13.04.2013 Views

HISTÓRIA E POLÍTICA: ELEMENTOS INTRODUTÓRIOS - Início

HISTÓRIA E POLÍTICA: ELEMENTOS INTRODUTÓRIOS - Início

HISTÓRIA E POLÍTICA: ELEMENTOS INTRODUTÓRIOS - Início

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

dominantes não poderiam construir a idéia do uso da força como um imperativo da<br />

manutenção da ordem e da coesão social. Segundo Bobbio,<br />

(...) o que caracteriza o poder político é a exclusividade do uso da força<br />

em relação à totalidade dos grupos que atuam num determinado<br />

contexto social. Exclusividade esta que é o resultado de um processo de<br />

monopolização da posse e uso dos meios com que se pode exercer a<br />

coação física. Este processo de monopolização acompanha o processo<br />

de incriminação e punição de todos os atos de violência que não sejam<br />

executados por pessoas autorizadas pelos detentores e beneficiários de<br />

tal monopólio (Bobbio, 1992, p. 956).<br />

O Estado, na perspectiva liberal, é concebido como uma empresa institucional de<br />

caráter político. Um aparelho político-administrativo que leva avante, em certa medida e<br />

com êxito, a pretensão do monopólio da coerção física como ato legítimo, com vistas ao<br />

cumprimento das leis em um determinado território.<br />

Enquanto a perspectiva liberal oculta o fato de que o monopólio da coerção física é<br />

relativa a um determinado grupo social, o marxismo parte justamente deste ponto no tocante<br />

a sua concepção de Estado. O Estado, na perspectiva marxista, é concebido como um<br />

instrumento da classe poderosa economicamente para que a mesma possa tornar-se a classe<br />

dominante politicamente, de forma a adquirir os meios fundamentais para dominar e<br />

explorar a classe oprimida.<br />

O poder político sob uma hegemonia social busca alcançar a exclusividade, isto é,<br />

não permitir, no âmbito de seu domínio, a formação de grupos armados independentes ou de<br />

infiltrações ou agressões oriundas do exterior, bem como de debelar ou dispersar os que<br />

porventura vierem a se formar; a universalidade, isto é, a capacidade que têm os detentores<br />

do poder político de tomar decisões legítimas e eficazes para toda a coletividade, no que diz<br />

respeito à distribuição e destinação dos recursos materiais e culturais; a inclusividade, isto<br />

é, a possibilidade de intervir, de modo imperativo, em todas as esferas possíveis da atividade<br />

dos membros do grupo e de encaminhar tal atividade ao fim desejado ou de desviá-la de um<br />

fim não desejado, por meio de instrumentos de ordenamento jurídico (Bobbio, 1992, p. 957).<br />

O poder político possui possibilidades e limites. As possibilidades e limites podem<br />

decorrer da própria formação política. Um Estado teocrático, por exemplo, estende o seu<br />

poder sobre a esfera religiosa, enquanto que o Estado laico declina diante dela. As<br />

13<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!