong>da</strong> do instrumento do contrato<br />

e <strong>de</strong> seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>.<br />

11.7. O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os<br />

<strong>de</strong>sdobramentos dos artigos 79 e 80 <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

12. <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

12.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia do mês<br />

subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação <strong>de</strong> Nota Fiscal/Fatura,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Administração, Finanças e Logística, <strong>da</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA e ain<strong>da</strong>, que a licitante <strong>de</strong>ve manter<br />

sua regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong> todos os tributos exigíveis por ocasião <strong>de</strong> habilitação - regulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

fiscal, bem como o recolhimento do ICMS <strong>da</strong> diferença <strong>da</strong> alíquota interna e interestadual,<br />

quando for o caso.<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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12.2. Passado o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente sem o <strong>de</strong>vido pagamento por parte <strong>da</strong><br />

Administração, a parcela <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> será atualiza<strong>da</strong> monetariamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o vencimento <strong>da</strong><br />

obrigação até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento <strong>de</strong> acordo com a variação “pro rata tempore”<br />

(proporcional ao tempo transcorrido) do INPC.<br />

12.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção, qualquer<br />

obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inadimplência, sem que isso gere<br />

direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quando for o caso).<br />

12.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:<br />

I. A multa será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> do valor total do respectivo contrato; e<br />

II. Se o valor <strong>da</strong> multa for superior ao valor <strong>de</strong>vido pelo fornecimento do<br />

material, respon<strong>de</strong>rá o contratado pela sua diferença a qual será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> dos<br />

pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração, ou ain<strong>da</strong>, quando for o<br />

caso, cobra<strong>da</strong> judicialmente.<br />

12.5. O objeto <strong>de</strong>ste Pregão será irreajustável.<br />

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1. Os itens não cotados e consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>sertos, a critério <strong>da</strong> Administração, po<strong>de</strong>rão ser<br />

dispensados com base no artigo 24, inciso V, <strong>da</strong> lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendi<strong>da</strong>s as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s no referido artigo e seu inciso.<br />

13.2. Todo e qualquer pedido <strong>de</strong> alteração do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho oriundo <strong>de</strong>ste Edital<br />

será dirigido à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o <strong>de</strong>ferimento<br />

ou não do pedido.<br />

13.3. Quando ocorrer discordância ou inversão <strong>de</strong> numeração <strong>de</strong> itens, po<strong>de</strong>rá a (o) pregoeira<br />

(o), fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse <strong>da</strong><br />

Administração.<br />

13.4. A (s) licitante (s) vencedora (s) ficará (ao) obriga<strong>da</strong> (s) a entregar o produto <strong>de</strong>scrito na<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos<br />

preços constantes <strong>da</strong>s propostas;<br />

13.5. A autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente po<strong>de</strong>rá, em qualquer fase do processo licitatório <strong>de</strong>sclassificar<br />

a proposta <strong>da</strong> licitante que for <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> inidônea na área <strong>da</strong> Administração Pública.<br />

13.6. Á <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA, fica reservado o direito <strong>de</strong><br />

revogar a presente licitação por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprovado, <strong>de</strong>vendo anulá-la por ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong><br />

terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado (artigo 49 <strong>da</strong> Lei nº.<br />

8.666/93).<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

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13.7. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo <strong>de</strong><br />

Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela<br />

primeira classifica<strong>da</strong>, inclusive quanto aos preços, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com ato convocatório.<br />

13.8. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei<br />

n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II).<br />

13.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a<br />

superveniência <strong>de</strong> disposições legais, quando ocorri<strong>da</strong>s após a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong><br />

proposta, <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão <strong>de</strong>stes<br />

para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº. 8.666/93, art. 65, § 5º).<br />

13.10. Serão aceitos pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos, recursos ou impugnações via Fax –<br />

símile, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja enviado no prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) dias úteis a via original.<br />

13.11. Até 2 (dois) dias úteis antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta fixa<strong>da</strong> para recebimento <strong>da</strong>s propostas,<br />

qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente<br />

Pregão, cabendo a (o) Pregoeira (o) <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro)<br />

horas. Acolhido o pedido <strong>de</strong> impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> nova <strong>da</strong>ta<br />

para a realização do certame.<br />

13.12 . O Foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Rio<br />

Branco - Acre, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

13.13 . Os envelopes <strong>de</strong> habilitação permanecerão fechados, em po<strong>de</strong>r <strong>da</strong>(o) Pregoeira(o),<br />

até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os<br />

Licitantes terão o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias corridos para retirá-los na Departamento <strong>de</strong><br />

Licitações - DELIC, situa<strong>da</strong> na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco –<br />

AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão<br />

inutilizados.<br />

13.14. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Divisão Técnico-<strong>Administrativa</strong> na<br />

se<strong>de</strong> <strong>da</strong> Secretária Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas, situa<strong>da</strong> à Aveni<strong>da</strong> Getúlio<br />

Vargas, nº. 300 - Centro - Rio Branco/AC - Fone/ Fax: (0**68) 3212-7500 durante o<br />

expediente normal ou pelo e-mail: gertecadm.sga@ac.gov.br.<br />

Rio Branco/Acre, 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2008.<br />

Mariselva Alves Ban<strong>de</strong>ira<br />

Pregoeira <strong>da</strong> CPL 04<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1 – ÓRGÃO SOLICITANTE<br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong>.<br />

2 – OBJETO<br />

Contratação <strong>de</strong> empresa prestadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação; plastificação;<br />

confecção <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> chaves e carimbos; troca, reparo e abertura <strong>de</strong> fechaduras;<br />

produção <strong>de</strong> cópias heliográficas e cópias reprográficas; e revelação fotográfica,<br />

conforme especificações constantes no Anexo I <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

3 – JUSTIFICATIVA<br />

Em face <strong>de</strong> nova estrutura instituí<strong>da</strong> pela Lei Complementar nº. 171, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto<br />

<strong>de</strong> 2007, quando houve a fusão <strong>da</strong>s <strong>Secretaria</strong>s <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

e <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização e Tecnologia <strong>de</strong> Informação, manti<strong>da</strong> a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA, houve um aumento <strong>de</strong><br />

serviços e servidores <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sta <strong>Secretaria</strong>.<br />

Em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> ampliação <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA,<br />

em termos <strong>de</strong> servidores e serviços prestados à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, ocorreu um aumento<br />

na <strong>de</strong>man<strong>da</strong> nos serviços enca<strong>de</strong>rnação, plastificação, confecção <strong>de</strong> chaves e<br />

carimbos, troca, reparo e abertura <strong>de</strong> fechaduras, cópias heliográficas e cópias<br />

reprográficas, e revelação fotográfica, sendo necessário a<strong>de</strong>quar as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

aos procedimentos existentes.<br />

A contratação dos serviços justifica-se pela <strong>de</strong>man<strong>da</strong> existente, que irão<br />

proporcionar uma melhor quali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos serviços prestados, garantindo a<br />

continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do funcionamento e atendimento prestado pela <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA.<br />

4 - FUNDAMENTOS LEGAIS<br />

A contratação para execução dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, tem<br />

amparo legal na Lei nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto nº. 3.555, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 2000, e Decreto nº. 3.931, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001, que regulamentam<br />

a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> do Pregão, subsidiariamente as normas <strong>da</strong> Lei nº. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

5 – REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO<br />

Visa o presente à contratação <strong>de</strong> pessoa jurídica por critério <strong>de</strong> menor preço por<br />

item.<br />

6 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO<br />

Pregão pelo Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços - SRP.<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

7 – ESPECIFICAÇÕES <strong>DO</strong> SERVIÇO:<br />

Serviços <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação; plastificação; confecção <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> chaves e<br />

carimbos; troca, reparo e abertura <strong>de</strong> fechaduras; produção <strong>de</strong> cópias heliográficas e<br />

cópias reprográficas; e revelação fotográfica, pelo Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />

conforme especificações conti<strong>da</strong>s no Anexo I, <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

8 – PRAZO<br />

O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses,<br />

contados a partir <strong>da</strong> publicação no <strong>DO</strong>E, obe<strong>de</strong>cido o disposto no artigo 4º, do<br />

Decreto Estadual nº. 12.473, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005.<br />

9 – LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO <strong>DO</strong>S SERVIÇOS<br />

Os serviços <strong>de</strong> cópias reprográficas serão prestados diretamente na se<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> – SGA e na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong><br />

Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas, situa<strong>da</strong>s na Aveni<strong>da</strong> Getúlio Vargas,<br />

números 232 e 300, respectivamente, Centro, Rio Branco-AC, com a<br />

disponibilização pela CONTRATADA <strong>de</strong> copiadoras impressoras que aten<strong>da</strong>m as<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do CONTRATANTE para execução do serviço, sendo que os <strong>de</strong>mais<br />

serviços serão prestados na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> licitante vencedora.<br />

9.1. Condições Gerais para prestação dos serviços <strong>de</strong> reprografia:<br />

a) Será instala<strong>da</strong> uma copiadora impressora na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> - SGA e duas copiadoras impressoras na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong><br />

Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações;<br />

b) Os equipamentos serão operados por servidores do CONTRATANTE;<br />

c) A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, ficará responsável pelo<br />

fornecimento <strong>de</strong> todos os insumos, tais como papel, toner, grampos e correlatos,<br />

necessários à prefeita execução dos serviços , nas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s necessárias, sem<br />

ônus para o CONTRATANTE, garantindo-se a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos mesmos;<br />

d) A CONTRATADA ficará responsável pela substituição do equipamento por outro,<br />

com as mesmas especificações ou mo<strong>de</strong>lo superior, quando o equipamento<br />

apresentar o mesmo <strong>de</strong>feito por mais <strong>de</strong> 03 (três) vezes no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta)<br />

dias, ou se outra necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> for constata<strong>da</strong>, sendo manti<strong>da</strong>s as mesmas condições<br />

contratuais.<br />

e) Os custos <strong>de</strong> assistência técnica aos equipamentos serão <strong>de</strong> inteira<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA;<br />

f) O serviço <strong>de</strong> manutenção compreen<strong>de</strong> o atendimento no horário comercial <strong>de</strong><br />

08h00min as 18h00min, <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta-feira, sendo que os pedidos <strong>de</strong>verão<br />

ser atendidos no prazo <strong>de</strong> 24 horas, inclusive troca <strong>de</strong> peças, após o registro <strong>da</strong><br />

chama<strong>da</strong>;<br />

g) A entrega e instalação dos equipamentos <strong>de</strong>verão ocorrer em até 5 (cinco) dias<br />

úteis após a assinatura do contrato;<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

h) Os equipamentos <strong>de</strong>scritos no item 9, <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong>verão ser<br />

instalados nas <strong>de</strong>pendências do CONTRATANTE e seus anexos, on<strong>de</strong> for indicado<br />

pelo Departamento <strong>de</strong> Administração, Finanças e Logística, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

transferidos dos locais indicados a critério do CONTRATANTE;<br />

i) A CONTRATADA não cobrará qualquer taxa <strong>de</strong> instalação ou <strong>de</strong> transporte dos<br />

equipamentos objeto <strong>de</strong>ste contrato, assumindo, inclusive, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

instalação elétrica, caso haja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação específica;<br />

j) A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer, diretamente, serviços técnicos <strong>de</strong> manutenção<br />

para os equipamentos, compreen<strong>de</strong>ndo todos os ajustes, reparos e substituições<br />

necessários;<br />

l) A assistência técnica será presta<strong>da</strong> pela CONTRATADA, por técnicos<br />

especializados;<br />

m) A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as peças <strong>de</strong><br />

reposição, sem ônus para o CONTRATANTE;<br />

n) A CONTRATADA utilizará nos equipamentos, quando necessária à substituição,<br />

peças originais, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, novas ou que mantenham as especificações técnicas<br />

do fabricante;<br />

o) A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a prestar manutenção preventiva periódica nos<br />

equipamentos pelo menos uma vez ao mês, em <strong>da</strong>ta e hora a serem acor<strong>da</strong>dos<br />

entre as partes;<br />

p) A manutenção corretiva/preventiva terá por objeto reparar e prevenir a ocorrência<br />

<strong>de</strong> quebras ou <strong>de</strong>feitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado <strong>de</strong><br />

uso, e consistirá na realização <strong>da</strong>s seguintes tarefas:<br />

I - regulagens;<br />

II - ajustes mecânicos e eletrônicos;<br />

III - lubrificações;<br />

IV - limpeza interna;<br />

V - teste geral <strong>de</strong> operação;<br />

VI - substituição <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>feituosas, gastas ou quebra<strong>da</strong>s pelo uso normal <strong>da</strong>s<br />

máquinas e dispositivos;<br />

q) As copiadoras impressoras <strong>de</strong>verão ser novas, <strong>de</strong> primeiro uso, primeira locação<br />

e cujo mo<strong>de</strong>lo esteja em produção pelo fabricante respectivo;<br />

r) A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a <strong>da</strong>r treinamento básico versando sobre a<br />

utilização dos equipamentos aos servidores a serem indicados pelo<br />

CONTRATANTE;<br />

s) A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a manter atualizados os sistemas tecnológicos<br />

<strong>da</strong>s copiadoras impressoras durante a vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />

10 – <strong>DO</strong>TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> execução <strong>de</strong>ste contrato correrão à conta dos recursos<br />

do Programa <strong>de</strong> trabalho: 714.005.23100000; Elemento <strong>de</strong> Despesa: 33.90.39.00; e<br />

Fonte <strong>de</strong> Recursos: 100.<br />

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<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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11 – <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

O pagamento será efetuado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês<br />

subseqüente à prestação dos serviços e a apresentação <strong>de</strong> nota fiscal <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

atesta<strong>da</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Administração, Finanças e Logística, <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong>.<br />

12 – PRESTAÇÃO DE GARANTIA<br />

Po<strong>de</strong>rá ser exigi<strong>da</strong> <strong>da</strong>(s) licitante(s) vencedora(s), como condição para a assinatura<br />

do Contrato, a prestação <strong>de</strong> garantia no valor <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do preço<br />

global a ser contratado, através <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no artigo 56, <strong>da</strong><br />

Lei nº. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993.<br />

13 – MULTA<br />

Não acolhi<strong>da</strong> à justificativa <strong>de</strong> atraso ou não tendo sido apresenta<strong>da</strong>, a<br />

CONTRATADA sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:<br />

- Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do<br />

Contrato ou <strong>da</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> Empenho, conforme o caso e correção diária<br />

conforme abaixo:<br />

- 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> etapa;<br />

- 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia <strong>de</strong> atraso na execução do Contrato, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong> sansão prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o<br />

trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota <strong>de</strong> Empenho<br />

cancela<strong>da</strong>, conforme o caso.<br />

14 – <strong>DO</strong> ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

No curso <strong>da</strong> execução, objeto <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço, caberá a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong>, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito <strong>de</strong><br />

fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong>s especificações exigi<strong>da</strong>s.<br />

Não obstante a CONTRATADA seja a responsável pela execução dos serviços, ao<br />

CONTRATANTE é reservado o direito <strong>de</strong>, sem que <strong>de</strong> qualquer forma restrinja a<br />

plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, exercer a mais ampla e completa fiscalização<br />

sobre os serviços, diretamente ou por prepostos <strong>de</strong>signados, po<strong>de</strong>ndo para isso:<br />

- Ter livre acesso aos locais <strong>de</strong> execução do serviço;<br />

- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, <strong>de</strong> modo a assegurar o efetivo<br />

cumprimento <strong>da</strong> execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a<br />

supervisão <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pela CONTRATADA, efetivando avaliação<br />

periódica.<br />

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<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

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Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

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A <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong> comunicará a empresa contrata<strong>da</strong>,<br />

por escrito, as <strong>de</strong>ficiências que porventura forem verifica<strong>da</strong>s na execução dos<br />

serviços, para imediata correção, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções cabíveis;<br />

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

São obrigações <strong>de</strong> exclusiva conta e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA, afora<br />

outras não previstas neste Termo <strong>de</strong> Referência e no instrumento contratual, e que<br />

por lei couberem:<br />

a) Executar os serviços com eficiência e presteza, proce<strong>de</strong>ndo à entrega dos bens<br />

<strong>de</strong> acordo com as especificações mínimas constantes neste termo;<br />

b) retirar a respectiva nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente, no prazo<br />

estabelecido pela Administração;<br />

c) Cumprir to<strong>da</strong>s as orientações do CONTRATANTE, para o fiel <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas;<br />

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo<br />

CONTRATANTE;<br />

e) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará <strong>de</strong> forma ágil, bem como<br />

organizar e coor<strong>de</strong>nar os serviços sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA;<br />

f) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as<br />

<strong>de</strong>terminações e especificações conti<strong>da</strong>s neste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

g) Comunicar o CONTRATANTE to<strong>da</strong> e qualquer irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> ocorri<strong>da</strong> ou<br />

observa<strong>da</strong> na execução dos serviços;<br />

h) aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong> este se tomar superior<br />

àqueles praticados no mercado;<br />

i) Não veicular publici<strong>da</strong><strong>de</strong> acerca dos serviços executados, objeto do Contrato, a<br />

não ser que haja prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;<br />

j) Não se obrigar perante terceiros, <strong>da</strong>ndo o presente contrato como garantia ou<br />

compensar direitos <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> execução dos serviços ora pactuados<br />

em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do<br />

CONTRATANTE;<br />

l) Responsabilizar-se por to<strong>da</strong>s e quaisquer <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> relação<br />

trabalhista, impostos, bem como quaisquer aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> que possam ser vítimas os<br />

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seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes<br />

assegure;<br />

m) Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes <strong>de</strong><br />

recolhimento <strong>da</strong>s obrigações trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong> seus empregados;<br />

n) Substituir, sem quaisquer ônus adicionais, os produtos que o CONTRATANTE<br />

julgar ina<strong>de</strong>quado.<br />

16 – DAS OBRIGAÇÕES <strong>DO</strong> CONTRATANTE<br />

O CONTRATANTE, durante a vigência <strong>de</strong>ste contrato, compromete-se a:<br />

a) proporcionar to<strong>da</strong>s as facili<strong>da</strong><strong>de</strong>s indispensáveis ao cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />

contratuais;<br />

b) prestar to<strong>da</strong>s as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha<br />

solicitar para o <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos;<br />

c) acompanhar e fiscalizar os serviços;<br />

d) promover os pagamentos <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado neste contrato;<br />

e) notificar por escrito a CONTRATADA a ocorrência <strong>de</strong> eventuais imperfeições na<br />

execução dos serviços e fixar prazo para correção;<br />

OBSERVAÇÃO: Os contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93 po<strong>de</strong>rão ser alterados,<br />

com as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s justificativas no caso <strong>de</strong> unilateralmente pela administração, quando<br />

necessária à modificação do valor contratual em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> acréscimo ou<br />

diminuição quantitativa <strong>de</strong> seu objeto, nos limites permitidos por lei, conforme versa<br />

o Art. 65, I, “b”, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei. Portanto, os quantitativos po<strong>de</strong>rão ser alterados pelo<br />

CONTRATANTE, para mais ou menos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consumo.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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ANEXO I<br />

(ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES E PREÇOS)<br />

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE V.UNITÁRIO<br />

1 Enca<strong>de</strong>rnação em espiral – 50 folhas 100<br />

2 Enca<strong>de</strong>rnação em espiral – 100 folhas 100<br />

3 Enca<strong>de</strong>rnação em espiral – 200 folhas 100<br />

4 Enca<strong>de</strong>rnação em espiral – 300 folhas<br />

Enca<strong>de</strong>rnação em Livro, tipo costura -<br />

100<br />

5 200 folhas<br />

Enca<strong>de</strong>rnação em Livro, tipo costura -<br />

100<br />

6 500 folhas 100<br />

7 Enca<strong>de</strong>rnações até 100 folhas 100<br />

8 Plastificação pequena 100<br />

9 Plastificação gran<strong>de</strong> (tamanho ofício) 100<br />

10 Plastificação <strong>de</strong> Documento (Carteirinha) 100<br />

11 Cópia chave <strong>de</strong> porta 100<br />

12 Cópia chave na peça 100<br />

13 Cópia <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> automóveis 50<br />

14 Abertura <strong>de</strong> porta 50<br />

15 Abertura <strong>de</strong> porta <strong>de</strong> automóvel 50<br />

16 Abertura <strong>de</strong> armário 50<br />

17 Fechadura – Troca 50<br />

18 Fechadura – Reparo<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

20<br />

19 26x09mm<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

300<br />

20 38x14mm<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

200<br />

21 47x18mm<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

150<br />

22 58x22mm 100<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

26


23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

70x25mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

70x10mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

12x12mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

20x20mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

30x30mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

40x40mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

75x38mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

60x40mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos automáticos,<br />

auto-entintados, com trava, visor,<br />

borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil trocável,<br />

60x33mm 100<br />

Datadores automáticos, com chapas,<br />

auto-entintados, 40x40mm 100<br />

Carimbo <strong>da</strong>tador comum, pequeno, 5<br />

mm 100<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos <strong>da</strong>tadores<br />

automáticos, auto-entintados, com trava, 100<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

35<br />

visor, borracha anti<strong>de</strong>rrapante, refil<br />

trocável, 60x40<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos simples,<br />

50x20mm<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos simples,<br />

100<br />

36 60x40mm<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos simples,<br />

100<br />

37 70x40mm<br />

Confecção <strong>de</strong> carimbos simples,<br />

100<br />

38 80x50mm<br />

Reposição <strong>de</strong> resina para carimbo<br />

100<br />

39 automático<br />

Reposição <strong>de</strong> refil (recarga) para<br />

100<br />

40 carimbo automático 100<br />

41 Carimbo redondo pequeno 100<br />

42 Carimbo redondo médio 100<br />

43 Carimbo redondo gran<strong>de</strong> 100<br />

44 Carimbo pocket 100<br />

45 Carimbo jet printer 10 100<br />

46 Carimbo jet printer 20 100<br />

47 Carimbo jet printer 30 100<br />

48 Carimbo jet printer 40 100<br />

49 Plotagem 100<br />

50 Cópias 2510 ou heliográficas 100<br />

51 Fotocópias simples 1.875.000<br />

52 Fotocópias colori<strong>da</strong> 250.000<br />

53 Fotocópias reduzi<strong>da</strong>/amplia<strong>da</strong> 500<br />

54 Fotocópias D. Ofício 100<br />

55 Fotocópias D. Ofício colori<strong>da</strong> 100<br />

56 Transparência (preto e branco) 100<br />

57 Transparência (colori<strong>da</strong>) 100<br />

58 Revelação <strong>de</strong> Fotografia Digital 100<br />

59 Revelação <strong>de</strong> Filme c/ 36 poses<br />

TOTAL<br />

100<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

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Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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AN E X O II<br />

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º..............<br />

PROCESSO n.º.........................<br />

PREGÃO n.º _____/200_<br />

VALIDADE: ___ (_____) meses<br />

Aos....................dias do mês <strong>de</strong>...................do ano <strong>de</strong> dois mil e ..., na SECRETARIA DE<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA, localiza<strong>da</strong> ___________, _____, –<br />

Rio Branco – o (a) Senhor(a) Secretario (a) <strong>da</strong> SGA, ______________________________,<br />

nos termos do art. 15 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, e as <strong>de</strong>mais normas legais aplicáveis, <strong>de</strong> acordo<br />

com o resultado <strong>da</strong> classificação <strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s no PREGÃO PARA<br />

REGISTRO DE PREÇOS n.º ______/200_, publica<strong>da</strong> no <strong>DO</strong>E n.º ................ do<br />

dia.................................., transcurso o prazo para interposição <strong>de</strong> recursos e a necessária<br />

homologação conforme fl. ...........do processo n.º ..............................., RESOLVE registrar<br />

o(s) preço(s) <strong>da</strong>(s) empresa(s), <strong>de</strong> acordo com a classificação por ela(s) alcança<strong>da</strong>(s) por item,<br />

observa<strong>da</strong>s as condições do edital que integra este instrumento <strong>de</strong> registro e aquelas<br />

enuncia<strong>da</strong>s nas cláusulas que se seguem:<br />

1. <strong>DO</strong> OBJETO<br />

A presente ata tem por objeto o registro <strong>de</strong> preços para a contratação <strong>de</strong> empresa prestadora<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação; plastificação; confecção <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> chaves e carimbos; troca,<br />

reparo e abertura <strong>de</strong> fechaduras; produção <strong>de</strong> cópias heliográficas e cópias reprográficas e<br />

revelação fotográfica, especificados no Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão n.º ____/2008, que passa<br />

fazer parte, para todos os efeitos, <strong>de</strong>sta ata.<br />

2. DA VALIDADE <strong>DO</strong> REGISTRO DE PREÇOS<br />

O registro <strong>de</strong> preços formalizado na presente Ata terá vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados<br />

a partir <strong>da</strong> publicação no <strong>DO</strong>E, obe<strong>de</strong>cido o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual nº<br />

12.473, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005.<br />

3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

3.1. A Administração, ou gerenciamento, <strong>da</strong> presente ata caberá à Gerência <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços <strong>da</strong> SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA, para<br />

Pesquisa e Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

4.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser usa<strong>da</strong> para contratação do seu respectivo<br />

objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fun<strong>da</strong>cional e pelas Empresas<br />

Públicas do Governo do <strong>Estado</strong> do Acre, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autoriza<strong>da</strong> sua utilização pela<br />

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Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA e pelos seus<br />

respectivos vencedores.<br />

4.1.1. A utilização referi<strong>da</strong> neste item só será possível se o consumo <strong>da</strong> quantia<br />

estima<strong>da</strong> no anexo I do Edital e <strong>de</strong>sta Ata não tiver sido esgotado para o período.<br />

5. <strong>DO</strong> PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.<br />

5.1. Os preços ofertados, especificação e consumo médio semestral, marca do produto,<br />

empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.<br />

6. <strong>DO</strong> LOCAL E PRAZO DE ENTREGA<br />

6.1. O local e prazo será <strong>de</strong> acordo com o Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão n.º ___/200_, no prazo<br />

<strong>de</strong> acordo com o Anexo I <strong>de</strong>ste Edital, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento/retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> nota <strong>de</strong><br />

empenho ou or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento para a entrega.<br />

7. <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

7.1. O pagamento será feito em conta no Banco ______, em até ______ (__) dias após<br />

requisição <strong>da</strong>s passagens solicita<strong>da</strong>s, mediante apresentação <strong>de</strong> notas fiscais/fatura<br />

acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong>s requisições <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong>s pelo Chefe <strong>de</strong>signado pela<br />

SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA.<br />

7.2. – Para efeito <strong>de</strong> pagamento, a Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá apresentar às Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Administrativa</strong>s<br />

que emitirem a Nota <strong>de</strong> Empenho, os documentos abaixo relacionados:<br />

I – Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND emiti<strong>da</strong> pelo INSS – Instituto Nacional <strong>de</strong><br />

Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualiza<strong>da</strong> (Lei n.º 8.212/90);<br />

II – Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS<br />

fornecido pela CEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizado (Lei n.º 8.036/90);<br />

III – Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com a Fazen<strong>da</strong> Estadual do domicílio <strong>da</strong> Licitante.<br />

7.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção,<br />

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inadimplência, sem que<br />

isso gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quando for o<br />

caso).<br />

7.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:<br />

I – A multa será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> no valor total do respectivo contrato; e<br />

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II – Se o valor <strong>da</strong> multa for superior ao valor <strong>de</strong>vido pelo fornecimento do material,<br />

respon<strong>de</strong>rá o contratado pela diferença a qual será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> dos pagamentos eventualmente<br />

<strong>de</strong>vidos pela Administração, ou ain<strong>da</strong>, quando for o caso, cobra<strong>da</strong> judicialmente.<br />

8. <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

8.1. Durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do registro, as empresas <strong>de</strong>tentoras po<strong>de</strong>rão ser convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s a<br />

firmar contratações <strong>de</strong> fornecimento, mediante autorização <strong>da</strong> SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong><br />

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA, observa<strong>da</strong>s as condições fixa<strong>da</strong>s neste<br />

instrumento, no Edital e as <strong>de</strong>terminações conti<strong>da</strong>s na legislação pertinente.<br />

8.2. Aplica-se aos contratos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços o disposto no<br />

Capítulo III, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que<br />

couber.<br />

9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

9.1. Ca<strong>da</strong> compra <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>da</strong> mediante autorização <strong>da</strong> SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong><br />

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA.<br />

9.2. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo <strong>de</strong> vigência do Registro <strong>de</strong><br />

Preços, to<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong> habilitação exigi<strong>da</strong>s no Edital <strong>de</strong> Pregão n.º _____ /200_,<br />

especialmente às especifica<strong>da</strong>s no Anexo I do referido Edital.<br />

9.2.1. Quando <strong>da</strong> entrega dos itens empenhados, o fornecedor se obriga apresentar,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizados, os seguintes documentos:<br />

a) comprovante <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com a Fazen<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, ou Municipal do<br />

domicílio <strong>da</strong> licitante;<br />

b) comprovante <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social (CND) e o Fundo <strong>de</strong><br />

Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos<br />

respectivos encargos instituídos por Lei.<br />

9.4. Fica estabelecido a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>de</strong>tentor <strong>da</strong> Ata no fornecimento com acréscimo<br />

<strong>de</strong> 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio semestral, estipulado no Anexo I do<br />

referido Edital, conforme art. 65, § 1º <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem<br />

prévia comunicação.<br />

9.5. Será <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus<br />

resultante <strong>de</strong> quaisquer ações, <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s, custos e <strong>de</strong>spesas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> <strong>da</strong>nos<br />

ocorridos por culpa <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ain<strong>da</strong> por<br />

quaisquer responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ações judiciais que lhe venham a ser atribuí<strong>da</strong>s<br />

por força <strong>de</strong> lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações<br />

assumi<strong>da</strong>s na ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.<br />

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10. DAS PENALIDADES<br />

10.1. Pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante<br />

competente autorização <strong>da</strong> (o) Secretario (a) SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO<br />

ADMINISTRATIVA - SGA serão aplica<strong>da</strong>s as penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nos artigos 86 e 87 <strong>da</strong><br />

Lei nº. 8.666/93, além <strong>da</strong>s sanções administrativas, garantindo sempre a ampla <strong>de</strong>fesa e o<br />

contraditório.<br />

10.2. Qualquer atraso na execução <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente,<br />

constar <strong>de</strong> justificativa protocola<strong>da</strong> no órgão emitente <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho, dirigi<strong>da</strong> à<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente até o 3º (terceiro) dia útil anterior à <strong>da</strong>ta prevista para o fornecimento<br />

do material;<br />

10.3. Não acolhi<strong>da</strong> a justificativa <strong>de</strong> atraso ou não tendo sido apresenta<strong>da</strong>, o contratado<br />

sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:<br />

1 – multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou a<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho, conforme o caso, e correção diária a saber:<br />

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> etapa;<br />

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia <strong>de</strong> atraso na execução do contrato, sem prejuízo<br />

<strong>da</strong> sanção prevista no item anterior. Ultrapassado o trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, será o contrato<br />

rescindido ou a nota <strong>de</strong> empenho cancela<strong>da</strong>;<br />

10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustifica<strong>da</strong> em assinar a ata <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> preços, a Administração po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

dias úteis, a contar <strong>da</strong> intimação, aplicar à contrata<strong>da</strong>, sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais, as seguintes<br />

sanções:<br />

1 – advertência;<br />

2 – multa <strong>de</strong> 30% sobre o valor total do contrato/nota <strong>de</strong> empenho;<br />

3 – suspensão temporária <strong>de</strong> participar em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

4 – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> punição ou até que seja promovi<strong>da</strong> a<br />

reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que aplicou a penali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que será concedi<strong>da</strong> sempre<br />

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o<br />

prazo <strong>da</strong> sanção aplica<strong>da</strong>, com base no item 3, on<strong>de</strong> caberá no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis <strong>da</strong><br />

intimação do ato, pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração;<br />

5 – se o valor <strong>da</strong> multa não for recolhido pela contrata<strong>da</strong>, será automaticamente <strong>de</strong>scontado <strong>da</strong><br />

primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso <strong>de</strong> inexistência ou insuficiência <strong>de</strong><br />

crédito <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como<br />

Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrado judicialmente;<br />

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6 – à licitante vencedora que se recusar, injustifica<strong>da</strong>mente, a assinar a ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços ou Contrato/receber a Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis,<br />

contados <strong>da</strong> notificação que lhe será encaminha<strong>da</strong>, caracterizando o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong><br />

obrigação assumi<strong>da</strong>, será aplica<strong>da</strong> a multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o valor do<br />

Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho, po<strong>de</strong>ndo a Administração convi<strong>da</strong>r a aceitar o Contrato/Nota <strong>de</strong><br />

Empenho as <strong>de</strong>mais licitantes, na sua or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação final, mantendo-se o prazo e as<br />

mesmas condições <strong>da</strong> vencedora.<br />

10.5. Nenhuma penali<strong>da</strong><strong>de</strong> será aplica<strong>da</strong> sem o <strong>de</strong>vido processo administrativo.<br />

11. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS<br />

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período <strong>de</strong> vigência do registro,<br />

admiti<strong>da</strong> revisão quanto houver <strong>de</strong>sequilíbrio <strong>de</strong> equação econômico-financeiro inicial a ata,<br />

nos termos <strong>da</strong> legislação que rege a matéria.<br />

11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por<br />

alteração <strong>da</strong>s Normas Fe<strong>de</strong>rais pertinentes à política econômica.<br />

12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO <strong>DO</strong> OBJETO<br />

12.1. O objeto <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será recebido pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> que emitir a nota<br />

<strong>de</strong> empenho consoante o disposto no art. 73 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações.<br />

12.1.1. A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Administrativa</strong> <strong>de</strong>verá criar comissão para recebimento dos serviços com<br />

valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme <strong>de</strong>terminado pelo § 8º do art. 15 do<br />

diploma legal mencionado.<br />

12.2. A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Administrativa</strong> que emitir a nota <strong>de</strong> empenho reserva-se o direito <strong>de</strong><br />

proce<strong>de</strong>r, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, à inspeção <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos produtos e registrá-los,<br />

integralmente ou em parte, se estiverem em <strong>de</strong>sacordo com as especificações do objeto<br />

licitado.<br />

13. <strong>DO</strong> CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

13.1. A presente ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong>rá ser cancela<strong>da</strong> <strong>de</strong> pleno direito:<br />

13.1.1. Pelo(a) SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA,<br />

mediante comunicação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> requisitante, quando:<br />

13.1.1.1 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) não cumprir (em) as obrigações <strong>de</strong>la constantes;<br />

13.1.1.2 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) não retira (em) a nota <strong>de</strong> empenho no prazo estabelecido e a uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);<br />

13.1.1.3 a(s) <strong>de</strong>tentora (s) <strong>de</strong>r (em) causa a rescisão administrativa <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a<br />

XII, ou XVII, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;<br />

13.1.1.4. em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses <strong>de</strong> inexecução total ou parcial <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> registro;<br />

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13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;<br />

13.1.1.6. por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>monstra<strong>da</strong>s e justifica<strong>da</strong>s pela<br />

Administração.<br />

13.1.2. Pela(s) <strong>de</strong>tentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar<br />

impossibilita<strong>da</strong>(s) <strong>de</strong> cumprir as exigências nela conti<strong>da</strong>s ou quando ocorrer alguma <strong>da</strong>s<br />

hipóteses conti<strong>da</strong>s no art. 78, incisos XIV e XVI, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 com as<br />

respectivas alterações posteriores.<br />

13.1.2.1. a solicitação <strong>da</strong>(s) <strong>de</strong>tentora(s) para cancelamento dos preços registrados <strong>de</strong>verá ser<br />

dirigi<strong>da</strong> a SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA,<br />

faculta<strong>da</strong> a ele a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas, caso não aceitas as razões do pedido.<br />

13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro <strong>de</strong> preços pela Administração, a empresa<br />

<strong>de</strong>tentora será comunica<strong>da</strong> por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong>vendo este ser<br />

anexado ao processo que tiver <strong>da</strong>do origem ao registro <strong>de</strong> preços.<br />

13.2.1 No caso <strong>de</strong> ser ignorado, incerto ou inacessível o en<strong>de</strong>reço <strong>da</strong>(s) <strong>de</strong>tentora(s), a<br />

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>, por 2 (duas) vezes<br />

consecutivas, consi<strong>de</strong>rando-se cancelado o preço registrado a partir <strong>da</strong> última publicação.<br />

13.2.2. Fica estabelecido que as <strong>de</strong>tentoras <strong>da</strong> ata <strong>de</strong>verão comunicar imediatamente a (o)<br />

Secretario <strong>da</strong> SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA,<br />

qualquer alteração ocorri<strong>da</strong> no en<strong>de</strong>reço, telefone, conta bancária e outras julgáveis<br />

necessários para recebimento <strong>de</strong> correspondência e outros documentos.<br />

14. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO<br />

14.1. A contratação do serviço <strong>da</strong> presente ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, serão autoriza<strong>da</strong>s, caso a<br />

caso, pela SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA, após<br />

manifestação favorável <strong>da</strong> Gerência <strong>de</strong> Compras <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

15. DAS ALTERAÇÕES<br />

15.1. To<strong>da</strong>s as alterações que se fizerem necessárias serão registra<strong>da</strong>s por intermédio <strong>de</strong><br />

lavratura <strong>de</strong> Termo Aditivo à presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão n.º ___/200_, as propostas com preços,<br />

especificação, consumo médio trimestral, por item na or<strong>de</strong>m classificatória <strong>da</strong>s empresas.<br />

16.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, altera<strong>da</strong><br />

pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.883/94 e pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.648/98, e, com as <strong>de</strong>mais normas aplicáveis.<br />

Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais <strong>de</strong> Direito.<br />

E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,<br />

conferido e achado conforme vai assina<strong>da</strong> a presente Ata, pelas Partes, na presença <strong>da</strong>s<br />

testemunhas abaixo.<br />

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SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA<br />

Secretário <strong>da</strong> SECRETARIA DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SGA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME:<br />

RG:<br />

NOME:<br />

RG:<br />

Empresa.....................................................<br />

P/ Empresa....................................................<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO Nº ____/2008<br />

Cláusula Primeira – Das Partes<br />

A N E X O III – Minuta <strong>de</strong> Contrato<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA<br />

DE <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> DA GESTÃO ADMINISTRATIVA<br />

E ______________, NA FORMA ABAIXO:<br />

Aos ___ dias do mês <strong>de</strong> ___ do ano <strong>de</strong> ___, ___(nome e sigla <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Contratante)___,<br />

sedia<strong>da</strong> na ___(en<strong>de</strong>reço completo) ___, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> apenas CONTRATANTE,<br />

neste ato representa<strong>da</strong> pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s) Legal(is))___, RG n.º<br />

___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabeleci<strong>da</strong> no<br />

___, em ___, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> CONTRATADA, neste ato representa<strong>da</strong> pelo Sr. ___,<br />

(nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>), RG ___, CPF ___, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na ___, celebram o presente<br />

Contrato, <strong>de</strong>corrente do Pregão n.º ___/___, homologado pelo autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente,<br />

realizado nos termos <strong>da</strong> Lei nº. 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que<br />

couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas<br />

dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir<br />

estabeleci<strong>da</strong>s:<br />

Cláusula Segun<strong>da</strong> – Do Procedimento<br />

O presente Contrato obe<strong>de</strong>ce aos termos do Edital <strong>de</strong> _________ n.º ______ (fls. ______), <strong>da</strong><br />

Proposta <strong>de</strong> fls. _____ e <strong>da</strong> Lei n.º 8.666 21.06.93.<br />

Cláusula Terceira – Do Objeto<br />

O Contrato tem por objeto a Contratação <strong>de</strong> empresa prestadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação;<br />

plastificação; confecção <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> chaves e carimbos; troca, reparo e abertura <strong>de</strong><br />

fechaduras; produção <strong>de</strong> cópias heliográficas e cópias reprográficas e revelação fotográfica,<br />

consoante especifica o Edital <strong>de</strong> _________ n.º __________ (fls.____) e a Proposta <strong>de</strong> fls.<br />

______, que passam a integrar o presente Termo.<br />

Cláusula Quarta – Do Local e Forma <strong>de</strong> Execução<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

A execução dos serviços processar-se-á <strong>de</strong> forma parcela<strong>da</strong>, sendo que os serviços <strong>de</strong> cópias<br />

reprográficas serão prestados diretamente na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Estão <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong><br />

<strong>Administrativa</strong> –SGA e na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas,<br />

situa<strong>da</strong>s na Aveni<strong>da</strong> Getúlio Vargas, números 232 e 300, respectivamente, Centro, Rio<br />

Branco-Acre, com a disponibilização pela CONTRATADA <strong>de</strong> copiadoras impressoras que<br />

aten<strong>da</strong>m as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do CONTRATANTE para execução do serviço, sendo que os<br />

<strong>de</strong>mais serviços serão prestados na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> licitante, conforme especificação conti<strong>da</strong> no Edital<br />

<strong>de</strong> _______ n.º ___ (fls. ___) e na Proposta <strong>de</strong> fls. ___, faculta<strong>da</strong> sua prorrogação nas<br />

hipóteses previstas no § 1º, art. 57 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong> por escrito e<br />

previamente autoriza<strong>da</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente para celebrar o Contrato.<br />

Cláusula Quinta – Do Valor<br />

5.1 - O valor total do Contrato é <strong>de</strong> ______ (______), <strong>de</strong>vendo a importância <strong>de</strong><br />

_______(_______) ser atendi<strong>da</strong> à conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias consigna<strong>da</strong>s no orçamento<br />

corrente – Lei Orçamentária n.º ______, <strong>de</strong> ______, enquanto a parcela remanescente será<br />

custea<strong>da</strong> à conta <strong>de</strong> dotações a serem aloca<strong>da</strong>s no(s) orçamento(s) seguinte(s).<br />

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária<br />

6.1 – A <strong>de</strong>spesa correrá à conta <strong>da</strong> seguinte Dotação Orçamentária:<br />

I – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orçamentária:<br />

II – Programa <strong>de</strong> Trabalho:<br />

III – Natureza <strong>da</strong> Despesa:<br />

IV – Fonte <strong>de</strong> Recursos:<br />

6.2 – O empenho inicial é <strong>de</strong> ___________ ( _________), conforme Nota <strong>de</strong> Empenho n.º<br />

_____, emiti<strong>da</strong> em _______, sob o evento n.º ________, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> ____________.<br />

Cláusula Sétima – Do Pagamento<br />

O pagamento será feito mensalmente, <strong>de</strong> acordo com as Normas <strong>de</strong> Execução Orçamentária,<br />

Financeira e Contábil <strong>da</strong> ............, em até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente à<br />

prestação dos serviços e mediante apresentação <strong>de</strong> notas fiscais/fatura <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong><br />

pelo Departamento <strong>de</strong> Administração, Finanças e Logística, <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong><br />

<strong>Administrativa</strong>.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – “Quando do pagamento do valor <strong>de</strong>ste pacto, será<br />

observado o disposto no item 6 na sua alínea “c” do Edital, estando a CONTRATANTE<br />

<strong>de</strong> posse do direito <strong>de</strong> retenção <strong>da</strong> diferença menciona<strong>da</strong> naquele item, caso ain<strong>da</strong> não<br />

efetua<strong>da</strong>”.<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

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Cláusula Oitava – Do Prazo <strong>de</strong> Vigência<br />

O contrato terá início a partir <strong>de</strong> sua assinatura e publicação e término <strong>de</strong>ntro do exercício<br />

financeiro <strong>de</strong> 2008.<br />

Cláusula Nona – Da garantia<br />

A garantia ou assistência técnica do objeto licitado está especifica<strong>da</strong> em Termo <strong>de</strong> Garantia,<br />

anexo a este Contrato.<br />

Cláusula Décima – Da responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Estado</strong> do Acre<br />

O <strong>Estado</strong> do Acre respon<strong>de</strong>rá pelos <strong>da</strong>nos que seus agentes, nessa quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, causarem a<br />

terceiros, assegurado o direito <strong>de</strong> regresso contra o responsável nos casos <strong>de</strong> dolo e <strong>de</strong> culpa.<br />

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />

11.1 – A Contrata<strong>da</strong> fica obriga<strong>da</strong> a apresentar, ao <strong>Estado</strong> do Acre:<br />

I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos encargos<br />

previ<strong>de</strong>nciários, resultantes <strong>da</strong> execução do Contrato;<br />

II – comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.<br />

11.2 – Constitui obrigação <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> o pagamento dos salários e <strong>de</strong>mais verbas<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço.<br />

11.3 – A Contrata<strong>da</strong> respon<strong>de</strong>rá pelos <strong>da</strong>nos causados por seus agentes.<br />

11.4 - A Contrata<strong>da</strong> se obriga a manter, durante to<strong>da</strong> a execução do contrato, em<br />

compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as obrigações por ela assumi<strong>da</strong>s, to<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigi<strong>da</strong>s na licitação.<br />

11.5 – Instalar uma copiadora impressora na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong><br />

<strong>Administrativa</strong> - SGA e duas copiadoras impressoras na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong><br />

Compras e Licitações;<br />

11.6 - A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, ficará responsável pelo<br />

fornecimento <strong>de</strong> todos os insumos, tais como papel, toner, grampos e correlatos, necessários à<br />

prefeita execução dos serviços , nas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s necessárias, sem ônus para o<br />

CONTRATANTE, garantindo-se a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos mesmos;<br />

11.7 - A CONTRATADA ficará responsável pela substituição do equipamento por outro, com<br />

as mesmas especificações ou mo<strong>de</strong>lo superior, quando o equipamento apresentar o mesmo<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

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<strong>de</strong>feito por mais <strong>de</strong> 03 (três) vezes no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, ou se outra necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> for<br />

constata<strong>da</strong>, sendo manti<strong>da</strong>s as mesmas condições contratuais.<br />

11.8 - Os custos <strong>de</strong> assistência técnica aos equipamentos serão <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

CONTRATADA;<br />

11.9 - O serviço <strong>de</strong> manutenção compreen<strong>de</strong> o atendimento no horário comercial <strong>de</strong><br />

08h00min as 18h00min, <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta-feira, sendo que os pedidos <strong>de</strong>verão ser atendidos<br />

no prazo <strong>de</strong> 24 horas, inclusive troca <strong>de</strong> peças, após o registro <strong>da</strong> chama<strong>da</strong>;<br />

11.10 - A entrega e instalação dos equipamentos <strong>de</strong>verão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis<br />

após a assinatura do contrato;<br />

11.11 - Os equipamentos <strong>de</strong>scritos no item 9, do Termo <strong>de</strong> Referência do Edital, <strong>de</strong>verão ser<br />

instalados nas <strong>de</strong>pendências <strong>da</strong> CONTRATANTE e seus anexos, on<strong>de</strong> for indicado pelo<br />

Departamento <strong>de</strong> Administração, Finanças e Logística, po<strong>de</strong>ndo ser transferidos dos locais<br />

indicados a critério <strong>da</strong> CONTRATANTE;<br />

11.12 - A CONTRATADA não cobrará qualquer taxa <strong>de</strong> instalação ou <strong>de</strong> transporte dos<br />

equipamentos objeto <strong>de</strong>ste contrato, assumindo, inclusive, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> instalação elétrica,<br />

caso haja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação específica;<br />

11.13 - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer, diretamente, serviços técnicos <strong>de</strong> manutenção<br />

para os equipamentos, compreen<strong>de</strong>ndo todos os ajustes, reparos e substituições necessários;<br />

11.14 - A assistência técnica será presta<strong>da</strong> pela CONTRATADA, por técnicos especializados;<br />

11.15 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as peças <strong>de</strong><br />

reposição, sem ônus para a CONTRATANTE;<br />

11.16 - A CONTRATADA utilizará nos equipamentos, quando necessária à substituição,<br />

peças originais, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, novas ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante;<br />

11.17 - A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a prestar manutenção preventiva periódica nos<br />

equipamentos pelo menos uma vez ao mês, em <strong>da</strong>ta e hora a serem acor<strong>da</strong>dos entre as partes;<br />

11.18 - A manutenção corretiva/preventiva terá por objeto reparar e prevenir a ocorrência <strong>de</strong><br />

quebras ou <strong>de</strong>feitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado <strong>de</strong> uso, e consistirá<br />

na realização <strong>da</strong>s seguintes tarefas:<br />

I - regulagens;<br />

II - ajustes mecânicos e eletrônicos;<br />

III - lubrificações;<br />

IV - limpeza interna;<br />

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<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

V - teste geral <strong>de</strong> operação;<br />

VI - substituição <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>feituosas, gastas ou quebra<strong>da</strong>s pelo uso normal <strong>da</strong>s máquinas e<br />

dispositivos;<br />

11.19 - As copiadoras impressoras <strong>de</strong>verão ser novas, <strong>de</strong> primeiro uso, primeira locação e<br />

cujo mo<strong>de</strong>lo esteja em produção pelo fabricante respectivo;<br />

11.20 - A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a <strong>da</strong>r treinamento básico versando sobre a<br />

utilização dos equipamentos aos servidores a serem indicados pela CONTRATANTE;<br />

11.21 - A CONTRATADA ficará obriga<strong>da</strong> a manter atualizados os sistemas tecnológicos <strong>da</strong>s<br />

copiadoras impressoras durante a vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />

11.22 - São obrigações <strong>de</strong> exclusiva conta e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA, afora<br />

outras não previstas neste Termo <strong>de</strong> Referência e no instrumento contratual, e que por lei<br />

couberem:<br />

11.23 - Executar os serviços com eficiência e presteza, proce<strong>de</strong>ndo à entrega dos bens <strong>de</strong><br />

acordo com as especificações mínimas constantes neste termo;<br />

11-24 - retirar a respectiva nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente, no prazo<br />

estabelecido pela Administração;<br />

11.25 - Cumprir to<strong>da</strong>s as orientações <strong>da</strong> CONTRATANTE, para o fiel <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas;<br />

11.26 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela<br />

contratante;<br />

11.27 - Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará <strong>de</strong> forma ágil, bem como<br />

organizar e coor<strong>de</strong>nar os serviços sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA;<br />

11.28 - Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as <strong>de</strong>terminações<br />

e especificações conti<strong>da</strong>s neste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

11.29 - Comunicar a CONTRATANTE to<strong>da</strong> e qualquer irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> ocorri<strong>da</strong> ou observa<strong>da</strong><br />

na execução dos serviços;<br />

11.30 - aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong> este se tomar superior àqueles<br />

praticados no mercado;<br />

11.31 - Não veicular publici<strong>da</strong><strong>de</strong> acerca dos serviços executados, objeto do Contrato, a não<br />

ser que haja prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

11.32 - Não se obrigar perante terceiros, <strong>da</strong>ndo o presente contrato como garantia ou<br />

compensar direitos <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> execução dos serviços ora pactuados em<br />

operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;<br />

11.33 - Responsabilizar-se por to<strong>da</strong>s e quaisquer <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> relação trabalhista,<br />

impostos, bem como quaisquer aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> que possam ser vítimas os seus empregados<br />

quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure;<br />

11.34 - Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes <strong>de</strong> recolhimento<br />

<strong>da</strong>s obrigações trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong> seus empregados;<br />

11.35 - Substituir, sem quaisquer ônus adicionais, os produtos que o CONTRATANTE julgar<br />

ina<strong>de</strong>quado.<br />

Cláusula Décima Segun<strong>da</strong> - Das Obrigações e Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Contratante<br />

12.1 – O CONTRATANTE durante a vigência <strong>de</strong>ste contrato, compromete-se a:<br />

I - proporcionar to<strong>da</strong>s as facili<strong>da</strong><strong>de</strong>s indispensáveis ao cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />

contratuais;<br />

II - prestar to<strong>da</strong>s as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos;<br />

III - acompanhar e fiscalizar os serviços;<br />

IV - promover os pagamentos <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado neste contrato;<br />

V - notificar por escrito a CONTRATADA a ocorrência <strong>de</strong> eventuais imperfeições na<br />

execução dos serviços e fixar prazo para correção;<br />

Cláusula Décima Terceira – Da Alteração Contratual<br />

12.1 – To<strong>da</strong> e qualquer alteração <strong>de</strong>verá ser processa<strong>da</strong> mediante a celebração <strong>de</strong> Termo<br />

Aditivo, com amparo no art. 65 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a modificação do objeto.<br />

12.2 – A alteração <strong>de</strong> valor contratual, <strong>de</strong>corrente do reajuste <strong>de</strong> preço, compensação ou<br />

penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho <strong>de</strong> dotações<br />

orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração <strong>de</strong><br />

aditamento.<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

Cláusula Décima Quarta – Das Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato<br />

sujeitará a Contrata<strong>da</strong> à multa prevista no Edital, <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> <strong>da</strong> garantia ofereci<strong>da</strong> ou<br />

judicialmente, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas no art. 87, <strong>da</strong> Lei nº. 8.666/93, faculta<strong>da</strong> ao<br />

<strong>Estado</strong> do Acre, em todo caso, a rescisão unilateral.<br />

Cláusula Décima Quinta – Da Dissolução<br />

O Contrato po<strong>de</strong>rá ser dissolvido <strong>de</strong> comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita<br />

<strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s partes, com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso<br />

normal <strong>da</strong> execução do Contrato.<br />

Cláusula Décima Sexta – Da Rescisão<br />

O Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido por ato unilateral <strong>da</strong> Administração, reduzido a termo no<br />

respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 <strong>da</strong> Lei nº.<br />

8.666/93, sujeitando-se a Contrata<strong>da</strong> às conseqüências <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelo art. 80 <strong>de</strong>sse<br />

diploma lega, sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais sanções cabíveis.<br />

Cláusula Décima Sétima – Dos débitos para com a Fazen<strong>da</strong> Pública<br />

Os débitos <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> para com o <strong>Estado</strong> do Acre, <strong>de</strong>correntes ou não do ajuste, serão<br />

inscritos em Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrados mediante execução na forma <strong>da</strong> legislação pertinente,<br />

po<strong>de</strong>ndo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.<br />

Cláusula Décima Oitava – Do Executor<br />

O <strong>Estado</strong> do Acre, por meio <strong>de</strong> ______________, <strong>de</strong>signará um Executor para o Contrato, que<br />

<strong>de</strong>sempenhará as atribuições previstas nas Normas <strong>de</strong> Execução Orçamentária, Financeira e<br />

Contábil.<br />

Cláusula Décima Nona - Da Publicação<br />

A eficácia do Contrato fica condiciona<strong>da</strong> à publicação resumi<strong>da</strong> do instrumento pela<br />

Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

para ocorrer no prazo <strong>de</strong> vinte dias <strong>da</strong>quela <strong>da</strong>ta.<br />

Cláusula Vigésima – Do Foro<br />

Fica eleito a Comarca <strong>de</strong> Rio Branco, para dirimir quaisquer dúvi<strong>da</strong>s relativas ao<br />

cumprimento do presente Contrato.<br />

Rio Branco, _____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 20__<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

Pelo <strong>Estado</strong> do Acre:<br />

______________________________<br />

Pela Contrata<strong>da</strong>:<br />

Rio Branco-AC, ____ <strong>de</strong> _________ <strong>de</strong> 200__.<br />

___________________________________________________________________<br />

Pelo CONTRATANTE<br />

________________________________________________________________<br />

Pela CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

__________________________ _____________________________<br />

Nome: Nome:<br />

CPF: CPF:<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

A N E X O IV<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENORES DE 18 ANOS<br />

Ref .: (i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> licitação)<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso<br />

V do art. 27 <strong>da</strong> Lei no 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei no 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) .<br />

............................................<br />

(<strong>da</strong>ta)<br />

............................................................<br />

(representante)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

44


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

A N E X O V<br />

MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS<br />

Ref .: (i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> licitação)<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa __________________, inscrita no CNPJ n°_________, sedia<strong>da</strong><br />

__________________________ por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o(a)<br />

Sr(a)...................................., portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> n.º ............................ e do<br />

CPF no ........................., DECLARA, sob as penas <strong>da</strong> Lei, que não se encontra em processo<br />

<strong>de</strong> Falência ou Concor<strong>da</strong>ta, e que até a presente <strong>da</strong>ta não existem fatos supervenientes<br />

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

_____________________________________________<br />

( Local e <strong>da</strong>ta)<br />

______________________________________________<br />

(Representante legal)<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras e Licitações Públicas.<br />

Departamento <strong>de</strong> Licitações.<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 04<br />

Edital <strong>de</strong> Licitação para Registro <strong>de</strong> Preços - Pregão n.º 026/2008 - CPL 04<br />

Ref .: PREGÃO N.º _____/200_<br />

A N E X O VI<br />

M O D E L O<br />

D E C L A R A Ç Ã O D E C I Ê N C I A<br />

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ<br />

n°___________________________, sedia<strong>da</strong> em<br />

______________________________________________________________ por intermédio<br />

<strong>de</strong> seu representante legal<br />

o(a) Sr(a)_______________________________________, portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> n.º .................................. e do CPF no ....................................., DECLARA, que a<br />

empresa aten<strong>de</strong> a todos os requisitos <strong>de</strong> habilitação, bem como apresenta sua proposta com<br />

indicação do objeto e do preço oferecido os quais aten<strong>de</strong>m plenamente ao edital.<br />

Rio Branco, _____<strong>de</strong>_________________________ <strong>de</strong> 200_<br />

______________________________________________<br />

(Representante legal)<br />

Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660<br />

Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: cpl4.sga@ac.gov.br<br />

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