HISTÓRIA E POLÍTICA: ELEMENTOS INTRODUTÓRIOS - Início
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dominantes não poderiam construir a idéia do uso da força como um imperativo da<br />
manutenção da ordem e da coesão social. Segundo Bobbio,<br />
(...) o que caracteriza o poder político é a exclusividade do uso da força<br />
em relação à totalidade dos grupos que atuam num determinado<br />
contexto social. Exclusividade esta que é o resultado de um processo de<br />
monopolização da posse e uso dos meios com que se pode exercer a<br />
coação física. Este processo de monopolização acompanha o processo<br />
de incriminação e punição de todos os atos de violência que não sejam<br />
executados por pessoas autorizadas pelos detentores e beneficiários de<br />
tal monopólio (Bobbio, 1992, p. 956).<br />
O Estado, na perspectiva liberal, é concebido como uma empresa institucional de<br />
caráter político. Um aparelho político-administrativo que leva avante, em certa medida e<br />
com êxito, a pretensão do monopólio da coerção física como ato legítimo, com vistas ao<br />
cumprimento das leis em um determinado território.<br />
Enquanto a perspectiva liberal oculta o fato de que o monopólio da coerção física é<br />
relativa a um determinado grupo social, o marxismo parte justamente deste ponto no tocante<br />
a sua concepção de Estado. O Estado, na perspectiva marxista, é concebido como um<br />
instrumento da classe poderosa economicamente para que a mesma possa tornar-se a classe<br />
dominante politicamente, de forma a adquirir os meios fundamentais para dominar e<br />
explorar a classe oprimida.<br />
O poder político sob uma hegemonia social busca alcançar a exclusividade, isto é,<br />
não permitir, no âmbito de seu domínio, a formação de grupos armados independentes ou de<br />
infiltrações ou agressões oriundas do exterior, bem como de debelar ou dispersar os que<br />
porventura vierem a se formar; a universalidade, isto é, a capacidade que têm os detentores<br />
do poder político de tomar decisões legítimas e eficazes para toda a coletividade, no que diz<br />
respeito à distribuição e destinação dos recursos materiais e culturais; a inclusividade, isto<br />
é, a possibilidade de intervir, de modo imperativo, em todas as esferas possíveis da atividade<br />
dos membros do grupo e de encaminhar tal atividade ao fim desejado ou de desviá-la de um<br />
fim não desejado, por meio de instrumentos de ordenamento jurídico (Bobbio, 1992, p. 957).<br />
O poder político possui possibilidades e limites. As possibilidades e limites podem<br />
decorrer da própria formação política. Um Estado teocrático, por exemplo, estende o seu<br />
poder sobre a esfera religiosa, enquanto que o Estado laico declina diante dela. As<br />
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