ACTA N.º 5 /2010 SESSÃO ORDINÁRIA DE 30-06-2010
ACTA N.º 5 /2010 SESSÃO ORDINÁRIA DE 30-06-2010
ACTA N.º 5 /2010 SESSÃO ORDINÁRIA DE 30-06-2010
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL<br />
Acta n<strong>º</strong> 5 da Sessão Ordinária de <strong>30</strong>-<strong>06</strong>-<strong>2010</strong><br />
NUNO BISCAIA (PS), interveio dizendo: “o artigo 45, diz que constituindo-se um<br />
grupo de trabalho nestes tramites que nós agora propomos, o número de membros de<br />
cada delegação de comissão ou grupo de trabalho e a sua distribuição pelos<br />
diversos grupos municipais, são fixados na conferência de líderes. É o que diz o<br />
artigo 45, portanto para não se convocar nova conferência de líderes, que é o<br />
que devia ser feito, então, nós damos de barato a ratificação daquilo que já foi<br />
feito na conferência de líderes nesta assembleia municipal.”--------------------<br />
LÍDIO LOPES (PSD), acrescentando o seguinte: “a nossa proposta, por inteiro,<br />
entra nesta assembleia municipal nos termos do grupo, dos objectivos, do método<br />
de trabalho, do alcance e da dimensão do trabalho daquela comissão.”------------<br />
NOGUEIRA SANTOS (MOVIMENTO FIGUEIRA 100%), interveio dizendo: “o que o PS está a<br />
propor são duas propostas, a primeira, que é clara, é a revogação da deliberação<br />
tomada em Comissão Permanente. A segunda, é a constituição nos termos do artigo<br />
43 de um grupo de trabalho, que está, na minha opinião, muito mal definido,<br />
contraria aquilo que foi votado na Comissão Permanente. Aquilo que votei na<br />
Comissão Permanente, foi claro qual era o objectivo, quais eram os princípios e<br />
o modo de funcionamento do grupo, aqui não está.--------------------------------<br />
Nestas circunstâncias vamos votar primeiro a revogação daquela decisão, segundo<br />
esta situação.------------------------------------------------------------------<br />
Para ser construtivo, diria que aquilo que nós deveríamos fazer e, seria muito<br />
mais claro para todos, era, simplesmente a ratificação da decisão tomada em<br />
Comissão Permanente. E aí contemplávamos tudo, resolvíamos os dois problemas.<br />
Porque há um assunto que é preciso ser clarificado, é que de facto quem esteve<br />
na Comissão Permanente a votar e a analisar este assunto não fez e não foi<br />
deliberadamente para ilegalidades, o que estamos aqui a falar é de diferentes<br />
interpretações do regimento, porque no regimento, especificamente, no artigo 48<br />
da Comissão Permanente diz, sempre que a especificidade dos assuntos em estudo<br />
exigir, a comissão, pode constituir grupos de trabalho, ou solicitar a<br />
colaboração de outros deputados municipais. Foi nesta base, na interpretação<br />
deste artigo, que houve a divergência. E que agora vêem invocar a Associação<br />
Nacional de Municípios para resolver. Portanto resolvemos a situação,<br />
ratificando a decisão da Comissão Permanente e fica o assunto resolvido.”-------<br />
LÍDIO LOPES (PSD), disse o seguinte: “é minha convicção que o PS não tem nenhum<br />
problema em relação à proposta que foi apresentada na Comissão Permanente, quer<br />
quanto à constituição, aos objectivos, ao âmbito e ao alcance do grupo de<br />
21