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ACTA N.º 5 /2010 SESSÃO ORDINÁRIA DE 30-06-2010

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL<br />

Acta n<strong>º</strong> 5 da Sessão Ordinária de <strong>30</strong>-<strong>06</strong>-<strong>2010</strong><br />

NUNO BISCAIA (PS), interveio dizendo: “o artigo 45, diz que constituindo-se um<br />

grupo de trabalho nestes tramites que nós agora propomos, o número de membros de<br />

cada delegação de comissão ou grupo de trabalho e a sua distribuição pelos<br />

diversos grupos municipais, são fixados na conferência de líderes. É o que diz o<br />

artigo 45, portanto para não se convocar nova conferência de líderes, que é o<br />

que devia ser feito, então, nós damos de barato a ratificação daquilo que já foi<br />

feito na conferência de líderes nesta assembleia municipal.”--------------------<br />

LÍDIO LOPES (PSD), acrescentando o seguinte: “a nossa proposta, por inteiro,<br />

entra nesta assembleia municipal nos termos do grupo, dos objectivos, do método<br />

de trabalho, do alcance e da dimensão do trabalho daquela comissão.”------------<br />

NOGUEIRA SANTOS (MOVIMENTO FIGUEIRA 100%), interveio dizendo: “o que o PS está a<br />

propor são duas propostas, a primeira, que é clara, é a revogação da deliberação<br />

tomada em Comissão Permanente. A segunda, é a constituição nos termos do artigo<br />

43 de um grupo de trabalho, que está, na minha opinião, muito mal definido,<br />

contraria aquilo que foi votado na Comissão Permanente. Aquilo que votei na<br />

Comissão Permanente, foi claro qual era o objectivo, quais eram os princípios e<br />

o modo de funcionamento do grupo, aqui não está.--------------------------------<br />

Nestas circunstâncias vamos votar primeiro a revogação daquela decisão, segundo<br />

esta situação.------------------------------------------------------------------<br />

Para ser construtivo, diria que aquilo que nós deveríamos fazer e, seria muito<br />

mais claro para todos, era, simplesmente a ratificação da decisão tomada em<br />

Comissão Permanente. E aí contemplávamos tudo, resolvíamos os dois problemas.<br />

Porque há um assunto que é preciso ser clarificado, é que de facto quem esteve<br />

na Comissão Permanente a votar e a analisar este assunto não fez e não foi<br />

deliberadamente para ilegalidades, o que estamos aqui a falar é de diferentes<br />

interpretações do regimento, porque no regimento, especificamente, no artigo 48<br />

da Comissão Permanente diz, sempre que a especificidade dos assuntos em estudo<br />

exigir, a comissão, pode constituir grupos de trabalho, ou solicitar a<br />

colaboração de outros deputados municipais. Foi nesta base, na interpretação<br />

deste artigo, que houve a divergência. E que agora vêem invocar a Associação<br />

Nacional de Municípios para resolver. Portanto resolvemos a situação,<br />

ratificando a decisão da Comissão Permanente e fica o assunto resolvido.”-------<br />

LÍDIO LOPES (PSD), disse o seguinte: “é minha convicção que o PS não tem nenhum<br />

problema em relação à proposta que foi apresentada na Comissão Permanente, quer<br />

quanto à constituição, aos objectivos, ao âmbito e ao alcance do grupo de<br />

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